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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaO Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres – MT, Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e Serviços Urbanos, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência Social e Segurança Pública, consubstanciado na seguinte proposição: O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres – MT, Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e Serviços Urbanos, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência Social e Segurança Pública, consubstanciado na seguinte proposição: ASSUNTO Solicitação para realização de levantamento, fiscalização e adoção de medidas legais sobre imóveis abandonados ou desocupados nos bairros e na área central do Município de Cáceres-MT, garantindo o cumprimento da função social da propriedade.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-16 Proposição Aprovada em Turno Único U
2026-03-16 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-10 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:19:25.427757-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à 
presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o 
Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres – MT, 
Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e 
Serviços Urbanos, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência 
Social e Segurança Pública, consubstanciado na seguinte 
proposição:
ASSUNTO
Solicitação para realização de levantamento, fiscalização e 
adoção de medidas legais sobre imóveis abandonados ou 
desocupados nos bairros e na área central do Município de 
Cáceres-MT, garantindo o cumprimento da função social da 
propriedade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5110-2661-46DF-88AF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
JUSTIFICATIVA
 O Vereador ISAÍAS BEZERRA indica ao Poder Executivo Municipal que seja realizado um 
levantamento completo nos bairros e também na região central do município de Cáceres-MT, 
com o objetivo de identificar imóveis desocupados, abandonados ou sem manutenção adequada 
por parte de seus proprietários.
 Diversas reclamações de moradores apontam que muitos desses imóveis se encontram com 
mato alto, lixo acumulado, estruturas abertas e sem qualquer cuidado, tornando-se locais 
frequentemente utilizados por usuários de drogas, esconderijo para criminosos e prática de atos 
ilícitos, o que gera insegurança à população e riscos à saúde pública.
 Diante disso, sugere-se que, após a identificação desses imóveis, os proprietários sejam 
devidamente notificados pela Prefeitura Municipal, conforme prevê o Código de Posturas do 
Município e demais legislações urbanísticas, para que realizem: * limpeza dos terrenos;
* manutenção das edificações;
* fechamento de portas, janelas e acessos das construções abandonadas.
 Em caso de descumprimento da notificação dentro do prazo estabelecido, recomenda-se 
que o Município aplique as medidas administrativas cabíveis, incluindo: * multas administrativas; * cobrança de limpeza realizada pelo poder público; * demais sanções previstas na legislação municipal.
 Além disso, recomenda-se que o Município utilize os instrumentos previstos na Constituição 
Federal e na Lei nº 10.257/2001, que determinam que toda propriedade urbana deve cumprir 
sua função social.
Com base nesses dispositivos legais, o Município poderá adotar medidas como:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
* notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsória; * IPTU progressivo no tempo; * desapropriação para interesse social, quando esgotadas as medidas administrativas.
A presente indicação visa: * aumentar a segurança da população; * proteger a saúde pública; * melhorar o aspecto urbano da cidade; * reduzir locais utilizados para práticas ilícitas; * garantir o cumprimento da função social da propriedade.
 Diante da relevância da matéria para o Município de Cáceres-MT, solicita-se a devida atenção 
do Poder Executivo Municipal. Seguem anexos que complementam a presente indicação.
 Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como da importância da medida, 
o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente 
Indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam devidamente atendidas.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de março 2026.
Ver. ISAÍAS BEZERRA – REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
ANEXO I
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A Constituição Federal estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social.
O Artigo 5º, inciso XXIII, determina:
“A propriedade atenderá a sua função social.”
O Artigo 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo Poder Público Municipal, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A Lei nº 10.257/2001 regulamenta esses dispositivos e cria instrumentos que permitem ao 
Município agir em casos de imóveis abandonados ou subutilizados.
Entre os instrumentos previstos destacam-se: * parcelamento, edificação ou utilização compulsória; * IPTU progressivo no tempo; * desapropriação para fins de interesse social.
Esses mecanismos permitem ao Município combater o abandono urbano e garantir que os imóveis 
cumpram sua função social.
ANEXO II
RELATÓRIO TÉCNICO – RISCOS URBANOS DE IMÓVEIS ABANDONADOS
A presença de imóveis abandonados gera diversos impactos negativos na cidade.
Segurança pública
Imóveis abandonados frequentemente são utilizados para:
* consumo de drogas;
* esconderijo para criminosos; * prática de furtos e delitos.
Saúde pública
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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A falta de manutenção desses imóveis favorece:
* acúmulo de lixo;
* proliferação de insetos e animais peçonhentos;
* focos do mosquito da dengue.
Degradação urbana * Esses imóveis causam: * desvalorização imobiliária; * deterioração da paisagem urbana; * sensação de abandono da região.
Riscos estruturais
Construções abandonadas podem apresentar:
* risco de desabamento; * estruturas comprometidas; * perigo para moradores e crianças.
Diante disso, torna-se necessária a atuação do Poder Público para fiscalização e adoção de medidas 
urbanísticas.
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL – IMÓVEIS ABANDONADOS
Sugere-se que o Poder Executivo Municipal avalie a elaboração de legislação específica para 
disciplinar o tratamento de imóveis abandonados no município.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5110-2661-46DF-88AF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
Artigo 1º
Fica instituída no Município de Cáceres-MT a política de fiscalização e controle de imóveis 
abandonados ou sem manutenção, com o objetivo de garantir o cumprimento da função social da 
propriedade.
Artigo 2º
Considera-se imóvel abandonado aquele que:
* esteja desocupado por longo período; * apresente sinais de abandono ou deterioração; * represente risco à segurança ou saúde pública.
Artigo 3º
O proprietário será notificado para: * realizar limpeza do terreno;
* realizar manutenção da estrutura; * promover fechamento adequado da edificação.
Artigo 4º
O descumprimento da notificação poderá acarretar: * aplicação de multa; * execução de limpeza pelo Município com cobrança ao proprietário; * aplicação de instrumentos urbanísticos previstos na legislação federal.
Artigo 5º
O Município poderá aplicar os instrumentos previstos no Lei nº 10.257/2001 para garantir a função
 social da propriedade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5110-2661-46DF-88AF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5110-2661-46DF-88AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 09/03/2026 11:47:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/03/2026 às 12:47 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5110-2661-46DF-88AF

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