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Ofício Interno 120- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/02/2026 às 10:48:06
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_Adocao_de_acoes_imediatas_para_o_controle_e_prevencao_da_Sifilis_no_municipio_de_Caceres.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/195F-F5A8-8090-DBC3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°60 Cáceres, 09 de Fevereiro de 2026
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal,a adoção de
ações imediatas para o controle e prevenção da
Sífilis no município de Cáceres, diante do
aumento dos casos de Sífilis Neonatal, que têm
contribuído para a superlotação dos leitos de
UTI Pediátrica. Considerando possíveis
fragilidades no fluxo de investigação,
diagnóstico e tratamento durante o pré-natal na
Rede de Atenção Básica, sugere-se o
fortalecimento das ações de prevenção,
acompanhamento das gestantes e tratamento dos
parceiros, em articulação com o Escritório
Regional de Saúde de Cáceres, abrangendo a
Região Oeste.
Assunto: Adoção de ações imediatas para o controle e prevenção da Sífilis no município de
Cáceres
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO os relatos e indicadores alarmantes de elevação dos casos de Sífilis Neonatal
no município de Cáceres, situação que tem contribuído diretamente para a superlotação dos leitos
de UTI Pediátrica, impactando a capacidade assistencial da rede pública de saúde;
CONSIDERANDO que a Sífilis Congênita é uma condição evitável, desde que haja diagnóstico
precoce, investigação adequada e tratamento oportuno durante o pré-natal, conforme preconizam
os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a existência de possíveis fragilidades no fluxo de investigação,
acompanhamento e tratamento das gestantes e de seus parceiros durante o pré-natal na Rede de
Atenção Básica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de ações imediatas, integradas e regionalizadas para o
enfrentamento da Sífilis, visando a redução de novos casos e a proteção da saúde materno-infantil;
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/195F-F5A8-8090-DBC3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICA-SE:
1. A implementação imediata de ações estratégicas de controle e prevenção da Sífilis, com
ênfase na Atenção Primária à Saúde;
2. A revisão e fortalecimento dos fluxos de atendimento do pré-natal, assegurando
diagnóstico oportuno, tratamento adequado das gestantes e de seus parceiros, e o devido
acompanhamento clínico;
3. A realização de capacitações periódicas das equipes de saúde, especialmente da Atenção
Básica, quanto ao manejo da Sífilis adquirida, gestacional e congênita;
4. A execução dessas ações de forma articulada com o Escritório Regional de Saúde de
Cáceres, com abrangência da Região Oeste, garantindo alinhamento técnico e fortalecimento das
estratégias regionais;
5. O monitoramento contínuo dos indicadores e a ampla divulgação das ações implementadas,
assegurando transparência e efetividade das políticas públicas de saúde.
Elis Enfermeira PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 195F-F5A8-8090-DBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 10:48:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/02/2026 às 11:50 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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