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materia nº 56/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato Dias, e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística, Luan Carlos Teixeira, solicitando informações detalhadas, cópias de processos e de registros em vídeo acerca do furto de massa asfáltica das dependências da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SMIL), bem como questiona as providências adotadas nas esferas administrativa, cível e criminal, e a suposta exoneração irregular de servidor investigado.”
native_id10935

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Conforme Anexo no documento acessório o pedido do autor do requerimento.
2026-03-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-09 Proposição Aprovada em Turno Único U
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:25:11.670092-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº |, DE |, DE MARÇO DE 2026
“Requer informações detalhadas, cópias de processos e de
registros em vídeo acerca do furto de massa asfáltica das
dependências da Secretaria de Infraestrutura e Logística
(SMIL), bem como questiona as providências adotadas nas
esferas administrativa, cível e criminal, e a suposta
exoneração irregular de servidor investigado. ”
O Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após ouvido o Plenário, REQUER que seja oficiado à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato Dias, e ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Logística, Luan Carlos Teixeira, solicitando as informações e providências
elencadas a seguir.
I- DOS REQUERIMENTOS
Requer-se, no prazo legal, o envio das seguintes informações e documentos
probatórios:
1.1. SOBRE A AUTORIA E RESPONSABILIDADE:
1. Quem era o servidor ou autoridade direta e legalmente responsável pela guarda,
controle de estoque e liberação da massa asfáltica na SMIL? bem como requer-
se cópia da portaria de designação ou do termo de responsabilidade que
atribuiu ao servidor a guarda e o controle de estoque da massa asfáltica na SMIL.
2. Além do coordenador exonerado ("Galego"), quem são as outras pessoas
(servidores públicos ou terceiros particulares) atualmente investigadas, suspeitas
ou arroladas nos procedimentos de apuração?
1.2. SOBRE O MATERIAL E A LOGÍSTICA (A MATERIALIDADE):
l
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
3. De qual local exato (pátio, galpão ou usina) a massa asfáltica foi retirada?
4. Qual a quantidade exata, em toneladas, da massa asfáltica subtraída? Requer-se o
envio da nota fiscal de aquisição do material ou, na sua ausência, a cotação de
preços mais recente utilizada pela prefeitura para a compra do mesmo, a fim de
comprovar o valor pecuniário do prejuízo causado.
5. Requer-se o fornecimento de cópia de todos os vídeos e imagens de câmeras de
segurança do local onde o material estava armazenado, bem como das guaritas ou
vias de saída da Secretaria, correspondentes às datas em que ocorreram os desvios.
6. Para onde, especificamente, o material foi encaminhado? Fornecer o endereço,
nome da propriedade rural (fazenda) na região de fronteira e o nome de seu respectivo
proprietário.
1.3. SOBRE AS APURAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7. Fornecimento da cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
instaurado pela Prefeita Municipal de Cáceres para apurar o desvio.
1.4. SOBRE A EXONERAÇÃO SUSPEITA:
8. Envio da cópia integral do processo de exoneração do coordenador da pasta
("Galego"), com cópia da Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios.
9. Qual foi a justificativa alegada pelo servidor para pedir a exoneração? Requer-se
cópia do pedido de exoneração, se houver, e do parecer da Procuradoria Geral
do Município que analisou a legalidade do ato, considerando a vedação expressa do
Art. 249 da LC nº 25/1997.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
=DZ3D-6DBE
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
10. Qual a base legal utilizada pela Administração Municipal para deferir tal pedido
de exoneração em meio a uma investigação em curso, considerando a vedação do
Art. 249 da LC nº 25/19972
1.5. SOBRE AS PROVIDÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS:
11. Quais providências foram adotadas pela Procuradoria do Município e pela SMIL
na esfera criminal? Requer-se cópia do Boletim de Ocorrência registrado e ofícios
encaminhados à Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
12. Quais providências foram adotadas na esfera cível para garantir a
responsabilização por Improbidade Administrativa e a indisponibilidade de bens dos
envolvidos para o ressarcimento integral ao Erário, conforme prevê o Art. 200 da LC
nº 25/1997?
Certos de contarmos com a transparência inerente à Administração Pública,
aguardamos o pronto atendimento.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 06 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DA JUSTIFICATIVA
Recentemente, a imprensa local noticiou o suposto furto de uma quantidade
significativa de massa asfáltica do interior da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SMIL)
de Cáceres.
Segundo as reportagens, o material público teria sido desviado para a
construção de uma pista de aeronave em uma fazenda localizada na região de fronteira.
A notícia aponta que o então coordenador da pasta, servidor conhecido como
"Galego", foi citado como possível responsável pela retirada do material e teria pedido
exoneração de seu cargo no início da mesma semana.
No entanto, há suspeitas de envolvimento de outros servidores, dada a
impossibilidade logística de o coordenador ter agido sozinho. A Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberato Dias determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) para apurar o desvio.
A situação narrada configura gravíssima violação aos princípios da
Administração Pública. O Código de Ética da Prefeitura Municipal de Cáceres (LC nº
151/2020) veda expressamente aos servidores utilizar bens ou serviços da Administração para
fins privados, bem como usar do cargo para obtenção de favores ou benesses indevidas e
praticar atos de fraude ou corrupção.
Ademais, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (LC nº 25/1997)
impõe como dever o zelo e a conservação do patrimônio público, proibindo a retirada de
qualquer objeto da repartição sem prévia anuência.
Infrações dessa natureza, que causam lesão aos cofres públicos e dilapidação
do patrimônio municipal, são passíveis de pena de demissão.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Causa enorme estranheza, contudo, o fato de o servidor investigado ter,
supostamente, pedido exoneração do cargo, mesmo tendo ocorrido um crime contra a
Administração Pública.
O Artigo 249 da LC nº 25/1997 é taxativo ao determinar que: "O servidor
que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado do cargo a pedido, ou
aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade,
caso aplicada”.
Diante do exposto, visando resguardar o Erário, e possível ocorrência, em
tese, de uma omissão no presente caso, além de exercer o papel fiscalizador desta Casa de Leis,
elaboro os presentes questionamentos acima alinhavados para que possamos analisar em sua
completude todo o ocorrido.
Por fim, cumpre advertir que a eventual invocação da Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, como pretexto para negar ou retardar o fornecimento
das informações e documentos aqui requisitados, será interpretada como manobra para obstruir
a prerrogativa de fiscalização constitucionalmente atribuída a este Poder Legislativo. O
princípio da publicidade, que rege a Administração Pública (Art. 37, CF/88), e o direito
fundamental de acesso à informação (Art. 5º, XXXIII, CF/88) prevalecem sobre a proteção de
dados quando o objeto da apuração é a gestão do patrimônio público e a conduta de agentes
públicos no exercício de suas funções. A LGPD não constitui um escudo para a ilegalidade ou
para a falta de transparência, e sua utilização indevida para negar informações de claro interesse
coletivo sujeitará os gestores responsáveis às sanções legais administrativa e demais medidas
Judiciais cabíveis.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 04 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
=DZ3D-6DBE
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E58F-E3A8-D73D-6DBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 06/03/2026 11:40:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/03/2026 às 12:40 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://emcaceres.1doc.com.br/verificacao/E58F-E3A8-D73D-6DBE

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