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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSolicita ao Poder Executivo a revogação do §3º e do § 4º do art. 180 da Lei Complementar nº19, de 21 de dezembro de 1995, que limitam o tempo de permanência e o horário de funcionamento do comércio ambulante em logradouros públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-02-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-02-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:36:03.952714-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Jorge Augusto – Partido: PP 
Solicita ao Poder Executivo a revogação do § 
3º e do § 4º do art. 180 da Lei Complementar nº 
19, de 21 de dezembro de 1995, que limitam o 
tempo de permanência e o horário de 
funcionamento do comércio ambulante em 
logradouros públicos. 
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com 
cópia a Secretaria Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que promova a revogação do § 3º e do 
§ 4º do art. 180 da Lei Complementar nº 19, de 21 de dezembro de 1995, os quais 
estabelecem, respectivamente, o limite máximo de 12 (doze) horas de permanência do 
vendedor ambulante em um mesmo local e a restrição de funcionamento em logradouros 
públicos, especialmente praças, ao horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) 
horas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a adequação e modernização da legislação 
municipal que disciplina o exercício da atividade de comércio ambulante no Município de 
Cáceres, especialmente no que se refere às restrições impostas pelo § 3º e pelo § 4º do art. 180 
da Lei Complementar nº 19/1995.
As limitações atualmente previstas, tanto quanto ao tempo máximo de 
permanência em um mesmo local, quanto ao horário rígido de funcionamento em logradouros 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED4F-2226-F3E7-5552
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
públicos, mostram-se desproporcionais e desconectadas da realidade social e econômica do 
Município, sobretudo considerando que a própria norma já exige licenciamento prévio, define 
locais e horários autorizados, e prevê sanções em caso de descumprimento.
Na prática, tais dispositivos acabam por restringir excessivamente o exercício 
de atividade econômica lícita, gerar insegurança jurídica aos trabalhadores ambulantes e 
dificultar a atuação fiscalizatória, sem que haja efetivo benefício à organização urbana, à 
limpeza dos espaços públicos ou ao interesse coletivo.
Ressalta-se que o Município já dispõe de mecanismos suficientes para ordenar 
o uso do espaço público, preservar o sossego, garantir a limpeza urbana e coibir abusos, sendo
desnecessária a manutenção de vedações genéricas e absolutas quanto à permanência e ao 
horário de funcionamento dos ambulantes regularmente licenciados.
A revogação dos referidos dispositivos permitirá maior flexibilidade 
administrativa, possibilitando ao Poder Executivo regulamentar a matéria de forma mais 
eficiente e adequada à realidade local, conciliando o interesse público com a valorização do 
trabalho, o estímulo à economia local e a dignidade dos trabalhadores ambulantes.
Dessa forma, mostra-se necessária e oportuna a adoção da medida proposta, a
fim de assegurar uma legislação municipal mais justa, atual e compatível com a dinâmica 
urbana e social do Município de Cáceres.
Cáceres – MT 29 de janeiro de 2026
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED4F-2226-F3E7-5552
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED4F-2226-F3E7-5552
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 02/02/2026 10:28:27 GMT-04:00
Papel: Parte
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Esta versão de verificação foi gerada em 02/02/2026 às 11:28 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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