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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaEstabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2026), e dá outras providências.
native_id10770

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma Sancionada
2026-01-21 Proposição com Emenda/Substitutivo
2026-01-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0076/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 1.078/2026 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Complementar 
nº 002, de 16 de janeiro de 2026, que Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores 
municipais a título de revisão geral anual (2026), e dá outras providências, acompanhado de 
respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos contar 
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos 
do Regimento Interno dessa Casa.
Isto posto, considerando o recesso parlamentar em curso e pleiteando um 
esforço conjunto entre o Legislativo e o Executivo para a inclusão do reajuste na folha de 
pagamento dos servidores ainda deste mês, solicitamos a Vossa Excelência a convocação 
de sessão extraordinária, para apreciação do Projeto de Lei Complementar em tela. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus 
nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BE51-B195-B83B-A95C e informe o código BE51-B195-B83B-A95C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0076/2026-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 002, 
de 16 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2026, 
que Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de 
revisão geral anual (2026), e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade 
estabelecer o Reajuste Geral Anual (RGA), com a aplicação do percentual de 4,26% 
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), ao vencimento base de todos os 
servidores municipais, da Prefeita e do Vice-Prefeito do Município de Cáceres, bem 
como dos cargos em comissão do Município de Cáceres, em parcela única, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Rege o texto legislativo que, no Parágrafo Único do artigo 1.º, que “Após 
a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber 
salário menor que o salário mínimo em vigência”. 
Os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas, 
vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres 
(PREVI-CÁCERES), com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, serão reajustados em 4,26% em 
parcela única. 
Os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas 
vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, ficam reajustados no 
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), observada a 
proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro 
de 2025, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0076/2026-GP/PMC - p. 03 
Com vistas a subsidiar a análise dos nobres edis, segue apenso: 
 Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros;  Demonstrativo de Despesa com Pessoal;  PARECER SMFIN – IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL. 
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de índice a ser 
aplicado na Folha de Pagamento relativa ao mês de janeiro de 2026, solicitamos a 
Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2026, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa. 
Isto posto, considerando o recesso parlamentar em curso, solicitamos a Vossa 
Excelência a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do Projeto de Lei 
Complementar em tela. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2026 21:17:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 202
6
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos 
servidores municipais a título de revisão geral 
anual (2026), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: 
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 
96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o 
vencimento base dos servidores públicos da Administração Municipal direta e 
indireta, bem como dos cargos em comissão, da Prefeita e do Vice-Prefeito do 
Município de Cáceres, com a aplicação dos percentuais de 4,26% (quatro inteiros e 
vinte e seis décimos por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor 
efetivo poderá receber salário menor que o salário mínimo em vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no mesmo percentual 
estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos 
aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência 
Social dos Servidores de Cáceres 
– PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista 
no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, os proventos dos servidores 
efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito 
a paridade, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de
1º de janeiro de 2025, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei 
Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma 
prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da 
Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis 
Complementares: I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de
2023.
Art. 5º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 16 de janeiro de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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1 
ANEXO II 
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,26% 
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/202
6
”
 (LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) 
ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 7.226,74 7.627,79 8.028,87 8.429,94 8.830,97 9.232,04 9.633,10 10.034,17 10.435,22 10.839,89 
COD 
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,19 9.801,86 10.247,55 10.692,73 11.137,90 11.583,08 12.032,30 
COD 
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,37 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85 
COD 
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,32 14.047,80 14.609,28 15.175,82 
Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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2 
ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,84 8.229,63 8.603,40 8.977,15 9.350,96 9.724,71 10.101,80 
COD 
II- 1.11 7.475,35 7.890,23 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,63 10.379,52 10.794,40 11.213,01 
COD 
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,66 12.155,87 12.627,30 
COD 
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,88 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,29 13.614,58 14.142,57 
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica). 
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3 
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.416,92 3.606,56 3.796,19 3.985,79 4.175,38 4.364,99 4.554,62 4.744,19 4.933,79 5.125,44 
COD 
II- 1.11 3.792,76 4.002,88 4.213,35 4.423,87 4.634,27 4.844,77 5.055,28 5.265,72 5.476,19 5.688,58 
COD 
III- 1.25 4.271,16 4.507,78 4.744,75 4.981,80 5.218,80 5.455,75 5.692,75 5.929,78 6.166,77 6.406,19 
COD 
IV- 1.4 4.782,88 5.048,34 5.313,73 5.579,17 5.844,59 6.110,02 6.375,46 6.640,94 6.906,33 7.174,29 
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com 
habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, 
Técnico Nível Superior (em extinção). Pedagogo. 
ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 7.226,74 7.627,80 8.028,87 8.429,93 8.830,97 9.232,05 9.633,10 10.034,17 10.435,23 10.839,88 
COD 
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,18 9.801,86 10.247,55 10.692,74 11.137,90 11.583,07 12.032,30 
COD 
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,36 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85 
COD 
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,31 14.047,79 14.609,28 15.175,82 
Ciências Contábeis (em extinção), Contador. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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4 
ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 7.226,74 7.627,80 8.028,87 8.429,93 8.830,97 9.232,05 9.633,10 10.034,17 10.435,23 10.839,88 
COD 
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,18 9.801,86 10.247,55 10.692,74 11.137,90 11.583,07 12.032,30 
COD 
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,36 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85 
COD 
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,31 14.047,79 14.609,28 15.175,82 
Controlador Interno. 
ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.356,43 3.542,71 3.729,00 3.915,27 4.101,56 4.287,84 4.474,12 4.660,41 4.846,68 5.034,65 
COD 
II- 1.11 3.725,64 3.932,41 4.139,19 4.345,96 4.552,73 4.759,50 4.966,28 5.173,05 5.379,82 5.588,46 
COD 
III- 1.25 4.195,54 4.428,39 4.661,24 4.894,10 5.126,95 5.359,80 5.592,65 5.825,51 6.058,36 6.293,31 
COD 
IV- 1.4 4.699,00 4.959,80 5.220,59 5.481,39 5.742,18 6.002,98 6.263,77 6.524,57 6.785,36 7.048,51 
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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5 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 227 03 DE ABRIL DE 2024) 
ANEXO I - G (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “
G” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E 
COD 1.08 1.08 1.08 1.08 1.08 
I - 1.06 7.226,62 7.804,76 8.429,14 9.103,46 9.831,74 
COD 
II - 1.06 7.660,23 8.273,03 8.934,88 9.649,67 10.421,64 
COD 
III - 1.06 8.119,84 8.769,42 9.470,98 10.228,65 11.046,95 
COD 
IV - 1.06 8.607,02 9.295,59 10.039,24 10.842,38 11.709,77 
COD 
V - 1.06 9.123,44 9.853,33 10.641,59 11.492,92 12.412,34 
COD 
VI - 1.06 9.670,85 10.444,52 11.280,09 12.182,51 13.157,10 
COD 
VII - 
1.06 10.251,10 11.071,20 11.956,90 12.913,44 13.946,52 
COD 
VIII - 
1.06 10.866,18 11.735,43 12.674,30 13.688,25 14.783,30 
COD 
IX - 1.06 11.518,14 12.439,59 13.434,77 14.509,54 15.670,31 
COD 
X - 1.06 12.209,22 13.185,98 14.240,84 15.380,11 16.610,53 
COD 
XI - 1.06 12.941,79 13.977,13 15.095,31 16.302,91 17.607,17 
COD 
XII - 
1.06 13.718,29 14.815,76 16.001,01 17.281,11 18.663,61 
COD 
XIII - 
1.06 14.541,40 15.704,71 16.961,09 18.317,98 19.783,41 
COD 
XIV - 
1.06 15.413,88 16.646,99 17.978,75 19.417,05 20.970,42 
COD 
XV - 
1.06 16.338,72 17.645,79 19.057,47 20.582,07 22.228,64 
Procurador do Município 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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6 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 17 DE MAIO DE 2024) 
ANEXO I - H (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “H” (30HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,83 8.229,63 8.603,39 8.977,15 9.350,96 9.724,70 10.101,81 
COD 
II- 1.11 7.475,35 7.890,22 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,62 10.379,51 10.794,39 11.213,01 
COD 
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,65 12.155,87 12.627,29 
COD 
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,89 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,28 13.614,59 14.142,58 
Assistente Social 
ANEXO II - A (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “A” (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,84 8.229,63 8.603,40 8.977,15 9.350,96 9.724,71 10.101,80 
COD 
II- 1.11 7.475,35 7.890,22 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,63 10.379,51 10.794,39 11.213,01 
COD 
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,66 12.155,87 12.627,30 
COD 
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,88 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,29 13.614,58 14.142,57 
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico￾Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, 
Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Psicólogo
Organizacional e do Trabalho.
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7 
ANEXO II 
– B (TABELA Nº 10) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “B” (20HORAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.367,28 3.554,15 3.741,04 3.927,94 4.114,79 4.301,67 4.488,60 4.675,49 4.862,35 5.050,92 
COD 
II- 1.11 3.737,65 3.944,77 4.152,52 4.359,95 4.567,38 4.774,82 4.982,25 5.189,68 5.397,11 5.606,52 
COD 
III- 1.25 4.206,68 4.442,68 4.673,62 4.909,92 5.140,57 5.377,11 5.607,50 5.844,31 6.074,43 6.313,65 
COD 
IV- 1.4 4.714,20 4.975,81 5.237,47 5.499,11 5.760,70 6.022,36 6.284,04 6.545,63 6.807,27 7.071,30 
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área 
clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico 
Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista. 
ANEXO II - C (TABELA Nº 11) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “C” (10HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
 
I- 1.0 1.683,64 1.777,07 1.870,50 1.963,94 2.057,37 2.150,81 2.244,24 2.337,67 2.431,11 2.525,38 
COD 
II- 1.11 1.868,83 1.972,56 2.076,28 2.180,00 2.283,73 2.387,45 2.491,18 2.594,90 2.698,62 2.803,28 
COD 
III- 1.25 2.104,55 2.221,34 2.338,14 2.454,94 2.571,73 2.688,53 2.805,33 2.922,12 3.038,92 3.156,77 
COD 
IV- 1.4 2.357,10 2.487,91 2.618,73 2.749,55 2.880,36 3.011,18 3.142,00 3.272,81 3.403,63 3.535,62 
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico 
Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico 
Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista
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8 
ANEXO III 
– A (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS) 
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 2.020,35 2.132,51 2.250,83 2.375,72 2.507,54 2.646,67 2.793,54 2.948,58 3.112,17 3.286,45 
COD 
II- 1.4 2.828,48 2.985,48 3.151,16 3.326,02 3.510,63 3.705,47 3.911,11 4.128,15 4.357,25 4.601,25 
COD 
III- 1.6 3.232,60 3.412,00 3.601,30 3.801,19 4.012,14 4.234,81 4.469,78 4.717,83 4.979,65 5.258,55 
COD 
IV- 1.8 3.636,67 3.838,54 4.051,49 4.276,35 4.513,64 4.764,13 5.028,54 5.307,64 5.602,19 5.915,90 
COD 
V- 2.0 4.040,73 4.264,95 4.501,67 4.751,53 5.015,19 5.293,53 5.587,29 5.897,40 6.224,71 6.573,22 
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, 
Técnico em Análises Clinicas. 
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9 
ANEXO III 
– B e B.1 (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "B e B.1" (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I-1.0 1.766,18 1.864,21 1.962,23 2.060,26 2.158,28 2.256,30 2.354,33 2.452,35 2.550,37 2.649,28 
COD 
II- 1.4 2.472,66 2.609,89 2.747,12 2.884,35 3.021,59 3.158,82 3.296,05 3.433,28 3.570,52 3.708,99 
COD 
III- 1.6 2.825,89 2.982,73 3.139,57 3.296,40 3.453,24 3.610,08 3.766,92 3.923,76 4.080,59 4.238,84 
COD 
IV- 1.8 3.179,13 3.355,57 3.532,01 3.708,45 3.884,90 4.061,33 4.237,78 4.414,22 4.590,66 4.768,70 
COD 
V- 2.0 3.532,37 3.728,41 3.924,46 4.120,51 4.316,56 4.512,59 4.708,64 4.904,69 5.100,74 5.298,55 
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Maqueiro (em 
extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador 
Orientador Social, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de 
Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito. 
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10
ANEXO III - C (TABELA Nº 14) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.452,52 1.533,14 1.613,75 1.694,37 1.774,98 1.855,60 1.936,21 2.016,83 2.097,44 2.178,20 
COD 
II- 1.4 2.033,53 2.146,39 2.259,25 2.372,11 2.484,97 2.597,83 2.710,70 2.823,56 2.936,42 3.049,48 
COD 
III- 1.6 2.324,03 2.453,02 2.582,00 2.710,99 2.839,97 2.968,95 3.097,94 3.226,92 3.355,91 3.485,12 
COD 
IV- 1.8 2.614,54 2.759,65 2.904,75 3.049,86 3.194,97 3.340,07 3.485,18 3.630,29 3.775,39 3.920,76 
COD 
V- 2.0 2.905,04 3.066,27 3.227,50 3.388,73 3.549,96 3.711,19 3.872,42 4.033,65 4.194,88 4.356,40 
Auxiliar de Saúde Bucal 
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “
D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 2.264,16 2.389,85 2.522,45 2.662,41 2.810,14 2.966,06 3.130,65 3.304,40 3.487,73 3.683,04 
COD 
II- 1.4 3.169,81 3.345,75 3.531,42 3.727,39 3.934,28 4.152,63 4.383,09 4.626,31 4.883,07 5.156,50 
COD 
III- 1.6 3.622,69 3.823,74 4.035,89 4.259,89 4.496,30 4.745,84 5.009,17 5.287,16 5.580,57 5.893,12 
COD 
IV- 1.8 4.075,53 4.301,75 4.540,40 4.792,39 5.058,32 5.339,04 5.635,36 5.948,14 6.278,24 6.629,81 
COD 
V- 2.0 4.528,34 4.779,62 5.044,91 5.324,92 5.620,39 5.932,32 6.261,53 6.609,07 6.975,88 7.366,45 
Técnico em Enfermagem 
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11
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.997,13 2.107,97 2.218,81 2.329,66 2.440,50 2.551,34 2.662,18 2.773,02 2.883,86 2.995,70 
COD 
II- 1.4 2.795,98 2.951,16 3.106,33 3.261,51 3.416,69 3.571,87 3.727,04 3.882,22 4.037,40 4.193,98 
COD 
III- 1.6 3.195,41 3.372,75 3.550,10 3.727,44 3.904,78 4.082,14 4.259,49 4.436,83 4.614,17 4.793,11 
COD 
IV- 1.8 3.594,84 3.794,34 3.993,86 4.193,37 4.392,89 4.592,40 4.791,92 4.991,42 5.190,94 5.392,25 
COD 
V- 2.0 3.994,26 4.215,95 4.437,63 4.659,31 4.880,99 5.102,66 5.324,35 5.546,03 5.767,71 5.991,39 
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 
ANEXO IV (TABELA Nº 17) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL A e B (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
 
I - 1 1.452,29 1.532,88 1.613,47 1.694,07 1.774,66 1.855,25 1.935,84 2.016,43 2.097,02 2.178,35 
COD 
II - 1.3 1.887,98 1.992,76 2.097,54 2.202,32 2.307,10 2.411,89 2.516,67 2.621,45 2.726,23 2.831,96 
COD . 
III - 1.7 2.468,90 2.605,91 2.742,93 2.879,95 3.016,96 3.153,98 3.291,00 3.428,01 3.565,03 3.703,29 
COD 
IV - 1.9 2.759,35 2.912,49 3.065,62 3.218,76 3.371,89 3.525,03 3.678,16 3.831,30 3.984,43 4.138,95 
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais 
(em extinção), Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), 
Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, 
Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), 
Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção). 
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12
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,26% 
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/202
5
”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003) 
ANEXO I 
– (TABELA Nº 18) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 7.852,99 8.378,36 8.903,68 9.429,00 9.954,18 10.479,77 11.004,81 11.531,93 
COD 
II- 1.11 8.900,57 9.496,03 10.091,43 10.686,82 11.282,08 11.877,77 12.472,85 13.070,30 
COD 
III- 1.5 9.947,29 10.612,76 11.278,18 11.943,59 12.608,86 13.274,60 13.939,66 14.607,37 
COD 
IV- 1.7 10.994,74 11.730,28 12.465,78 13.201,26 13.936,57 14.672,42 15.407,50 16.145,52 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
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13
ANEXO II 
– (TABELA Nº 19) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 5.889,76 6.283,87 6.677,93 7.072,05 7.466,11 7.860,20 8.254,31 8.649,48 
COD 
II- 1.11 6.675,50 7.122,14 7.568,73 8.015,37 8.461,98 8.908,59 9.355,21 9.803,09 
COD 
III- 1.5 7.460,52 7.959,66 8.458,83 8.957,94 9.457,08 9.956,24 10.455,38 10.955,93 
COD 
IV- 1.7 8.246,13 8.797,85 9.349,54 9.901,23 10.452,95 11.004,67 11.556,33 12.109,60 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50 e informe o código 94C2-427C-220B-5F50
14
ANEXO III 
– (TABELA Nº 20) 
– PROFESSOR (30HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 3.806,48 4.078,25 4.349,96 4.621,72 4.893,49 5.165,23 5.437,03 5.709,74 
COD 
II- 1.11 4.225,18 4.526,86 4.828,53 5.130,20 5.431,87 5.733,55 6.035,22 6.337,73 
COD 
III- 1.5 5.709,74 6.117,38 6.525,08 6.932,78 7.340,39 7.748,06 8.155,69 8.564,56 
COD 
IV- 1.7 6.471,04 6.933,01 7.395,07 7.857,07 8.319,07 8.781,06 9.243,06 9.706,52 
COD 
V- 1.9 7.232,25 7.748,70 8.265,06 8.781,48 9.297,81 9.814,20 10.330,53 10.848,44 
COD 
VI- 2.1 7.993,68 8.564,24 9.135,05 9.705,77 10.276,46 10.847,17 11.417,96 11.990,43 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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15
ANEXO IV 
– (TABELA Nº 21) 
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 3.172,14 3.398,52 3.624,94 3.851,42 4.077,90 4.304,37 4.530,85 4.758,18 
COD 
II- 1.11 3.521,06 3.772,45 4.023,84 4.275,23 4.526,62 4.778,01 5.029,40 5.281,50 
COD 
III- 1.5 4.758,11 5.097,85 5.437,61 5.777,29 6.117,05 6.456,69 6.796,39 7.137,17 
COD 
IV- 1.7 5.392,55 5.777,61 6.162,57 6.547,59 6.932,59 7.317,58 7.702,64 8.088,83 
COD 
V- 1.9 6.026,90 6.457,24 6.887,49 7.317,84 7.748,19 8.178,50 8.608,78 9.040,33 
COD 
VI- 2.1 6.661,43 7.136,91 7.612,58 8.088,15 8.563,75 9.039,39 9.514,96 9.992,05 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado 
 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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16
ANEXO V 
– (TABELA Nº 22) 
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE A B C D E F G H NIVEL 
CÓD 
I- 1.0 2.537,63 2.718,85 2.899,98 3.081,19 3.262,39 3.443,52 3.624,67 3.806,57 
CÓD 
II- 1.11 2.816,97 3.018,10 3.219,22 3.420,35 3.621,48 3.822,61 4.023,74 4.225,42 
CÓD 
III- 1.5 3.806,53 4.078,31 4.350,09 4.621,82 4.893,65 5.165,43 5.437,19 5.709,77 
CÓD 
IV- 1.7 4.314,06 4.622,11 4.930,10 5.238,16 5.546,10 5.854,09 6.162,12 6.471,13 
COD 
V- 1.9 4.821,54 5.165,85 5.510,03 5.854,38 6.198,55 6.542,84 6.887,08 7.232,38 
COD 
VI- 2.1 5.329,18 5.709,55 6.090,11 6.470,60 6.851,07 7.231,56 7.612,06 7.993,68 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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17
ANEXO VI 
– (TABELA Nº 23) 
– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I-1.0 1.766,18 1.864,21 1.962,23 2.060,26 2.158,28 2.256,30 2.354,33 2.452,35 2.550,37 2.649,28 
COD 
II- 1.4 2.472,66 2.609,89 2.747,12 2.884,35 3.021,59 3.158,82 3.296,05 3.433,28 3.570,52 3.708,99 
COD 
III- 1.6 2.825,89 2.982,73 3.139,57 3.296,40 3.453,24 3.610,08 3.766,92 3.923,76 4.080,59 4.238,84 
COD 
IV- 1.8 3.179,13 3.355,57 3.532,01 3.708,45 3.884,90 4.061,33 4.237,78 4.414,22 4.590,66 4.768,70 
COD 
V- 2.0 3.532,37 3.728,41 3.924,46 4.120,51 4.316,56 4.512,59 4.708,64 4.904,69 5.100,74 5.298,55 
Nivel I Ensino médio completo 
Nivel II Ensino superior completo 
Nivel III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata 
Nivel IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata 
Nivel V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata 
ANEXO IV 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS 
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 
DATA DE INÍCIO DO 
BENEFÍCIO 
REAJUSTE (%) 
Até janeiro de 2025 3,90 
em fevereiro de 2025 3,90 
em março de 2025 2,38 
em abril de 2025 1,86 
em maio de 2025 1,38 
em junho de 2025 1,02 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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18
em julho de 2025 0,79 
em agosto de 2025 0,58 
em setembro de 2025 0,79 
em outubro de 2025 0,27 
em novembro de 2025 0,24 
em dezembro de 2025 0,21 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94C2-427C-220B-5F50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2026 19:50:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 1.078/2026-RGA/2026 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Concessão da revisão geral anual (RGA) aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, reajustado pelo 
IPCA/IBGE-2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). 
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: (X) 
RGA 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 1º de janeiro/2026. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO IPCA/IBGE-2025, NO PERCENTUAL DE 4,26% 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 
2026 2027 2028 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS/RPPS) 8.980.855,13 9.429.897,89 9.901.392,78 28.312.145,80
Total Geral 8.980.855,13 9.429.897,89 9.429.392,78 28.312.145,80
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pelas fontes de recursos oriundas do orçamento vigente. 8.980.855,13 9.429.897,89 9.429.392,78 28.312.145,80
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FF44-855E-0296-40EE e informe o código FF44-855E-0296-40EE
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO IPCA/IBGE-2025, NO PERCENTUAL DE 4,26% 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
01/01/2026 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2026 
Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS e RPPS) 233.516.770,00 230.696.445
,53 2.820.324,47
TOTAL GERAL 233.516.770,00
230
.696
.445
,53 2.320.324,47
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
16/01/2026 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa 
Secretário Municipal de Planejamento
Obs.:*O valor do respectivo impacto foi apurado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 16/01/2026 19:54:35 GMT-04:00
Papel: Parte
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CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
PREFEITO(A) 2018 2,07000% 310,50 15.310,50 
 2019 3,43000% 525,15 15.000,00 15.835,65 
Base 2017 2020 4,48000% 709,44 16.545,09 
2021 14,35000% 2.374,22 18.919,31 
2022 - 18.919,31 
2023 7,46150% 1.411,66 20.330,97 
2024 3,71000% 754,28 21.085,25 
2025 0,00000% - 21.085,25
2026 4,26000% 898,23 21.983,48
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
VICE-PREFEITO(A) 2018 2,07000% 206,44 10.179,37 
 2019 3,43000% 349,15 9.972,93 10.528,52 
Base 2017 2020 4,48000% 471,68 11.000,20 
2021 14,35000% 1.578,53 12.578,73 
2022 - 12.578,73 
2023 7,46150% 938,56 13.517,29 
2024 3,71000% 501,49 14.018,78 
2025 0,00000% - 14.018,78
2026 4,26000% 597,20 14.615,98
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
SECRETÁRIOS 2018 2,07000% 192,68 9.500,75 
 2019 3,43000% 325,88 9.308,07 9.826,62 
Base 2017 2020 4,48000% 440,23 10.266,86 
2021 14,35000% 1.473,29 11.740,15 
2022 - 11.740,15 
2023 7,46150% 875,99 12.616,14 
2024 3,71000% 468,06 13.084,20 
2025 4,77000% 624,12 13.708,32
2026 4,26000% 583,97 14.292,29
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
COORDENADOR 2018 2,07000% 96,34 4.750,37 
 2019 3,43000% 162,94 4.654,03 4.913,31 
Base 2017 2020 4,48000% 220,12 5.133,42 
2021 14,35000% 736,65 5.870,07 
2022 - 5.870,07 
2023 7,46150% 438,00 6.308,06 
2024 3,71000% 234,03 6.542,09 
2025 4,77000% 312,06 6.854,15
2026 4,26000% 291,99 7.146,14
SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITA,
 ASSESSOR TECNICO 1 E DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES 
COORDENADOR, DIRETOR TÉCNICO, ASSESSOR TECNICO 2, CHEFES DE GABINETE E 
DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES 
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO SILVA COSTA LEITE
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CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
GERÊNCIA 2018 2,07000% 20,29 1.000,29 
 2019 3,43000% 34,31 980,00 1.034,60 
Base 2017 2020 4,48000% 46,35 1.080,95 
2021 14,35000% 155,12 1.236,06 
2022 - 1.236,06 
2023 7,46150% 92,23 1.328,29 
2024 3,71000% 49,28 1.377,57 
2025 4,77000% 65,71 1.443,28
2026 4,26000% 61,48 1.504,76
ANO / CÁLCULO PEQUENO PORTEMÉDIO PORTE GRANDE PORTE
73,5% Coord. 82,3% Coord. 87% Coord.
2022 - VALOR 4.314,45 4.831,01 5.106,90 
2022 - METADE 2.157,22 2.415,50 2.553,45 
2023 - VALOR 4.636,44 5.191,55 5.488,02 
2023 - METADE 2.318,22 2.595,77 2.744,01 
2024 - VALOR 4.808,44 5.384,15 5.691,63 
2024 - METADE 2.404,22 2.692,07 2.845,81 
2025 - VALOR 5.037,80 5.640,97 5.963,11 
2025 - METADE 2.518,90 2.820,48 2.981,56 
2026 - VALOR 5.252,41 5.881,27 6.217,14 
2026 - METADE 2.626,21 2.940,64 3.108,57 
ANO / CÁLCULO 23% Coordenador
2022 - VALOR 1.350,12
2023 - VALOR 1.450,86
2024 - VALOR 1.504,68
2025 - VALOR 1.576,45
2026 - VALOR 1.643,61
ANO / CÁLCULO PEQUENO PORTEMÉDIO PORTE GRANDE PORTE
11,3% Coord. 13,8% Coord. 14,9% Coord.
2022 - VALOR 663,31 810,06 874,63 
2023 - VALOR 712,82 870,51 939,90 
2024 - VALOR 739,26 902,81 974,77 
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO SILVA COSTA LEITE
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2025 - VALOR 774,52 945,87 1.021,27 
2026 - VALOR 807,51 986,17 1.064,77 
DEMAIS CARGOS
Qtdade Valor unitario Total
Contador Geral 1 7.146,14 7.146,14 
Controlador Geral 1 7.146,14 7.146,14 
Agente Contratação - Licitação 1 7.146,14 7.146,14 
Pregoeiro 2 7.146,14 14.292,27 
Equipe Apoio - Licitação 3 5.002,30 15.006,89 
Conselheiro Tutelar 5 3.573,07 17.865,34 
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO SILVA COSTA LEITE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE57-D6D4-8CDA-9F76
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RODRIGO SILVA COSTA LEITE (CPF 704.XXX.XXX-22) em 17/01/2026 12:21:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 19.255.833,24 20.024.880,11 19.713.272,96 28.534.580,60 16.251.060,87 19.039.775,13 19.432.863,51 20.881.380,37 20.619.529,04 21.878.482,72 21.692.128,83 21.716.530,72 249.040.318,10 211.504,56
 Pessoal Ativo 16.172.107,07 17.216.049,72 16.600.753,04 24.675.980,14 13.841.881,00 16.232.390,87 16.599.839,32 17.546.702,49 17.484.517,74 17.869.975,47 17.937.829,91 18.822.339,44 211.000.366,21 8.069,96
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.627.102,99 15.657.275,70 15.032.730,64 21.747.729,70 12.409.791,42 14.579.980,53 14.905.581,32 15.742.065,54 15.684.311,68 16.053.767,11 16.098.733,15 16.957.056,14 189.496.125,92 0,00
 Obrigações Patronais 1.545.004,08 1.558.774,02 1.568.022,40 2.928.250,44 1.432.089,58 1.652.410,34 1.694.258,00 1.804.636,95 1.800.206,06 1.816.208,36 1.839.096,76 1.865.283,30 21.504.240,29 8.069,96
 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 2.695.989,80 3.988.989,16 3.561.629,78 2.658.920,49 34.026.036,62 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.165.015,33 2.189.180,59 2.196.864,31 3.346.612,07 2.223.105,56 2.242.749,27 2.303.763,23 2.871.624,34 2.504.390,40 3.701.848,47 3.371.092,98 2.467.422,29 31.583.668,84 0,00
 Pensões 179.634,52 180.803,04 180.803,04 275.422,02 186.074,31 186.074,31 183.464,95 209.316,50 191.599,40 287.140,69 190.536,80 191.498,20 2.442.367,78 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 739.076,32 438.846,76 734.852,57 236.566,37 0,00 378.560,68 345.796,01 253.737,04 439.021,50 19.518,09 192.669,14 235.270,79 4.013.915,27 203.434,60
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 2.805.327,36 2.880.879,24 2.838.737,52 6.204.031,62 2.990.809,01 2.979.478,31 2.914.726,31 3.585.596,50 3.294.132,46 4.456.363,88 3.976.716,64 3.130.337,89 42.057.136,74 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 197.667,39 251.075,86 210.560,96 2.148.722,05 365.903,76 260.063,53 145.531,00 142.177,66 225.869,27 187.027,81 156.653,78 197.515,74 4.488.768,81 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 6.625,00 -6.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 2.695.989,80 3.988.989,16 3.561.629,78 2.658.920,49 34.026.036,62 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 164.907,47 161.193,95 165.133,41 251.744,96 209.808,80 200.679,60 193.813,65 188.636,80 185.342,74 181.492,08 169.641,56 186.658,34 2.259.053,36 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 98.102,65 92.000,80 92.000,80 181.530,52 5.916,58 89.911,60 88.153,48 173.841,20 186.930,65 98.854,83 88.791,52 87.243,32 1.283.277,95 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 16.450.505,88 17.144.000,87 16.874.535,44 22.330.548,98 13.260.251,86 16.060.296,82 16.518.137,20 17.295.783,87 17.325.396,58 17.422.118,84 17.715.412,19 18.586.192,83 206.983.181,36 211.504,56
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 446.568.873,14
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.600.044,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 2.617.548,37
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 442.351.280,77
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 207.194.685,92 46,84
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 238.869.691,62 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 226.926.207,04 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 214.982.722,46 48,60
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
 Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

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