Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0076/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 1.078/2026
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Complementar
nº 002, de 16 de janeiro de 2026, que Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores
municipais a título de revisão geral anual (2026), e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa.
Isto posto, considerando o recesso parlamentar em curso e pleiteando um
esforço conjunto entre o Legislativo e o Executivo para a inclusão do reajuste na folha de
pagamento dos servidores ainda deste mês, solicitamos a Vossa Excelência a convocação
de sessão extraordinária, para apreciação do Projeto de Lei Complementar em tela.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus
nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0076/2026-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 002,
de 16 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2026,
que Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de
revisão geral anual (2026), e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade
estabelecer o Reajuste Geral Anual (RGA), com a aplicação do percentual de 4,26%
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), ao vencimento base de todos os
servidores municipais, da Prefeita e do Vice-Prefeito do Município de Cáceres, bem
como dos cargos em comissão do Município de Cáceres, em parcela única, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rege o texto legislativo que, no Parágrafo Único do artigo 1.º, que “Após
a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber
salário menor que o salário mínimo em vigência”.
Os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas,
vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
(PREVI-CÁCERES), com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, serão reajustados em 4,26% em
parcela única.
Os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas
vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, ficam reajustados no
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), observada a
proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro
de 2025, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0076/2026-GP/PMC - p. 03
Com vistas a subsidiar a análise dos nobres edis, segue apenso:
Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros; Demonstrativo de Despesa com Pessoal; PARECER SMFIN – IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL.
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de índice a ser
aplicado na Folha de Pagamento relativa ao mês de janeiro de 2026, solicitamos a
Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei
Complementar nº 002/2026, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Isto posto, considerando o recesso parlamentar em curso, solicitamos a Vossa
Excelência a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do Projeto de Lei
Complementar em tela.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro
Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 202
6
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores municipais a título de revisão geral
anual (2026), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art.
96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o
vencimento base dos servidores públicos da Administração Municipal direta e
indireta, bem como dos cargos em comissão, da Prefeita e do Vice-Prefeito do
Município de Cáceres, com a aplicação dos percentuais de 4,26% (quatro inteiros e
vinte e seis décimos por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor
efetivo poderá receber salário menor que o salário mínimo em vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no mesmo percentual
estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos
aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Cáceres
– PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista
no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, os proventos dos servidores
efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito
a paridade, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento),
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro
Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de
1º de janeiro de 2025, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma
prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da
Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis
Complementares: I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de
2023.
Art. 5º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 16 de janeiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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1
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,26%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/202
6
”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 7.226,74 7.627,79 8.028,87 8.429,94 8.830,97 9.232,04 9.633,10 10.034,17 10.435,22 10.839,89
COD
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,19 9.801,86 10.247,55 10.692,73 11.137,90 11.583,08 12.032,30
COD
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,37 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85
COD
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,32 14.047,80 14.609,28 15.175,82
Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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2
ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,84 8.229,63 8.603,40 8.977,15 9.350,96 9.724,71 10.101,80
COD
II- 1.11 7.475,35 7.890,23 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,63 10.379,52 10.794,40 11.213,01
COD
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,66 12.155,87 12.627,30
COD
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,88 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,29 13.614,58 14.142,57
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
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3
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 3.416,92 3.606,56 3.796,19 3.985,79 4.175,38 4.364,99 4.554,62 4.744,19 4.933,79 5.125,44
COD
II- 1.11 3.792,76 4.002,88 4.213,35 4.423,87 4.634,27 4.844,77 5.055,28 5.265,72 5.476,19 5.688,58
COD
III- 1.25 4.271,16 4.507,78 4.744,75 4.981,80 5.218,80 5.455,75 5.692,75 5.929,78 6.166,77 6.406,19
COD
IV- 1.4 4.782,88 5.048,34 5.313,73 5.579,17 5.844,59 6.110,02 6.375,46 6.640,94 6.906,33 7.174,29
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com
habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo,
Técnico Nível Superior (em extinção). Pedagogo.
ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 7.226,74 7.627,80 8.028,87 8.429,93 8.830,97 9.232,05 9.633,10 10.034,17 10.435,23 10.839,88
COD
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,18 9.801,86 10.247,55 10.692,74 11.137,90 11.583,07 12.032,30
COD
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,36 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85
COD
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,31 14.047,79 14.609,28 15.175,82
Ciências Contábeis (em extinção), Contador.
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4
ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 7.226,74 7.627,80 8.028,87 8.429,93 8.830,97 9.232,05 9.633,10 10.034,17 10.435,23 10.839,88
COD
II- 1.11 8.021,68 8.466,86 8.912,04 9.357,18 9.801,86 10.247,55 10.692,74 11.137,90 11.583,07 12.032,30
COD
III- 1.25 9.033,43 9.534,75 10.036,09 10.537,36 11.038,71 11.540,03 12.041,37 12.542,67 13.044,01 13.549,85
COD
IV- 1.4 10.117,43 10.678,95 11.240,39 11.801,85 12.363,37 12.924,83 13.486,31 14.047,79 14.609,28 15.175,82
Controlador Interno.
ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 3.356,43 3.542,71 3.729,00 3.915,27 4.101,56 4.287,84 4.474,12 4.660,41 4.846,68 5.034,65
COD
II- 1.11 3.725,64 3.932,41 4.139,19 4.345,96 4.552,73 4.759,50 4.966,28 5.173,05 5.379,82 5.588,46
COD
III- 1.25 4.195,54 4.428,39 4.661,24 4.894,10 5.126,95 5.359,80 5.592,65 5.825,51 6.058,36 6.293,31
COD
IV- 1.4 4.699,00 4.959,80 5.220,59 5.481,39 5.742,18 6.002,98 6.263,77 6.524,57 6.785,36 7.048,51
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno.
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5
(LEI COMPLEMENTAR Nº 227 03 DE ABRIL DE 2024)
ANEXO I - G (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “
G” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E
COD 1.08 1.08 1.08 1.08 1.08
I - 1.06 7.226,62 7.804,76 8.429,14 9.103,46 9.831,74
COD
II - 1.06 7.660,23 8.273,03 8.934,88 9.649,67 10.421,64
COD
III - 1.06 8.119,84 8.769,42 9.470,98 10.228,65 11.046,95
COD
IV - 1.06 8.607,02 9.295,59 10.039,24 10.842,38 11.709,77
COD
V - 1.06 9.123,44 9.853,33 10.641,59 11.492,92 12.412,34
COD
VI - 1.06 9.670,85 10.444,52 11.280,09 12.182,51 13.157,10
COD
VII -
1.06 10.251,10 11.071,20 11.956,90 12.913,44 13.946,52
COD
VIII -
1.06 10.866,18 11.735,43 12.674,30 13.688,25 14.783,30
COD
IX - 1.06 11.518,14 12.439,59 13.434,77 14.509,54 15.670,31
COD
X - 1.06 12.209,22 13.185,98 14.240,84 15.380,11 16.610,53
COD
XI - 1.06 12.941,79 13.977,13 15.095,31 16.302,91 17.607,17
COD
XII -
1.06 13.718,29 14.815,76 16.001,01 17.281,11 18.663,61
COD
XIII -
1.06 14.541,40 15.704,71 16.961,09 18.317,98 19.783,41
COD
XIV -
1.06 15.413,88 16.646,99 17.978,75 19.417,05 20.970,42
COD
XV -
1.06 16.338,72 17.645,79 19.057,47 20.582,07 22.228,64
Procurador do Município
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6
(LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 17 DE MAIO DE 2024)
ANEXO I - H (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “H” (30HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,83 8.229,63 8.603,39 8.977,15 9.350,96 9.724,70 10.101,81
COD
II- 1.11 7.475,35 7.890,22 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,62 10.379,51 10.794,39 11.213,01
COD
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,65 12.155,87 12.627,29
COD
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,89 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,28 13.614,59 14.142,58
Assistente Social
ANEXO II - A (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “A” (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.734,55 7.108,32 7.482,07 7.855,84 8.229,63 8.603,40 8.977,15 9.350,96 9.724,71 10.101,80
COD
II- 1.11 7.475,35 7.890,22 8.305,11 8.719,99 9.134,87 9.549,75 9.964,63 10.379,51 10.794,39 11.213,01
COD
III- 1.25 8.418,22 8.885,41 9.352,59 9.819,81 10.287,05 10.754,24 11.221,44 11.688,66 12.155,87 12.627,30
COD
IV- 1.4 9.428,35 9.951,65 10.474,88 10.998,21 11.521,47 12.044,74 12.568,01 13.091,29 13.614,58 14.142,57
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), FarmacêuticoBioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo,
Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Psicólogo
Organizacional e do Trabalho.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50 e informe o código 94C2-427C-220B-5F50
7
ANEXO II
– B (TABELA Nº 10) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “B” (20HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 3.367,28 3.554,15 3.741,04 3.927,94 4.114,79 4.301,67 4.488,60 4.675,49 4.862,35 5.050,92
COD
II- 1.11 3.737,65 3.944,77 4.152,52 4.359,95 4.567,38 4.774,82 4.982,25 5.189,68 5.397,11 5.606,52
COD
III- 1.25 4.206,68 4.442,68 4.673,62 4.909,92 5.140,57 5.377,11 5.607,50 5.844,31 6.074,43 6.313,65
COD
IV- 1.4 4.714,20 4.975,81 5.237,47 5.499,11 5.760,70 6.022,36 6.284,04 6.545,63 6.807,27 7.071,30
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área
clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico
Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista.
ANEXO II - C (TABELA Nº 11) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “C” (10HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.683,64 1.777,07 1.870,50 1.963,94 2.057,37 2.150,81 2.244,24 2.337,67 2.431,11 2.525,38
COD
II- 1.11 1.868,83 1.972,56 2.076,28 2.180,00 2.283,73 2.387,45 2.491,18 2.594,90 2.698,62 2.803,28
COD
III- 1.25 2.104,55 2.221,34 2.338,14 2.454,94 2.571,73 2.688,53 2.805,33 2.922,12 3.038,92 3.156,77
COD
IV- 1.4 2.357,10 2.487,91 2.618,73 2.749,55 2.880,36 3.011,18 3.142,00 3.272,81 3.403,63 3.535,62
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico
Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico
Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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8
ANEXO III
– A (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.020,35 2.132,51 2.250,83 2.375,72 2.507,54 2.646,67 2.793,54 2.948,58 3.112,17 3.286,45
COD
II- 1.4 2.828,48 2.985,48 3.151,16 3.326,02 3.510,63 3.705,47 3.911,11 4.128,15 4.357,25 4.601,25
COD
III- 1.6 3.232,60 3.412,00 3.601,30 3.801,19 4.012,14 4.234,81 4.469,78 4.717,83 4.979,65 5.258,55
COD
IV- 1.8 3.636,67 3.838,54 4.051,49 4.276,35 4.513,64 4.764,13 5.028,54 5.307,64 5.602,19 5.915,90
COD
V- 2.0 4.040,73 4.264,95 4.501,67 4.751,53 5.015,19 5.293,53 5.587,29 5.897,40 6.224,71 6.573,22
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho,
Técnico em Análises Clinicas.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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9
ANEXO III
– B e B.1 (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "B e B.1" (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.766,18 1.864,21 1.962,23 2.060,26 2.158,28 2.256,30 2.354,33 2.452,35 2.550,37 2.649,28
COD
II- 1.4 2.472,66 2.609,89 2.747,12 2.884,35 3.021,59 3.158,82 3.296,05 3.433,28 3.570,52 3.708,99
COD
III- 1.6 2.825,89 2.982,73 3.139,57 3.296,40 3.453,24 3.610,08 3.766,92 3.923,76 4.080,59 4.238,84
COD
IV- 1.8 3.179,13 3.355,57 3.532,01 3.708,45 3.884,90 4.061,33 4.237,78 4.414,22 4.590,66 4.768,70
COD
V- 2.0 3.532,37 3.728,41 3.924,46 4.120,51 4.316,56 4.512,59 4.708,64 4.904,69 5.100,74 5.298,55
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Maqueiro (em
extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador
Orientador Social, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de
Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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10
ANEXO III - C (TABELA Nº 14) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.452,52 1.533,14 1.613,75 1.694,37 1.774,98 1.855,60 1.936,21 2.016,83 2.097,44 2.178,20
COD
II- 1.4 2.033,53 2.146,39 2.259,25 2.372,11 2.484,97 2.597,83 2.710,70 2.823,56 2.936,42 3.049,48
COD
III- 1.6 2.324,03 2.453,02 2.582,00 2.710,99 2.839,97 2.968,95 3.097,94 3.226,92 3.355,91 3.485,12
COD
IV- 1.8 2.614,54 2.759,65 2.904,75 3.049,86 3.194,97 3.340,07 3.485,18 3.630,29 3.775,39 3.920,76
COD
V- 2.0 2.905,04 3.066,27 3.227,50 3.388,73 3.549,96 3.711,19 3.872,42 4.033,65 4.194,88 4.356,40
Auxiliar de Saúde Bucal
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “
D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.264,16 2.389,85 2.522,45 2.662,41 2.810,14 2.966,06 3.130,65 3.304,40 3.487,73 3.683,04
COD
II- 1.4 3.169,81 3.345,75 3.531,42 3.727,39 3.934,28 4.152,63 4.383,09 4.626,31 4.883,07 5.156,50
COD
III- 1.6 3.622,69 3.823,74 4.035,89 4.259,89 4.496,30 4.745,84 5.009,17 5.287,16 5.580,57 5.893,12
COD
IV- 1.8 4.075,53 4.301,75 4.540,40 4.792,39 5.058,32 5.339,04 5.635,36 5.948,14 6.278,24 6.629,81
COD
V- 2.0 4.528,34 4.779,62 5.044,91 5.324,92 5.620,39 5.932,32 6.261,53 6.609,07 6.975,88 7.366,45
Técnico em Enfermagem
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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11
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.997,13 2.107,97 2.218,81 2.329,66 2.440,50 2.551,34 2.662,18 2.773,02 2.883,86 2.995,70
COD
II- 1.4 2.795,98 2.951,16 3.106,33 3.261,51 3.416,69 3.571,87 3.727,04 3.882,22 4.037,40 4.193,98
COD
III- 1.6 3.195,41 3.372,75 3.550,10 3.727,44 3.904,78 4.082,14 4.259,49 4.436,83 4.614,17 4.793,11
COD
IV- 1.8 3.594,84 3.794,34 3.993,86 4.193,37 4.392,89 4.592,40 4.791,92 4.991,42 5.190,94 5.392,25
COD
V- 2.0 3.994,26 4.215,95 4.437,63 4.659,31 4.880,99 5.102,66 5.324,35 5.546,03 5.767,71 5.991,39
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
ANEXO IV (TABELA Nº 17) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL A e B (40HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H I J
I - 1 1.452,29 1.532,88 1.613,47 1.694,07 1.774,66 1.855,25 1.935,84 2.016,43 2.097,02 2.178,35
COD
II - 1.3 1.887,98 1.992,76 2.097,54 2.202,32 2.307,10 2.411,89 2.516,67 2.621,45 2.726,23 2.831,96
COD .
III - 1.7 2.468,90 2.605,91 2.742,93 2.879,95 3.016,96 3.153,98 3.291,00 3.428,01 3.565,03 3.703,29
COD
IV - 1.9 2.759,35 2.912,49 3.065,62 3.218,76 3.371,89 3.525,03 3.678,16 3.831,30 3.984,43 4.138,95
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais
(em extinção), Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção),
Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus,
Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção),
Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção).
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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12
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,26%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/202
5
”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I
– (TABELA Nº 18)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 7.852,99 8.378,36 8.903,68 9.429,00 9.954,18 10.479,77 11.004,81 11.531,93
COD
II- 1.11 8.900,57 9.496,03 10.091,43 10.686,82 11.282,08 11.877,77 12.472,85 13.070,30
COD
III- 1.5 9.947,29 10.612,76 11.278,18 11.943,59 12.608,86 13.274,60 13.939,66 14.607,37
COD
IV- 1.7 10.994,74 11.730,28 12.465,78 13.201,26 13.936,57 14.672,42 15.407,50 16.145,52
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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13
ANEXO II
– (TABELA Nº 19)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 5.889,76 6.283,87 6.677,93 7.072,05 7.466,11 7.860,20 8.254,31 8.649,48
COD
II- 1.11 6.675,50 7.122,14 7.568,73 8.015,37 8.461,98 8.908,59 9.355,21 9.803,09
COD
III- 1.5 7.460,52 7.959,66 8.458,83 8.957,94 9.457,08 9.956,24 10.455,38 10.955,93
COD
IV- 1.7 8.246,13 8.797,85 9.349,54 9.901,23 10.452,95 11.004,67 11.556,33 12.109,60
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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14
ANEXO III
– (TABELA Nº 20)
– PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.806,48 4.078,25 4.349,96 4.621,72 4.893,49 5.165,23 5.437,03 5.709,74
COD
II- 1.11 4.225,18 4.526,86 4.828,53 5.130,20 5.431,87 5.733,55 6.035,22 6.337,73
COD
III- 1.5 5.709,74 6.117,38 6.525,08 6.932,78 7.340,39 7.748,06 8.155,69 8.564,56
COD
IV- 1.7 6.471,04 6.933,01 7.395,07 7.857,07 8.319,07 8.781,06 9.243,06 9.706,52
COD
V- 1.9 7.232,25 7.748,70 8.265,06 8.781,48 9.297,81 9.814,20 10.330,53 10.848,44
COD
VI- 2.1 7.993,68 8.564,24 9.135,05 9.705,77 10.276,46 10.847,17 11.417,96 11.990,43
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50 e informe o código 94C2-427C-220B-5F50
15
ANEXO IV
– (TABELA Nº 21)
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.172,14 3.398,52 3.624,94 3.851,42 4.077,90 4.304,37 4.530,85 4.758,18
COD
II- 1.11 3.521,06 3.772,45 4.023,84 4.275,23 4.526,62 4.778,01 5.029,40 5.281,50
COD
III- 1.5 4.758,11 5.097,85 5.437,61 5.777,29 6.117,05 6.456,69 6.796,39 7.137,17
COD
IV- 1.7 5.392,55 5.777,61 6.162,57 6.547,59 6.932,59 7.317,58 7.702,64 8.088,83
COD
V- 1.9 6.026,90 6.457,24 6.887,49 7.317,84 7.748,19 8.178,50 8.608,78 9.040,33
COD
VI- 2.1 6.661,43 7.136,91 7.612,58 8.088,15 8.563,75 9.039,39 9.514,96 9.992,05
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50 e informe o código 94C2-427C-220B-5F50
16
ANEXO V
– (TABELA Nº 22)
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE A B C D E F G H NIVEL
CÓD
I- 1.0 2.537,63 2.718,85 2.899,98 3.081,19 3.262,39 3.443,52 3.624,67 3.806,57
CÓD
II- 1.11 2.816,97 3.018,10 3.219,22 3.420,35 3.621,48 3.822,61 4.023,74 4.225,42
CÓD
III- 1.5 3.806,53 4.078,31 4.350,09 4.621,82 4.893,65 5.165,43 5.437,19 5.709,77
CÓD
IV- 1.7 4.314,06 4.622,11 4.930,10 5.238,16 5.546,10 5.854,09 6.162,12 6.471,13
COD
V- 1.9 4.821,54 5.165,85 5.510,03 5.854,38 6.198,55 6.542,84 6.887,08 7.232,38
COD
VI- 2.1 5.329,18 5.709,55 6.090,11 6.470,60 6.851,07 7.231,56 7.612,06 7.993,68
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50 e informe o código 94C2-427C-220B-5F50
17
ANEXO VI
– (TABELA Nº 23)
– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.766,18 1.864,21 1.962,23 2.060,26 2.158,28 2.256,30 2.354,33 2.452,35 2.550,37 2.649,28
COD
II- 1.4 2.472,66 2.609,89 2.747,12 2.884,35 3.021,59 3.158,82 3.296,05 3.433,28 3.570,52 3.708,99
COD
III- 1.6 2.825,89 2.982,73 3.139,57 3.296,40 3.453,24 3.610,08 3.766,92 3.923,76 4.080,59 4.238,84
COD
IV- 1.8 3.179,13 3.355,57 3.532,01 3.708,45 3.884,90 4.061,33 4.237,78 4.414,22 4.590,66 4.768,70
COD
V- 2.0 3.532,37 3.728,41 3.924,46 4.120,51 4.316,56 4.512,59 4.708,64 4.904,69 5.100,74 5.298,55
Nivel I Ensino médio completo
Nivel II Ensino superior completo
Nivel III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
Nivel IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
Nivel V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata
ANEXO IV
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2025 3,90
em fevereiro de 2025 3,90
em março de 2025 2,38
em abril de 2025 1,86
em maio de 2025 1,38
em junho de 2025 1,02
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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18
em julho de 2025 0,79
em agosto de 2025 0,58
em setembro de 2025 0,79
em outubro de 2025 0,27
em novembro de 2025 0,24
em dezembro de 2025 0,21
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94C2-427C-220B-5F50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2026 19:50:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/94C2-427C-220B-5F50
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 1.078/2026-RGA/2026
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Concessão da revisão geral anual (RGA) aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, reajustado pelo
IPCA/IBGE-2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: (X)
RGA
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 1º de janeiro/2026.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00
3.
3.91
– Obrigações Patronais
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 2 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO IPCA/IBGE-2025, NO PERCENTUAL DE 4,26%
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa
2026 2027 2028
Total da despesa
aumentada no
período
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS/RPPS) 8.980.855,13 9.429.897,89 9.901.392,78 28.312.145,80
Total Geral 8.980.855,13 9.429.897,89 9.429.392,78 28.312.145,80
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL)
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pelas fontes de recursos oriundas do orçamento vigente. 8.980.855,13 9.429.897,89 9.429.392,78 28.312.145,80
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FF44-855E-0296-40EE e informe o código FF44-855E-0296-40EE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO IPCA/IBGE-2025, NO PERCENTUAL DE 4,26%
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL
Descrição por elemento de despesa
Saldo
Orçamentário
em
01/01/2026
Estimativas de gastos com
pessoal até 31/12/2026
Saldo Orçamentário Estimado
Atualizado
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS e RPPS) 233.516.770,00 230.696.445
,53 2.820.324,47
TOTAL GERAL 233.516.770,00
230
.696
.445
,53 2.320.324,47
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
16/01/2026 Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Obs.:*O valor do respectivo impacto foi apurado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FF44-855E-0296-40EE e informe o código FF44-855E-0296-40EE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FF44-855E-0296-40EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 16/01/2026 19:54:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
PREFEITO(A) 2018 2,07000% 310,50 15.310,50
2019 3,43000% 525,15 15.000,00 15.835,65
Base 2017 2020 4,48000% 709,44 16.545,09
2021 14,35000% 2.374,22 18.919,31
2022 - 18.919,31
2023 7,46150% 1.411,66 20.330,97
2024 3,71000% 754,28 21.085,25
2025 0,00000% - 21.085,25
2026 4,26000% 898,23 21.983,48
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
VICE-PREFEITO(A) 2018 2,07000% 206,44 10.179,37
2019 3,43000% 349,15 9.972,93 10.528,52
Base 2017 2020 4,48000% 471,68 11.000,20
2021 14,35000% 1.578,53 12.578,73
2022 - 12.578,73
2023 7,46150% 938,56 13.517,29
2024 3,71000% 501,49 14.018,78
2025 0,00000% - 14.018,78
2026 4,26000% 597,20 14.615,98
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
SECRETÁRIOS 2018 2,07000% 192,68 9.500,75
2019 3,43000% 325,88 9.308,07 9.826,62
Base 2017 2020 4,48000% 440,23 10.266,86
2021 14,35000% 1.473,29 11.740,15
2022 - 11.740,15
2023 7,46150% 875,99 12.616,14
2024 3,71000% 468,06 13.084,20
2025 4,77000% 624,12 13.708,32
2026 4,26000% 583,97 14.292,29
CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
COORDENADOR 2018 2,07000% 96,34 4.750,37
2019 3,43000% 162,94 4.654,03 4.913,31
Base 2017 2020 4,48000% 220,12 5.133,42
2021 14,35000% 736,65 5.870,07
2022 - 5.870,07
2023 7,46150% 438,00 6.308,06
2024 3,71000% 234,03 6.542,09
2025 4,77000% 312,06 6.854,15
2026 4,26000% 291,99 7.146,14
SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITA,
ASSESSOR TECNICO 1 E DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES
COORDENADOR, DIRETOR TÉCNICO, ASSESSOR TECNICO 2, CHEFES DE GABINETE E
DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES
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CARGO ANO INDICE DIFERENÇA VALOR
GERÊNCIA 2018 2,07000% 20,29 1.000,29
2019 3,43000% 34,31 980,00 1.034,60
Base 2017 2020 4,48000% 46,35 1.080,95
2021 14,35000% 155,12 1.236,06
2022 - 1.236,06
2023 7,46150% 92,23 1.328,29
2024 3,71000% 49,28 1.377,57
2025 4,77000% 65,71 1.443,28
2026 4,26000% 61,48 1.504,76
ANO / CÁLCULO PEQUENO PORTEMÉDIO PORTE GRANDE PORTE
73,5% Coord. 82,3% Coord. 87% Coord.
2022 - VALOR 4.314,45 4.831,01 5.106,90
2022 - METADE 2.157,22 2.415,50 2.553,45
2023 - VALOR 4.636,44 5.191,55 5.488,02
2023 - METADE 2.318,22 2.595,77 2.744,01
2024 - VALOR 4.808,44 5.384,15 5.691,63
2024 - METADE 2.404,22 2.692,07 2.845,81
2025 - VALOR 5.037,80 5.640,97 5.963,11
2025 - METADE 2.518,90 2.820,48 2.981,56
2026 - VALOR 5.252,41 5.881,27 6.217,14
2026 - METADE 2.626,21 2.940,64 3.108,57
ANO / CÁLCULO 23% Coordenador
2022 - VALOR 1.350,12
2023 - VALOR 1.450,86
2024 - VALOR 1.504,68
2025 - VALOR 1.576,45
2026 - VALOR 1.643,61
ANO / CÁLCULO PEQUENO PORTEMÉDIO PORTE GRANDE PORTE
11,3% Coord. 13,8% Coord. 14,9% Coord.
2022 - VALOR 663,31 810,06 874,63
2023 - VALOR 712,82 870,51 939,90
2024 - VALOR 739,26 902,81 974,77
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
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2025 - VALOR 774,52 945,87 1.021,27
2026 - VALOR 807,51 986,17 1.064,77
DEMAIS CARGOS
Qtdade Valor unitario Total
Contador Geral 1 7.146,14 7.146,14
Controlador Geral 1 7.146,14 7.146,14
Agente Contratação - Licitação 1 7.146,14 7.146,14
Pregoeiro 2 7.146,14 14.292,27
Equipe Apoio - Licitação 3 5.002,30 15.006,89
Conselheiro Tutelar 5 3.573,07 17.865,34
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 19.255.833,24 20.024.880,11 19.713.272,96 28.534.580,60 16.251.060,87 19.039.775,13 19.432.863,51 20.881.380,37 20.619.529,04 21.878.482,72 21.692.128,83 21.716.530,72 249.040.318,10 211.504,56
Pessoal Ativo 16.172.107,07 17.216.049,72 16.600.753,04 24.675.980,14 13.841.881,00 16.232.390,87 16.599.839,32 17.546.702,49 17.484.517,74 17.869.975,47 17.937.829,91 18.822.339,44 211.000.366,21 8.069,96
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.627.102,99 15.657.275,70 15.032.730,64 21.747.729,70 12.409.791,42 14.579.980,53 14.905.581,32 15.742.065,54 15.684.311,68 16.053.767,11 16.098.733,15 16.957.056,14 189.496.125,92 0,00
Obrigações Patronais 1.545.004,08 1.558.774,02 1.568.022,40 2.928.250,44 1.432.089,58 1.652.410,34 1.694.258,00 1.804.636,95 1.800.206,06 1.816.208,36 1.839.096,76 1.865.283,30 21.504.240,29 8.069,96
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 2.695.989,80 3.988.989,16 3.561.629,78 2.658.920,49 34.026.036,62 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.165.015,33 2.189.180,59 2.196.864,31 3.346.612,07 2.223.105,56 2.242.749,27 2.303.763,23 2.871.624,34 2.504.390,40 3.701.848,47 3.371.092,98 2.467.422,29 31.583.668,84 0,00
Pensões 179.634,52 180.803,04 180.803,04 275.422,02 186.074,31 186.074,31 183.464,95 209.316,50 191.599,40 287.140,69 190.536,80 191.498,20 2.442.367,78 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 739.076,32 438.846,76 734.852,57 236.566,37 0,00 378.560,68 345.796,01 253.737,04 439.021,50 19.518,09 192.669,14 235.270,79 4.013.915,27 203.434,60
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 2.805.327,36 2.880.879,24 2.838.737,52 6.204.031,62 2.990.809,01 2.979.478,31 2.914.726,31 3.585.596,50 3.294.132,46 4.456.363,88 3.976.716,64 3.130.337,89 42.057.136,74 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 197.667,39 251.075,86 210.560,96 2.148.722,05 365.903,76 260.063,53 145.531,00 142.177,66 225.869,27 187.027,81 156.653,78 197.515,74 4.488.768,81 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 6.625,00 -6.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 2.695.989,80 3.988.989,16 3.561.629,78 2.658.920,49 34.026.036,62 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 164.907,47 161.193,95 165.133,41 251.744,96 209.808,80 200.679,60 193.813,65 188.636,80 185.342,74 181.492,08 169.641,56 186.658,34 2.259.053,36 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 98.102,65 92.000,80 92.000,80 181.530,52 5.916,58 89.911,60 88.153,48 173.841,20 186.930,65 98.854,83 88.791,52 87.243,32 1.283.277,95 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 16.450.505,88 17.144.000,87 16.874.535,44 22.330.548,98 13.260.251,86 16.060.296,82 16.518.137,20 17.295.783,87 17.325.396,58 17.422.118,84 17.715.412,19 18.586.192,83 206.983.181,36 211.504,56
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 446.568.873,14
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.600.044,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 2.617.548,37
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 442.351.280,77
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 207.194.685,92 46,84
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 238.869.691,62 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 226.926.207,04 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 214.982.722,46 48,60
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
SET/2024 A AGO/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal