Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício n.º 0205/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 2.799/2026.
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 004, de
23 de fevereiro de 2026, que “Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do
Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à
regularização de débitos de usuários dos serviços de abastecimento de água e coleta
domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá outras providências
”
, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o apoio
dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites
de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0205/2026-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 004, de 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 004, de 23 de fevereiro de 2026, que “Autoriza a
Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de
Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à regularização de débitos de usuários
dos serviços de abastecimento de água e coleta domiciliar no Município de Cáceres/MT, e
dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade possibilitar a regularização de débitos
inscritos em dívida ativa da Autarquia, mediante concessão de condições especiais para
pagamento, com redução de juros e multas, visando estimular a adimplência e promover a
recuperação de créditos de difícil recebimento.
O saldo atual da dívida ativa alcança o montante de R$ 11.767.638,07 (onze
milhões setecentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos), sendo
que a estimativa técnica aponta potencial de recuperação de R$ 2.569.884,98 (dois milhões
quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Ainda, conforme demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro elaborado nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o impacto estimado
positivo na Lei Orçamentária Anual de 2026 é de R$ 85.521,34 (oitenta e cinco mil
quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos).
Importante destacar que a proposta não compromete o equilíbrio fiscal, ao
contrário, contribui para o fortalecimento das receitas próprias da Autarquia, amplia a
capacidade de investimento em melhorias no sistema de abastecimento de água e saneamento,
além de proporcionar aos usuários oportunidade de regularização de seus débitos em
condições mais acessíveis.
A experiência administrativa demonstra que programas de recuperação fiscal
representam instrumento eficaz de incremento de arrecadação, onde a eventual redução de
juros e multas configura estratégia de estímulo à adimplência e não implica prejuízo
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Ofício nº 0205/2026-GP/PMC - p. 03
financeiro ao erário, permitindo a recuperação de receitas que, em circunstâncias ordinárias,
possuiriam baixa probabilidade de ingresso nos cofres públicos.
Além do aspecto financeiro, o programa possui relevante dimensão social, ao
possibilitar que usuários regularizem seus débitos, evitando medidas de cobrança mais
gravosas e restabelecendo sua condição de adimplência junto à Autarquia.
Denota-se, portanto, que a medida revela-se de relevante interesse público, tanto
sob o aspecto financeiro quanto social.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres vereadores,
encaminhamos a seguinte documentação, cópias apensas: • Tabelas Auxiliares. • Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros;
Por fim, Diante do relevante interesse público envolvido, confiamos na
sensibilidade e no elevado espírito público dos nobres vereadores para a apreciação e
aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após
os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A915-45A7-FA2E-04DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 10:26:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento
Águas do Pantanal a instituir o Programa de
Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado
à regularização de débitos de usuários dos
serviços de abastecimento de água e coleta
domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal autorizada a
instituir, por meio de regulamento próprio, o Programa de Recuperação de
Créditos
– REFIS/2026, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas
físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes aos
serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais tarifas de
sua competência.
Art.2º Poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro
de 2025, atualizados monetariamente nos termos da legislação aplicável.
Art.3º O ingresso no REFIS/2026 poderá ser efetuado mediante:
I
– pagamento à vista, com descontos sobre juros e multas;
II
– pagamento parcelado, observados os prazos e condições estabelecidos em
regulamento expedido pela Diretoria Executiva da Autarquia.
§1º O regulamento fixará:
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a) o número máximo de parcelas, não superior a 60 (sessenta);
b) o valor mínimo da parcela;
c) os percentuais de redução de multas, juros e encargos;
d) a forma de atualização das parcelas.
§2º Em nenhuma hipótese o valor principal do débito poderá ser reduzido.
Art.4º A adesão ao programa deverá se dar por meio da assinatura do Termo de
Confissão e Parcelamento de Débitos e implicará:
I
– na confissão irrevogável e irretratável do débito;
II
– reconhecimento da dívida e renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo;
III
– desistência de ações ou embargos judiciais que tenham por objeto os débitos
incluídos no programa.
Art. 5º O termo deverá conter:
I
- qualificação das partes, indicação do crédito objeto do acordo, data, local e
assinatura dos envolvidos;
II
- a modalidade de pagamento elegida, as concessões aplicáveis, com a advertência
de que, em caso de descumprimento do acordo, os valores originários da dívida
serão restabelecidos, com a perda dos benefícios aplicados;
III
- declaração de confissão, renúncia e desistência, conforme mencionado no art.
4º;
IV - indicação da Certidão de Dívida Ativa objeto do acordo, caso se tratar de débito
já inscrito em dívida ativa.
Art. 6º O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, ou de
qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias, implicará na rescisão
automática do acordo e imediata exigibilidade do saldo remanescente.
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Art. 7º Compete à Diretoria Executiva da Autarquia Municipal de Saneamento
Águas do Pantanal editar regulamento e publicar edital com as condições
específicas de adesão ao REFIS/2026, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
publicação desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 1 -
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: REFIS 2026 do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PROGRAMA: 01 de março de 2026.
SALDO DE DÍVIDA ATIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 2 -
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64
RESULTADO -R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES
Código 2026 2027 2028 Total
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 85.521,34
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E MULTA LOA 2026 RECEITA RECUPERADA LOA
2026 AUMENTO DA RECEITA NA LOA 2026
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
10
/02/2026
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8220-B802-3807-4DB7
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 10:27:30 GMT-04:00
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PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 1 -
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: REFIS 2026 do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PROGRAMA: 01 de março de 2026.
SALDO DE DÍVIDA ATIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 2 -
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64
RESULTADO
-R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES
Código 2026 2027 2028 Total
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 85.521,34
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E MULTA LOA 2026 RECEITA RECUPERADA LOA
2026 AUMENTO DA RECEITA NA LOA 2026
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
10/02/2026
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64
RESULTADO -R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34
Código 2026 2027 2028 Total
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ - R$ - R$ 85.521,34
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E
MULTA LOA 2026
RECEITA RECUPERADA
LOA 2026
AUMENTO DA RECEITA NA LOA
2026
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
TOTAL R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS
SALDO DE DÍVIDA ATIVA
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026