br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências
native_id10729

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma Sancionada
2025-12-22 Aguardando Sanção
2025-12-22 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-12-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-15 Apresentada em Plenário
2025-12-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:54:48.571673-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.358/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 1.089/2024 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 045, 
de 12 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos 
servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento 
Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências”, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa 
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08F2-4595-6E88-81B0 e informe o código 08F2-4595-6E88-81B0
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.358/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 045, 
de 12 de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 045, de 12 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre 
a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de 
Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá 
outras providências.”
O Projeto de Lei (PL) 045/2025 tem por objetivo instituir a indenização mensal 
do auxílio alimentação aos servidores da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas 
do Pantanal, responsável por efetuar o respectivo pagamento. 
Destaca-se que há precedente legislativo importante, qual seja, a Lei n.º 3.005, 
de 25 de novembro de 2021, que criou o auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em 
comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres, cujas disposições são 
idênticas no PL em análise 
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxílio ao servidor no 
desempenho de suas atividades laborais, visto que esse auxílio proporcionára melhores 
condições de trabalho aos servidores da autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas 
do Pantanal. 
Podemos fundamentar nossa posição na Lei Complementar n.º 25, de 1997, em 
seu artigo 149, que determina, que será concedido aos servidores municipais auxílio￾alimentação. Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas 
limitações do art. 18 da LC no. 101/2000, cuja percepção exige o efetivo exercício da 
atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos nem dos 
inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da 
legalidade. 
Por fim, o valor definido nominalmente de R$ 500,00 (quinhentos reais), é fator 
de justiça social, pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08F2-4595-6E88-81B0 e informe o código 08F2-4595-6E88-81B0
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.358/2025-GP/PMC - p. 03. 
comércio municipal. 
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres vereadores, 
encaminhamos, também, a seguinte documentação, cópias apensas:  Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Seus Reflexos 
Financeiros; 
 Tabelas Auxiliares;  Anexo II - Declaração (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000). 
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis 
que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
após os trâmites de praxe. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08F2-4595-6E88-81B0 e informe o código 08F2-4595-6E88-81B0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08F2-4595-6E88-81B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 16:37:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08F2-4595-6E88-81B0



ESTADO DE MATO GROSSO 
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
- 1 - 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Criação do auxílio-alimentação de R$ 500,00 no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026. 
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026 
ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Descrição da despesa Valor orçado 
3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.494.600,00 
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Descrição das despesas por elemento de despesa 2026 2027 2028 Total da despesa aumentada 
no período 
49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 
Assinado por 2 pessoas: LUCAS DOS REIS CARVALHO e SAMARA BRANT FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5AA5-AD86-1250-8E40 e informe o código 5AA5-AD86-1250-8E40
ESTADO DE MATO GROSSO 
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
- 2 - 
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Dotação aprovada Despesa Fixada LOA 2026 Estimado para 2026 (sem aumento) Aumento de despesa Saldo (Margem)
3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total 
Intensificação na fiscalização das perdas 
Intensificação na cobrança das faturas vencidas 
Redução de despesas sem caráter obrigatório 
R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
12/12/2025 
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho 
Assinado por 2 pessoas: LUCAS DOS REIS CARVALHO e SAMARA BRANT FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5AA5-AD86-1250-8E40 e informe o código 5AA5-AD86-1250-8E40
Águas do Pantanal
R$ 28.494.600,00
R$ 28.494.600,00
QUANTIDADE DE 
SERVIDORES
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
INDIVIDUAL
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
TOTAL MENSAL
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
TOTAL 2026
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
TOTAL 2027
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
TOTAL 2028
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
TOTAL DO TRIÊNIO
54 R$ 27.000,00 500,00 R$ R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
Código 2021 % de aumento 2022 % de aumento 2023 % de aumento 2024 % de aumento 2025 Estimado % médio 2026 Estimado
3.3.90 17.388.122,29 R$ -1,71% 17.090.628,62 R$ 21,24% 20.720.931,19 R$ 13,53% 23.524.580,25 R$ 5,63% 24.849.958,67 R$ 9,67% 27.253.888,43 R$ 
Código LOA 2026 ESTIMADO PARA 2026 
(SEM AUMENTO)
SALDO/MARGEM ANTES DO 
AUMENTO DE DESPESA
AUMENTO DE DESPESA
SALDO/MARGEM APÓS O 
AUMENTO DE DESPESA
3.3.90 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 R$ 
TOTAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO 
ORÇAMENTO DE 2026
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46)
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90
TOTAL
PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA
Assinado por 2 pessoas: LUCAS DOS REIS CARVALHO e SAMARA BRANT FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5AA5-AD86-1250-8E40 e informe o código 5AA5-AD86-1250-8E40
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AA5-AD86-1250-8E40
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCAS DOS REIS CARVALHO (CPF 040.XXX.XXX-32) em 12/12/2025 11:18:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
SAMARA BRANT FERREIRA (CPF 805.XXX.XXX-72) em 12/12/2025 14:30:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5AA5-AD86-1250-8E40
ESTADO DE MATO GROSSO 
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
PODER EXECUTIVO 
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
- 1 - 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO 
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) 
 A Diretora do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, nos termos da Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, que demonstra os respectivos acréscimos das despesas obrigatórias de carácter continuado no exercício 
de 2026, e as projeções para os dois exercícios seguintes: 2027 e 2028, conforme metodologia de cálculo e suas premissas, 
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às 
metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. 
O referido é verdade e dou fé. 
Cáceres-MT, 04 de dezembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: SAMARA BRANT FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0942-692D-7BAE-096D e informe o código 0942-692D-7BAE-096D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0942-692D-7BAE-096D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARA BRANT FERREIRA (CPF 805.XXX.XXX-72) em 08/12/2025 13:31:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0942-692D-7BAE-096D

open original →