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materia nº 283/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaRequer informações e documentação completa referente à comprovação da participação popular no processo de elaboração das peças orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins de fiscalização e controle da legalidade e transparência da gestão pública.
native_id10718

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-12-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-12-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 283 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:02:54.384605-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentação 
completa referente à comprovação da participação 
popular no processo de elaboração das peças 
orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins 
de fiscalização e controle da legalidade e 
transparência da gestão pública. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
Considerando o mandamento constitucional e legal que exige a transparência e 
o incentivo à participação popular na elaboração e discussão dos planos, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) (Art. 48, § 1º, I, LCF 
nº 101/2000 - LRF); 
Considerando a obrigatoriedade de debates, audiências e consultas públicas 
sobre as propostas do Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA, em especial no que se refere 
à política urbana (Art. 43 e 44 da Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade); 
Considerando a função constitucional e regimental de fiscalização e controle 
externo da Câmara Municipal sobre os atos do Poder Executivo. 
Vimos REQUERER: 
1. Documentação de Convocação e Publicidade 
 Cópia integral dos Atos de Convocação Formal (Decretos, Portarias ou Avisos) 
de TODAS as Audiências Públicas, Escutas ou Consultas Populares realizadas.
 Cópia das publicações no Diário Oficial do Município ou veículo oficial 
equivalente que comprovem a ampla publicidade de cada evento. 
 Cópia (ou link para o arquivo digital) do material de divulgação utilizado, 
incluindo recortes de jornais, folders e prints de tela da veiculação em sites
oficiais e redes sociais, inserções de rádio e TV, com indicação das datas de 
publicação e canais de comunicação utilizados. 
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2. Comprovação do Incentivo à Participação Institucional 
 Cópia dos Ofícios, E-mails ou Convites Formais (com protocolo de 
recebimento) enviados a cada membro e instituição dos seguintes 
conselhos municipais, solicitando sua participação: 
o Conselho Municipal da Cidade (ou equivalente); 
o Conselhos setoriais (Saúde, Educação, Assistência Social, etc.) cujas 
pastas são diretamente impactadas pelas peças orçamentárias; 
 Cópia das comunicações enviadas às Associações de Moradores, entidades 
sindicais e outras organizações da sociedade civil organizada, comprovando 
o convite para as escutas públicas regionais e/ou setoriais. 
3. Documentação da Realização e Sistematização das Contribuições 
 Cópia integral das Atas de cada Audiência/Escuta Pública realizada, 
contendo: 
o O Registro detalhado e literal das sugestões, críticas e 
questionamentos apresentados pela população; 
o O nome e cargo dos gestores municipais responsáveis presentes e 
as respostas/encaminhamentos dados. 
 Cópia legível da Lista de Assinaturas e/ou Lista de Presença de todos os 
participantes dos eventos, com a identificação da comunidade ou entidade 
que representam, se houver. 
 Cópia do Relatório de Sistematização das Contribuições Populares, com a 
indicação pormenorizada das propostas que foram acolhidas ou rejeitadas
pela administração na versão final da peça orçamentária, justificando a 
decisão em cada caso. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da 
Prefeita Municipal para garantia da devida transparência. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela necessidade de o Poder Legislativo exercer sua 
função de fiscalização e controle externo sobre os atos do Poder Executivo, garantindo o 
cumprimento do princípio constitucional da transparência e da legalidade na aplicação dos 
recursos públicos. 
O Art. 48 da LRF e o Art. 44 do Estatuto da Cidade impõem o dever de incentivar e comprovar 
a participação popular na elaboração das peças orçamentárias. A solicitação visa obter a 
documentação comprobatória de que esse mandamento legal foi integralmente cumprido, 
permitindo que o Poder Legislativo avalie a legitimidade e a democraticidade do processo que 
resultou no orçamento municipal. 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, o Poder Executivo tem a obrigatoriedade de prestar as 
informações solicitadas no prazo de trinta dias. 
A omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas 
afrontam o princípio da legalidade e a harmonia entre os Poderes , cerceando a atividade 
fiscalizatória do Legislativo e podendo ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos 
termos da legislação vigente. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
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cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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