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materia nº 52/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequer informações detalhadas sobre o inventário, estado de conservação e cronograma de manutenção das Academias ao Ar Livre (Terceira Idade, Primeira Infância, PCD e PETs) e Parques Infantis do Município de Cáceres.
native_id10925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-09 Proposição Aprovada em Turno Único U
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 52 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:25:11.725025-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2026 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações detalhadas sobre o 
inventário, estado de conservação e cronograma de 
manutenção das Academias ao Ar Livre (Terceira 
Idade, Primeira Infância, PCD e PETs) e Parques 
Infantis do Município de Cáceres. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
para que responda, de forma discriminada e detalhada: 
1. Relação Nominal e Localização: Encaminhar a lista completa de todas as unidades de 
Academias ao Ar Livre (incluindo ATIs, academias da primeira infância, para PCDs e 
para PETs) e Parques Infantis instalados em áreas públicas do município, indicando o 
endereço exato ou ponto de referência de cada uma. 
2. Origem dos Equipamentos: Especificar quais dessas unidades foram fruto de doação 
pelo Rotary Club e quais foram adquiridas diretamente com recursos próprios ou 
repasses financeiros 
3. Inventário de Equipamentos: Informar o número e o tipo de aparelhos existentes em 
cada unidade, bem como o estado atual de conservação (operacional, danificado ou 
sem condições de uso). 
4. Plano de Manutenção: Apresentar o cronograma de manutenção preventiva e 
corretiva previsto, bem como a Secretaria responsável, para o ano de 2026. 
5. Gestão de Riscos: Informar se houve, nos últimos 24 meses, o registro de acidentes 
envolvendo munícipes nestes locais, bem como se existem notificações da Ouvidoria 
Municipal sobre equipamentos quebrados ou oferecendo risco à população. 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 05 de março de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O mandato popular que representamos fundamenta-se na transparência e no zelo pelo 
patrimônio público. É de conhecimento público que a Prefeitura de Cáceres celebrou 
importantes parcerias com o Rotary Club, como a entrega de 19 academias ao ar livre em 
janeiro de 2023 e a instalação da primeira academia para Pessoas com Deficiência (PCD) do 
Estado em setembro de 2022. 
Entretanto, temos recebido inúmeras denúncias de moradores sobre o estado de abandono 
desses espaços. Equipamentos enferrujados, peças soltas e brinquedos quebrados 
transformaram locais que deveriam promover saúde em verdadeiras armadilhas, 
especialmente para idosos e crianças. 
Alertamos ao Poder Executivo que, uma vez aceita a doação, o bem passa a integrar o 
patrimônio público municipal, transferindo ao Município o dever indelegável de manutenção. 
A omissão estatal em conservar tais equipamentos configura falha no serviço (faute du 
service). Conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil do 
Município é objetiva. Caso ocorra um acidente causado por falta de manutenção, o Município 
será compelido a indenizar as vítimas por danos morais, materiais e estéticos, gerando 
prejuízo desnecessário ao erário. 
Equipamentos sem manutenção degradam-se rapidamente, resultando na perda total de 
investimentos que. Permitir que o patrimônio se perca por falta de reparos simples afronta o 
princípio da eficiência. 
Pelo exposto, e visando garantir a segurança dos cacerenses e a boa gestão dos recursos 
públicos, aguardamos as informações solicitadas dentro do prazo legal. 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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