br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 34/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“REQUER, do EXECUTIVO MUNICIPAL, providências quanto ao cumprimento da lei municipal, Nº 2587/2017 Que dispõe: sobre a obrigatoriedade de recomposição da pavimentação asfáltica realizada pelo poder Publico ou privado no município de Cáceres MT.”
native_id10894

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-02 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-02 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-02 Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 34 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:00:34.650725-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°_____ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES – PL
“REQUER, do EXECUTIVO MUNICIPAL, 
providências quanto ao cumprimento da lei 
municipal, Nº 2587/2017 Que dispõe: sobre 
a obrigatoriedade de recomposição da 
pavimentação asfáltica realizada pelo poder 
Publico ou privado no município de Cáceres 
MT.”
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
após ouvido o soberano Plenário, vem respeitosamente requerer do Poder Executivo 
Municipal as seguintes informações e providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal 
nº 2.587/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição da pavimentação asfáltica 
após intervenções realizadas por empresas públicas ou privadas no Município de Cáceres.
1. Qual empresa pública ou privada executou a intervenção que ocasionou a abertura do 
pavimento na Rua Pedro Alexandrino, Bairro Vila Irene, na entrada do Residencial Dom 
Máximo?
2. Houve autorização formal para intervenção na via pública? Em caso positivo, encaminhar 
cópia integral do processo administrativo que autorizou a obra, incluindo alvará, projeto e 
termo de responsabilidade.
3. A empresa responsável foi formalmente notificada quanto à obrigação de recomposição 
integral da pavimentação, nos termos da Lei Municipal nº 2.587/2017?
4. Por qual motivo não foi realizada a recomposição definitiva do pavimento no prazo legal?
5. Existe cronograma definido para recuperação adequada da via? Se sim, informar prazo e 
responsável técnico.
6. Houve aplicação de penalidade administrativa, multa ou retenção de garantia em razão do 
descumprimento da lei? Em caso negativo, justificar.
7. Quantas notificações foram expedidas nos últimos 24 meses por descumprimento da Lei nº 
2.587/2017?
8. Quantas multas foram efetivamente aplicadas e quais os valores arrecadados?
9. Existe equipe específica de fiscalização para acompanhar e atestar a recomposição 
adequada do pavimento?
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07D7-3BB1-7CC9-E560
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
10. O Executivo possui relatório atualizado das vias que aguardam recomposição definitiva 
após intervenções? Em caso positivo, encaminhar cópia.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 2.587/2017 foi aprovada com o objetivo de proteger o patrimônio 
público, garantir a durabilidade das pavimentações e assegurar segurança e mobilidade à 
população.
Entretanto, tem-se observado, de forma recorrente, a abertura de valas para reparos em redes 
de água, esgoto e outros serviços, sem que haja recomposição adequada do pavimento, 
resultando em buracos permanentes, afundamentos, remendos mal executados e riscos à 
segurança de motoristas, motociclistas e pedestres.
Ressalta-se que a pavimentação asfáltica é custeada com recursos públicos, muitas vezes 
provenientes de convênios, emendas parlamentares e contrapartidas municipais. Permitir que 
tais obras sejam deterioradas por falta de fiscalização e cumprimento da lei representa 
prejuízo direto ao erário.
O caso da Rua Pedro Alexandrino é apenas um exemplo de um problema que se repete em 
toda a cidade, sendo raras as vias que não apresentam intervenções mal recompostas.
Diante disso, este requerimento não possui caráter meramente pontual, mas visa garantir o 
cumprimento efetivo da legislação municipal e a preservação do patrimônio público.
__________________________
JerônimoGonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
Cáceres – MT, 27 de Fevereiro de 2026
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07D7-3BB1-7CC9-E560
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07D7-3BB1-7CC9-E560
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 09:33:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/02/2026 às 10:33 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07D7-3BB1-7CC9-E560

open original →