ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentação
completa referente à comprovação da participação
popular no processo de elaboração das peças
orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins
de fiscalização e controle da legalidade e
transparência da gestão pública.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
Considerando a Tabela "Despesa Apurada mais impactos" constante no PARECER SMFIN
- IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL (Anexo I do PLC N° 20/2025), a qual lista diversos impactos
financeiros além do reajuste do piso salarial, totalizando um valor de R$ 13.424.837,72, e que
tais rubricas são essenciais para a análise completa da saúde fiscal do município, vimos
REQUERER:
Que a Administração Municipal encaminhe, para cada um dos impactos financeiros listados
a seguir, a cópia integral do processo (1Doc) que lhe deu origem e a comprovação de sua
previsão orçamentária para o exercício de 2026:
1. Impacto SMADE (R$ 115.475,58)
1.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 115.475,58.
1.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
2. Impacto Piso Enfermagem (R$ 975.948,24)
2.1. Cópia integral do processo administrativo que originou o cálculo do impacto de
R$ 975.948,24.
2.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
3. Impacto Controlador e Assistente (R$ 230.726,46)
3.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 230.726,46.
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3.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
4. Impacto Seletivo Educação (R$ 168.819,27)
4.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 168.819,27.
4.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
5. Impacto Lei Controladoria (R$ 2.131.750,20)
5.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 2.131.750,20.
5.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
6. Impacto Convocação Auxiliar de Saúde Bucal (R$ 338.291,19)
6.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 338.291,19.
6.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
7. Impacto ACS e ACE (R$ 5.490.695,85)
7.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 5.490.695,85.
7.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
8. Impacto Cuidados SMAS (R$ 309.456,75)
8.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 309.456,75.
8.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
9. Impacto Redator e Comunicólogo (R$ 14.628,79)
9.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto
de R$ 14.628,79.
9.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
10. Criação de Cargos Educação Especial (R$ 897.593,77)
10.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto de R$ 897.593,77.
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10.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
11. 1,50% - Complemento do Piso - LC 237/2025 (R$ 1.114.828,16)
11.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto de R$ 1.114.828,16.
11.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
12. Criação do Cargo de MERENDEIRA (R$ 1.499.103,94)
12.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto de R$ 1.499.103,94.
12.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal para
garantia da devida transparência.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela necessidade de o Poder Legislativo exercer sua
função constitucional e regimental de fiscalização e controle externo sobre a legalidade e
transparência dos atos do Poder Executivo, garantindo o cumprimento dos princípios da LRF.
A inclusão de múltiplos e significativos impactos financeiros no cálculo do índice de despesa
com pessoal para justificar o Projeto de Lei Complementar N° 20/2025 exige que cada uma
dessas despesas seja comprovada por seu respectivo processo administrativo e que sua
conformidade com o planejamento orçamentário plurianual e anual seja demonstrada. A
solicitação visa garantir que todos os dados orçamentários utilizados na base de cálculo da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam legítimos e devidamente autorizados.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
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No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores