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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO Nº ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres,
A Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 25, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e
pelos Artigos 36, § 4º, inciso IV e 167, inciso III do Regimento Interno, requer a Vossa
Excelência que, após ouvido o soberano Plenário, seja formalizado o CONVITE ao Secretário
Municipal de Agricultura, Senhor WILSON SATO, para comparecer a esta Casa de Leis em
data e horário a serem designados.
OBJETO E JUSTIFICATIVA:
A presente convocação visa a prestação de esclarecimentos acerca de
denúncias relacionadas ao suposto uso indevido de veículos e maquinários pertencentes à
Secretaria Municipal de Agricultura.
Na oportunidade, solicita-se ainda que o titular da pasta apresente os
trabalhos, ações e projetos desenvolvidos pela referida Secretaria em benefício da população
cacerense e uma explicação sobre essas acusações perante o Plenário desta Casa de Leis,
dirimindo todas as dúvidas que são de conhecimento público em nosso município.
Os artigos 276, inciso I e 278, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis
preveem o seguinte: “Art. 276. A Câmara Municipal de Cáceres, bem como qualquer de suas
Comissões, poderá convidar para prestar, pessoalmente, informações sobre
assuntos previamente determinados, importando a adoção das medidas
cabíveis em razão da ausência sem justificação adequada, tais como o
Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
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encaminhamento de ofício à autoridade superior informando a ausência
injustificada:121 (Resolução nº 0 3 de 2 4 /0 5 /2021)
:
I – Secretários do Município; (Resolução nº 0 3 de 2 4 /0 5 /2021)
(…)
Art. 278. A convite poder-se-á verificar, ainda, a requerimento escrito de
qualquer Vereador e aprovação do Plenário.123 (Resolução nº 0 3 de 2 4 /0 5
/2021)
”
Portanto, no direito previsto no Regimento Interno ao Vereador e a medida
fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização inerente ao Poder Legislativo e visa
assegurar a transparência dos atos administrativos e o fortalecimento do diálogo institucional.
Solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Cáceres – MT, 26 de fevereiro de 2026.
______________________________________
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
Vereadora (PODEMOS)
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