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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPropõe ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei do PROMOVE (Programa de Renda e Oportunidade Municipal para Ocupação, Valorização e Emprego), como estratégia de inclusão produtiva, superação da pobreza e garantia da autonomia econômica das mulheres em Cáceres-MT.
native_id10848

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-02-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-02-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-23 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 55 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:44:57.839549-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 66 - Eliene Promove.docx
Propõe ao Poder Executivo Municipal 
minuta de Projeto de Lei do PROMOVE 
(Programa de Renda e Oportunidade 
Municipal para Ocupação, Valorização e 
Emprego), como estratégia de inclusão 
produtiva, superação da pobreza e garantia 
da autonomia econômica das mulheres em 
Cáceres-MT.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe ao 
Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, de Projeto de Lei para a criação do Programa PROMOVE, 
como medida de suporte ao emprego para os beneficiários do Bolsa Família, na sua 
maioria, mulheres, como projeto piloto para ampliação da empregabilidade no 
Município de Cáceres-MT 
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2026 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 66 - Eliene Promove.docx
JUSTIFICATIVA 
A literatura econômica contemporânea sobre proteção social identifica o chamado 
"efeito penhasco" (cliff effect): o momento em que um beneficiário de programas de 
transferência de renda (como o Bolsa Família) ascende ao mercado de trabalho formal 
e sofre uma redução imediata ou o encerramento do auxílio estatal. Embora a Regra 
de Proteção do Governo Federal amenize esse impacto, a transição para a autonomia 
financeira não é instantânea. O PROMOVE surge para pavimentar essa transição, 
garantindo que a segurança alimentar da família não seja colocada em risco pela busca 
da dignidade pelo trabalho. 
A inserção no mercado formal impõe custos prévios ao primeiro holerite. Para uma 
trabalhadora que vive em vulnerabilidade extrema, a exigência de apresentação 
pessoal (vestuário adequado, calçados), itens de higiene pessoal, alimentação fora 
do domicílio e custos de deslocamento antes do recebimento do primeiro salário 
integral representa uma barreira muitas vezes intransponível. O auxílio de R$ 350,00 
mensais é, portanto, um aporte de dignidade que permite à trabalhadora se 
estabelecer no posto de trabalho sem contrair dívidas no início de sua jornada. 
É imperativo reconhecer que a pobreza em Cáceres, assim como no restante do Brasil, 
tem rosto feminino e materno. As mulheres são as principais gestoras do Bolsa Família 
e as que enfrentam as maiores dificuldades de inserção laboral devido à jornada tripla 
e à falta de redes de apoio. Ao priorizar as mulheres chefes de família, o PROMOVE 
não apenas combate a desigualdade de gênero, mas garante que o recurso chegue 
efetivamente ao bem-estar das crianças e adolescentes, gerando externalidades 
positivas em saúde e educação. 
Com o salário mínimo atualizado para R$ 1.621,00, a composição de renda para a 
pessoa contratada, no âmbito do PROMOVE, demonstra um impacto transformador. 
Aqui fazemos uma simulação: 
Rubrica Valor Mensal
Salário Mínimo (líquido, após desconto do INSS) R$ 1.500,00
Bolsa Família (Regra de Proteção - Média 50%) R$ 350,00 
Auxílio Municipal PROMOVE R$ 350,00
RENDA MENSAL TOTAL (Fase Inicial) R$ 2.200,00
Análise: O trabalhador passa a perceber uma renda de 314% em relação ao benefício 
do Bolsa Família. Essa diferença serve como incentivo à manutenção do emprego e 
ajuda a vencer as primeiras barreiras já expostas. 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 66 - Eliene Promove.docx
Como estratégia de responsabilidade fiscal e excelência em gestão pública, propõe-se 
o início das atividades como um Projeto-Piloto limitado a 100 pessoas. Isso permitirá 
ao Município monitorar de perto os indicadores de empregabilidade e permanência 
no mercado de trabalho, servindo de base para a futura universalização da política 
pública. 
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026. 
CÉZARE PASTORELLO 
Vereador – Partido dos Trabalhadores 
 
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 66 - Eliene Promove.docx
MINUTA DE PROJETO DE LEI 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA 
E OPORTUNIDADE MUNICIPAL PARA OCUPAÇÃO, 
VALORIZAÇÃO E EMPREGO – PROMOVE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no Município de Cáceres o Programa de Renda e Oportunidade 
Municipal para Ocupação, Valorização e Emprego – PROMOVE, com o objetivo 
de conceder auxílio financeiro temporário para trabalhadores em situação de 
vulnerabilidade que ingressarem no mercado de trabalho formal. 
Art. 2º O Programa tem como finalidades: 
I - Apoiar a transição da assistência social para a autonomia financeira; 
II - Reduzir os índices de evasão do mercado de trabalho por dificuldades 
financeiras iniciais; 
III - Fomentar a qualificação profissional e a dignidade do trabalhador. 
CAPÍTULO II - DO BENEFÍCIO E DOS REQUISITOS
Art. 3º O auxílio financeiro do PROMOVE consistirá no pagamento mensal de 
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pelo período máximo de 6 (seis) meses 
consecutivos. 
Art. 4ºO benefício será concedido à pessoa física contratada, de forma nominal e 
intransferível, desde que preencha os seguintes requisitos: 
I - Possuir vínculo de emprego formal ativo (CTPS assinada); 
II - Ser residente e domiciliado no Município de Cáceres há, no mínimo, 1 (um) 
ano; 
5 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 66 - Eliene Promove.docx
III - Estar regularmente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); 
IV - Estar enquadrado na Regra de Proteção do Programa Bolsa Família do 
Governo Federal. 
Art. 5º Terão prioridade absoluta na concessão do benefício as mulheres arrimo de 
família e aquelas com filhos em idade escolar. 
CAPÍTULO III - DO PROJETO-PILOTO E DA OBSERVAÇÃO
Art. 6º O Programa PROMOVE será implantado, inicialmente, em caráter de Projeto￾Piloto, limitado ao atendimento de 100 (cem) beneficiários. 
Art. 7º Fica instituída a Regra de Observação e Monitoramento, devendo a Secretaria 
Municipal de Assistência Social: I - Realizar acompanhamento bimestral de cada 
beneficiário; II - Produzir relatório técnico ao final dos 6 meses sobre a 
permanência do trabalhador no emprego; III - Avaliar a necessidade de cursos 
de requalificação para a manutenção da vaga formal. 
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO
Art. 8º O benefício será automaticamente cancelado caso: 
I - O beneficiário perca o vínculo empregatício formal; 
II - O beneficiário deixe de residir no Município de Cáceres; 
III - Seja constatada fraude nas informações prestadas. 
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares se necessário. 
Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÉZARE PASTORELLO 
Vereador – Partido dos Trabalhadores 
6 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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