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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaProjeto de Lei que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, em conformidade com o índice de revisão geral anual (RGA) concedido pela Lei Complementar nº 001/2026, e dá outras providências.”
native_id10775

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma Sancionada
2026-02-09 Aguardando Sanção
2026-02-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-02-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-02-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-02-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-02-09 Apresentada em Plenário
2026-01-29 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:36:04.008211-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício Interno 2- 159/2026
De: Flávio S. - PRESIDENTE
Para: MD - MESA DIRETORA 
Data: 26/01/2026 às 11:04:48
Setores (CC):
DCONT, MD
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, SCONF, DCONT, PJ, MD, GAB-VER, GAB-VER, PRESIDENTE
Solicitação de Projeto de Lei para Atualização de Verba Indenizatoria
 Prezados
Segue para ciencia da Mesa Diretora e assinatura do Projeto de Lei em anexo
Cezare Pastorello Marques de Paiva - GAB-VER
Oziol Bezerra de Paula - GAB-VER
Elis Fernanda De Melo Silva - GAB-VER
José Carlos Bezerra Pacheco - GAB-VER
Encaminho ainda para o Setor da Contabilidade para que seja anexado em carater de Urgencia o Impacto
Orçamentario para os devidos encaminhamentos necessários Claudia de Moraes Yoshida Dalbem - SCONF e Claudio
Arvelino Sonaque - SCONF
_
Flávio Antonio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Anexos:
DESPACHO_DA_MESA_DIRETORA_ATUALIZACAO_DA_VERBA_IDENIZATORIA.pdf
Projeto_de_Lei_Verba_Indenizatoria_com_RGA_2026.pdf Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DESPACHO DA MESA DIRETORA
PARA: Assessoria Jurídica / Secretaria Legislativa 
DE: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres 
DATA: 26 de janeiro de 2026 
ASSUNTO: Elaboração de Projeto de Lei para recomposição da Verba Indenizatória (RGA
2026)
1. DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando a Retificação da Publicação da Lei Complementar nº 001,
de 21 de janeiro de 2026, que fixou o índice de Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de
4,26% para os servidores públicos municipais.
Considerando que a Lei Municipal nº 2.562/2017, que institui a Verba
Indenizatória parlamentar, determina em seu art. 1º, § 7º, que referido valor deve ser revisto na
mesma data-base e pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos servidores da Câmara
Municipal.
2. DA NATUREZA DA MEDIDA
É fundamental destacar que a presente iniciativa não se trata de aumento do
subsídio dos vereadores. O objetivo é estritamente a recomposição das perdas inflacionárias,
garantindo a manutenção do poder de compra e as condições necessárias para o exercício das
atividades parlamentares externas.
A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, servindo como
base para a preservação do valor real frente à inflação. Ademais, a verba em questão possui
natureza indenizatória, conforme facultado pelo art. 37, § 11, da Constituição Federal.
3. DA DETERMINAÇÃO
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Visto que a aplicação do RGA sobre a Verba Indenizatória não é automática e
exige a edição de lei formal específica para alterar o valor nominal vigente, DETERMINO:
 A elaboração de minuta de Projeto de Lei para alterar o caput do art. 1º da Lei
Municipal nº 2.562/2017.
 A atualização do valor da Verba Indenizatória para R$ 6.779,88 (seis mil, setecentos e
setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), já aplicado o índice de 4,26%.
 A manutenção do acréscimo de 50% para o Vereador que ocupar o cargo de Presidente
da Câmara.
 A previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em simetria à
legislação aplicada aos servidores.
Encaminhe-se com urgência para as providências de estilo e posterior
submissão ao Plenário.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
De Acordo
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
De Acordo
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2° Secretário
De Acordo
PACHECO CABELEIREIRO
3° Secretário
De Acordo
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
ESTADO DE MATO GROSSO 
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE ____ DE _________ DE 2026. 
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro 
de 2017, em conformidade com o índice de revisão geral 
anual (RGA) concedido pela Lei Complementar nº 
001/2026, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO 
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente 
Lei: 
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, 
alterado pelas Leis Municipais nº 3.007/2021, 3.132/2023, 3.339/2025 e 3.365/2025, passa a 
ter a seguinte redação, em razão da aplicação do índice de 4,26% fixado pela Lei Complementar 
nº 001, de 21 de janeiro de 2026: 
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11 
do artigo 37 da Constituição Federal, em razão das despesas decorrentes das 
atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 6.779,88 (seis 
mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), que terá 
um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do 
Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, 
depositados na conta corrente do Edil titular.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em simetria ao disposto na Lei Complementar 
nº 251/2026. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2026. 
FLÁVIO NEGAÇÃO 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
ISAIAS BEZERRA 
Vice-Presidente 
ELIS ENFERMEIRA 
1ª Secretária 
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 
2° Secretário 
PACHECO CABELEIREIRO 
3° Secretário 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
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JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa promover a recomposição do valor da Verba 
Indenizatória devida aos Membros deste Parlamento Municipal, aplicando-se o índice de 
4,26% referente à Revisão Geral Anual (RGA) do exercício de 2026. 
Tal medida encontra amparo no § 7º do art. 1º da própria Lei Municipal nº 
2.562/2017, que determina que a verba seja revista na mesma data-base e pelo mesmo índice 
aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais. 
Considerando que o Poder Executivo Municipal, através da recente Lei 
Complementar nº 001/2026, fixou o referido índice para este ano, no percentual de 4,26%, 
razão pela qual é imperativo que se proceda à atualização do valor nominal da V.I. para R$ 
6.779,88 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), garantindo a 
manutenção do poder de compra frente à inflação e assegurando as condições necessárias para 
o exercício das atividades parlamentares externas. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares. 
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2026. 
FLÁVIO NEGAÇÃO 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
ISAIAS BEZERRA 
Vice-Presidente 
ELIS ENFERMEIRA 
1ª Secretária 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 
2° Secretário 
PACHECO CABELEIREIRO 
3° Secretário 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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PARECER DA MESA DIRETORA
 
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres 
Assunto(s): Processo Legislativo que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de 
janeiro de 2017, em conformidade com o índice de revisão geral anual (RGA) concedido pela 
Lei Complementar nº 001/2026, e dá outras providências.”
Ementa:
 
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Cáceres que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 
2.562, de 19 de janeiro de 2017, em conformidade com o índice de revisão 
geral anual (RGA) concedido pela Lei Complementar nº 001/2026, e dá 
outras providências.”
 
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA 
DIRETORA 
A edição do presente Projeto de Lei em análise, e, bem assim, os necessários 
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, 
considerando o RGA aplicado no ano de 2026. 
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise 
pela Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2026 (sexta-feira). 
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e 
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo Municipal que 
providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, foi incumbida 
da efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio, 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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desencadeamento do objetivado, com o presente expediente legislativo a ser submetido ao 
Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora. 
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que 
prevê: 
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: 
I – na parte legislativa: 
(...)
g) propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam 
cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e 
alteração da respectiva remuneração;”
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento 
se faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores de Cáceres, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei e 
do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da 
legalidade. 
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, 
certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, 
reiteramos protestos da mais elevada estima consideração e apreço. 
Atenciosamente. 
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2026. 
FLÁVIO NEGAÇÃO 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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ISAIAS BEZERRA 
Vice-Presidente 
ELIS ENFERMEIRA 
1ª Secretária 
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 
2° Secretário 
PACHECO CABELEIREIRO 
3° Secretário 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
(Em cumprimento ao art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES –
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de 
Ordenador de Despesas deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a elaboração do Projeto de Lei que visa “Alterar o art. 
1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, em conformidade com o índice de 
revisão geral anual (RGA) concedido pela Lei Complementar nº 001/2026, e dá outras 
providências.”; 
CONSIDERANDO a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
elaborada pela Diretoria Geral e Setor Contábil em anexo; 
DECLARA, para os fins do disposto no inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que: 
a) O aumento da despesa decorrente da aprovação do referido Projeto de Lei 
Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) vigente para o exercício financeiro de 
2025; 
b) A referida despesa apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual 
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 
c) Existem recursos orçamentários suficientes nas dotações próprias do 
Poder Legislativo Municipal para suportar a despesa projetada, não 
afetando o cumprimento das metas de resultados fiscais previstas no 
anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3A19-3DA6-AA81-4A74
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
d) A despesa respeita os limites constitucionais e legais de gastos com 
pessoal do Poder Legislativo, conforme determinado pelo Art. 29-A da 
Constituição Federal e Art. 20, inciso III, alínea "a" da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. 
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 30 de janeiro de 2026. 
FLÁVIO NEGAÇÃO 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Ordenador de Despesa 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 26/01/2026 11:06:04 GMT-04:00
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CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 26/01/2026 11:17:49
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 26/01/2026 11:39:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 26/01/2026 13:07:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 29/01/2026 08:09:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/01/2026 às 09:09 e assinada digitalmente pela
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que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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