ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e cópia integral dos
autos do Processo Licitatório nº 098/2025 (Pregão
Eletrônico), com ênfase na motivação técnica para
especificações de marcas, dimensionamento de
itens de alta performance e metodologia de
pesquisa de preços.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
Vimos REQUERER:
A análise técnica do Edital e do Termo de Referência do certame supracitado revelou
especificações que, em tese, podem restringir a competitividade e ferir o Princípio da
Economicidade e da Padronização previsto na Lei nº 14.133/2021. Observa-se a exigência de
características exclusivas de determinados fabricantes e o dimensionamento de
equipamentos de alto desempenho (linha "pro" e "gamer") para setores administrativos, o
que demanda justificação robusta para evitar lesão ao erário por superfaturamento
qualitativo.
DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
1. QUANTO À INDICAÇÃO DE MARCAS E PADRONIZAÇÃO Considerando que o Termo de
Referência faz menção a marcas específicas (ex: Dell, Samsung, BenQ) e descreve
características técnicas idênticas aos catálogos desses fabricantes:
1.1. O Município realizou o Processo Administrativo de Padronização, conforme
exigido pelo art. 43, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que justifica tecnicamente a
impossibilidade de utilização de outras marcas?
1.2. Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do Laudo Técnico e da Decisão
Administrativa que homologou a padronização.
1.3. Em caso negativo (inexistência de padronização formal), qual o fundamento legal
para a inclusão de especificações restritivas que impedem a oferta de similares de
qualidade equivalente?
2. QUANTO À PERTINÊNCIA TÉCNICA E ECONOMICIDADE (BENS DE LUXO) Considerando a
solicitação de estações de trabalho com processadores de última geração (ex: i7 14ª Geração,
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20 núcleos), 32GB de RAM e placas gráficas dedicadas para setores como recepção, triagem e
administração burocrática:
2.1. Apresentar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que correlaciona as atividades
desempenhadas pelos servidores (ex: uso de editores de texto e navegadores) com a
necessidade de hardware de alta performance.
2.2. Por qual razão técnica a Administração optou por não adquirir equipamentos
intermediários (ex: i5, 8GB ou 16GB RAM), que atenderiam à demanda funcional com
custo significativamente inferior, em respeito ao art. 20 da Nova Lei de Licitações
(vedação a artigos de luxo)?
3. QUANTO À AUTORIA E FLUXO DA DEMANDA
3.1. Identificar nominalmente o(s) servidor(es) público(s) ou setor técnico responsável
pela elaboração das especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
3.2. Encaminhar cópia das Requisições Iniciais de cada Secretaria demandante,
demonstrando que a necessidade partiu das pastas e não foi sugerida externamente.
4. QUANTO À FORMAÇÃO DE PREÇOS (FASE INTERNA)
4.1. Encaminhar cópia integral do Mapa de Formação de Preços, contendo a razão
social e CNPJ de todas as empresas que forneceram orçamentos para a composição do
valor estimado.
4.2. Informar se alguma das empresas que forneceram cotação na fase interna está
participando da fase externa (disputa) do pregão.
4.3. Apresentar declaração de inexistência de vínculo de parentesco, societário ou de
afinidade entre os servidores do setor de Compras/Licitação e os sócios das empresas
que cotaram os preços balizadores.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
Para exercício da função fiscalizatória.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
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responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores