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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO FEVEREIRO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
MOBILIZAÇÃO PELA SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
O vereador ISAÍAS BEZERRA, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, solicitam a Vossa
Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do
Plenário e, se aprovada, que seja enviado cópias aos Excelentíssimos
Senhores Deputados Federais pelo Estado de Mato Grosso, CORONEL
ASSIS (UNIAO- MT), Coronel Fernanda (PL-MT), Emanuel Pinheiro
Neto (MDB-MT), Gisela Simona (UNIAO-MT), José Medeiros (PL-MT),
Juarez Costa (MDB-MT), Nelson Barbudo (PL- MT), Rodrigo da Zaeli
(PL-MT), INDICANDO-LHE, em caráter prioritário, a adoção das
providências legislativas e institucionais a seguir expostas:
I – DO PEDIDO PRIORITÁRIO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL
Requer-se, inicialmente, que os Deputados Federais pelo Estado de Mato
Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação
penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os
maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais.
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município de Cáceres–MT, marcada
pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se
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que a Câmara dos Deputados Federais analise a definição de nova idade de responsabilização
penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes
autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios
constitucionais e os direitos fundamentais.
Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de
menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar
seu poder de atuação.
II – DA MEDIDA PREVENTIVA E ESTRUTURANTE DE SEGURANÇA PÚBLICA
Como medida preventiva e estruturante de segurança pública, indica-se que
os nobres Parlamentares libere recursos através de emendas Parlamentares e também articulação
politica através dos recursos destinados pelos ministérios do Esporte, Cultura e Lazer para que as
politicas publicas seja efetivadas através da implantação de quadras poliesportivas nos bairros
periféricos do Município da Cidade de Cáceres–MT, com estrutura adequada para atender
múltiplos eventos e atividades, tais como esporte, cultura e lazer, possibilitando o uso
contínuo pela comunidade.
Tais espaços deverão ser planejados para atender crianças, adolescentes e
jovens, especialmente nos períodos em que não se encontram em ambiente escolar, oferecendo
uma ocupação saudável, educativa e cidadã, reduzindo o tempo ocioso e diminuindo
significativamente a exposição à criminalidade.
A ausência de políticas públicas efetivas de esporte, cultura e lazer nos bairros
periféricos tem contribuído para que crianças e jovens sejam facilmente aliciados por facções
criminosas, muitas vezes cooptados por líderes dessas organizações em troca de drogas,
pequenas vantagens financeiras ou falsa sensação de pertencimento, conduzindo-os precocemente
ao mundo do crime.
Dessa forma, a presente Indicação fundamenta-se na prevenção social da
violência, reconhecendo que o investimento em infraestrutura esportiva e comunitária constitui
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instrumento eficaz para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, fortalecer vínculos
comunitários e promover a paz social, conforme demonstrado pelos dados alarmantes a seguir
apresentados.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: A REALIDADE ALARMANTE
EM CÁCERES/MT
A cidade de Cáceres–MT enfrenta grave crise de segurança pública, marcada
pelo avanço de facções criminosas que utilizam menores de idade como executores diretos de
crimes, inclusive em conflitos territoriais.
Fatos recentes (janeiro de 2026):
Homicídio de Inocente: No dia 17/01/2026, o adolescente Murilo Pessoa Teixeira (14
anos) foi morto por engano em um ataque a tiros. O alvo original seria seu irmão de 19
anos, envolvido com facções rivais.
Apreensão de Menores: Dois adolescentes de 17 anos foram detidos pelo crime contra
Murilo. No mesmo período, a polícia civil apreendeu quatro adolescentes (dois de 13 e
dois de 14 anos) pelo assassinato de Cristiane Campos Silva.
Poder Paralelo: Facções criminosas impuseram "toque de recolher" na cidade de
Cáceres-MT, anunciando "soldados nas ruas". Além disso, a PM frustrou planos de
execuções ordenadas de dentro de presídios, apreendendo submetralhadoras com jovens
de 16 e 17 anos.
IV – DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA VIOLÊNCIA NA CIDADE DE CÁCERES-MT
IV.1. Evolução dos Homicídios (2022 - 2026)
Os dados extraídos do Sistema Estatístico de Ocorrência e Produtividade
(S.E.O.P) da PMMT revelam uma oscilação preocupante, com um pico alarmante de violência no
último ano fechado:
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2022: 41 homicídios registrados. 2023: 31 homicídios (redução temporária). 2024: 25 homicídios (menor índice do período). 2025: 52 homicídios — um aumento de 108% em relação ao ano anterior, evidenciando o
acirramento das disputas entre facções criminosas.
2026 (até 20 de janeiro): 04 homicídios já registrados em apenas 20 dias, mantendo a média de
alta do ano anterior.
Os dados evidenciam que a violência na Cidade de Cáceres-MT não pode ser
enfrentada apenas com ações policiais pontuais, exigindo reforma legislativa, políticas
preventivas e presença permanente do Estado.
IV.2. Análise da Participação de Menores e Perfil Criminal
O relatório e as matérias jornalística correlatas demonstram que a Cidade de
Cáceres-MT tornou-se um ponto estratégico de apoio para as organizações criminosas (como
PCC e CV). As facções criminosas têm se valido, de forma recorrente, da mão de obra
infantojuvenil para a prática de crimes,explorando a condição no art. 228 da Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o que evidencia a
necessidade urgente de revisão e atualização da legislação penal, a fim de coibir essa
instrumentalização de crianças e adolescente pelo crime organizado.
* Instrumentalização de Crianças e Adolescente: Registro recentes
confirmam a apreensão de menores de 13 e 14 anos envolvidos diretamente em execuções e no
planejamento de crimes com armas de alto poder de fogo, como submetralhadoras.
* Motivação das Facções: Observa-se que grande parte dos atos
infracionais análogos ao crime de homicídio é praticada por adolescentes como forma de
quitação ou compensação de dívidas impostas por organizações criminosas. Tal realidade
demonstra a instrumentalização da mão de obra infantojuvenil pelo crime organizado,
valendo-se da condição de inimputabilidade penal prevista no art. 228 da Constituição
Federal. Essa prática viola frontalmente o princípio da proteção integral assegurado pelo
art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
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8.069/1990), evidenciando a urgência de medidas legislativas e políticas públicas mais
eficazes para coibir essa exploração e fortalecer a responsabilização dos aliciadores.
* Conflitos Territoriais: O avanço da criminalidade em bairros como Centro,
Cavalhada, Cidade Alta, jardim Guanabara, Nova era, Jardim Aeroporto, Jardim Universitário,
Jardim Padre Paulo, Joaquim Murtinho etc., é impulsionado pelo tráfico de drogas favorecido pela
proximidade com a fronteira boliviana.
Vejamos o seguinte gráfico:
Os números oficiais comprovam que o Município de Cáceres-MT vive uma
crise de segurança pública que não pode ser resolvida apenas com ações policiais pontuais (“ secar
a poça”), mas exige uma reforma legislativa profunda e a presença ostensiva do Estado.
O aumento drástico de homicídios em 2025 é o principal argumento para
solicitar que a Bancada Federal de Mato Grosso interceda urgentemente na revisão de
políticas criminais e no aporte de recursos para a região de fronteira.
V- ANÁLISE TÉCNICA – DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL
Conforme a análise de audiências públicas realizadas sobre o tema da redução
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da menoridade penal, verificamos que, em tese, existem 03 (três) correntes de pensamento que os
senhores deputados devem considerar para uma solução legislativa eficaz:
V.1. Corrente de Enfrentamento Direto (Retributiva): Defendida por figuras como o
Deputado Coronel Assis e o Professor Fernando Capez, que sustentam que jovens de
16 anos possuem pleno discernimento e que a impunidade alimenta o aliciamento. O
Deputado Federal Coronel Assis argumenta que o regime atual (ECA) é obsoleto para a
realidade criminal de hoje.
V.2. Corrente Estrutural (Sócio-Educação): Representada pela OAB e Defensoria Pública,
que aponta a falência do sistema prisional e a falta de educação como causas. O saudoso
professor Luiz Flávio Gomes reforça que o Brasil fecha escolas para construir presídios,
defendendo que a "solução é a escola em tempo integral".
V.3. A "Terceira Via" (Relatoria Marcelo Castro): Propõe um endurecimento pontual para
crimes de sangue (como os hediondos), mantendo a inimputabilidade para delitos
menores, permitindo um tratamento "caso a caso" conforme a maturidade intelectual do
jovem.
VII – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente Indicação encontra amparo nos arts. 144 e 227 da Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 27 do Código
Penal, bem como nos arts. 48 e 60 da Constituição Federal, que atribuem ao Congresso
Nacional competência para legislar e promover alterações constitucionais em matéria penal. .
A proposta não implica supressão de direitos fundamentais, mas adequação
normativa à realidade social, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade,
proteção da coletividade e efetividade da segurança pública.
VI – DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
Diante da manifestação popular de cerca de 400 (quatrocentas) pessoas na
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Praça Barão do Rio Branco, recentemente, exigindo justiça
, solicita-se que esta Bancada:
Aceleração Legislativa: Que o Deputado Coronel Assis, como relator da PEC 32/2015,
utilize os dados de Cáceres como prova da urgência na redefinição da responsabilidade
penal, temos que achar uma solução urgente para esta situação.
Proteção à Testemunhas e Vítimas: Apoio ao projeto do Deputado José Medeiros
que agrava penas para faccionados e restringe a soltura de líderes criminosos.
Reforço Estrutural: Intermediação junto ao Governo de MT para a manutenção e
ampliação do efetivo policial na Cidade de Cáceres/MT, garantindo que operações como a
"Tolerância Zero" sejam permanentes e não apenas reativas.
O Município de Cáceres não pode ser refém da "falsa sensação de segurança" ou
da "narrativa da superlotação" enquanto mães enterram seus filhos.
Ante o exposto, o Vereador ISAÍAS BEZERRA pede providências em caráter de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA aos nobres Deputados Federais por Mato Grosso, para que
deem uma resposta ao aumento desenfreado da criminalidade no Município da Cidade de
Cáceres-MT.
Requer-se que a Bancada Federal de Mato Grosso citada acima:
I – Atue na revisão da legislação penal e socioeducativa, especialmente quanto
à idade de responsabilização penal;
II – Apoie o endurecimento do tratamento jurídico aplicado a adolescentes
autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos;
III – Interceda pela destinação de recursos para implantação de quadras
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poliesportivas, políticas de prevenção social e reforço da segurança pública na Cidade de
Cáceres–MT.
Requer-se, por fim, resposta formal de cada Deputado Federal, a ser
encaminhada à Câmara Municipal de Cáceres-MT contato@caceres.mt.leg.br e ao Vereador
Isaías Bezerra através do seguinte endereço eletrônico e whatsapp:
Endereço de e-mail: isaiasbpaula@hotmail.com
Telefone com whatsapp: (65) 98445-8267
Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
Vice presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: Segurança pública. Adolescente em conflito com a lei. Crime
organizado. Competência legislativa da União. Indicação legislativa. Constitucionalidade e
legalidade.
RELATÓRIO: Indicação Legislativa que solicita providências à Bancada
Federal de Mato Grosso quanto à revisão da legislação penal e adoção de políticas preventivas no
Município da Cidade de Cáceres–MT.
FUNDAMENTAÇÃO: A matéria insere-se na competência legislativa da
União (arts. 22, I, 48 e 60 da CF). A Indicação possui natureza não vinculante, inexistindo vício
de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.
CONCLUSÃO: Opina-se pela legalidade, constitucionalidade e regular
tramitação da presente Indicação.
Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
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