ESTADO DE MATO GROSSO
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1
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2026
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentos integrais
acerca da aplicação de recursos (convênio SEDEC e
contrapartida municipal) no evento "Cáceres Folia
2026", com foco nos critérios de seleção das
atrações artísticas.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
CONSIDERANDO a função fiscalizadora deste Poder Legislativo, exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 109 de 10 de fevereiro de 2026, suplementando o orçamento municipal em R$ 600.000,00 para promoção e fomento do turismo e cultura cacerense.
CONSIDERANDO as declarações da Secretária Municipal de Turismo e Cultura, Alessandra Castilho Paiva Paulino, em entrevista recente, na qual afirmou que o recurso de R$ 600.000,00
oriundo da SEDEC (Estado de Mato Grosso) e a contrapartida de 10% do município seriam
destinados prioritariamente à contratação de artistas "do nosso município e da região" para
o "resgate cultural";
CONSIDERANDO as publicações dos Atos de Adjudicação e Homologação das Inexigibilidades
de Licitação nº 03/2026 e 05/2026, que oficializaram a contratação da Banda Terra (R$
100.000,00), Banda Palladium (R$ 80.000,00), Banda Bom De Farra (R$ 50.000,00) e da dupla
Jorge e Miguel (R$ 40.000,00) até a presente data (13.02.2026)
CONSIDERANDO que as referidas atrações, que somam R$ 270.000,00, são DESCONHECIDAS
do público local e não possuem histórico de atuação que justifique a "consagração pela opinião pública" exigida para a Inexigibilidade de Licitação (Art. 74, II, Lei 14.133/2021);
CONSIDERANDO que as referidas atrações, também não constam de referências em críticas
especializadas, exigida para a Inexigibilidade de Licitação (Art. 74, II, Lei 14.133/2021);
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Vimos requerer:
1) Cópia integral, em meio digital, dos Processos Administrativos de Contratação (incluindo
as Inexigibilidades nº 03/2026 e 05/2026), contendo:
a) Projeto básico;
b) Justificativa de preço;
c) Prova de consagração dos artistas pelo público;
d) Prova de consagração pela crítica especializada;
e) Participação do Conselho Municipal de Cultura
f) Pareceres jurídicos; e
g) Autorização do gestor para realização da despesa.
2) Esclarecimento detalhado sobre os critérios técnicos e políticos utilizados pela Secretaria
de Turismo para a escolha das atrações, apresentando a lista de todos os artistas locais e
regionais consultados e os motivos da preterição destes em favor das bandas.
3) Extrato do Convênio firmado com a SEDEC/MT, discriminando se houve indicação parlamentar (emenda) para a realização do evento e qual o parlamentar responsável;
4) Relação de todos os pagamentos efetuados e a efetuar no âmbito do "Cáceres Folia
2026", especificando a origem da fonte (recurso próprio ou estadual).
Todas as informações devem abranger os contratos também firmados após o protocolo
deste requerimento, tendo em vista a realização da sessão ordinária ser posterior à
realização do evento, e o protocolo anterior.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Cáceres, 13 de fevereiro de 2026.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
A transparência administrativa é o pilar de uma gestão pública ética e democrática. O presente
requerimento fundamenta-se na competência privativa da Câmara Municipal de solicitar informações por escrito ao Executivo sobre assuntos administrativos.
O "Cáceres Folia 2026" é financiado majoritariamente por recursos do Estado de Mato Grosso.
No entanto, há uma evidente contradição entre o discurso oficial de "resgate cultural" e fomento aos artistas locais e as contratações vultosas de bandas absolutamente desconhecidas
pela população cacerense. Uma breve pesquisa nas redes sociais demonstra que as bandas
contratadas, até então, não possuem nenhuma relevância para o público.
A utilização da Inexigibilidade de Licitação requer fundamentação robusta sobre a singularidade do artista. A ausência de notoriedade das bandas mencionadas levanta suspeitas sobre
a legalidade dos atos e a possível utilização da estrutura municipal para o escoamento de recursos estaduais com fins alheios ao interesse público.
Some-se a isso a incipiente participação dos contratados nas redes sociais (Instagram,
Facebook, YouTube e TikTok, em anexo), o que demonstra, nos dias de hoje, absoluto desatendimento aos critérios de consagração popular.
Ressalte-se que a prestação de informações falsas ou a recusa no atendimento deste requerimento no prazo de 30 dias importa em crime de responsabilidade. Este mandato não abdicará
de sua função de zelar pelo patrimônio público e pela moralidade administrativa.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
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Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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ANEXO
📄 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2026
Data da publicação: 13 de fevereiro de 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Especificação:
Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da empresa JANE PRODUÇÕES LTDA, para
realização do show da BANDA TERRA na Programação do Cáceres Folia 2026.
Fundamento:
Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Empresa:
JANE PRODUÇÕES LTDA
CNPJ: 54.977.008/0001-31
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
🔎CNPJ 54.977.008/0001-31 → Banda Terra
Informações de Registro
CNPJ: 54.977.008/0001-31 - 54977008000131
Razão Social: Jane Producoes LTDA
Nome Fantasia: Jane Producoes
Data da Abertura: 02/05/2024 1 ano, 9 meses e 11 dias
Porte: Micro Empresa
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada
Opção pelo MEI: Não
Opção pelo Simples: Sim
Data opção Simples: 02/05/2024
Capital Social: R$ 200.000,00
Tipo: Matriz
Situação: Ativa
Data Situação Cadastral: 02/05/2024
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YOUTUBE BANDA TERRA: 141 SEGUIDORES
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INSTAGRAM BANDA TERRA: 9.075 SEGUIDORES
PRIMEIRA POSTAGEM NO INSTAGRAM – 21 DE JULHO DE 2022
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FACEBOOK BANDA TERRA: 400 SEGUIDORES
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TIKTOK BANDA TERRA: NÃO LOCALIZADO
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10
📄 INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026
Data da publicação: 12 de fevereiro de 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Especificação:
Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da empresa E. M. PAINS MARTINS EPP,
para realização do show da BANDA PALLADIUM na Programação do Cáceres Folia 2026.
Fundamento:
Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Empresa:
E. M. PAINS MARTINS ENTRETENIMENTOS
CNPJ: 33.149.761/0001-69
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Data do ato: Cáceres-MT, 11 de fevereiro de 2026.
ATIVA desde 26/03/2019
De Quatro Marcos
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11
YOUTUBE BANDA PALLADIUM: NÃO LOCALIZADO
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12
INSTAGRAM BANDA PALLADIUM: 9.544 SEGUIDORES
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FACEBOOK BANDA PALLADIUM: 526 SEGUIDORES
https://www.facebook.com/palladiumbandashow
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TIK TOK BANDA PALLADIUM: Não localizado
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📄 INEXIGIBILIDADE Nº 06/2026
Data da publicação: 13 de fevereiro de 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Especificação:
Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da empresa C. DOS S. M. FREITAS, para realização
do show da dupla JORGE E MIGUEL na Programação do Cáceres Folia 2026.
Fundamento:
Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Empresa:
C. DOS S. M. FREITAS
CNPJ: 49.754.462/0001-93
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
🔎CNPJ 49.754.462/0001-93 → Jorge e Miguel
Informações de Registro
CNPJ: 49.754.462/0001-93 - 49754462000193
Razão Social: C. dos S. M. Freitas
Nome Fantasia: C S Empreendimentos
Data da Abertura: 01/03/2023 2 anos, 11 meses e 12 dias
Porte: Empresa de Pequeno Porte
Natureza Jurídica: Empresário (Individual)
Opção pelo MEI: Não
Opção pelo Simples: Sim
Data opção Simples: 01/01/2025
Capital Social: R$ 100.000,00
Tipo: Matriz
Situação: Ativa
Data Situação Cadastral: 01/03/2023
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YOUTUBE JORGE E MIGUEL: 299 SEGUIDORES
INSTAGRAM JORGE E MIGUEL: 16,3 MIL SEGUIDORES
Primeiras postagem em 07 de dezembro de 2012
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18
FACEBOOK JORGE E MIGUEL: 5,9 MIL SEGUIDORES
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TIKTOK JORGE E MIGUEL: 452 SEGUIDORES
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20
📄 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2026
Data da publicação: 11 de fevereiro de 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Especificação:
Inexigibilidade de Licitação visando à contratação da empresa N. DA SILVA PERIN, para
realização do show da BANDA BOM DE FARRA na Programação do Cáceres Folia 2026.
Fundamento:
Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Empresa:
N. DA SILVA PERIN
CNPJ: 46.241.184/0001-82
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
🔎 CNPJ 46.241.184/0001-82 → Banda Bom de Farra
Informações de Registro
CNPJ: 46.241.184/0001-82 - 46241184000182
Razão Social: N. da Silva Perin
Nome Fantasia: Nf Producoes
Data da Abertura: 03/05/2022 3 anos, 9 meses e 10 dias
Porte: Micro Empresa
Natureza Jurídica: Empresário (Individual)
Opção pelo MEI: Não
Opção pelo Simples: Sim
Data opção Simples: 01/01/2026
Capital Social: R$ 30.000,00
Tipo: Matriz
Situação: Ativa
Data Situação Cadastral: 03/05/2022
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21
YOUTUBE BOMDFARRA: NÃO LOCALIZADO
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22
INSTAGRAM BOMDFARRA: 8.323 seguidores
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23
FACEBOOK: 1,1 mil seguidores
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24
TIKTOK BOMDFARRA: NÃO LOCALIZADO