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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo
Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de
Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão
profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos
termos da Lei Federal nº 12.764/2012.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Selo
Empresa Amiga da Família Atípica", destinado a reconhecer e incentivar
estabelecimentos empresariais que adotem políticas de responsabilidade social voltadas à
inclusão e ao apoio de mães, pais e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º A concessão do selo fundamenta-se nas diretrizes da Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012),
especialmente no que tange à participação da comunidade na formulação de políticas
públicas e ao incentivo à inserção da pessoa com TEA e seus responsáveis no mercado
de trabalho.
Art. 3º São objetivos do Selo Empresa Amiga da Família Atípica:
I – Valorizar empresas que ofereçam horários flexíveis e regimes de
trabalho compatíveis com a rotina de terapias e cuidados de dependentes com TEA;
II – Estimular a criação de postos de trabalho para cuidadores (pais e
mães de autistas) que, por vezes, encontram-se em situação de exaustão e exclusão
laboral;
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C
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III – Promover a conscientização sobre o autismo no ambiente
corporativo, combatendo o capacitismo e o preconceito.
Art. 4º Para a obtenção do selo, as empresas interessadas poderão
comprovar a adoção de medidas como:
I – Flexibilização de jornada para acompanhamento em centros de
reabilitação (CER) e atendimentos especializados;
II – Implementação de programas de apoio psicológico e treinamento
para o "treinamento parental" contínuo;
III – Apoio logístico ou financeiro a entidades sem fins lucrativos que
atuam na causa, como a Associação de Pais e Amigos de Autistas de Cáceres (APAC).
Art. 5º O uso do selo pelas empresas agraciadas terá caráter
estritamente institucional e publicitário, visando o fortalecimento da marca como empresa
socialmente responsável.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de
avaliação, o órgão responsável pela emissão e o prazo de validade do selo, observando a
disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Cáceres - MT, 15 de janeiro de 2026.
PASTOR JÚNIOR
Vereador
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se nas demandas urgentes colhidas
na audiência pública "Desafios e Demandas da Comunidade Autista em Cáceres",
realizado nesta Casa de Leis no dia 06/11/2025.
Durante o evento, mães e cuidadores relataram exaustão extrema e
dificuldades severas de inserção no mercado de trabalho devido à necessidade de
dedicação integral aos filhos.
A carência de especialistas no Centro Especializado em Reabilitação
(CER) e a necessidade de deslocamentos até Cuiabá para tratamentos odontológicos e
especializados agravam a rotina dessas famílias, tornando a flexibilidade laboral não
apenas um benefício, mas uma necessidade de sobrevivência.
Portanto, a presente proposta legislativa busca harmonizar a
competência da Câmara Municipal de Cáceres para legislar sobre assuntos de interesse
local com as prerrogativas do Poder Executivo Municipal. Ao utilizar uma redação
autorizativa, o projeto propõe diretrizes que não geram obrigatoriedade de gasto
imediato nem criam órgãos públicos, o que evita o vício de iniciativa previsto no Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Conforme afirmamos alhures, a fundamentação deste projeto repousa
nos relatos críticos colhidos na audiência pública de 06/11/2025, onde se evidenciou a
dificuldade das "famílias atípicas" de Cáceres em conciliar a sobrevivência financeira
com a jornada de cuidados.
Conforme a Lei Federal nº 12.764/2012, é dever do Estado e da
sociedade promover a inclusão plena. Este selo atua como um indutor de boas práticas no
setor privado, auxiliando a mitigar o cenário de desassistência e promovendo a autonomia
das famílias cacerenses.
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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Diante do exposto, este projeto visa incentivar o setor privado de
Cáceres a ser um parceiro na rede de apoio, reconhecendo que o acolhimento à "família
atípica" é fundamental para a dignidade humana e inclusão social.
Sala das Sessões, Cáceres - MT, 15 de janeiro de 2026.
PASTOR JÚNIOR
Vereador
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9311-B813-E2FC-071C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 16/01/2026 12:19:57
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 16/01/2026 às 13:19 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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