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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Pastor júnior Partido. PL
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Temática: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que seja realizado estudo técnico e de
viabilidade administrativa para que o Poder Executivo firme parceria com a empresa
Camil Alimentos S.A., visando à disponibilização e aplicação de rejeito nas ruas não
pavimentadas do município.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo buscar alternativa viável, econômica e
eficiente para amenizar os transtornos enfrentados pela população que reside em
bairros ainda não contemplados com pavimentação asfáltica.
É de conhecimento público que, especialmente no período chuvoso, as vias não
pavimentadas sofrem com erosões, buracos e acúmulo de lama, dificultando o
tráfego de veículos e pedestres, além de prejudicar o transporte escolar, o acesso
de ambulâncias e a coleta de lixo. Já no período de estiagem, o excesso de poeira
compromete a saúde dos moradores, especialmente crianças e idosos.
A utilização de rejeito como material de revestimento primário apresenta-se como
solução técnica de custo reduzido, com melhor compactação e maior durabilidade
quando comparada à manutenção apenas com patrolamento e cascalhamento
convencional. Além disso, a eventual parceria com a iniciativa privada poderá
representar economia aos cofres públicos, otimizando recursos e ampliando a
capacidade de atendimento das demandas existentes.
Ressalta-se que a medida não substitui a pavimentação definitiva, mas configura-se
como ação emergencial e estratégica para garantir melhores condições de
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trafegabilidade, segurança e qualidade de vida aos munícipes.
Dessa forma, solicitamos que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria
competente, proceda com estudo técnico detalhado quanto à viabilidade jurídica,
ambiental e operacional da parceria, avaliando os impactos e benefícios para o
município.
Respeitosamente
Sala das Sessões, 07 de Novembro de 2025.
VER. Pastor Júnior
PL
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