ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o
Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres – MT,
Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e
Serviços Urbanos, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência
Social e Segurança Pública, consubstanciado na seguinte
proposição:
ASSUNTO
Solicitação para realização de levantamento, fiscalização e
adoção de medidas legais sobre imóveis abandonados ou
desocupados nos bairros e na área central do Município de
Cáceres-MT, garantindo o cumprimento da função social da
propriedade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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JUSTIFICATIVA
O Vereador ISAÍAS BEZERRA indica ao Poder Executivo Municipal que seja realizado um
levantamento completo nos bairros e também na região central do município de Cáceres-MT,
com o objetivo de identificar imóveis desocupados, abandonados ou sem manutenção adequada
por parte de seus proprietários.
Diversas reclamações de moradores apontam que muitos desses imóveis se encontram com
mato alto, lixo acumulado, estruturas abertas e sem qualquer cuidado, tornando-se locais
frequentemente utilizados por usuários de drogas, esconderijo para criminosos e prática de atos
ilícitos, o que gera insegurança à população e riscos à saúde pública.
Diante disso, sugere-se que, após a identificação desses imóveis, os proprietários sejam
devidamente notificados pela Prefeitura Municipal, conforme prevê o Código de Posturas do
Município e demais legislações urbanísticas, para que realizem: * limpeza dos terrenos;
* manutenção das edificações;
* fechamento de portas, janelas e acessos das construções abandonadas.
Em caso de descumprimento da notificação dentro do prazo estabelecido, recomenda-se
que o Município aplique as medidas administrativas cabíveis, incluindo: * multas administrativas; * cobrança de limpeza realizada pelo poder público; * demais sanções previstas na legislação municipal.
Além disso, recomenda-se que o Município utilize os instrumentos previstos na Constituição
Federal e na Lei nº 10.257/2001, que determinam que toda propriedade urbana deve cumprir
sua função social.
Com base nesses dispositivos legais, o Município poderá adotar medidas como:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
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* notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsória; * IPTU progressivo no tempo; * desapropriação para interesse social, quando esgotadas as medidas administrativas.
A presente indicação visa: * aumentar a segurança da população; * proteger a saúde pública; * melhorar o aspecto urbano da cidade; * reduzir locais utilizados para práticas ilícitas; * garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Diante da relevância da matéria para o Município de Cáceres-MT, solicita-se a devida atenção
do Poder Executivo Municipal. Seguem anexos que complementam a presente indicação.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como da importância da medida,
o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente
Indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam devidamente atendidas.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de março 2026.
Ver. ISAÍAS BEZERRA – REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
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ANEXO I
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A Constituição Federal estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social.
O Artigo 5º, inciso XXIII, determina:
“A propriedade atenderá a sua função social.”
O Artigo 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público Municipal, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A Lei nº 10.257/2001 regulamenta esses dispositivos e cria instrumentos que permitem ao
Município agir em casos de imóveis abandonados ou subutilizados.
Entre os instrumentos previstos destacam-se: * parcelamento, edificação ou utilização compulsória; * IPTU progressivo no tempo; * desapropriação para fins de interesse social.
Esses mecanismos permitem ao Município combater o abandono urbano e garantir que os imóveis
cumpram sua função social.
ANEXO II
RELATÓRIO TÉCNICO – RISCOS URBANOS DE IMÓVEIS ABANDONADOS
A presença de imóveis abandonados gera diversos impactos negativos na cidade.
Segurança pública
Imóveis abandonados frequentemente são utilizados para:
* consumo de drogas;
* esconderijo para criminosos; * prática de furtos e delitos.
Saúde pública
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A falta de manutenção desses imóveis favorece:
* acúmulo de lixo;
* proliferação de insetos e animais peçonhentos;
* focos do mosquito da dengue.
Degradação urbana * Esses imóveis causam: * desvalorização imobiliária; * deterioração da paisagem urbana; * sensação de abandono da região.
Riscos estruturais
Construções abandonadas podem apresentar:
* risco de desabamento; * estruturas comprometidas; * perigo para moradores e crianças.
Diante disso, torna-se necessária a atuação do Poder Público para fiscalização e adoção de medidas
urbanísticas.
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL – IMÓVEIS ABANDONADOS
Sugere-se que o Poder Executivo Municipal avalie a elaboração de legislação específica para
disciplinar o tratamento de imóveis abandonados no município.
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Artigo 1º
Fica instituída no Município de Cáceres-MT a política de fiscalização e controle de imóveis
abandonados ou sem manutenção, com o objetivo de garantir o cumprimento da função social da
propriedade.
Artigo 2º
Considera-se imóvel abandonado aquele que:
* esteja desocupado por longo período; * apresente sinais de abandono ou deterioração; * represente risco à segurança ou saúde pública.
Artigo 3º
O proprietário será notificado para: * realizar limpeza do terreno;
* realizar manutenção da estrutura; * promover fechamento adequado da edificação.
Artigo 4º
O descumprimento da notificação poderá acarretar: * aplicação de multa; * execução de limpeza pelo Município com cobrança ao proprietário; * aplicação de instrumentos urbanísticos previstos na legislação federal.
Artigo 5º
O Município poderá aplicar os instrumentos previstos no Lei nº 10.257/2001 para garantir a função
social da propriedade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5110-2661-46DF-88AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 09/03/2026 11:47:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/03/2026 às 12:47 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
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