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INDICAÇÃO N° 03 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: Jorge Augusto – Partido: PP
“Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que
determine a realização de plantão administrativo,
especialmente junto ao setor responsável pela liberação de
veículos apreendidos, durante os feriados prolongados no
município de Cáceres/MT, com cópia ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Fazenda.”
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade garantir maior eficiência
administrativa e melhor atendimento à população durante os períodos de feriados
prolongados no município de Cáceres/MT, especialmente em razão da intensificação das
operações de fiscalização e blitz de trânsito realizadas nesses períodos.
É de conhecimento público que, durante os feriados nacionais e municipais,
há significativo aumento do fluxo de veículos na cidade, seja por deslocamentos
turísticos, visitas familiares ou eventos religiosos e culturais. Consequentemente,
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intensificam-se as ações de fiscalização de trânsito, resultando, em diversos casos, na
remoção de veículos ao pátio.
Entretanto, observa-se que, por ausência de plantão administrativo nos
órgãos competentes, muitos proprietários ficam impossibilitados de regularizar
pendências e promover a retirada de seus veículos nos próprios dias de feriado ou finais
de semana prolongados, ocasionando transtornos desnecessários, aumento de despesas
com diárias de pátio e prejuízos à mobilidade dos cidadãos
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Fazenda e setores competentes, organize regime de plantão
específico para atendimento nos seguintes feriados e datas comemorativas: ➢ 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) – Feriado
Nacional;
➢ 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional; ➢ 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional; ➢ 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo; ➢ 25 de agosto (terça-feira) – São Luís – Feriado Municipal; ➢ 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado
Nacional;
➢ 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado
Nacional;
➢ 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional; ➢ 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado
Nacional;
➢ 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra – Feriado Nacional.
Ressalta-se que a implementação do plantão deverá observar a legislação
vigente aplicável aos servidores públicos municipais, assegurando-se a possibilidade de
pagamento de horas extraordinárias, adicional de serviço em feriados, banco de horas ou
qualquer outra forma legal de compensação ou indenização, conforme previsão
estatutária e disponibilidade orçamentária.
A medida visa conciliar o interesse público com a valorização dos servidores
municipais, garantindo que o eventual trabalho prestado em regime excepcional seja
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devidamente reconhecido e compensado, evitando sobrecarga indevida e assegurando
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a adoção das providências ora sugeridas
contribuirá significativamente para o aprimoramento da prestação do serviço público,
promovendo equilíbrio entre a fiscalização, a arrecadação municipal e o atendimento
digno à população cacerense.
Cáceres – MT 16 de fevereiro de 2026
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
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