ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentação
completa referente à comprovação da participação
popular no processo de elaboração das peças
orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins
de fiscalização e controle da legalidade e
transparência da gestão pública.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
Considerando o mandamento constitucional e legal que exige a transparência e
o incentivo à participação popular na elaboração e discussão dos planos, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) (Art. 48, § 1º, I, LCF
nº 101/2000 - LRF);
Considerando a obrigatoriedade de debates, audiências e consultas públicas
sobre as propostas do Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA, em especial no que se refere
à política urbana (Art. 43 e 44 da Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade);
Considerando a função constitucional e regimental de fiscalização e controle
externo da Câmara Municipal sobre os atos do Poder Executivo.
Vimos REQUERER:
1. Documentação de Convocação e Publicidade
Cópia integral dos Atos de Convocação Formal (Decretos, Portarias ou Avisos)
de TODAS as Audiências Públicas, Escutas ou Consultas Populares realizadas.
Cópia das publicações no Diário Oficial do Município ou veículo oficial
equivalente que comprovem a ampla publicidade de cada evento.
Cópia (ou link para o arquivo digital) do material de divulgação utilizado,
incluindo recortes de jornais, folders e prints de tela da veiculação em sites
oficiais e redes sociais, inserções de rádio e TV, com indicação das datas de
publicação e canais de comunicação utilizados.
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2. Comprovação do Incentivo à Participação Institucional
Cópia dos Ofícios, E-mails ou Convites Formais (com protocolo de
recebimento) enviados a cada membro e instituição dos seguintes
conselhos municipais, solicitando sua participação:
o Conselho Municipal da Cidade (ou equivalente);
o Conselhos setoriais (Saúde, Educação, Assistência Social, etc.) cujas
pastas são diretamente impactadas pelas peças orçamentárias;
Cópia das comunicações enviadas às Associações de Moradores, entidades
sindicais e outras organizações da sociedade civil organizada, comprovando
o convite para as escutas públicas regionais e/ou setoriais.
3. Documentação da Realização e Sistematização das Contribuições
Cópia integral das Atas de cada Audiência/Escuta Pública realizada,
contendo:
o O Registro detalhado e literal das sugestões, críticas e
questionamentos apresentados pela população;
o O nome e cargo dos gestores municipais responsáveis presentes e
as respostas/encaminhamentos dados.
Cópia legível da Lista de Assinaturas e/ou Lista de Presença de todos os
participantes dos eventos, com a identificação da comunidade ou entidade
que representam, se houver.
Cópia do Relatório de Sistematização das Contribuições Populares, com a
indicação pormenorizada das propostas que foram acolhidas ou rejeitadas
pela administração na versão final da peça orçamentária, justificando a
decisão em cada caso.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da
Prefeita Municipal para garantia da devida transparência.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela necessidade de o Poder Legislativo exercer sua
função de fiscalização e controle externo sobre os atos do Poder Executivo, garantindo o
cumprimento do princípio constitucional da transparência e da legalidade na aplicação dos
recursos públicos.
O Art. 48 da LRF e o Art. 44 do Estatuto da Cidade impõem o dever de incentivar e comprovar
a participação popular na elaboração das peças orçamentárias. A solicitação visa obter a
documentação comprobatória de que esse mandamento legal foi integralmente cumprido,
permitindo que o Poder Legislativo avalie a legitimidade e a democraticidade do processo que
resultou no orçamento municipal.
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, o Poder Executivo tem a obrigatoriedade de prestar as
informações solicitadas no prazo de trinta dias.
A omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas
afrontam o princípio da legalidade e a harmonia entre os Poderes , cerceando a atividade
fiscalizatória do Legislativo e podendo ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos
termos da legislação vigente.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
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cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores