ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO Nº ______ de XX de XX de 2026
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, adote com a máxima
urgência as providências necessárias para a elaboração e
aprovação do Plano Municipal de Cultura, bem como a
destinação de recursos para contratação de empresa
especializada, garantindo a adequação do Município de Cáceres
às exigências da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir
Blanc) e do Sistema Nacional de Cultura.”
O Vereador que este subscreve propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, à Secretária Alessandra Castilho,
indicando a necessidade de adoção imediata de providências administrativas, técnicas e
orçamentárias para viabilizar a elaboração do Plano Municipal de Cultura, inclusive mediante
contratação de empresa especializada, caso necessário, a fim de assegurar o cumprimento do prazo
legal estabelecido pela legislação federal.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2026.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8AC5-DB6D-77B6-547B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, estabelece que os municípios brasileiros devem estar plenamente adequados aos requisitos
do Sistema Nacional de Cultura até abril de 2027, estruturados no chamado “CPF da Cultura”:
Conselho, Plano e Fundo.
O Município de Cáceres já possui Conselho Municipal de Cultura instituído e Fundo
Municipal de Cultura regulamentado. Contudo, ainda não dispõe do Plano Municipal de Cultura,
instrumento essencial e obrigatório para consolidação da política pública cultural e para
manutenção da regularidade no acesso a recursos federais.
A ausência do Plano implica incompletude do CPF da Cultura e pode resultar em:
• Restrição ou impedimento no recebimento de recursos federais;
• Dificuldade de adesão plena ao Sistema Nacional de Cultura;
• Risco de bloqueio de transferências voluntárias;
• Fragilidade institucional na execução e prestação de contas;
• Perda de oportunidades de investimentos estruturantes na área cultural.
Não se trata de mera formalidade administrativa, mas de exigência legal e estratégica. O
prazo final de adequação é abril de 2027, e a inércia administrativa poderá comprometer
seriamente o futuro das políticas culturais do Município.
Diante da complexidade técnica que envolve a elaboração de um Plano Municipal de Cultura
que exige diagnóstico setorial, consulta pública, escuta qualificada dos segmentos culturais,
definição de metas decenais e alinhamento ao Sistema Nacional de Cultura, torna-se razoável e
responsável que o Município destine recursos específicos para a contratação de empresa ou equipe
técnica especializada, garantindo qualidade técnica, segurança jurídica e celeridade no processo.
A cultura é vetor de desenvolvimento econômico, identidade local, inclusão social e geração
de renda. O Município não pode correr o risco de ficar inadimplente perante o Governo Federal por
ausência de planejamento.
Portanto, esta Indicação propõe não apenas a elaboração do Plano, mas a adoção imediata
de medidas concretas e orçamentárias para sua efetiva construção e aprovação legislativa,
assegurando que Cáceres esteja plenamente regular e apta a continuar recebendo recursos federais
para o setor cultura
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 09:27:24
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