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materia nº 62/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaO vereador ISAÍAS BEZERRA, Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais. Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade deresponsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais. Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-02-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-02-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-02-23 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 62 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:40:29.131834-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 
 INDICAÇÃO FEVEREIRO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
 
MOBILIZAÇÃO PELA SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
O vereador ISAÍAS BEZERRA, com assento nesta Casa Legislativa, no 
uso de suas atribuições regimentais, solicitam a Vossa Excelência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e, se aprovada, 
que seja enviado cópias aos Excelentíssimos Senhores Senadores da 
República pelo Estado de Mato Grosso, JAYME CAMPOS 
(UNIÃO/MT), WELLINGTON FAGUNDES (PL/MT) e 
MARGARETH BUZETTI (PP/MT), INDICANDO-LHES em caráter 
prioritário, a adoção das providências legislativas e institucionais a seguir 
descritas: 
 I – DO PEDIDO PRIORITÁRIO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL
 Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato 
Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da 
legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, 
apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais.
 
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, 
marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, 
espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade de 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
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responsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável 
aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os 
princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
 Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores 
por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder
de atuação.
 
II – DA MEDIDA PREVENTIVA E ESTRUTURANTE DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
Como medida preventiva e estruturante de segurança pública, indica-se que os nobres 
Parlamentares libere recursos através de emendas Parlamentares e também articulação politica 
através dos recursos destinados pelos ministérios do Esporte, Cultura e Lazer para que as politicas 
publicas seja efetivadas através da implantação de quadras poliesportivas nos bairros 
periféricos do Município da Cidade de Cáceres–MT, com estrutura adequada para atender 
múltiplos eventos e atividades, tais como esporte, cultura e lazer, possibilitando o uso contínuo 
pela comunidade.
Tais espaços deverão ser planejados para atender crianças, adolescentes e jovens, 
especialmente nos períodos em que não se encontram em ambiente escolar, oferecendo uma 
ocupação saudável, educativa e cidadã, reduzindo o tempo ocioso e diminuindo 
significativamente a exposição à criminalidade.
A ausência de políticas públicas efetivas de esporte, cultura e lazer nos bairros 
periféricos tem contribuído para que crianças e jovens sejam facilmente aliciados por facções 
criminosas, muitas vezes cooptados por líderes dessas organizações em troca de drogas, 
pequenas vantagens financeiras ou falsa sensação de pertencimento, conduzindo-os precocemente 
ao mundo do crime. 
 
Dessa forma, a presente Indicação fundamenta-se na prevenção social da violência, 
reconhecendo que o investimento em infraestrutura esportiva e comunitária constitui 
instrumento eficaz para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, fortalecer vínculos 
comunitários e promover a paz social, conforme demonstrado pelos dados alarmantes a seguir 
apresentados.
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III – DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: A REALIDADE ALARMANTE EM 
CÁCERES/MT
A cidade de Cáceres–MT enfrenta grave crise de segurança pública, marcada pelo 
avanço de facções criminosas que utilizam menores de idade como executores diretos de crimes, 
inclusive em conflitos territoriais.
 Fatos recentes (janeiro de 2026):
1. Homicídio de Inocente: No dia 17/01/2026, o adolescente Murilo Pessoa Teixeira (14 
anos) foi morto por engano em um ataque a tiros dentro da sua própria casa. O alvo 
original seria seu irmão de 19 anos, envolvido com facções rivais.
2. Apreensão de Menores: Dois adolescentes sendo (um de 16 anos e outro de 17 anos)
foram detidos pelo crime contra Murilo. No mesmo período, a polícia civil apreendeu 
quatro adolescentes (dois de 13 e dois de 14 anos) pelo assassinato de Cristiane Campos 
Silva. 
3. Poder Paralelo: Facções criminosas impuseram "toque de recolher" na Cidade de 
Cáceres-MT, anunciando "soldados nas ruas". Além disso, a PM frustrou planos de 
execuções ordenadas de dentro de presídios, apreendendo submetralhadoras com jovens 
de (16 e 17 anos). 
IV – DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA VIOLÊNCIA NA CIDADE DE CÁCERES-MT 
IV.1. Evolução dos Homicídios (2022 - 2026) 
 
Os dados extraídos do Sistema Estatístico de Ocorrência e Produtividade (S.E.O.P) da 
PMMT revelam uma oscilação preocupante, com um pico alarmante de violência no último ano 
fechado:
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4. 2022: 41 homicídios registrados.
5. 2023: 31 homicídios (redução temporária).
6. 2024: 
25 homicídios (menor índice do período).
7. 2025: 52 homicídios — um aumento de 108% em relação ao ano anterior, evidenciando 
o acirramento das disputas entre facções criminosas.
8. 2026 (até 20 de janeiro): 04 homicídios já registrados em apenas 20 dias, mantendo a 
média de alta do ano anterior.
Os dados evidenciam que a violência na Cidade de Cáceres-MT não pode ser 
enfrentada apenas com ações policiais pontuais, exigindo reforma legislativa, políticas 
preventivas e presença permanente do Estado.
IV.2. Análise da Participação de Menores e Perfil Criminal
O relatório e as matérias jornalística correlatas demonstram que a Cidade de Cáceres￾MT tornou-se um ponto estratégico de apoio para as organizações criminosas (como PCC e 
CV). As facções criminosas têm se valido, de forma recorrente, da mão de obra infantojuvenil 
para a prática de crimes,explorando a condição no art. 228 da Constituição Federal e no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o que evidencia a necessidade 
urgente de revisão e atualização da legislação penal, a fim de coibir essa instrumentalização de 
crianças e adolescente pelo crime organizado. 
 
* Instrumentalização de Crianças e Adolescente: Registro recentes confirmam a 
apreensão de menores de 13 e 14 anos envolvidos diretamente em execuções e no planejamento 
de crimes com armas de alto poder de fogo, como submetralhadoras.
* Motivação das Facções: Observa-se que grande parte dos atos infracionais
análogos ao crime de homicídio é praticada por adolescentes como forma de quitação ou 
compensação de dívidas impostas por organizações criminosas. Tal realidade demonstra a 
instrumentalização da mão de obra infantojuvenil pelo crime organizado, valendo-se da 
condição de inimputabilidade penal prevista no art. 228 da Constituição Federal. Essa 
prática viola frontalmente o princípio da proteção integral assegurado pelo art. 227 da 
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Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), 
evidenciando a urgência de medidas legislativas e políticas públicas mais eficazes para 
coibir essa exploração e fortalecer a responsabilização dos aliciadores.
* Conflitos Territoriais: O avanço da criminalidade no Centro e em Bairros na 
Cidade de Cáceres-MT como: Centro, Cavalhada, Cidade Alta, Jardim Guanabara, Nova Era, 
Jardim Aeroporto, Jardim Universitário, Jardim Padre Paulo, Joaquim Murtinho entre outros, 
impulsionado pelo tráfico de drogas favorecido pela proximidade com a fronteira boliviana.
 
Vejamos o seguinte gráfico: 
 
 
Os números oficiais comprovam que o Município de Cáceres-MT vive uma crise de 
segurança pública que não pode ser resolvida apenas com ações policiais pontuais (“ secar a 
poça”), mas exige uma reforma legislativa profunda e a presença ostensiva do Estado.
O aumento drástico de homicídios em 2025 é o principal argumento para solicitar 
que a Bancada dos Senadores da República de Mato Grosso interceda urgentemente na 
revisão de políticas criminais e no aporte de recursos para a região de fronteira. 
 
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V - CONVERGÊNCIA LEGISLATIVA NO SENADO
Diferente das propostas de redução da maioridade penal (como a PEC 1/2024), o 
Senado da República tem avançado em uma "terceira via" através do PL 1.473/2025, de autoria do 
Senador Fabiano Contarato e relatoria de Flávio Bolsonaro. Este projeto, aprovado em caráter 
terminativo pela CCJ, propõe: 
 
* Aumento da Internação: Elevação do tempo máximo de 3 para 5 anos, podendo chegar a 
10 anos em casos de crimes hediondos ou cometidos com violência.
*Fim da Impunidade Etária: Revogação do limite de 21 anos para liberação 
compulsória e extinção da atenuante de "menoridade relativa" no Código Penal.
VI - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
 Diante da manifestação popular de cerca de 400 (quatrocentas) pessoas na Praça 
Barão do Rio Branco na Cidade de Cáceres-MT, recentemente, exigindo justiça
, solicita-se que 
esta Bancada de Mato Grosso do Senado da República:
1. Apoio Institucional: Atuem na defesa do endurecimento das medidas socioeducativas 
para crimes de sangue, garantindo que o Estado retome o controle das ruas.
2. Recursos Estruturais: Intermedeiem verbas para o sistema socioeducativo e reforço do 
efetivo policial em Cáceres-MT, considerando a vulnerabilidade da fronteira boliviana.
3. Resposta à Sociedade: O povo cacerense clama por justiça e não aceita mais que crimes 
bárbaros sejam punidos com períodos irrisórios de internação. 
 
 VII – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
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A presente Indicação encontra amparo nos arts. 144 e 227 da Constituição Federal, 
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 27 do Código Penal, 
bem como nos arts. 48 e 60 da Constituição Federal, que atribuem ao Congresso Nacional 
competência para legislar e promover alterações constitucionais em matéria penal.
A proposta não implica supressão de direitos fundamentais, mas adequação 
normativa à realidade social, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, 
proteção da coletividade e efetividade da segurança pública.
 
O Município de Cáceres não pode ser refém da "falsa sensação de segurança" ou 
da "narrativa da superlotação" enquanto mães enterram seus filhos.
 
Ante o exposto, o Vereador ISAÍAS BEZERRA pede providências em caráter de 
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA aos nobres Senadores da República por Mato Grosso, para que 
deem uma resposta ao aumento desenfreado da criminalidade no Município da Cidade de 
Cáceres-MT.
 Requer-se que a Bancada do Senado da República de Mato Grosso citada acima:
I – Atue na revisão da legislação penal e socioeducativa, especialmente 
quanto à idade de responsabilização penal;
II – Apoie o endurecimento do tratamento jurídico aplicado a adolescentes 
autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos;
III – Interceda pela destinação de recursos para implantação de quadras 
poliesportivas, políticas de prevenção social e reforço da segurança pública na Cidade de 
Cáceres–MT.
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Requer-se, por fim, resposta formal de cada um dos Senadores da República a ser 
encaminhada à Câmara Municipal de Cáceres-MT contato@caceres.mt.leg.br e ao Vereador 
Isaías Bezerra através do seguinte endereço eletrônico e whatsapp: 
 
 Endereço de e-mail: isaiasbpaula@hotmail.com
Telefone com whatsapp: (65) 98445-8267
 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026
 
 Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
Vice presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
 
 
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: Segurança pública. Adolescente em conflito com a lei. Crime 
organizado. Competência legislativa da União. Indicação legislativa. Constitucionalidade e 
Legalidade.
 
RELATÓRIO: Indicação Legislativa que solicita providências à Bancada de 
Senadores do Estado de Mato Grosso quanto à revisão da legislação penal e adoção de políticas 
preventivas no Município da Cidade de Cáceres–MT.
FUNDAMENTAÇÃO: A matéria insere-se na competência legislativa da 
União (arts. 22, I, 48 e 60 da CF). A Indicação possui natureza não vinculante, inexistindo vício 
de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.
CONCLUSÃO: Opina-se pela legalidade, constitucionalidade e regular 
tramitação da presente Indicação.
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de fevereiro de 2026 
 Vereador ISAÍAS BEZERRA- Republicanos
 Vice presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5457-1B48-BC9D-3401
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5457-1B48-BC9D-3401
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 20/02/2026 10:29:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/02/2026 às 11:29 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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