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materia nº 67/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPropõe ao Poder Executivo Municipal minuta da formalização da cessão de uso, a título gratuito, do segundo andar do Auditório Maria Sophia Leite à Associação dos Artistas Plásticos do Estado de Mato Grosso (ARTEMAT).
native_id10863

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição Arquivada ARQUIVADA(O) a pedido do autor(a).
2026-02-23 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo
2026-02-23 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 67 de 2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 67 - Eliene - Artemat.docx
Propõe ao Poder Executivo Municipal 
minuta da formalização da cessão de uso, a 
título gratuito, do segundo andar do 
Auditório Maria Sophia Leite à Associação 
dos Artistas Plásticos do Estado de Mato 
Grosso (ARTEMAT).
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe ao 
Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que esta determine à Secretaria competente a 
celebração de Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, do espaço público situado no 
segundo andar do Auditório Maria Sophia Leite em favor da ARTEMAT, conforme 
minuta contratual. 
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2026 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 67 - Eliene - Artemat.docx
JUSTIFICATIVA 
A ARTEMAT é uma instituição fundamental para a salvaguarda das artes visuais em 
nosso Estado e um orgulho para Cáceres, por sediá-la. A cessão definitiva do espaço 
que a instituição já ocupa de fato garante a continuidade de oficinas, exposições e o 
suporte aos artistas plásticos que projetam o nome de Cáceres para o mundo. Valorizar 
o artista local é cumprir o preceito constitucional de pleno exercício dos direitos 
culturais. 
Atualmente, a ARTEMAT enfrenta entraves burocráticos intransponíveis. A alteração 
do endereço jurídico e a regularização cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos 
dependem de um instrumento jurídico de posse ou cessão. Sem este documento, a 
associação fica impedida de emitir certidões e de manter sua plena regularidade fiscal. 
A formalização permitirá que a ARTEMAT atue como proponente em editais de 
fomento à cultura e busque parcerias com o setor privado e organismos internacionais. 
Estes recursos poderão ser aplicados diretamente na reforma, adequação e 
modernização do prédio público, promovendo melhorias estruturais no Auditório 
Maria Sophia Leite sem custos diretos para o Tesouro Municipal, configurando uma 
parceria de mútua colaboração e eficiência administrativa. 
Segue, em anexo, o modelo de contrato pronto para a instrução do processo 
administrativo junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). 
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026. 
CÉZARE PASTORELLO 
Vereador – Partido dos Trabalhadores 
 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 67 - Eliene - Artemat.docx
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº ____/2026
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE ÁREA DE IMÓVEL 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ARTISTAS PLÁSTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARTEMAT.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF nº 03.214.145/0001-83, 
com sede na Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, neste ato representado pela Prefeita 
Municipal, Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, doravante denominada CEDENTE, e 
a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARTEMAT, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.555.511/0001-51, com sede atual no Município de 
Cáceres-MT, neste ato representada por seu Presidente Sr CARLOS ALBERTO BOSQUÊ 
JÚNIOR, doravante designada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato 
mediante as cláusulas seguintes: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, da área 
correspondente ao segundo andar do Auditório Maria Sophia Leite, integrante do 
patrimônio municipal, localizado em Cáceres-MT. 
1.2. A indicada cessão é destinada exclusivamente à instalação da sede da ARTEMAT, 
visando o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, oficinas de capacitação, 
exposições e administração da associação. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO
2.1. A presente cessão de uso obedecerá às seguintes condições: 
2.1.1. Cumprimento das normas de funcionamento vinculadas ao objeto cultural; 
2.1.2. Aprovação prévia da CEDENTE para obras de alteração estrutural no espaço; 
2.1.3. Precariedade da cessão, podendo ser revogada por interesse público 
devidamente motivado; 
2.1.4. Responsabilidade da CESSIONÁRIA pelas despesas de manutenção interna do 
espaço cedido. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\I - 2026 67 - Eliene - Artemat.docx
3.1. A CEDENTE obriga-se a ceder o imóvel e permitir o livre acesso dos membros e 
alunos da CESSIONÁRIA às dependências objeto da cessão, respeitando as normas de 
segurança do edifício. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a utilizar o espaço estritamente para os fins previstos 
nesta Lei e neste Contrato; manter as instalações em perfeito estado de conservação; 
e arcar com quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes de sua 
atividade. 
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da 
assinatura deste Termo, podendo ser renovado por igual período, mediante 
manifestação das partes e comprovação da continuidade das atividades da 
CESSIONÁRIA. 
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo poderá ser rescindido caso seja dada destinação diversa ao 
imóvel, ou ocorra inadimplemento de qualquer cláusula aqui pactuada, mediante 
notificação prévia de 90 (noventa) dias. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT para dirimir quaisquer questões 
oriundas do presente contrato. 
Cáceres – MT, [Dia] de [Mês] de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita do Município de Cáceres (CEDENTE) 
[CARLOS ALBERTO BOSQUE JÚNIOR] Representante Legal da ARTEMAT 
(CESSIONÁRIA) 
CÉZARE PASTORELLO 
Vereador – Partido dos Trabalhadores 

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