Ofício Interno 140- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/03/2026 às 07:18:20
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_Programa_Municipal_de_Fortalecimento_da_Saude_da_Mulher_na_Atencao_Basica_no_Municipio.pdfAssinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5E6C-BF87-F4B9-D60F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ CÁCERES 16 DE MARÇO DE 2026.
Partido: PL
Autora: Elis Vereadora
“Dispõe sobre: “Institui o Programa Municipal de
Fortalecimento da Saúde da Mulher na Atenção
Básica no Município de Cáceres – MT e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres – MT, o Programa Municipal de Fortalecimento
da Saúde da Mulher na Atenção Básica, com a finalidade de ampliar, qualificar e fortalecer as ações
de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento da saúde da mulher nas Unidades
Básicas de Saúde.
Art. 2º
O Programa tem como objetivos;
I – ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde na atenção básica;
II – fortalecer as ações de prevenção e diagnóstico precoce de doenças que acometem a população
feminina;
III – promover a saúde integral da mulher em todas as fases da vida;
IV – reduzir índices de morbimortalidade feminina no município;
V – estimular práticas educativas voltadas à promoção da saúde da mulher.
Art. 3º
O Programa Municipal de Fortalecimento da Saúde da Mulher na Atenção Básica poderá
desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5E6C-BF87-F4B9-D60F
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
I – ampliação da oferta e realização de exames preventivos do câncer do colo do útero
(Papanicolau);
II – incentivo à realização de exames de mamografia, conforme protocolos do Ministério da Saúde;
III – fortalecimento das ações de planejamento reprodutivo, com orientação e acesso aos métodos
contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – acompanhamento e assistência à gestante e puérpera, com fortalecimento das ações de prénatal e pós-parto;
V – promoção de grupos educativos e rodas de conversa sobre saúde da mulher, incluindo temas
como prevenção de doenças, saúde sexual e reprodutiva, climatério, menopausa e saúde mental;
VI – desenvolvimento de ações de busca ativa, por meio das equipes da Estratégia Saúde da
Família, para identificação de mulheres com exames preventivos em atraso;
VII – incentivo à criação de grupos de apoio e acompanhamento para mulheres com condições
crônicas, como fibromialgia, endometriose e outras doenças que impactam a qualidade de vida
feminina;
VIII – promoção de campanhas educativas e de conscientização voltadas à saúde da mulher.
Art. 4º
Sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação federal, os infratores estarão sujeitos às
seguintes penalidades administrativas:
I – advertência formal;
II – multa administrativa;
III – apreensão do animal;
IV – perda da guarda do animal;
V – proibição de manter ou adotar animais pelo prazo de até 5 anos, conforme regulamentação.
As ações previstas nesta Lei serão executadas prioritariamente pelas Unidades Básicas de Saúde do
município, por meio das equipes da Estratégia Saúde da Família e demais profissionais da rede
municipal de saúde.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Art. 5º
O Poder Executivo poderá promover mutirões, campanhas e ações itinerantes de atendimento à
saúde da mulher, visando ampliar o acesso aos serviços de saúde.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da
sociedade civil e instituições de ensino, visando fortalecer e ampliar as ações previstas nesta Lei.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Fortalecimento da
Saúde da Mulher na Atenção Básica no Município de Cáceres – MT, visando ampliar, qualificar e
fortalecer as ações voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce e
acompanhamento integral da saúde da mulher.
A saúde da mulher representa um dos pilares fundamentais das políticas públicas de saúde, uma vez
que envolve cuidados específicos ao longo de todas as fases da vida, desde a adolescência até a
terceira idade. Nesse contexto, a Atenção Básica possui papel estratégico, por ser a principal porta
de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS, permitindo o acompanhamento contínuo da
população e a implementação de ações preventivas capazes de reduzir agravos e melhorar a
qualidade de vida.
Dados do próprio sistema público de saúde demonstram que muitas doenças que acometem as
mulheres, como o câncer do colo do útero e o câncer de mama, apresentam maiores chances de cura
quando diagnosticadas precocemente. Dessa forma, o fortalecimento das ações preventivas, como a
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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realização regular de exames de Papanicolau e mamografia, é essencial para a redução da
morbimortalidade feminina.
Além disso, o projeto busca incentivar ações educativas, campanhas de conscientização,
acompanhamento da gestante e da puérpera, bem como o fortalecimento das políticas de
planejamento reprodutivo, garantindo orientação e acesso aos métodos contraceptivos disponíveis
no Sistema Único de Saúde – SUS.
Outro ponto relevante da proposta é o estímulo à realização de ações de busca ativa por parte das
equipes da Estratégia Saúde da Família, possibilitando a identificação de mulheres com exames
preventivos em atraso ou em situação de maior vulnerabilidade social, assegurando o devido
acompanhamento e cuidado.
O projeto também contempla a realização de grupos educativos, rodas de conversa e atividades
voltadas à promoção da saúde integral da mulher, abordando temas como saúde sexual e
reprodutiva, prevenção de doenças, climatério, menopausa e saúde mental, ampliando o acesso à
informação e ao cuidado humanizado.
Importante ressaltar que a presente iniciativa não implica na criação de novos cargos ou estruturas
administrativas, mas sim no fortalecimento e na organização de ações já desenvolvidas pela rede
municipal de saúde, especialmente pelas Unidades Básicas de Saúde e pelas equipes da Estratégia
Saúde da Família.
Assim, a instituição do Programa Municipal de Fortalecimento da Saúde da Mulher representa uma
medida de grande relevância social, contribuindo para a ampliação do acesso aos serviços de saúde,
para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida das mulheres do Município de
Cáceres.
Diante da importância da matéria para a promoção da saúde pública e para o fortalecimento das
políticas de atenção à saúde da mulher, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E6C-BF87-F4B9-D60F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 07:18:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 12/03/2026 às 08:18 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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