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materia nº 285/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaRequer informações e documentação completa referente à comprovação da participação popular no processo de elaboração das peças orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins de fiscalização e controle da legalidade e transparência da gestão pública.
native_id10728

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-12-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-12-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 285 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:02:54.395580-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentação 
completa referente à comprovação da participação 
popular no processo de elaboração das peças 
orçamentárias de 2026 e (PPA 2026-2029), para fins 
de fiscalização e controle da legalidade e 
transparência da gestão pública. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
Considerando a Tabela "Despesa Apurada mais impactos" constante no PARECER SMFIN 
- IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL (Anexo I do PLC N° 20/2025), a qual lista diversos impactos 
financeiros além do reajuste do piso salarial, totalizando um valor de R$ 13.424.837,72, e que 
tais rubricas são essenciais para a análise completa da saúde fiscal do município, vimos 
REQUERER: 
Que a Administração Municipal encaminhe, para cada um dos impactos financeiros listados 
a seguir, a cópia integral do processo (1Doc) que lhe deu origem e a comprovação de sua 
previsão orçamentária para o exercício de 2026: 
1. Impacto SMADE (R$ 115.475,58) 
1.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 115.475,58. 
1.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
2. Impacto Piso Enfermagem (R$ 975.948,24) 
2.1. Cópia integral do processo administrativo que originou o cálculo do impacto de 
R$ 975.948,24. 
2.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
3. Impacto Controlador e Assistente (R$ 230.726,46) 
3.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 230.726,46. 
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2 
3.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
4. Impacto Seletivo Educação (R$ 168.819,27) 
4.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 168.819,27. 
4.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
5. Impacto Lei Controladoria (R$ 2.131.750,20) 
5.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 2.131.750,20. 
5.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
6. Impacto Convocação Auxiliar de Saúde Bucal (R$ 338.291,19) 
6.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 338.291,19. 
6.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
7. Impacto ACS e ACE (R$ 5.490.695,85) 
7.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 5.490.695,85. 
7.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
8. Impacto Cuidados SMAS (R$ 309.456,75) 
8.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 309.456,75. 
8.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
9. Impacto Redator e Comunicólogo (R$ 14.628,79) 
9.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do impacto 
de R$ 14.628,79. 
9.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
10. Criação de Cargos Educação Especial (R$ 897.593,77) 
10.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do im￾pacto de R$ 897.593,77. 
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10.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
11. 1,50% - Complemento do Piso - LC 237/2025 (R$ 1.114.828,16) 
11.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do im￾pacto de R$ 1.114.828,16. 
11.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
12. Criação do Cargo de MERENDEIRA (R$ 1.499.103,94) 
12.1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem ao cálculo do im￾pacto de R$ 1.499.103,94. 
12.2. Cópia do documento que comprova a dotação e a previsão orçamentária desse 
impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal para 
garantia da devida transparência. 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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4 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela necessidade de o Poder Legislativo exercer sua 
função constitucional e regimental de fiscalização e controle externo sobre a legalidade e 
transparência dos atos do Poder Executivo, garantindo o cumprimento dos princípios da LRF. 
A inclusão de múltiplos e significativos impactos financeiros no cálculo do índice de despesa 
com pessoal para justificar o Projeto de Lei Complementar N° 20/2025 exige que cada uma 
dessas despesas seja comprovada por seu respectivo processo administrativo e que sua 
conformidade com o planejamento orçamentário plurianual e anual seja demonstrada. A 
solicitação visa garantir que todos os dados orçamentários utilizados na base de cálculo da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam legítimos e devidamente autorizados. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
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No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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