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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Requer informações à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Alessandra Castilho Paiva Paulino, sobre a realização dos eventos 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE), Natal de Luzes e Réveillon de 2025.”
native_id10803

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-02-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-02-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-06 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 9 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:42:08.281807-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ de 06 de fevereiro de 2026 
“Requer informações à Excelentíssima Prefeita Municipal 
de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c Secretaria 
Municipal de Turismo e Cultura, Alessandra Castilho 
Paiva Paulino, sobre a realização dos eventos 42º Festival 
Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE), 
Natal de Luzes e Réveillon de 2025.” 
O Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à Secretaria 
Municipal de Turismo e Cultura, consubstanciado no seguinte REQUERIMENTO: 
Considerando a publicação, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), em 07 de julho de 
2025, do extrato do Acordo de Cooperação nº 001/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de 
Turismo e Cultura e a Associação Grupo Chalana, para a realização do 42º Festival Internacional 
de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE); 
Considerando que, além do FIPE, o Município de Cáceres realizou, no exercício de 2025, os 
eventos Natal de Luzes e Réveillon, ambos promovidos ou apoiados pelo Poder Público 
Municipal, com utilização de espaços públicos, infraestrutura, serviços e servidores; 
Considerando que os referidos eventos se caracterizam como atividades de grande porte, que 
historicamente demandam ampla mobilização da Administração Pública, incluindo cessão de bens 
públicos, serviços operacionais, apoio logístico, segurança, limpeza urbana, ordenação do trânsito, 
consumo de água e energia elétrica; 
Considerando que, embora alguns instrumentos administrativos possam declarar a inexistência de 
transferência direta de recursos financeiros, a utilização de bens e serviços públicos representa 
custos diretos e indiretos ao erário, bem como potencial renúncia de receita, os quais devem ser 
objeto de rigoroso controle; 
Considerando que acordos, parcerias, cooperações e demais ajustes administrativos que envolvam 
o uso de bens públicos exigem observância estrita aos princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e transparência; 
Considerando o dever-poder do Poder Legislativo Municipal de fiscalizar todos os atos da 
Administração Pública, diretos ou indiretos, conforme dispõe o art. 25, inciso XXXVI, e o art. 96 da
Lei Orgânica Municipal. 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ABD1-486B-5D94-55C1
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUER 
Diante do exposto, e para fins de exercício do controle externo e da fiscalização legislativa, 
REQUER sejam encaminhadas a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e 
documentos, referentes à realização dos eventos 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva 
de Cáceres (FIPE), Natal de Luzes e Réveillon de 2025, promovidos, apoiados ou realizados com 
participação do Município de Cáceres: 
1. Quanto à fase preparatória e planejamento dos eventos 
Encaminhamento de cópia integral dos Planos de Trabalho, termos de referência, 
instrumentos de cooperação, contratos, ajustes ou documentos equivalentes, bem como 
de todo o processo administrativo que instruiu a realização de cada um dos eventos, 
abrangendo estudos técnicos, manifestações jurídicas, despachos decisórios e a 
identificação dos agentes públicos e representantes institucionais envolvidos. 
2. Quanto à competência e regularidade jurídica 
Informação formal acerca da existência de delegação expressa de competência, por 
meio de decreto, portaria ou ato equivalente, que autorize a Secretária Municipal de 
Turismo e Cultura ou outros agentes a firmarem instrumentos em nome do Município, 
especialmente aqueles que envolvam cessão ou uso de bens públicos. 
3. Quanto aos impactos financeiros e orçamentários
Apresentação de relatório técnico contendo a mensuração dos custos diretos e indiretos 
assumidos pelo Município para a realização de cada evento, com indicação das 
dotações orçamentárias utilizadas, bem como esclarecimentos sobre eventual aporte de 
recursos estaduais, federais ou emendas parlamentares. 
4. Quanto às contratações e ajustes administrativos 
Encaminhamento de cópias integrais de todos os procedimentos administrativos, 
contratos, termos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados para a realização do 42º 
Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPE, abrangendo a totalidade dos 
bens e serviços contratados ou autorizados pelo Município, inclusive, mas não se limitando, 
à montagem de estruturas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros químicos, contratação 
de artistas, segurança, logística, limpeza, apoio operacional e demais serviços correlatos. 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Requer-se, ainda, a juntada de todos os pareceres jurídicos, notas de empenho, notas de 
liquidação, comprovantes de pagamento, bem como a indicação das respectivas dotações 
orçamentárias utilizadas, com identificação dos valores empenhados, liquidados e pagos, 
permitindo a completa verificação da legalidade, regularidade e economicidade das despesas 
realizadas. 
5. Quanto à exploração econômica 
Esclarecimentos acerca dos critérios e procedimentos adotados para autorização de 
exploração comercial durante os eventos, indicando a natureza jurídica das cobranças, 
o destino da arrecadação e a identificação das pessoas jurídicas beneficiárias. 
6. Quanto à exploração de bares, barracas e espaços similares durante os eventos 
Esclarecimentos detalhados acerca da autorização, cessão ou permissão para 
funcionamento de bares, barracas, pontos de venda de bebidas e alimentos ou 
estruturas similares durante a realização dos eventos, informando: 
a) Se houve sorteio, chamamento público, credenciamento, licitação ou outro 
procedimento administrativo para a definição dos permissionários; 
 b) Os critérios adotados, bem como a publicidade do procedimento e os atos 
administrativos que o formalizaram; 
 c) A quantidade de autorizações concedidas e a identificação dos beneficiários; 
 d) Se houve empresa ou pessoa jurídica vencedora ou centralizadora da 
exploração desses espaços, com a respectiva razão social, CNPJ, valores envolvidos e 
instrumento jurídico utilizado; 
 e) A destinação de eventuais valores arrecadados, indicando se houve recolhimento 
ao erário municipal ou repasse a terceiros. 
7. Quanto à política de ingressos sociais 
Encaminhamento dos registros administrativos referentes à distribuição de ingressos 
sociais, indicando os critérios adotados, o quantitativo disponibilizado e os públicos 
beneficiados em cada evento. 
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DA LEGALIDADE DO REQUERIMENTO 
O presente Requerimento decorre do exercício regular da função fiscalizatória atribuída ao 
Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que confere à 
Câmara Municipal a competência para fiscalizar a administração pública local quanto aos seus 
aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. 
A atuação ora proposta encontra respaldo, ainda, no art. 37 da Constituição Federal, que 
impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência e transparência, os quais devem nortear todos os atos administrativos, inclusive aqueles 
praticados por meio de acordos, cooperação e ajustes que envolvam o uso de bens públicos e a 
mobilização de recursos humanos e materiais do Município. 
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Cáceres, especialmente em seus 
dispositivos que tratam das atribuições do Poder Legislativo e dos Vereadores, assegura o direito de
solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e à 
fiscalização dos atos do Poder Executivo, independentemente da existência de repasse financeiro 
direto. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres reforça essa prerrogativa ao 
estabelecer que os requerimentos de informação constituem instrumento legítimo de controle 
político-administrativo, sendo obrigatória a resposta tempestiva, clara e completa por parte da 
autoridade requerida. 
Ressalta-se que a realização de eventos em espaços públicos, mediante instrumentos de 
cooperação administrativa, configura hipótese de interesse público relevante, sujeita a controle 
legislativo quanto à legalidade dos atos, à regularidade dos procedimentos, à economicidade das 
decisões administrativas e à adequada destinação de eventuais receitas auferidas. 
Por fim, a omissão, a prestação incompleta ou a negativa injustificada de informações 
solicitadas por este Poder Legislativo pode ensejar responsabilização administrativa, nos termos da 
legislação aplicável, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de controle 
externo. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares 
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação. 
Atenciosamente. 
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica. 
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA 
Vereador 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABD1-486B-5D94-55C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 09:45:52
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/02/2026 às 10:50 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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