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materia nº 81/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndica ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Assistência Social, que encontre meios para disponibilizar atendimento emergencial da Assistência Social, inclusive para a concessão de auxílio-funeral, durante o período noturno, finais de semana e feriados, garantindo suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Cáceres – MT.
native_id10889

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-02 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-02 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-02 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 81 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T10:57:56.342795-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
 Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PODEMOS
“Indica ao Executivo Municipal, com cópia à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que 
encontre meios para disponibilizar atendimento 
emergencial da Assistência Social, inclusive para a 
concessão de auxílio-funeral, durante o período 
noturno, finais de semana e feriados, garantindo 
suporte às famílias em situação de vulnerabilidade 
social no município de Cáceres – MT.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto 
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilma. Sra. Secretária 
Municipal Assistência Social ANDRELINA MAGALY DA SILVA, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária.
Indica ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que encontre meios para disponibilizar atendimento emergencial da 
Assistência Social, inclusive para a concessão de auxílio-funeral, durante o período noturno, 
finais de semana e feriados, garantindo suporte às famílias em situação de vulnerabilidade 
social no município de Cáceres – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo assegurar atendimento social 
emergencial à população em momentos de extrema vulnerabilidade, especialmente fora do 
horário regular de funcionamento dos órgãos públicos.
É de conhecimento que diversas situações de caráter urgente ocorrem durante o
período noturno, finais de semana e feriados, quando muitas vezes não há atendimento 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E6F8-D68B-CF6D-8B9C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
disponível da rede de assistência social municipal. Entre essas situações, destacam-se casos de 
falecimento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômic
a, nos quais as 
famílias não possuem condições financeiras para custear serviços funerários básicos.
Nessas circunstâncias, os familiares frequentemente enfrentam grande 
sofrimento emocional e dificuldades práticas para resolver os trâmites necessários, como a 
solicitação de auxílio-funeral ou outros benefícios eventuais previstos na política de 
assistência social. A inexistência de atendimento institucional nesses períodos acaba 
prolongando o sofrimento das famílias e dificultando a resolução adequada dessas demandas 
urgentes.
A assistência social é uma política pública essencial de proteção social, 
prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), cuja finalidade é garantir amparo e proteção às pessoas em situação de 
vulnerabilidade. Dentro desse contexto, os benefícios eventuais, como o auxílio-funeral, têm 
caráter emergencial e devem ser disponibilizados de forma ágil, especialmente quando se trata 
de famílias que não dispõem de recursos para arcar com tais despesas.
Entretanto, quando o falecimento ocorre fora do horário administrativo, muitas 
famílias ficam desassistidas, sem orientação ou apoio institucional imediato, sendo obrigadas 
a aguardar até o próximo dia útil para buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, o que pode gerar constrangimentos, atrasos e agravamento da situação já 
delicada.
Dessa forma, a criação de um canal emergencial ou escala de plantão de 
Assistente Social, seja por meio de telefone institucional, equipe de sobreaviso ou 
atendimento presencial quando necessário, possibilitaria maior eficiência na prestação desse 
serviço público essencial, garantindo acolhimento, orientação e encaminhamento adequado às 
famílias que enfrentam momentos de perda e fragilidade social.
Além de atender casos de falecimento, esse atendimento emergencial também 
poderia auxiliar em outras situações urgentes que demandam intervenção da assistência 
social, fortalecendo a rede de proteção social do município e garantindo maior dignidade à 
população.
Portanto, a disponibilização de atendimento emergencial da assistência social 
durante o período noturno, finais de semana e feriados representa uma medida de 
sensibilidade social, responsabilidade pública e fortalecimento das políticas de proteção 
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E6F8-D68B-CF6D-8B9C
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às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que o município esteja preparado 
para prestar o suporte necessário em momentos críticos.
Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal a análise e 
implementação desta importante medida em benefício da população de Cáceres.
Cáceres – MT, 27 de fevereiro de 2026.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PODEMOS)
Vereadora
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VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 27/02/2026 08:35:32 GMT-04:00
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Esta versão de verificação foi gerada em 27/02/2026 às 09:35 e assinada digitalmente pela
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