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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à regularização de débitos de usuários dos serviços de abastecimento de água e coleta domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.
native_id10931

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Sancionada
2026-04-07 Proposição com Emenda/Substitutivo
2026-04-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-31 Notificação de Diligência
2026-03-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2026-03-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-03-09 Apresentada em Plenário
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0205/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de março de 2026. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 2.799/2026. 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 004, de 
23 de fevereiro de 2026, que “Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do 
Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à 
regularização de débitos de usuários dos serviços de abastecimento de água e coleta 
domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá outras providências
”
, acompanhado de 
respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o apoio 
dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que 
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites 
de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A915-45A7-FA2E-04DE e informe o código A915-45A7-FA2E-04DE
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0205/2026-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 004, de 23 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 004, de 23 de fevereiro de 2026, que “Autoriza a 
Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de 
Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à regularização de débitos de usuários 
dos serviços de abastecimento de água e coleta domiciliar no Município de Cáceres/MT, e 
dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade possibilitar a regularização de débitos 
inscritos em dívida ativa da Autarquia, mediante concessão de condições especiais para 
pagamento, com redução de juros e multas, visando estimular a adimplência e promover a 
recuperação de créditos de difícil recebimento. 
O saldo atual da dívida ativa alcança o montante de R$ 11.767.638,07 (onze 
milhões setecentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos), sendo 
que a estimativa técnica aponta potencial de recuperação de R$ 2.569.884,98 (dois milhões 
quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). 
Ainda, conforme demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro elaborado nos termos 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o impacto estimado 
positivo na Lei Orçamentária Anual de 2026 é de R$ 85.521,34 (oitenta e cinco mil 
quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos). 
Importante destacar que a proposta não compromete o equilíbrio fiscal, ao 
contrário, contribui para o fortalecimento das receitas próprias da Autarquia, amplia a 
capacidade de investimento em melhorias no sistema de abastecimento de água e saneamento, 
além de proporcionar aos usuários oportunidade de regularização de seus débitos em 
condições mais acessíveis.
A experiência administrativa demonstra que programas de recuperação fiscal 
representam instrumento eficaz de incremento de arrecadação, onde a eventual redução de 
juros e multas configura estratégia de estímulo à adimplência e não implica prejuízo 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0205/2026-GP/PMC - p. 03 
financeiro ao erário, permitindo a recuperação de receitas que, em circunstâncias ordinárias, 
possuiriam baixa probabilidade de ingresso nos cofres públicos. 
Além do aspecto financeiro, o programa possui relevante dimensão social, ao 
possibilitar que usuários regularizem seus débitos, evitando medidas de cobrança mais 
gravosas e restabelecendo sua condição de adimplência junto à Autarquia. 
Denota-se, portanto, que a medida revela-se de relevante interesse público, tanto 
sob o aspecto financeiro quanto social. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres vereadores, 
encaminhamos a seguinte documentação, cópias apensas: • Tabelas Auxiliares. • Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos 
Financeiros; 
Por fim, Diante do relevante interesse público envolvido, confiamos na 
sensibilidade e no elevado espírito público dos nobres vereadores para a apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após 
os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A915-45A7-FA2E-04DE e informe o código A915-45A7-FA2E-04DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A915-45A7-FA2E-04DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 10:26:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento 
Águas do Pantanal a instituir o Programa de 
Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado 
à regularização de débitos de usuários dos 
serviços de abastecimento de água e coleta 
domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso 
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu 
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal autorizada a 
instituir, por meio de regulamento próprio, o Programa de Recuperação de 
Créditos 
– REFIS/2026, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas 
físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes aos 
serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais tarifas de 
sua competência. 
Art.2º Poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro 
de 2025, atualizados monetariamente nos termos da legislação aplicável. 
Art.3º O ingresso no REFIS/2026 poderá ser efetuado mediante: 
I 
– pagamento à vista, com descontos sobre juros e multas; 
II 
– pagamento parcelado, observados os prazos e condições estabelecidos em 
regulamento expedido pela Diretoria Executiva da Autarquia. 
§1º O regulamento fixará: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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a) o número máximo de parcelas, não superior a 60 (sessenta); 
b) o valor mínimo da parcela; 
c) os percentuais de redução de multas, juros e encargos; 
d) a forma de atualização das parcelas. 
§2º Em nenhuma hipótese o valor principal do débito poderá ser reduzido. 
Art.4º A adesão ao programa deverá se dar por meio da assinatura do Termo de 
Confissão e Parcelamento de Débitos e implicará: 
I 
– na confissão irrevogável e irretratável do débito; 
II
– reconhecimento da dívida e renúncia a qualquer defesa ou recurso 
administrativo; 
III
– desistência de ações ou embargos judiciais que tenham por objeto os débitos 
incluídos no programa. 
Art. 5º O termo deverá conter: 
I 
- qualificação das partes, indicação do crédito objeto do acordo, data, local e 
assinatura dos envolvidos; 
II 
- a modalidade de pagamento elegida, as concessões aplicáveis, com a advertência 
de que, em caso de descumprimento do acordo, os valores originários da dívida 
serão restabelecidos, com a perda dos benefícios aplicados; 
III 
- declaração de confissão, renúncia e desistência, conforme mencionado no art. 
4º; 
IV - indicação da Certidão de Dívida Ativa objeto do acordo, caso se tratar de débito 
já inscrito em dívida ativa. 
Art. 6º O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, ou de 
qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias, implicará na rescisão 
automática do acordo e imediata exigibilidade do saldo remanescente. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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Art. 7º Compete à Diretoria Executiva da Autarquia Municipal de Saneamento 
Águas do Pantanal editar regulamento e publicar edital com as condições 
específicas de adesão ao REFIS/2026, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da 
publicação desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 23 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
PODER EXECUTIVO 
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
- 1 - 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: REFIS 2026 do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PROGRAMA: 01 de março de 2026. 
SALDO DE DÍVIDA ATIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total 
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43 
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15 
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49 
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07 
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL 
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
PODER EXECUTIVO 
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
- 2 - 
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15 
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49 
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64 
RESULTADO -R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34 
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES 
Código 2026 2027 2028 Total 
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 85.521,34 
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026 
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E MULTA LOA 2026 RECEITA RECUPERADA LOA 
2026 AUMENTO DA RECEITA NA LOA 2026 
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34 
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
10
/02/2026 
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8220-B802-3807-4DB7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 10:27:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 1 -
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: REFIS 2026 do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PROGRAMA: 01 de março de 2026.
SALDO DE DÍVIDA ATIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total 
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43 
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15 
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49 
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07 
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98 
ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 2 -
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15 
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49 
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64 
RESULTADO
-R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34 
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES
Código 2026 2027 2028 Total
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 85.521,34 
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E MULTA LOA 2026 RECEITA RECUPERADA LOA 
2026 AUMENTO DA RECEITA NA LOA 2026
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34 
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
10/02/2026
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
Descrição 2025 2024 Demais exercícios Total
Principal da dívida R$ 4.217.083,00 R$ 1.534.871,74 R$ 3.531.319,69 R$ 9.283.274,43
Juros da dívida R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
TOTAL R$ 4.530.566,22 R$ 1.863.382,33 R$ 5.377.738,52 R$ 11.767.638,07
Receita recuperada 2025 (1,2%) 2024 (17,81%) Demais exercícios (63,60%) TOTAL
Estimativa de receita recuperada R$ 50.605,00 R$ 273.360,66 R$ 2.245.919,32 R$ 2.569.884,98
Receita renunciada 2025 2024 Demais exercícios TOTAL
Juros da dívida reduzidos R$ 227.116,56 R$ 295.789,16 R$ 1.775.792,43 R$ 2.298.698,15
Multa da dívida reduzidos R$ 84.341,66 R$ 30.697,43 R$ 70.626,40 R$ 185.665,49
Total R$ 311.458,22 R$ 326.486,59 R$ 1.846.418,83 R$ 2.484.363,64
RESULTADO -R$ 260.853,22 -R$ 53.125,93 R$ 399.500,49 R$ 85.521,34
Código 2026 2027 2028 Total
Impacto Estimado R$ 85.521,34 R$ - R$ - R$ 85.521,34
Código PERCA ESTIMADA DE JUROS E 
MULTA LOA 2026
RECEITA RECUPERADA 
LOA 2026
AUMENTO DA RECEITA NA LOA 
2026
Impacto estimado R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
TOTAL R$ 2.484.363,64 R$ 2.569.884,98 R$ 85.521,34
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS SEGUINTES
ESTIMATIVAS DO IMPACTO NA RECEITA BASEADO NA PROVISÃO DE PERDAS POR DEVEDORES DUVIDOSOS
SALDO DE DÍVIDA ATIVA
DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026

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