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materia nº 74/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de kits pedagógicos adaptados destinados aos alunos atípicos da rede municipal de ensino, com distribuição gratuita em todas as unidades escolares do município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-02 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-02 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-02 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T10:56:48.406214-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 133- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/02/2026 às 08:31:32
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_03_AQUISICAO_DE_KITS_PEDAGOGICOS_ADPTADOS_PARA_ALUNOS_ATIPICOS_DA_REDE_DE_ENSINO.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DEDD-B9B5-C73D-393D
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°03 Cáceres, 02 de Março de 2026
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, com cópia à 
Secretaria Municipal de Educação, a aquisição 
de kits pedagógicos adaptados destinados aos 
alunos atípicos da rede municipal de ensino, com 
distribuição gratuita em todas as unidades 
escolares do município.
Assunto: Aquisição e distribuição gratuita de kits pedagógicos adaptados para alunos atípicos 
da rede municipal de ensino
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
A educação é direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 
205 e 206, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado, garantindo 
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, determina o atendimento educacional 
especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A presente indicação também encontra respaldo na;
 • Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente 
em seus artigos 4º, inciso III, e 58 a 60, que tratam da Educação Especial como modalidade 
transversal, assegurando serviços de apoio especializado aos educandos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
 • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), que em seu artigo 27 garante sistema educacional inclusivo em todos os 
níveis e modalidades, vedando qualquer forma de discriminação e assegurando recursos de 
acessibilidade e apoio pedagógico.
 • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DEDD-B9B5-C73D-393D
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando acesso à educação e 
atendimento especializado.
 • Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), que estabelece metas e 
estratégias voltadas à universalização do atendimento escolar para alunos com deficiência e à 
ampliação do atendimento educacional especializado.
Os kits pedagógicos adaptados — contendo materiais de apoio específicos, recursos sensoriais, 
jogos pedagógicos adaptados e abafadores de ruído, quando necessário — são instrumentos 
fundamentais para garantir conforto, acolhimento, acessibilidade e melhores condições de 
aprendizagem aos alunos atípicos.
Investir em inclusão não é apenas cumprir a lei, mas assegurar dignidade, equidade e respeito às 
diferenças, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva e humanizada.
Diante do exposto, considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de inclusão 
educacional no município de Cáceres, solicito especial atenção do Executivo Municipal para a 
adoção das providências necessárias
Elis Enfermeira PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEDD-B9B5-C73D-393D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 08:31:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 26/02/2026 às 09:31 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
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