Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
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Ofício n.º 0240/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 1.928/2026.
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002,
de 22 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição,
o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da
Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-
LDO/2026, e dá outras providências
”
, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8DE6-1CF4-2D0F-FF96 e informe o código 8DE6-1CF4-2D0F-FF96
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Ofício nº 0240/2026-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002,
de 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 002, de 22 de janeiro de 2026, que “Dispõe
sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na
forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal
nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026, e dá outras providências
”.
O Projeto de Lei (PL) 002/2026 tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, a proceder, no
âmbito da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, a transposição,
o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total geral
do orçamento aprovado, vez que o planejamento requer habilidades contínuas visando
sempre ao aperfeiçoamento das ações governamentais.
Neste viés, o gestor público precisa utilizar-se das modalidades das
alterações orçamentárias para a consecução dos objetivos em prol da sociedade.
Todavia, a autorização em apreço, reiteramos, está limitada a 15% (quinze
por cento) do total das despesas fixadas pela Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025
- LDO, Lei de Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, como também
aprovado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.331/2024, em seu Artigo 22.
Frise-se que o mencionado Projeto de Lei alcança o Poder Legislativo e
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está em
conformidade com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, motivo pelo qual
se entende pela constitucionalidade das realocações orçamentárias.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0240/2026-GP/PMC - p. 03
Ante ao exposto, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que
deliberem e aprovem o Projeto de Lei nº 002/2026, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 09/03/2026 09:07:12 GMT-04:00
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Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Avenida Brasil nº 119
– Fone: (65) 3223-1500
– Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78210-906
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, na forma prevista
no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e
na Lei Municipal nº 3.392, de 31 de dezembro de
2025-LDO/2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a proceder, no âmbito da Lei
Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total
geral do orçamento aprovado.
Art.2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de
recursos de um órgão para outro;
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III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cáceres/MT, em 22 de janeiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 09/03/2026 09:07:50 GMT-04:00
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