ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2026
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações detalhadas sobre o
inventário, estado de conservação e cronograma de
manutenção das Academias ao Ar Livre (Terceira
Idade, Primeira Infância, PCD e PETs) e Parques
Infantis do Município de Cáceres.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
para que responda, de forma discriminada e detalhada:
1. Relação Nominal e Localização: Encaminhar a lista completa de todas as unidades de
Academias ao Ar Livre (incluindo ATIs, academias da primeira infância, para PCDs e
para PETs) e Parques Infantis instalados em áreas públicas do município, indicando o
endereço exato ou ponto de referência de cada uma.
2. Origem dos Equipamentos: Especificar quais dessas unidades foram fruto de doação
pelo Rotary Club e quais foram adquiridas diretamente com recursos próprios ou
repasses financeiros
3. Inventário de Equipamentos: Informar o número e o tipo de aparelhos existentes em
cada unidade, bem como o estado atual de conservação (operacional, danificado ou
sem condições de uso).
4. Plano de Manutenção: Apresentar o cronograma de manutenção preventiva e
corretiva previsto, bem como a Secretaria responsável, para o ano de 2026.
5. Gestão de Riscos: Informar se houve, nos últimos 24 meses, o registro de acidentes
envolvendo munícipes nestes locais, bem como se existem notificações da Ouvidoria
Municipal sobre equipamentos quebrados ou oferecendo risco à população.
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O mandato popular que representamos fundamenta-se na transparência e no zelo pelo
patrimônio público. É de conhecimento público que a Prefeitura de Cáceres celebrou
importantes parcerias com o Rotary Club, como a entrega de 19 academias ao ar livre em
janeiro de 2023 e a instalação da primeira academia para Pessoas com Deficiência (PCD) do
Estado em setembro de 2022.
Entretanto, temos recebido inúmeras denúncias de moradores sobre o estado de abandono
desses espaços. Equipamentos enferrujados, peças soltas e brinquedos quebrados
transformaram locais que deveriam promover saúde em verdadeiras armadilhas,
especialmente para idosos e crianças.
Alertamos ao Poder Executivo que, uma vez aceita a doação, o bem passa a integrar o
patrimônio público municipal, transferindo ao Município o dever indelegável de manutenção.
A omissão estatal em conservar tais equipamentos configura falha no serviço (faute du
service). Conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil do
Município é objetiva. Caso ocorra um acidente causado por falta de manutenção, o Município
será compelido a indenizar as vítimas por danos morais, materiais e estéticos, gerando
prejuízo desnecessário ao erário.
Equipamentos sem manutenção degradam-se rapidamente, resultando na perda total de
investimentos que. Permitir que o patrimônio se perca por falta de reparos simples afronta o
princípio da eficiência.
Pelo exposto, e visando garantir a segurança dos cacerenses e a boa gestão dos recursos
públicos, aguardamos as informações solicitadas dentro do prazo legal.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores