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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que determine a realização de plantão administrativo, especialmente junto ao setor responsável pela liberação de veículos apreendidos, durante os feriados prolongados no município de Cáceres/MT, com cópia ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Fazenda.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-02-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-02-20 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-19 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:03:07.292925-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO N° 03 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: Jorge Augusto – Partido: PP
“Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que 
determine a realização de plantão administrativo, 
especialmente junto ao setor responsável pela liberação de 
veículos apreendidos, durante os feriados prolongados no 
município de Cáceres/MT, com cópia ao Ilmo. Sr. 
Secretário Municipal de Fazenda.”
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o 
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. 
Secretário Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade garantir maior eficiência 
administrativa e melhor atendimento à população durante os períodos de feriados 
prolongados no município de Cáceres/MT, especialmente em razão da intensificação das 
operações de fiscalização e blitz de trânsito realizadas nesses períodos.
É de conhecimento público que, durante os feriados nacionais e municipais, 
há significativo aumento do fluxo de veículos na cidade, seja por deslocamentos 
turísticos, visitas familiares ou eventos religiosos e culturais. Consequentemente, 
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
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intensificam-se as ações de fiscalização de trânsito, resultando, em diversos casos, na 
remoção de veículos ao pátio.
Entretanto, observa-se que, por ausência de plantão administrativo nos 
órgãos competentes, muitos proprietários ficam impossibilitados de regularizar 
pendências e promover a retirada de seus veículos nos próprios dias de feriado ou finais 
de semana prolongados, ocasionando transtornos desnecessários, aumento de despesas 
com diárias de pátio e prejuízos à mobilidade dos cidadãos
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Fazenda e setores competentes, organize regime de plantão 
específico para atendimento nos seguintes feriados e datas comemorativas: ➢ 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) – Feriado 
Nacional;
➢ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional; ➢ 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional; ➢ 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo; ➢ 25 de agosto (terça-feira) – São Luís – Feriado Municipal; ➢ 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado 
Nacional;
➢ 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado 
Nacional;
➢ 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional; ➢ 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado 
Nacional;
➢ 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência 
Negra – Feriado Nacional.
Ressalta-se que a implementação do plantão deverá observar a legislação 
vigente aplicável aos servidores públicos municipais, assegurando-se a possibilidade de 
pagamento de horas extraordinárias, adicional de serviço em feriados, banco de horas ou 
qualquer outra forma legal de compensação ou indenização, conforme previsão 
estatutária e disponibilidade orçamentária.
A medida visa conciliar o interesse público com a valorização dos servidores 
municipais, garantindo que o eventual trabalho prestado em regime excepcional seja 
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
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devidamente reconhecido e compensado, evitando sobrecarga indevida e assegurando 
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a adoção das providências ora sugeridas 
contribuirá significativamente para o aprimoramento da prestação do serviço público, 
promovendo equilíbrio entre a fiscalização, a arrecadação municipal e o atendimento 
digno à população cacerense.
Cáceres – MT 16 de fevereiro de 2026
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
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VERIFICAÇÃO DAS
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JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 17/02/2026 16:20:31 GMT-04:00
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