texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Jorge Augusto – Partido: PP
Solicita ao Poder Executivo a revogação do §
3º e do § 4º do art. 180 da Lei Complementar nº
19, de 21 de dezembro de 1995, que limitam o
tempo de permanência e o horário de
funcionamento do comércio ambulante em
logradouros públicos.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com
cópia a Secretaria Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que promova a revogação do § 3º e do
§ 4º do art. 180 da Lei Complementar nº 19, de 21 de dezembro de 1995, os quais
estabelecem, respectivamente, o limite máximo de 12 (doze) horas de permanência do
vendedor ambulante em um mesmo local e a restrição de funcionamento em logradouros
públicos, especialmente praças, ao horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito)
horas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a adequação e modernização da legislação
municipal que disciplina o exercício da atividade de comércio ambulante no Município de
Cáceres, especialmente no que se refere às restrições impostas pelo § 3º e pelo § 4º do art. 180
da Lei Complementar nº 19/1995.
As limitações atualmente previstas, tanto quanto ao tempo máximo de
permanência em um mesmo local, quanto ao horário rígido de funcionamento em logradouros
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED4F-2226-F3E7-5552
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
públicos, mostram-se desproporcionais e desconectadas da realidade social e econômica do
Município, sobretudo considerando que a própria norma já exige licenciamento prévio, define
locais e horários autorizados, e prevê sanções em caso de descumprimento.
Na prática, tais dispositivos acabam por restringir excessivamente o exercício
de atividade econômica lícita, gerar insegurança jurídica aos trabalhadores ambulantes e
dificultar a atuação fiscalizatória, sem que haja efetivo benefício à organização urbana, à
limpeza dos espaços públicos ou ao interesse coletivo.
Ressalta-se que o Município já dispõe de mecanismos suficientes para ordenar
o uso do espaço público, preservar o sossego, garantir a limpeza urbana e coibir abusos, sendo
desnecessária a manutenção de vedações genéricas e absolutas quanto à permanência e ao
horário de funcionamento dos ambulantes regularmente licenciados.
A revogação dos referidos dispositivos permitirá maior flexibilidade
administrativa, possibilitando ao Poder Executivo regulamentar a matéria de forma mais
eficiente e adequada à realidade local, conciliando o interesse público com a valorização do
trabalho, o estímulo à economia local e a dignidade dos trabalhadores ambulantes.
Dessa forma, mostra-se necessária e oportuna a adoção da medida proposta, a
fim de assegurar uma legislação municipal mais justa, atual e compatível com a dinâmica
urbana e social do Município de Cáceres.
Cáceres – MT 29 de janeiro de 2026
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED4F-2226-F3E7-5552
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED4F-2226-F3E7-5552
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 02/02/2026 10:28:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 02/02/2026 às 11:28 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED4F-2226-F3E7-5552
open original →