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materia nº 51/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaReiteração de pedido de informações e novos questionamentos acerca da fiscalização contratual, manutenção das Smart Flowers e gestão de réditos energéticos do Município.
native_id10924

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-09 Proposição Aprovada em Turno Único U
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 51 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:25:11.711387-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2026 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Reiteração de pedido de informações e novos 
questionamentos acerca da fiscalização contratual, 
manutenção das Smart Flowers e gestão de créditos 
energéticos do Município. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
para que responda, de forma discriminada e detalhada: 
1. Quanto ao Descumprimento do Contrato nº 199/2019-PGM: Diante da confissão da 
Secretaria de Infraestrutura de que "não foram elaborados relatórios formais e 
sistematizados" de manutenção, questiona-se: como foram autorizados os 
pagamentos à empresa ISOFEN ENERGY se a Cláusula 26.1, alínea "f" do referido 
contrato obriga a emissão de relatório mensal de manutenção e operação? Requer-se 
cópia de qualquer documento (diário de obra ou medição) que tenha servido de base 
para o ateste dos serviços realizados. 
2. Quanto ao Reparo da Unidade BR (Garantia): Considerando que a Smart Flower da 
entrada da cidade (BR) encontra-se desativada por defeito nos controladores e que a 
garantia expira apenas em 29/06/2027, requer-se a data exata da notificação formal à 
empresa para o reparo imediato. Caso a notificação ainda não tenha ocorrido, justificar 
a demora que coloca em risco o patrimônio público. 
3. Quanto à Usina do Pátio da Prefeitura (UC 750): Requer-se o envio da resposta oficial 
da Energisa ao Ofício nº 45/2025-SMIL-CEEIL, contendo o extrato de produção mensal 
desta unidade desde a sua instalação, uma vez que tais dados não foram fornecidos 
no requerimento anterior. 
4. Relação detalhada de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas na 
Usina do Pátio da Prefeitura (UC 750) desde sua inauguração, incluindo as datas de 
realização de limpeza técnica dos painéis fotovoltaicos e a identificação dos 
responsáveis (servidores ou empresa terceirizada) pela execução do serviço. 
5. Quanto à Gestão dos Créditos (R$ 1.172.790,00): Requer-se o cronograma ou Plano 
de Ação para a "redistribuição de unidades" mencionada pela Secretaria, informando 
para quais prédios públicos esses créditos serão direcionados e qual o prazo para que 
o Município comece a abater esse saldo, visando evitar a expiração dos créditos por 
decurso de prazo. 
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2 
6. Extratos Atualizados: Envio dos extratos de injeção de energia da UC 6/2780873-2 
(Museu) referentes a todo o ano de 2025 e os meses já decorridos de 2026. 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 05 de março de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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3 
JUSTIFICATIVA
Este novo pedido de informações faz-se necessário pela natureza incompleta e, em certos 
pontos, preocupante da resposta enviada anteriormente pelo Poder Executivo. 
A admissão de que o Município não possui relatórios de manutenção, apesar de estarem 
previstos e contratados, sugere uma grave falha no controle interno. O pagamento por um 
serviço sem a devida comprovação documental (relatórios de O&M) pode configurar 
improbidade administrativa por ausência de fiscalização de contrato público. 
Manter um equipamento de alto custo tecnológico, como a Smart Flower, parado e servindo 
apenas como "enfeite" enquanto a garantia está vigente é um ato de desídia administrativa. 
O Município possui o direito subjetivo ao reparo sem custos adicionais até 2027, e a demora 
em exigir esse direito prejudica a geração de energia limpa e a economia pretendida. 
O saldo superior a R$ 1,1 milhão de reais acumulado junto à Energisa representa dinheiro 
público parado. Sem um plano de ação concreto para distribuir esses créditos para outras 
unidades consumidoras (escolas, postos de saúde), o Município deixa de economizar recursos 
que poderiam ser aplicados em outras áreas prioritárias. 
Pelo exposto, e sob a égide dos princípios da Legalidade, Eficiência e Moralidade, aguarda-se 
o pronto atendimento deste requerimento. 
 
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4 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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