ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ de 06 de fevereiro de 2026
“Requer informações à Excelentíssima Prefeita Municipal
de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, Alessandra Castilho
Paiva Paulino, sobre a realização dos eventos 42º Festival
Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE),
Natal de Luzes e Réveillon de 2025.”
O Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, consubstanciado no seguinte REQUERIMENTO:
Considerando a publicação, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), em 07 de julho de
2025, do extrato do Acordo de Cooperação nº 001/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura e a Associação Grupo Chalana, para a realização do 42º Festival Internacional
de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE);
Considerando que, além do FIPE, o Município de Cáceres realizou, no exercício de 2025, os
eventos Natal de Luzes e Réveillon, ambos promovidos ou apoiados pelo Poder Público
Municipal, com utilização de espaços públicos, infraestrutura, serviços e servidores;
Considerando que os referidos eventos se caracterizam como atividades de grande porte, que
historicamente demandam ampla mobilização da Administração Pública, incluindo cessão de bens
públicos, serviços operacionais, apoio logístico, segurança, limpeza urbana, ordenação do trânsito,
consumo de água e energia elétrica;
Considerando que, embora alguns instrumentos administrativos possam declarar a inexistência de
transferência direta de recursos financeiros, a utilização de bens e serviços públicos representa
custos diretos e indiretos ao erário, bem como potencial renúncia de receita, os quais devem ser
objeto de rigoroso controle;
Considerando que acordos, parcerias, cooperações e demais ajustes administrativos que envolvam
o uso de bens públicos exigem observância estrita aos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência;
Considerando o dever-poder do Poder Legislativo Municipal de fiscalizar todos os atos da
Administração Pública, diretos ou indiretos, conforme dispõe o art. 25, inciso XXXVI, e o art. 96 da
Lei Orgânica Municipal.
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REQUER
Diante do exposto, e para fins de exercício do controle externo e da fiscalização legislativa,
REQUER sejam encaminhadas a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e
documentos, referentes à realização dos eventos 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva
de Cáceres (FIPE), Natal de Luzes e Réveillon de 2025, promovidos, apoiados ou realizados com
participação do Município de Cáceres:
1. Quanto à fase preparatória e planejamento dos eventos
Encaminhamento de cópia integral dos Planos de Trabalho, termos de referência,
instrumentos de cooperação, contratos, ajustes ou documentos equivalentes, bem como
de todo o processo administrativo que instruiu a realização de cada um dos eventos,
abrangendo estudos técnicos, manifestações jurídicas, despachos decisórios e a
identificação dos agentes públicos e representantes institucionais envolvidos.
2. Quanto à competência e regularidade jurídica
Informação formal acerca da existência de delegação expressa de competência, por
meio de decreto, portaria ou ato equivalente, que autorize a Secretária Municipal de
Turismo e Cultura ou outros agentes a firmarem instrumentos em nome do Município,
especialmente aqueles que envolvam cessão ou uso de bens públicos.
3. Quanto aos impactos financeiros e orçamentários
Apresentação de relatório técnico contendo a mensuração dos custos diretos e indiretos
assumidos pelo Município para a realização de cada evento, com indicação das
dotações orçamentárias utilizadas, bem como esclarecimentos sobre eventual aporte de
recursos estaduais, federais ou emendas parlamentares.
4. Quanto às contratações e ajustes administrativos
Encaminhamento de cópias integrais de todos os procedimentos administrativos,
contratos, termos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados para a realização do 42º
Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPE, abrangendo a totalidade dos
bens e serviços contratados ou autorizados pelo Município, inclusive, mas não se limitando,
à montagem de estruturas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros químicos, contratação
de artistas, segurança, logística, limpeza, apoio operacional e demais serviços correlatos.
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Requer-se, ainda, a juntada de todos os pareceres jurídicos, notas de empenho, notas de
liquidação, comprovantes de pagamento, bem como a indicação das respectivas dotações
orçamentárias utilizadas, com identificação dos valores empenhados, liquidados e pagos,
permitindo a completa verificação da legalidade, regularidade e economicidade das despesas
realizadas.
5. Quanto à exploração econômica
Esclarecimentos acerca dos critérios e procedimentos adotados para autorização de
exploração comercial durante os eventos, indicando a natureza jurídica das cobranças,
o destino da arrecadação e a identificação das pessoas jurídicas beneficiárias.
6. Quanto à exploração de bares, barracas e espaços similares durante os eventos
Esclarecimentos detalhados acerca da autorização, cessão ou permissão para
funcionamento de bares, barracas, pontos de venda de bebidas e alimentos ou
estruturas similares durante a realização dos eventos, informando:
a) Se houve sorteio, chamamento público, credenciamento, licitação ou outro
procedimento administrativo para a definição dos permissionários;
b) Os critérios adotados, bem como a publicidade do procedimento e os atos
administrativos que o formalizaram;
c) A quantidade de autorizações concedidas e a identificação dos beneficiários;
d) Se houve empresa ou pessoa jurídica vencedora ou centralizadora da
exploração desses espaços, com a respectiva razão social, CNPJ, valores envolvidos e
instrumento jurídico utilizado;
e) A destinação de eventuais valores arrecadados, indicando se houve recolhimento
ao erário municipal ou repasse a terceiros.
7. Quanto à política de ingressos sociais
Encaminhamento dos registros administrativos referentes à distribuição de ingressos
sociais, indicando os critérios adotados, o quantitativo disponibilizado e os públicos
beneficiados em cada evento.
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DA LEGALIDADE DO REQUERIMENTO
O presente Requerimento decorre do exercício regular da função fiscalizatória atribuída ao
Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que confere à
Câmara Municipal a competência para fiscalizar a administração pública local quanto aos seus
aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
A atuação ora proposta encontra respaldo, ainda, no art. 37 da Constituição Federal, que
impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e transparência, os quais devem nortear todos os atos administrativos, inclusive aqueles
praticados por meio de acordos, cooperação e ajustes que envolvam o uso de bens públicos e a
mobilização de recursos humanos e materiais do Município.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Cáceres, especialmente em seus
dispositivos que tratam das atribuições do Poder Legislativo e dos Vereadores, assegura o direito de
solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e à
fiscalização dos atos do Poder Executivo, independentemente da existência de repasse financeiro
direto.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres reforça essa prerrogativa ao
estabelecer que os requerimentos de informação constituem instrumento legítimo de controle
político-administrativo, sendo obrigatória a resposta tempestiva, clara e completa por parte da
autoridade requerida.
Ressalta-se que a realização de eventos em espaços públicos, mediante instrumentos de
cooperação administrativa, configura hipótese de interesse público relevante, sujeita a controle
legislativo quanto à legalidade dos atos, à regularidade dos procedimentos, à economicidade das
decisões administrativas e à adequada destinação de eventuais receitas auferidas.
Por fim, a omissão, a prestação incompleta ou a negativa injustificada de informações
solicitadas por este Poder Legislativo pode ensejar responsabilização administrativa, nos termos da
legislação aplicável, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de controle
externo.
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Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABD1-486B-5D94-55C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 09:45:52
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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