ESTADO DE MATO GROSSO
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INDICAÇÃO MARÇO DE 202
6
Autor: Vereador Isaias Bezerra Partido: Republicanos
O Vereador ISAÍAS BEZERRA propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Deputado Estadual Senhor VALMIR
MORETTO, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
ASSUNTO:
Solicitação de intermediação junto à Concessionária
Energisa Mato Grosso para substituição da rede de energia
elétrica monofásica por rede trifásica na Comunidade das
Flechas, bem como a reforma e modernização completa da
rede existente, com substituiçao de postes dos de madeira
por postes de concreto, além da implantação de nova
extensão de rede elétrica para atendimento de 12 (doze)
famílias que ainda não possuem acesso regular ao forn
ecimento de energia elétrica, garantindo melhores condições
de vida, segurança e desenvolvimento à população local.
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no art. 30, inciso I, e art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Orgânica do
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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Município de Cáceres e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Deputado Estadual Senhor
VALMIR MORETTO que interceda junto à concessionária Energisa
Mato Grosso, a fim de que sejam adotadas as seguintes providências na
Comunidade das Flechas: 1 - Substituição da atual rede monofásica por rede trifásica,
considerando que a estrutura existente não comporta mais a demanda
energética da comunidade, ocasionando frequentes oscilações e interrupções
no fornecimento; 2 - Reforma e modernização da rede elétrica, com a substituição
integral dos postes de madeira ainda remanescentes por postes de concreto,
assegurando maior segurança estrutural, redução de riscos e continuidade na
prestação do serviço;
3
- Implantação de nova extensão de rede elétrica em estrada da
mesma comunidade, onde residem aproximadamente 12 (doze) famílias que,
até a presente data, não possuem acesso aor fornecimento de energia elétrica.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na grave e recorrente situação
enfrentada pelos moradores da Comunidade das Flechas, onde residem mais de
30 (trinta) famílias, que vêm sofrendo com constantes quedas e interrupções no
fornecimento de energia elétrica.
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Até o momento da elaboração desta Indicação, a comunidade
encontrava-se há mais de 36 (trinta e seis) horas sem o fornecimento de energia
elétrica, situação que vem ocasionando sérios transtornos aos moradores, com
possíveis prejuízos financeiros, especialmente aos pequenos produtores e
comerciantes locais, além da perda de alimentos que necessitam de refrigeração
para adequada conservação.
No dia 28 de fevereiro de 2026, a comunidade permaneceu durante todo
o dia sem energia elétrica, sendo o fornecimento restabelecido apenas no período
noturno e, ainda assim, por curto lapso temporal, voltando a ser interrompido e
deixando os moradores por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas sem o
serviço essencial.
Registra-se que, em 22 de fevereiro de 2026, houve formalização de
reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, ocasião em que foram
substituídos alguns postes de madeira por postes de concreto. Entretanto, a medida
revelou-se insuficiente, permanecendo parte significativa da estrutura antiga, sem
a conversão necessária para o sistema trifásico.
A matéria encontra respaldo na Lei nº 9.427/1996, que institui a
ANEEL e estabelece diretrizes para a regulação e fiscalização dos serviços de
energia elétrica, bem como na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assegurando que estes
sejam prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
Cumpre destacar que a universalização do acesso à energia elétrica
constitui pressuposto essencial à dignidade da pessoa humana, nos termos do art.
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1º, inciso III, da Constituição Federal, sendo condição indispensável ao
desenvolvimento social, econômico e produtivo da zona rural, especialmente para
a conservação de alimentos, funcionamento de equipamentos, acesso à informação
e melhoria da qualidade de vida.
Seguem anexas cópias da reclamação protocolada junto à Agência
Reguladora, bem como de unidade consumidora pertencente a morador da
Comunidade das Flechas.
Diante do exposto, solicita-se o empenho do Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual para que interceda junto à concessionária responsável,
buscando solução definitiva para a problemática enfrentada pelos moradores da
Comunidade das Flechas situada na zona rural do município de Cáceres, no estado
de Mato Grosso.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a
importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a
devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que
suas finalidades sejam realizadas.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
ISAÍAS BEZERRA - REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7135-3261-F33D-05A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 02/03/2026 07:02:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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