ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PODEMOS “Indica ao Poder Executivo Municipal, com
cópia à Secretaria Municipal de Fazenda, a
realização de estudos técnicos visando à
ampliação das condições do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS no âmbito do
Município de Cáceres, com possibilidade de
parcelamento de débitos tributários em até 48
(quarenta e oito) parcelas e concessão de
desconto de 100% (cem por cento) de multas e
juros para pagamento à vista, com o objetivo
de promover a regularização fiscal dos
contribuintes, ampliar a arrecadação
municipal e viabilizar investimentos em
serviços públicos essenciais, especialmente
aqueles financiados pela receita do IPTU, em
benefício da população.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Fazenda GUSTAVO CALÁBRIA, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
Indica ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Fazenda, a realização de estudos técnicos visando à ampliação das condições do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS no âmbito do Município de Cáceres, com possibilidade de
parcelamento de débitos tributários em até 48 (quarenta e oito) parcelas e concessão de
desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros para pagamento à vista, com o objetivo
de promover a regularização fiscal dos contribuintes, ampliar a arrecadação municipal e
viabilizar investimentos em serviços públicos essenciais, especialmente aqueles financiados
pela receita do IPTU, em benefício da população.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5EF4-744D-3475-4644
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade criar mecanismos efetivos para a
regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, oferecendo condições reais,
acessíveis e socialmente justas para a quitação de seus débitos junto ao Município.
É notório que grande parte das dívidas tributárias acumuladas decorre de
dificuldades financeiras enfrentadas por famílias e empresas, agravadas por períodos de
instabilidade econômica. Nesse contexto, a adoção de um Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS) representa medida responsável de gestão pública, pois permite transformar créditos
de difícil recuperação em arrecadação concreta, fortalecendo o equilíbrio das contas
municipais sem a necessidade de aumento de tributos.
Além de ampliar a receita pública, o REFIS promove justiça fiscal e inclusão
econômica, possibilitando que contribuintes regularizem sua situação perante o fisco
municipal, obtenham certidões negativas, retomem acesso ao crédito, participem de licitações,
formalizem atividades empresariais e contribuam de forma ativa para o desenvolvimento
local.
Outro aspecto relevante é que a melhoria da arrecadação municipal,
especialmente por meio do IPTU, reflete diretamente na capacidade de investimento do Poder
Público em políticas e serviços essenciais. Os recursos provenientes desse tributo são
fundamentais para: • Pavimentação, recuperação e manutenção de vias urbanas e rurais; • Ampliação e modernização da iluminação pública, aumentando a segurança da
população;
• Limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e ações de preservação ambiental; • Fortalecimento da rede municipal de saúde, com melhorias em unidades básicas,
aquisição de equipamentos e ampliação de atendimentos;
• Investimentos na educação, incluindo manutenção de escolas, transporte escolar e
valorização da estrutura pedagógica;
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• Obras de drenagem, saneamento básico e mobilidade urbana, prevenindo alagamentos
e melhorando a circulação;
• Revitalização de praças, parques e espaços públicos de lazer, promovendo bem-estar
social e qualidade de vida.
Importante destacar que programas de REFIS adotados em diversos municípios
brasileiros têm demonstrado resultados positivos no aumento da arrecadação, redução da
inadimplência e fortalecimento da relação entre contribuinte e Administração Pública,
evidenciando tratar-se de política eficiente, legalmente viável e socialmente benéfica.
Dessa forma, a implementação de um REFIS municipal com parcelamento
ampliado e remissão total de multas e juros para pagamento à vista configura medida de
elevado interesse público, capaz de: • Recuperar receitas atualmente não arrecadadas; • Estimular a cultura de adimplência tributária; • Reduzir demandas judiciais de execução fiscal; • Fortalecer o desenvolvimento econômico local; • Ampliar investimentos em serviços essenciais à população de Cáceres.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Executivo Municipal para
o atendimento desta indicação, por se tratar de iniciativa que beneficia simultaneamente o
contribuinte, a Administração Pública e toda a coletividade
.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 11 de fevereiro de 2026.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PODEMOS)
Vereadora
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