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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.”
native_id10767

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Norma Sancionada
2026-03-16 Aguardando Sanção
2026-03-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-16 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-02-09 Apresentada em Plenário
2026-02-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-01-16 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:15:04.641905-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
1 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026 
“Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo 
Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de 
Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão 
profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos 
termos da Lei Federal nº 12.764/2012.” 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Selo 
Empresa Amiga da Família Atípica", destinado a reconhecer e incentivar 
estabelecimentos empresariais que adotem políticas de responsabilidade social voltadas à 
inclusão e ao apoio de mães, pais e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA). 
Art. 2º A concessão do selo fundamenta-se nas diretrizes da Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012), 
especialmente no que tange à participação da comunidade na formulação de políticas 
públicas e ao incentivo à inserção da pessoa com TEA e seus responsáveis no mercado 
de trabalho. 
Art. 3º São objetivos do Selo Empresa Amiga da Família Atípica: 
I – Valorizar empresas que ofereçam horários flexíveis e regimes de 
trabalho compatíveis com a rotina de terapias e cuidados de dependentes com TEA; 
II – Estimular a criação de postos de trabalho para cuidadores (pais e 
mães de autistas) que, por vezes, encontram-se em situação de exaustão e exclusão 
laboral; 
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
2 
III – Promover a conscientização sobre o autismo no ambiente 
corporativo, combatendo o capacitismo e o preconceito. 
Art. 4º Para a obtenção do selo, as empresas interessadas poderão 
comprovar a adoção de medidas como: 
I – Flexibilização de jornada para acompanhamento em centros de 
reabilitação (CER) e atendimentos especializados; 
II – Implementação de programas de apoio psicológico e treinamento 
para o "treinamento parental" contínuo; 
III – Apoio logístico ou financeiro a entidades sem fins lucrativos que 
atuam na causa, como a Associação de Pais e Amigos de Autistas de Cáceres (APAC). 
Art. 5º O uso do selo pelas empresas agraciadas terá caráter 
estritamente institucional e publicitário, visando o fortalecimento da marca como empresa 
socialmente responsável. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de 
avaliação, o órgão responsável pela emissão e o prazo de validade do selo, observando a 
disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, Cáceres - MT, 15 de janeiro de 2026. 
PASTOR JÚNIOR 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
3 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição fundamenta-se nas demandas urgentes colhidas 
na audiência pública "Desafios e Demandas da Comunidade Autista em Cáceres", 
realizado nesta Casa de Leis no dia 06/11/2025. 
Durante o evento, mães e cuidadores relataram exaustão extrema e 
dificuldades severas de inserção no mercado de trabalho devido à necessidade de 
dedicação integral aos filhos. 
A carência de especialistas no Centro Especializado em Reabilitação 
(CER) e a necessidade de deslocamentos até Cuiabá para tratamentos odontológicos e 
especializados agravam a rotina dessas famílias, tornando a flexibilidade laboral não 
apenas um benefício, mas uma necessidade de sobrevivência. 
Portanto, a presente proposta legislativa busca harmonizar a 
competência da Câmara Municipal de Cáceres para legislar sobre assuntos de interesse 
local com as prerrogativas do Poder Executivo Municipal. Ao utilizar uma redação 
autorizativa, o projeto propõe diretrizes que não geram obrigatoriedade de gasto 
imediato nem criam órgãos públicos, o que evita o vício de iniciativa previsto no Artigo 
48 da Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. 
Conforme afirmamos alhures, a fundamentação deste projeto repousa 
nos relatos críticos colhidos na audiência pública de 06/11/2025, onde se evidenciou a 
dificuldade das "famílias atípicas" de Cáceres em conciliar a sobrevivência financeira 
com a jornada de cuidados. 
Conforme a Lei Federal nº 12.764/2012, é dever do Estado e da 
sociedade promover a inclusão plena. Este selo atua como um indutor de boas práticas no 
setor privado, auxiliando a mitigar o cenário de desassistência e promovendo a autonomia 
das famílias cacerenses. 
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
4 
Diante do exposto, este projeto visa incentivar o setor privado de 
Cáceres a ser um parceiro na rede de apoio, reconhecendo que o acolhimento à "família 
atípica" é fundamental para a dignidade humana e inclusão social. 
Sala das Sessões, Cáceres - MT, 15 de janeiro de 2026. 
PASTOR JÚNIOR 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9311-B813-E2FC-071C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 16/01/2026 12:19:57
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 16/01/2026 às 13:19 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9311-B813-E2FC-071C

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