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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id10940

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-03-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2026-03-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-03-09 Apresentada em Plenário
2026-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE | MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Flávio Negação
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE
PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DO
COMÉRCIO, SER VIÇOS E EMPREENDEDORISMO NO
MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 169, $ 3º do seu
Regimento Interno, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, a Frente
Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
Art. 2º A Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e
Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:
1 - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a
fomentar o crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo;
N - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre
iniciativa e o estímulo à qualificação profissional;
HI - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos
que tratem de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;
IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar com as ações do
Governo, da sociedade civil e de entidades representativas (como a CDL), voltadas para o tema
do comércio, serviço e empreendedorismo;
V- Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse hitps-//emcaceres 1doc com briverificacan/AS2E-ABB9-29F4-F820
O
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores desta Casa de
Leis, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos
políticos, conforme preceitua o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 4º Dentre os Parlamentares membros, serão eleitos o Presidente, o Vice-
Presidente e o Relator da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local e datas
definidos por seus integrantes.
Parágrafo único. As reuniões serão públicas e realizadas em datas e locais
estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e
organizações representativas.
Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu regulamento interno de
funcionamento nos termos desta Resolução, que será aprovado por seus membros.
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com
o sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de
campo ou encontros, os quais serão publicados regularmente.
Art. 8º A primeira eleição da Frente Parlamentar será feita até 30 (trinta) dias
após a publicação da presente resolução, sendo as demais regulamentadas nos termos do artigo
6º
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres - MT, 06 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento acesse https-//emcaceres 1doc com briverificacao/AB2F-AB89-29F4-F820
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
O comércio e a prestação de serviços são pilares fundamentais da economia
cacerense. A criação desta Frente Parlamentar visa fortalecer os segmentos locais, protegendo
a supremacia do interesse público e impulsionando a geração de emprego e renda em nossa
cidade.
Cáceres é uma cidade pujante e com enorme potencial de crescimento. É
imperioso que o Poder Legislativo busque o fortalecimento desses setores, compreendendo as
demandas do comércio, do turismo e dos serviços.
Deve ser observado que as empresas de pequeno e médio porte representam
a grande maioria dos negócios no Brasil e em nosso município.
Portanto, é preciso entender os gargalos diários desses segmentos, conectando
a realidade local com soluções legislativas que desburocratizem e facilitem os
empreendimentos. Ouvir quem produz e empreende é o melhor caminho para ajudar a melhorar
a qualidade de vida dos munícipes.
Ademais, a presente Frente Parlamentar atende também aos anseios de
entidades representativas locais, como a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), que diariamente
lutam pelo desenvolvimento econômico do município.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares para a apreciação e
aprovação do presente projeto de resolução.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 04 de março de 2026.
VEREADOR FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento acesse https-//emcaceres 1doc com briverificacao/AB2F-AB89-29F4-F820
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A82E-A889-29E4-E 820
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 06/03/2026 12:15:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/03/2026 às 13:15 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A8S2E-A889-29E4-E820

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