ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO DEZEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete à apreciação da Mesa Diretora,
ouvido o Soberano Plenário, na forma regimental, a presente
INDICAÇÃO, a ser encaminhada à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Antônia Eliene Liberato
Dias, com cópia aos órgãos competentes.
INDICAÇÃO
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Poder Executivo
Municipal a necessidade de que sejam realizados estudos de viabilidade técnica, administrativa e
orçamentária para a criação de um Centro Municipal Integrado de Atendimento às Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com atuação articulada nas áreas de Saúde e
Assistência Social, no Município de Cáceres-MT.
O referido Centro deverá funcionar como equipamento público integrado, contemplando:
I – Eixo Saúde: Atendimento clínico e terapêutico especializado às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), por meio de equipe multiprofissional, incluindo, entre outros, médicos
especialistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e demais
profissionais da área da saúde, assegurando diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo,
terapias especializadas e reabilitação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS)
.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0E88-81C8-55ED-599D
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II – Eixo Assistência Social: Acolhimento, orientação e apoio psicossocial às famílias de pessoas
com TEA, com especial atenção às Mães Atípicas, promovendo proteção social, fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, orientação quanto a direitos socioassistenciais e
encaminhamentos à rede de proteção, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
.
A implantação do Centro Municipal Integrado visa garantir atendimento
humanizado, integral e contínuo, reduzir a sobrecarga enfrentada pelas famílias, promover inclusão
social e assegurar a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito municipal.
Trata-se de proposição de relevante interesse público, que atende demanda
crescente no Município de Cáceres-MT, fortalecendo as políticas públicas de saúde, assistência
social e inclusão.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SUGESTÃO DE FONTE DE CUSTEIO
A execução da presente Indicação poderá ocorrer de forma gradual, com impacto orçamentário
controlado, mediante:
Utilização de recursos do orçamento próprio do Município, por meio das Secretarias Municipais
de Saúde e de Assistência Social; • Captação de recursos por meio de transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde
(SUS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (SUAS);
• Celebração de convênios e parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso e a União; • Destinação de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais; • Parcerias com universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.
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Fundamentação Legal • Constituição Federal, arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II
;
• Lei Federal nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista;
• Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; • Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde; • Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); • Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT; • Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Diante do exposto, requer-se que, após a tramitação regimental, a presente
Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para análise e adoção das
providências cabíveis.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como da importância da
medida, o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a
presente Indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam devidamente atendidas.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2025.
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
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