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materia nº 95/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaPropõe ao Poder Executivo Municipal a implementação do Programa Academia da Saúde em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.244/2026, com o aproveitamento de profissionais aprovados em concurso público vigente.
native_id10927

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 95 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:14:42.595009-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 32 - Eliene - 
Academias da Saúde.docx
Propõe ao Poder Executivo 
Municipal a implementação do 
Programa Academia da Saúde em 
conformidade com a Portaria GM/MS 
nº 10.244/2026, com o aproveitamento 
de profissionais aprovados em concurso 
público vigente. 
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, propõe a Vossa Excelência que, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam adotadas as providências 
necessárias para a implantação de polos do "Programa Academia da Saúde" em 
pontos estratégicos do Município de Cáceres. 
Propõe-se que a referida implementação ocorra mediante a adesão aos termos 
da Portaria GM/MS nº 10.244, de 13 de fevereiro de 2026, priorizando a nomeação 
de Profissionais de Educação Física aprovados no concurso público vigente para 
compor as equipes multiprofissionais do programa. 
Sala das sessões, 05 de março de 2026 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 32 - Eliene - 
Academias da Saúde.docx
JUSTIFICATIVA 
Do Novo Marco Normativo (Portaria GM/MS nº 10.244/2026) A recente atualização 
do Programa Academia da Saúde pelo Ministério da Saúde consolida este serviço como 
um pilar da Atenção Primária à Saúde (APS). Não se trata apenas de instalar 
equipamentos de ginástica, mas de criar espaços públicos de cuidado integral, 
convivência e promoção de modos de vida saudáveis. A Portaria em tela facilita o 
financiamento federal para municípios que organizam o serviço de forma integrada à 
rede do SUS. 
Da Eficiência Administrativa e Valorização do Servidor Cáceres possui atualmente um 
concurso público vigente com profissionais de Educação Física aguardando nomeação. 
A implementação da Academia da Saúde apresenta-se como a oportunidade ideal para 
o provimento desses cargos, atendendo ao princípio da eficiência. Diferente de 
contratações temporárias, o uso de servidores concursados garante a continuidade 
das políticas de saúde e o fortalecimento do vínculo entre o profissional e a 
comunidade local. 
Dos Benefícios à Saúde Pública e Economia de Recursos A literatura científica é 
unânime: o investimento em promoção da saúde reduz drasticamente as internações 
hospitalares e o gasto com medicamentos para doenças crônicas não transmissíveis 
(diabetes, hipertensão e obesidade). 
O Programa atua em quatro frentes principais: 
 Práticas Corporais e Atividade Física;
 Produção do Cuidado e Modos de Vida Saudáveis;
 Promoção da Alimentação Adequada;
 Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
4. Da Viabilidade Financeira e Repasses Federais A adesão ao programa permite que 
o Município receba incentivos financeiros do Governo Federal, divididos em: 
 Incentivo de Implantação: destinado à construção ou reforma de polos com 
infraestrutura própria (áreas abertas e salas de convivência). 
 Incentivo de Custeio Mensal: repasse regular via Fundo Nacional de Saúde para 
a manutenção das atividades e pagamento das equipes, o que desonera o 
tesouro municipal e garante a sustentabilidade da ação. 
5. Compromisso com as Periferias A instalação desses polos em territórios 
vulnerabilizados de Cáceres cumpre o papel de levar o Estado onde ele é mais 
necessário, promovendo a justiça social e o direito à cidade. A Academia da Saúde 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 32 - Eliene - 
Academias da Saúde.docx
funciona como um "dispositivo de resistência" contra o sedentarismo e a exclusão 
social, fortalecendo a democracia participativa nos bairros. 
Pelo exposto, e considerando o alto impacto social e o baixo custo relativo para o 
município face aos repasses federais e à disponibilidade de pessoal qualificado, 
submeto esta Indicação à apreciação de Vossa Excelência. 
Sala das Sessões, em 05 de março de 2026. 
CÉZARE PASTORELLO 
Vereador – Partido dos Trabalhadores

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