ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PODEMOS
“Indica ao Executivo Municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Assistência Social, que
encontre meios para disponibilizar atendimento
emergencial da Assistência Social, inclusive para a
concessão de auxílio-funeral, durante o período
noturno, finais de semana e feriados, garantindo
suporte às famílias em situação de vulnerabilidade
social no município de Cáceres – MT.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilma. Sra. Secretária
Municipal Assistência Social ANDRELINA MAGALY DA SILVA, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
Indica ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Assistência Social, que encontre meios para disponibilizar atendimento emergencial da
Assistência Social, inclusive para a concessão de auxílio-funeral, durante o período noturno,
finais de semana e feriados, garantindo suporte às famílias em situação de vulnerabilidade
social no município de Cáceres – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo assegurar atendimento social
emergencial à população em momentos de extrema vulnerabilidade, especialmente fora do
horário regular de funcionamento dos órgãos públicos.
É de conhecimento que diversas situações de caráter urgente ocorrem durante o
período noturno, finais de semana e feriados, quando muitas vezes não há atendimento
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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disponível da rede de assistência social municipal. Entre essas situações, destacam-se casos de
falecimento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômic
a, nos quais as
famílias não possuem condições financeiras para custear serviços funerários básicos.
Nessas circunstâncias, os familiares frequentemente enfrentam grande
sofrimento emocional e dificuldades práticas para resolver os trâmites necessários, como a
solicitação de auxílio-funeral ou outros benefícios eventuais previstos na política de
assistência social. A inexistência de atendimento institucional nesses períodos acaba
prolongando o sofrimento das famílias e dificultando a resolução adequada dessas demandas
urgentes.
A assistência social é uma política pública essencial de proteção social,
prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), cuja finalidade é garantir amparo e proteção às pessoas em situação de
vulnerabilidade. Dentro desse contexto, os benefícios eventuais, como o auxílio-funeral, têm
caráter emergencial e devem ser disponibilizados de forma ágil, especialmente quando se trata
de famílias que não dispõem de recursos para arcar com tais despesas.
Entretanto, quando o falecimento ocorre fora do horário administrativo, muitas
famílias ficam desassistidas, sem orientação ou apoio institucional imediato, sendo obrigadas
a aguardar até o próximo dia útil para buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social, o que pode gerar constrangimentos, atrasos e agravamento da situação já
delicada.
Dessa forma, a criação de um canal emergencial ou escala de plantão de
Assistente Social, seja por meio de telefone institucional, equipe de sobreaviso ou
atendimento presencial quando necessário, possibilitaria maior eficiência na prestação desse
serviço público essencial, garantindo acolhimento, orientação e encaminhamento adequado às
famílias que enfrentam momentos de perda e fragilidade social.
Além de atender casos de falecimento, esse atendimento emergencial também
poderia auxiliar em outras situações urgentes que demandam intervenção da assistência
social, fortalecendo a rede de proteção social do município e garantindo maior dignidade à
população.
Portanto, a disponibilização de atendimento emergencial da assistência social
durante o período noturno, finais de semana e feriados representa uma medida de
sensibilidade social, responsabilidade pública e fortalecimento das políticas de proteção
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às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que o município esteja preparado
para prestar o suporte necessário em momentos críticos.
Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal a análise e
implementação desta importante medida em benefício da população de Cáceres.
Cáceres – MT, 27 de fevereiro de 2026.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PODEMOS)
Vereadora
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