Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.419/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 26 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 28.289/2025
Senhor Presidente
Acusamos o recebimento do Ofício nº 1349/2025-SL/CMC, por meio do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 027, de 28 de agosto
de 2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para Quadriênio
2026 a 2029, e dá outras providências, aprovado na sessão extraordinária do dia 22 de
dezembro de 2025, com a PRIMEIRA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 027/2025, PPA: Protocolo nº 1367/2025. SÚMULA: “Substitui o Anexo III
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental do Projeto de Lei nº 027, de 28 de agosto de 2025.”; e a SEGUNDA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 – PPA: Protocolo nº
1357/2025. SÚMULA: “Substitui o Anexo III Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental do Projeto de Lei nº 027, de 28 de agosto
de 2025.”, e com a EMENDA PARLAMENTAR para inclusão no PPA da possibilidade
de criação do auxílio saúde aos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, em apenso.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o necessário
Veto Total ao Projeto de Lei nº 027/2025, com as EMENDAS MODIFICATIVAS E
EMENDA PARLAMENTAR, assim como as Razões do Veto, para apreciação dessa Emérita
Câmara, em anexo.
Segue o Parecer Técnico, datado de 23/12/2025, da Secretaria Municipal de
Planejamento, anexo.
Tendo em vista tratar-se do Orçamento do Município de Cáceres para 2026,
solicitamos a Vossa Excelência a convocação de sessão extraordinária, para apreciação
do veto integral em tela.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5F56-25C4-A9A0-8692 e informe o código 5F56-25C4-A9A0-8692
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.419/2025-GP/PMC - p. 02
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 027, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, COM
A PRIMEIRA EMENDA MODIFICATIVA, A SEGUNDA EMENDA MODIFICATIVA E A
EMENDA PARLAMENTAR.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de
Cáceres, decidi vetar integralmente as Emendas Modificativas e Parlamentar, que visam a inclusão
de programa orçamentário, pelas razões de ordem técnica e jurídica expostas a seguir:
RAZÕES DO VETO
1. Da Inobservância dos Requisitos de Planejamento e Transparência A referida
emenda parlamentar padece de vícios técnicos que impedem sua execução prática e legal.
Identificou-se que a proposta se abstém de informações imprescindíveis para sua
efetivação, tais como a falta de indicação para as vinculações de ações ao respectivo
programa e a ausência de justificativa fundamentada. A falta desses elementos
impossibilita a análise da finalidade pública da despesa e sua conformidade com as metas
da gestão.
2. Da Ausência de Indicadores e Monitoramento A proposta apresenta a inexistência de
indicadores que permitam o acompanhamento e a avaliação dos resultados. Sem
parâmetros de desempenho, o Poder Executivo fica impedido de cumprir o dever
constitucional de eficiência e transparência, tornando o programa uma ação sem controle
de efetividade.
3. Do Descumprimento da Legislação Federal (Lei 4.320/64 e LRF) A emenda constitui
uma afronta direta à Lei nº 4.320 e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme
as fontes, verificou-se a inexistência dos custos estimados para o respectivo programa
no quadriênio 2026-2029.
De acordo com o conhecimento externo (que deve ser verificado), tal omissão fere:
O Art. 16 da LRF, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA),
uma vez que o planejamento para o próximo quadriênio foi ignorado.
Em apertada síntese, que essas lacunas costumam ferir os princípios de transparência,
planejamento e estimativa de impacto fiscal previstos nos artigos 1º, 5º e 16 da LRF, além dos
artigos 2º e 22 da Lei 4.320.
Ainda, sobre eventual retificação, s.m.j, não se vislumbra previsão na Lei Orgânica, tampouco
no regimento, haja vista que e para tal hipótese, existe a previsão expressa de que, durante a fase
de discussão em plenário, pode ser apresentada uma possível emenda /retificação saneadora com o
objetivo de corrigir vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma proposição. Contudo é
condicionada a ser acolhida pelo Plenário, a proposição original é considerada aprovada com as
modificações necessárias para sanar o erro. Vejamos o que prevê o Regimento acerca do tema:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5F56-25C4-A9A0-8692 e informe o código 5F56-25C4-A9A0-8692
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.419/2025-GP/PMC - p. 03
Art. 208-B. Ao iniciar a discussão em plenário, a proposição poderá receber emendas, devendo, neste
caso, ter o apoiamento de um terço, pelo menos, dos membros da Câmara Municipal. (Resolução nº
01 de 01/04/2019) 1º Poderá ainda ser apresentada emenda saneadora da inconstitucionalidade ou
ilegalidade, salvo as exceções previstas neste regimento. (Resolução nº 01 de 01/04/2019)
Outrossim, É importante notar que o regimento veda emendas que não tenham relação direta com a
matéria principal ou que aumentem despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo:
Art. 199. Não serão aceitas emendas, subemendas ou substitutivos que não tenham relação direta ou
imediata com a matéria da proposição principal. 1º. A emenda ou substitutivo não aceito nos termos deste artigo constituirá proposição
autônoma, caso o requeira o respectivo autor.
2º. Não será admitida emenda que caracteriza o aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ressalvado o disposto na Lei
Orgânica do Município e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Em virtude da ausência de elementos técnicos básicos e da violação de normas superiores de direito
financeiro, a manutenção de tais emendas comprometeria a higidez do orçamento municipal. Diante
do exposto, e com fundamento na prerrogativa conferida pelo Artigo 53 da Lei Orgânica, o veto
total é a medida que se impõe por ser a matéria contrária ao interesse público e à legalidade estrita.
Atenciosamente,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5F56-25C4-A9A0-8692 e informe o código 5F56-25C4-A9A0-8692
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F56-25C4-A9A0-8692
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 26/12/2025 17:02:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5F56-25C4-A9A0-8692
!"#$%&'(%')*+%&*%',$-'."/0,1#234545)*(')%')*'(*6'7*( !"89:;<=4>?@>?AB>C>= D:0:,1#234,**'%'1$(%%E')*'(*6'7*(F#*'()1'%(-G'H-' F88IJ/6*)*#*%+)%(K%' LMNOPOQRSTUVWXVYOVZO[O\]P^VYOVW_W` abcbd efghchijklmj
nopiqcriistuvhwxucvhgchqfcsum
ybbwfosihd ntzuiis{ss|b|h|hswgopi}u|uacu~cbtbdiisiqwgsbvb|hvpzohthwqbc|uau|hch~siobqsukpwsgszbo
kuqsudch
hcs|bhthw|bzbcobthwqbczbcbbswgopi}u|uzcu~cbtbbgstbs|hwqs
sgb|uihb{iqht|biih~pswqhi sw
uctbhistzchigsw|rhsibh
hqsb}umbib{hcd w}uxfsw|sgb}uzbcbbiswgpobhi|hbhibuchizhgqsuzcu~cbtb w}uxfsw|sgb}uzbcbbpiqs
sgbqsb swhsiqwgsb|hsw|sgb|uchi swhsiqwgsb|uigpiquihiqstb|uizbcbuchizhgqsuzcu~cbtbwupb|cswsu
pbwqubupb|cu|hyhqboxbthwqu|hthw|bihhicbthwqfcsbid acuhquthw|babcobthwqbcntzobwqb}u|hobt{cb|uiwuiebtzuidvbwquwqwsumpwgumenemsob zbchgs|bmsobhbohubcb acuhquthw|babcobthwqbcnoptswb}ua{osgbwuiebtzuidbc|stab|chabpoumhcuzucqumabcbriuhsob hbo acuhquthw|babcobthwqbch
uctbeutzohqb|ukswsiqf|suah|cuhwcbcps{bwgb|bihhiqcpqpcb
¡¢£¡¤¥£¡¤¦§£¡¨
©ª«¬®ª¯°±²®³ª¯¬±«´µµª°ª¬²©¶²³ª®²·° ¸¹º»¼¼½²¾¾¾²¾¾¾¿¼À
!"! #!" $%&'()*(+'(,-./'&.(/0(1.)%&2(+.(3-./'&.(+'(4'5(6-728')&0-52(,2-2(2(279.(21582(+'%1-5&2: 3-./'&.(;:<;=(>$8')+2(32-?28')&2-@AB.)%&-C79.(+'(35%&2(+'(DE2&'().(F25--.(B2G2?H2+2
IJJKLKMNOP#M QRI $%&'()*(+'(,-./'&.(/0(1.)%&2(+.(3-./'&.(+'(4'5(6-728')&0-52(,2-2(2(279.(21582(+'%1-5&2: 3-./'&.(;:<;<(>$8')+2(32-?28')&2-@AB.)%&-C79.(+'(S25T2(+'(3'+'%&-'($?'G2+2('8(U-')&'(V($%1.?2(WC)515,2?(XC-5&5 >Y5?2(Z,2-'15+2@
I[MJPL!IILKM\]MIPI^_
I"NI`( $%&'()*(+'(,-./'&.(/0(1.)%&2(+.(3-./'&.(+'(4'5(6-728')&0-52(,2-2(2(279.(21582(+'%1-5&2: 3-./'&.(;:<ab(>$8')+2(32-?28')&2-@Ac'U.-82(+.(3.%&.(+'(D2d+'(+.(e5%&-5&.(+'(Y5?2(Z,2-'15+2
f
"PgMh ]I`i $%&'()*(+'(,-./'&.(/0(1.)%&2(+.(3-./'&.(+'(4'5(6-728')&0-52(,2-2(2(279.(21582(+'%1-5&2: (
3-./'&.(;:<;j(>$8')+2(32-?28')&2-@Ac'U.-82(+2($%1.?2(WC)515,2?(XC-5&5(>e5%&-5&.(+'(Y5?2(Z,2-'15+2@ k
I[MJPL!IILKM\]MIPI^_
I"NI` $%&'()*(+'(,-./'&.(/0(1.)%&2(+.(3-./'&.(+'(4'5(6-728')&0-52(,2-2(2(279.(21582(+'%1-5&2: (
6F%'-G2A%'(lC'(,2-2(.(lC2+-.(+'&2?H2+.(+'('8')+2%(2,-'%')&2+2%()9.('T5%&'(-'?279.(+.(.F/'&.(+2%('8')+2%(1.8 .%(,-./'&.%(1.)%&2)&'%(+2%(,'72%(.-728')&0-52%m(3?2).(3?C-52)C2?n(4'5(+'(e5-'&-5o'%(6-728')&0-52%('(4'5
6-728')&0-52(Z)C2?pj<jq: c'%,'5&.%28')&'n(( 4C15Gr)52(+'(6:(D.C%2 B..-+')2+.-2(+'(3?2)'/28')&. e'1-'&.()*(;qapj<j< (