Ofício Interno 133- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/02/2026 às 08:31:32
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_03_AQUISICAO_DE_KITS_PEDAGOGICOS_ADPTADOS_PARA_ALUNOS_ATIPICOS_DA_REDE_DE_ENSINO.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DEDD-B9B5-C73D-393D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°03 Cáceres, 02 de Março de 2026
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Educação, a aquisição
de kits pedagógicos adaptados destinados aos
alunos atípicos da rede municipal de ensino, com
distribuição gratuita em todas as unidades
escolares do município.
Assunto: Aquisição e distribuição gratuita de kits pedagógicos adaptados para alunos atípicos
da rede municipal de ensino
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
A educação é direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos
205 e 206, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado, garantindo
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, determina o atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A presente indicação também encontra respaldo na;
• Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente
em seus artigos 4º, inciso III, e 58 a 60, que tratam da Educação Especial como modalidade
transversal, assegurando serviços de apoio especializado aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
• Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da
Pessoa com Deficiência), que em seu artigo 27 garante sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades, vedando qualquer forma de discriminação e assegurando recursos de
acessibilidade e apoio pedagógico.
• Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando acesso à educação e
atendimento especializado.
• Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), que estabelece metas e
estratégias voltadas à universalização do atendimento escolar para alunos com deficiência e à
ampliação do atendimento educacional especializado.
Os kits pedagógicos adaptados — contendo materiais de apoio específicos, recursos sensoriais,
jogos pedagógicos adaptados e abafadores de ruído, quando necessário — são instrumentos
fundamentais para garantir conforto, acolhimento, acessibilidade e melhores condições de
aprendizagem aos alunos atípicos.
Investir em inclusão não é apenas cumprir a lei, mas assegurar dignidade, equidade e respeito às
diferenças, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva e humanizada.
Diante do exposto, considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de inclusão
educacional no município de Cáceres, solicito especial atenção do Executivo Municipal para a
adoção das providências necessárias
Elis Enfermeira PL
Vereadora
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