' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº |, DE |, DE MARÇO DE 2026
“"Requer informações detalhadas sobre a existência de
regulamentação legal, decretos, portarias e normas
internas que disciplinem a autorização, concessão,
utilização, controle e prestação de contas de suprimento de
fundos no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.”
O Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após ouvido o Plenário, REQUER que seja oficiado à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato Dias, solicitando as informações e
providências elencadas a seguir.
I- DOS REQUERIMENTOS
Requer-se, no prazo legal, o envio das seguintes informações e documentos
probatórios:
1.1. SOBRE A EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO:
1. Existe lei municipal, decreto ou norma interna que regulamente a autorização,
concessão e utilização de suprimento de fundos na Prefeitura Municipal de
Cáceres?
2. Caso exista, requer-se o envio de cópia integral de toda a regulamentação
aplicável (incluindo decretos e portarias).
1.2. SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGRAS OFICIAIS:
3. Qual a autoridade competente para autorizar a concessão de suprimento de fundos?
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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4. Quais são as regras oficiais para a concessão, utilização e controle desse
instrumento?
5. Quais órgãos ou secretarias estão autorizados a receber suprimento de fundos?
6. Qual o valor máximo permitido e quais as vedações para a utilização de suprimento
de fundos?
1.3. SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO:
7. Quais são os prazos e procedimentos para prestação de contas do suprimento de
fundos?
8. Requer-se cópia dos modelos de formulários de solicitação e de prestação de
contas utilizados pela Administração.
9. Quais mecanismos de controle interno e auditoria são aplicados aos suprimentos
de fundos?
1.4. SOBRE OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM 2025:
10. Relação completa e detalhada de todos os suprimentos de fundos concedidos pela
Prefeitura Municipal de Cáceres e suas respectivas Secretarias no ano de 2025,
informando para cada procedimento:
a) Secretaria ou órgão solicitante;
b) Nome do servidor suprido e cargo;
c) Data da autorização;
d) Valor concedido;
e) Finalidade específica;
f) Data da apresentação da prestação de contas (se já realizada);
£) Situação atual (aprovada, pendente, rejeitada ou glosada).
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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11. Cópia integral de todos os processos administrativos, autorizações, comprovantes
de pagamento e prestações de contas relativos aos suprimentos de fundos realizados
em 2025.
12. Valor total despendido com suprimento de fundos no exercício de 2025.
13. Relação dos suprimentos de fundos que, até a presente data, ainda não tiveram
prestação de contas apresentada ou aprovada.
Certos de contarmos com a transparência inerente à Administração Pública,
aguardamos o pronto atendimento.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 06 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
rlyerificacao/AZES-BE27-BC9F-8263
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DA JUSTIFICATIVA
Recentemente, tem-se discutido a utilização do suprimento de fundos como
mecanismo de agilização de despesas públicas de pequeno valor na Prefeitura Municipal de
Cáceres.
O instituto do suprimento de fundos, exige regulamentação específica no
âmbito municipal para definir regras claras de autorização, limites, prestação de contas,
fiscalização e responsabilização, de modo a garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Além da existência ou não de normatização local, é fundamental conhecer a
efetiva utilização deste instrumento no exercício de 2025, uma vez que o volume e a
regularidade de tais procedimentos podem revelar a necessidade de maior controle e
transparência na gestão dos recursos públicos.
Causa preocupação a possibilidade de que o Município esteja operando
suprimentos de fundos sem norma local específica ou sem a devida prestação de contas. Tal
situação poderia configurar risco à probidade administrativa e ao princípio da legalidade.
Diante do exposto, e no legítimo exercício da função fiscalizadora do Poder
Legislativo Municipal, apresento o presente Requerimento com o intuito de obter informações
precisas sobre a regulamentação e a execução dos suprimentos de fundos no ano de 2025.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 06 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7E5-BF27-BC9F-8263
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VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 06/03/2026 12:09:38 GMT-04:00
Papel: Parte
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