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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°_____ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES – PL
“REQUER, do EXECUTIVO MUNICIPAL,
providências quanto ao cumprimento da lei
municipal, Nº 2587/2017 Que dispõe: sobre
a obrigatoriedade de recomposição da
pavimentação asfáltica realizada pelo poder
Publico ou privado no município de Cáceres
MT.”
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
após ouvido o soberano Plenário, vem respeitosamente requerer do Poder Executivo
Municipal as seguintes informações e providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal
nº 2.587/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição da pavimentação asfáltica
após intervenções realizadas por empresas públicas ou privadas no Município de Cáceres.
1. Qual empresa pública ou privada executou a intervenção que ocasionou a abertura do
pavimento na Rua Pedro Alexandrino, Bairro Vila Irene, na entrada do Residencial Dom
Máximo?
2. Houve autorização formal para intervenção na via pública? Em caso positivo, encaminhar
cópia integral do processo administrativo que autorizou a obra, incluindo alvará, projeto e
termo de responsabilidade.
3. A empresa responsável foi formalmente notificada quanto à obrigação de recomposição
integral da pavimentação, nos termos da Lei Municipal nº 2.587/2017?
4. Por qual motivo não foi realizada a recomposição definitiva do pavimento no prazo legal?
5. Existe cronograma definido para recuperação adequada da via? Se sim, informar prazo e
responsável técnico.
6. Houve aplicação de penalidade administrativa, multa ou retenção de garantia em razão do
descumprimento da lei? Em caso negativo, justificar.
7. Quantas notificações foram expedidas nos últimos 24 meses por descumprimento da Lei nº
2.587/2017?
8. Quantas multas foram efetivamente aplicadas e quais os valores arrecadados?
9. Existe equipe específica de fiscalização para acompanhar e atestar a recomposição
adequada do pavimento?
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07D7-3BB1-7CC9-E560
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10. O Executivo possui relatório atualizado das vias que aguardam recomposição definitiva
após intervenções? Em caso positivo, encaminhar cópia.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 2.587/2017 foi aprovada com o objetivo de proteger o patrimônio
público, garantir a durabilidade das pavimentações e assegurar segurança e mobilidade à
população.
Entretanto, tem-se observado, de forma recorrente, a abertura de valas para reparos em redes
de água, esgoto e outros serviços, sem que haja recomposição adequada do pavimento,
resultando em buracos permanentes, afundamentos, remendos mal executados e riscos à
segurança de motoristas, motociclistas e pedestres.
Ressalta-se que a pavimentação asfáltica é custeada com recursos públicos, muitas vezes
provenientes de convênios, emendas parlamentares e contrapartidas municipais. Permitir que
tais obras sejam deterioradas por falta de fiscalização e cumprimento da lei representa
prejuízo direto ao erário.
O caso da Rua Pedro Alexandrino é apenas um exemplo de um problema que se repete em
toda a cidade, sendo raras as vias que não apresentam intervenções mal recompostas.
Diante disso, este requerimento não possui caráter meramente pontual, mas visa garantir o
cumprimento efetivo da legislação municipal e a preservação do patrimônio público.
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JerônimoGonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
Cáceres – MT, 27 de Fevereiro de 2026
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 09:33:18 GMT-04:00
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