ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO FEVEREIRO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
MOBILIZAÇÃO PELA SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
O vereador ISAÍAS BEZERRA, com assento nesta Casa Legislativa, no
uso de suas atribuições regimentais, solicitam a Vossa Excelência que seja
submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e, se aprovada,
que seja enviado cópias aos Excelentíssimos Senhores Senadores da
República pelo Estado de Mato Grosso, JAYME CAMPOS
(UNIÃO/MT), WELLINGTON FAGUNDES (PL/MT) e
MARGARETH BUZETTI (PP/MT), INDICANDO-LHES em caráter
prioritário, a adoção das providências legislativas e institucionais a seguir
descritas:
I – DO PEDIDO PRIORITÁRIO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL
Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato
Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da
legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal,
apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais.
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT,
marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios,
espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
responsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável
aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os
princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores
por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder
de atuação.
II – DA MEDIDA PREVENTIVA E ESTRUTURANTE DE SEGURANÇA PÚBLICA
Como medida preventiva e estruturante de segurança pública, indica-se que os nobres
Parlamentares libere recursos através de emendas Parlamentares e também articulação politica
através dos recursos destinados pelos ministérios do Esporte, Cultura e Lazer para que as politicas
publicas seja efetivadas através da implantação de quadras poliesportivas nos bairros
periféricos do Município da Cidade de Cáceres–MT, com estrutura adequada para atender
múltiplos eventos e atividades, tais como esporte, cultura e lazer, possibilitando o uso contínuo
pela comunidade.
Tais espaços deverão ser planejados para atender crianças, adolescentes e jovens,
especialmente nos períodos em que não se encontram em ambiente escolar, oferecendo uma
ocupação saudável, educativa e cidadã, reduzindo o tempo ocioso e diminuindo
significativamente a exposição à criminalidade.
A ausência de políticas públicas efetivas de esporte, cultura e lazer nos bairros
periféricos tem contribuído para que crianças e jovens sejam facilmente aliciados por facções
criminosas, muitas vezes cooptados por líderes dessas organizações em troca de drogas,
pequenas vantagens financeiras ou falsa sensação de pertencimento, conduzindo-os precocemente
ao mundo do crime.
Dessa forma, a presente Indicação fundamenta-se na prevenção social da violência,
reconhecendo que o investimento em infraestrutura esportiva e comunitária constitui
instrumento eficaz para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, fortalecer vínculos
comunitários e promover a paz social, conforme demonstrado pelos dados alarmantes a seguir
apresentados.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
III – DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: A REALIDADE ALARMANTE EM
CÁCERES/MT
A cidade de Cáceres–MT enfrenta grave crise de segurança pública, marcada pelo
avanço de facções criminosas que utilizam menores de idade como executores diretos de crimes,
inclusive em conflitos territoriais.
Fatos recentes (janeiro de 2026):
1. Homicídio de Inocente: No dia 17/01/2026, o adolescente Murilo Pessoa Teixeira (14
anos) foi morto por engano em um ataque a tiros dentro da sua própria casa. O alvo
original seria seu irmão de 19 anos, envolvido com facções rivais.
2. Apreensão de Menores: Dois adolescentes sendo (um de 16 anos e outro de 17 anos)
foram detidos pelo crime contra Murilo. No mesmo período, a polícia civil apreendeu
quatro adolescentes (dois de 13 e dois de 14 anos) pelo assassinato de Cristiane Campos
Silva.
3. Poder Paralelo: Facções criminosas impuseram "toque de recolher" na Cidade de
Cáceres-MT, anunciando "soldados nas ruas". Além disso, a PM frustrou planos de
execuções ordenadas de dentro de presídios, apreendendo submetralhadoras com jovens
de (16 e 17 anos).
IV – DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA VIOLÊNCIA NA CIDADE DE CÁCERES-MT
IV.1. Evolução dos Homicídios (2022 - 2026)
Os dados extraídos do Sistema Estatístico de Ocorrência e Produtividade (S.E.O.P) da
PMMT revelam uma oscilação preocupante, com um pico alarmante de violência no último ano
fechado:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
4. 2022: 41 homicídios registrados.
5. 2023: 31 homicídios (redução temporária).
6. 2024:
25 homicídios (menor índice do período).
7. 2025: 52 homicídios — um aumento de 108% em relação ao ano anterior, evidenciando
o acirramento das disputas entre facções criminosas.
8. 2026 (até 20 de janeiro): 04 homicídios já registrados em apenas 20 dias, mantendo a
média de alta do ano anterior.
Os dados evidenciam que a violência na Cidade de Cáceres-MT não pode ser
enfrentada apenas com ações policiais pontuais, exigindo reforma legislativa, políticas
preventivas e presença permanente do Estado.
IV.2. Análise da Participação de Menores e Perfil Criminal
O relatório e as matérias jornalística correlatas demonstram que a Cidade de CáceresMT tornou-se um ponto estratégico de apoio para as organizações criminosas (como PCC e
CV). As facções criminosas têm se valido, de forma recorrente, da mão de obra infantojuvenil
para a prática de crimes,explorando a condição no art. 228 da Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o que evidencia a necessidade
urgente de revisão e atualização da legislação penal, a fim de coibir essa instrumentalização de
crianças e adolescente pelo crime organizado.
* Instrumentalização de Crianças e Adolescente: Registro recentes confirmam a
apreensão de menores de 13 e 14 anos envolvidos diretamente em execuções e no planejamento
de crimes com armas de alto poder de fogo, como submetralhadoras.
* Motivação das Facções: Observa-se que grande parte dos atos infracionais
análogos ao crime de homicídio é praticada por adolescentes como forma de quitação ou
compensação de dívidas impostas por organizações criminosas. Tal realidade demonstra a
instrumentalização da mão de obra infantojuvenil pelo crime organizado, valendo-se da
condição de inimputabilidade penal prevista no art. 228 da Constituição Federal. Essa
prática viola frontalmente o princípio da proteção integral assegurado pelo art. 227 da
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
evidenciando a urgência de medidas legislativas e políticas públicas mais eficazes para
coibir essa exploração e fortalecer a responsabilização dos aliciadores.
* Conflitos Territoriais: O avanço da criminalidade no Centro e em Bairros na
Cidade de Cáceres-MT como: Centro, Cavalhada, Cidade Alta, Jardim Guanabara, Nova Era,
Jardim Aeroporto, Jardim Universitário, Jardim Padre Paulo, Joaquim Murtinho entre outros,
impulsionado pelo tráfico de drogas favorecido pela proximidade com a fronteira boliviana.
Vejamos o seguinte gráfico:
Os números oficiais comprovam que o Município de Cáceres-MT vive uma crise de
segurança pública que não pode ser resolvida apenas com ações policiais pontuais (“ secar a
poça”), mas exige uma reforma legislativa profunda e a presença ostensiva do Estado.
O aumento drástico de homicídios em 2025 é o principal argumento para solicitar
que a Bancada dos Senadores da República de Mato Grosso interceda urgentemente na
revisão de políticas criminais e no aporte de recursos para a região de fronteira.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
V - CONVERGÊNCIA LEGISLATIVA NO SENADO
Diferente das propostas de redução da maioridade penal (como a PEC 1/2024), o
Senado da República tem avançado em uma "terceira via" através do PL 1.473/2025, de autoria do
Senador Fabiano Contarato e relatoria de Flávio Bolsonaro. Este projeto, aprovado em caráter
terminativo pela CCJ, propõe:
* Aumento da Internação: Elevação do tempo máximo de 3 para 5 anos, podendo chegar a
10 anos em casos de crimes hediondos ou cometidos com violência.
*Fim da Impunidade Etária: Revogação do limite de 21 anos para liberação
compulsória e extinção da atenuante de "menoridade relativa" no Código Penal.
VI - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
Diante da manifestação popular de cerca de 400 (quatrocentas) pessoas na Praça
Barão do Rio Branco na Cidade de Cáceres-MT, recentemente, exigindo justiça
, solicita-se que
esta Bancada de Mato Grosso do Senado da República:
1. Apoio Institucional: Atuem na defesa do endurecimento das medidas socioeducativas
para crimes de sangue, garantindo que o Estado retome o controle das ruas.
2. Recursos Estruturais: Intermedeiem verbas para o sistema socioeducativo e reforço do
efetivo policial em Cáceres-MT, considerando a vulnerabilidade da fronteira boliviana.
3. Resposta à Sociedade: O povo cacerense clama por justiça e não aceita mais que crimes
bárbaros sejam punidos com períodos irrisórios de internação.
VII – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A presente Indicação encontra amparo nos arts. 144 e 227 da Constituição Federal,
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 27 do Código Penal,
bem como nos arts. 48 e 60 da Constituição Federal, que atribuem ao Congresso Nacional
competência para legislar e promover alterações constitucionais em matéria penal.
A proposta não implica supressão de direitos fundamentais, mas adequação
normativa à realidade social, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade,
proteção da coletividade e efetividade da segurança pública.
O Município de Cáceres não pode ser refém da "falsa sensação de segurança" ou
da "narrativa da superlotação" enquanto mães enterram seus filhos.
Ante o exposto, o Vereador ISAÍAS BEZERRA pede providências em caráter de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA aos nobres Senadores da República por Mato Grosso, para que
deem uma resposta ao aumento desenfreado da criminalidade no Município da Cidade de
Cáceres-MT.
Requer-se que a Bancada do Senado da República de Mato Grosso citada acima:
I – Atue na revisão da legislação penal e socioeducativa, especialmente
quanto à idade de responsabilização penal;
II – Apoie o endurecimento do tratamento jurídico aplicado a adolescentes
autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos;
III – Interceda pela destinação de recursos para implantação de quadras
poliesportivas, políticas de prevenção social e reforço da segurança pública na Cidade de
Cáceres–MT.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Requer-se, por fim, resposta formal de cada um dos Senadores da República a ser
encaminhada à Câmara Municipal de Cáceres-MT contato@caceres.mt.leg.br e ao Vereador
Isaías Bezerra através do seguinte endereço eletrônico e whatsapp:
Endereço de e-mail: isaiasbpaula@hotmail.com
Telefone com whatsapp: (65) 98445-8267
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026
Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
Vice presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Segurança pública. Adolescente em conflito com a lei. Crime
organizado. Competência legislativa da União. Indicação legislativa. Constitucionalidade e
Legalidade.
RELATÓRIO: Indicação Legislativa que solicita providências à Bancada de
Senadores do Estado de Mato Grosso quanto à revisão da legislação penal e adoção de políticas
preventivas no Município da Cidade de Cáceres–MT.
FUNDAMENTAÇÃO: A matéria insere-se na competência legislativa da
União (arts. 22, I, 48 e 60 da CF). A Indicação possui natureza não vinculante, inexistindo vício
de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.
CONCLUSÃO: Opina-se pela legalidade, constitucionalidade e regular
tramitação da presente Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026
Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
Vice presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5457-1B48-BC9D-3401
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 20/02/2026 10:29:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/02/2026 às 11:29 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401