ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO JANEIRO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador ISAÍAS BEZERRA que abaixo
subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, com cópia ao Órgão
Competente, indicando a necessidade de
implantação de PASSARELA (S) ELEVADA
(S), com sinalização vertical e horizontal
adequada, no entorno do Ginásio de Esportes
Didi Profeta, localizado na Rua Padre
Cassemiro, neste Município, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária descrito abaixo:
JUSTIFICATIVA
O Vereador ISAÍAS BEZERRA que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indica ao Poder Executivo Municipal após um estudo técnico in loco para avaliar a viabilidade de
instalação de passarela (s) elevada (s) devidamente sinalizada no entorno do Ginásio de Esportes
Didi Profeta e, com base no estudo, definir a quantidade de passarelas necessárias e tecnicamente
possíveis de serem implantadas.
O Ginásio de Esportes Didi Profeta esta situado na Rua Padre Cassemiro, Município de Cáceres–
MT, via que apresenta grande fluxo de veículos automotores, bem como intensa circulação de
pedestres, especialmente em dias de eventos esportivos, atividades educacionais e ações comunitários
realizadas no referido ginásio, o que tem gerado risco iminente de acidentes de trânsito.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8ADA-976F-3150-3DB6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A implantação de passarela (s) elevada (s), acompanhada de sinalização vertical e horizontal
adequada, vista reduzir a velocidade dos veículos, organizar o tráfego e garantir maior segurança
aos pedestres, atendendo ao interesse público e ao princípio da prevenção, além de contribuir para a
preservação da vida e da integridade física dos usuários da via.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Indicação encontra amparo legal:
Art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de sua responsabilidade;
Art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), que estabelece ser
competência do órgão executivo de trânsito do Município planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos e pedestres;
Art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere à implantação e manutenção da
sinalização de trânsito;
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres–MT, que assegura ao Vereador o direito de
apresentar Indicações ao Poder Executivo visando melhorias para a coletividade.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de preservação da vida e da
segurança viária, indica-se a adoção das providências cabíveis pelo Executivo Municipal.
Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador signatário requer que, seja
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas
finalidades sejam concretizadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de janeiro de 2026.
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8ADA-976F-3150-3DB6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8ADA-976F-3150-3DB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 16/01/2026 09:08:03 GMT-04:00
Papel: Parte
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