texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO Nº ______ de XX de XX de 2026
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica à Autarquia Águas do Pantanal a necessidade de
ampliar as análises de qualidade da água, no âmbito da Lei
Municipal nº 3.069, de 07 de junho de 2022, para contemplar
também as unidades escolares públicas municipais, tanto na
zona urbana quanto na zona rural do Município de Cáceres.”
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Autarquia Águas do Pantanal,
indicando a necessidade de que, no cumprimento da Lei Municipal nº 3.069, de 07 de junho de
2022, que institui a obrigatoriedade de publicação mensal do resultado da análise da água fornecida
à população cacerense, sejam também realizadas análises específicas e periódicas da qualidade da
água consumida nas escolas públicas municipais, abrangendo as unidades localizadas na zona
urbana e rural do município.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2026.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/29D2-9D06-086C-F3AE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 3.069, de 07 de junho de 2022, representou importante avanço na política
de transparência e controle social ao instituir a obrigatoriedade de publicação mensal do resultado
das análises da água fornecida pela Autarquia Águas do Pantanal à população cacerense.
Considerando que as unidades escolares públicas municipais concentram diariamente
crianças e adolescentes, público especialmente sensível a eventuais riscos sanitários, mostra-se
essencial que o monitoramento da qualidade da água nessas instituições seja realizado de forma
periódica, sistemática e com ampla divulgação dos resultados.
A ampliação das análises para as escolas urbanas e rurais contribuirá para:
● Reforçar a segurança sanitária no ambiente escolar;
● Prevenir doenças de veiculação hídrica;
● Garantir maior tranquilidade às famílias e à comunidade escolar;
● Fortalecer a política pública já instituída pela Lei nº 3.069/2022;
● Promover maior transparência e controle social.
A medida não cria nova obrigação legal, mas amplia e qualifica a aplicação da legislação
existente, direcionando atenção especial a um ambiente estratégico para o desenvolvimento
educacional e social do município.
Assim, a presente Indicação busca aprimorar as ações já desenvolvidas pela Autarquia,
conferindo especial atenção à proteção da saúde das crianças e adolescentes da rede pública
municipal.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/29D2-9D06-086C-F3AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29D2-9D06-086C-F3AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 19/02/2026 07:51:26
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/02/2026 às 08:51 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/29D2-9D06-086C-F3AE
open original →