br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 62/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRequerimento encaminhado à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, com cópia ao Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando informações e providências quanto à captação, armazenamento e divulgação de imagens de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, especialmente aqueles vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), serviços de acolhimento institucional e demais programas executados pela pasta.
native_id10970

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-16 Proposição Aprovada em Turno Único U
2026-03-16 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:19:25.560199-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº CÁCERES, 12 DE MARÇO DE 2026.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB.
“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS com
cópia a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISÊNCIA
SOCIAL SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador que subscreve o presente, na forma regimental, requer que seja
encaminhado à Senhora Prefeita Municipal de Cáceres — Antônia Eliene Liberato Dias, bem como à
Secretaria Municipal de Assistência Social, REQUERER solicitação de informações e providências
quanto à captação, armazenamento e divulgação de imagens de crianças e adolescentes atendidos pelos
serviços socioassistenciais do município, especialmente aqueles vinculados ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), serviços de acolhimento institucional e demais programas executados
pela pasta.
Diante disso, requer-se que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Se existe normativa, protocolo ou orientação interna acerca da captação, regis-
tro, armazenamento e divulgação de imagens de crianças e adolescentes atendidos pelos pro-
gramas e serviços da assistência social do município.
2. Se os registros fotográficos e audiovisuais realizados durante as atividades con-
tam com autorização expressa e formal dos pais ou responsáveis legais das crianças e adoles-
centes.
3. Que seja encaminhada a esta Casa de Leis cópia das autorizações formais assi-
nadas pelos pais ou responsáveis legais, que permitam a captação e eventual divulgação das
imagens das crianças e adolescentes participantes dos serviços socioassistenciais.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
O
Dá
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
4. Quais são os procedimentos adotados pela Secretaria para garantir a proteção da ima-
gem, identidade e privacidade dos participantes, especialmente no que se refere à divulgação
em redes sociais, materiais institucionais ou meios de comunicação, e que sejam encaminha-
das para esta casa de Leis;
5. Se a Secretaria possui controle ou diretrizes específicas para a publicação de imagens
nas redes sociais institucionais, em especial no perfil do Instagram da Secretaria Municipal
de Assistência Social (SMASC).
6. Se há protocolo específico para preservação da identidade de crianças e adolescentes
em situação de acolhimento institucional, evitando a exposição de seus rostos ou elementos
que possam permitir sua identificação, se existir encaminhar;
7. a) Quais são os protocolos adotados pela Secretaria de Assistência Social e pela "Casa
da Criança" quanto à preservação da identidade e imagem das crianças e adolescentes acolhidos?
8. : b) Existe autorização judicial ou dos responsáveis legais (conforme o caso) para a
captação e divulgação de imagens de menores acolhidos em redes sociais oficiais ou privadas de
servidores/gestores?
9. c) Quem é o responsável pela gestão das redes sociais da unidade de acolhimento e
qual a orientação técnica recebida sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
10. — d) Informar se houve, no último ano, qualquer incidente reportado ao Conselho Tutelar
ou Ministério Público sobre exposição indevida de acolhidos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade assegurar o cumprimento das normas legais que
garantem a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à preservação
de sua imagem, identidade e dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990) estabelece, em seu artigo
17, que:
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças.”
Além disso, o artigo 5º do ECA determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência ou violação de seus direitos fundamentais.
Cabe destacar ainda que, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
(Lei nº 13.709/2018), em seu artigo 14, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
deve ocorrer com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou res-
ponsável legal, sempre observando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Importante ressaltar que imagens e registros audiovisuais são considerados dados pessoais,
estando sujeitos às normas de proteção estabelecidas pela LGPD.
Ademais, chegou ao conhecimento deste vereador que nas próprias redes sociais institucionais
da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente no perfil do Instagram da SMASC,
constam publicações com imagens abertas de crianças e adolescentes, em alguns casos com exposição
direta do rosto dos participantes, inclusive de crianças e adolescentes vinculados a serviços de aco-
lhimento.
Tal situação exige atenção redobrada, uma vez que crianças e adolescentes em situação de
acolhimento institucional possuem proteção ainda mais sensível quanto à sua identidade e exposição
pública, sendo necessária a adoção de medidas que evitem qualquer possibilidade de identificação ou
exposição indevida.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir maior segurança jurídica e institucional,
bem como assegurar que as ações desenvolvidas pela Secretaria estejam plenamente alinhadas com
os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e
do adolescente, previstos na legislação brasileira.
Sala das Sessões, de de 2026.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
<
5
a
(7)
<
5
Ie)
z
fo)
E
z
<
[o)
E
Wu
fo]
S
2
g
o
E
És)
8
o
e)
o
£
E)
E)
<
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres-MT, 12 de Março de 2026.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
<
5
a
(7)
<
5
(e)
z
fo)
E
z
<
[o)
5
Wu
fo]
S
2
g
o
E
És)
a
o
e)
o
£
E)
E)
<
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
09:04€6 Da Ro 48
— Posts Seguir
smascaceresmt :
J3 ZHRMusic + Motivate a
SCFV CRIANÇAS E ADOLESCENTES-
CRASI
A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NA VIDA DAS
PESSOAS
ência
Social e Cidadania
202 %%€v N
smascaceresmt Foi realizada uma atividade com crianças de 6
a 11 anos atendidas pelo Serviço de Convivência e... mais
Há 22 horas
smascaceresmt .
J3 New Music » Professional
< O) a]
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
09:07 € DD & RO AS
&— Posts seguir
Há 22 horas
=) smascaceresmt :
Cáceres (Mato Grosso) há
QD30 à LD N
smascaceresmt Foi realizada uma atividade com adolescentes
de 12 a 17 anos atendidos pelo Serviço de Convivência e... mais
Há 22 horas
mm) smascaceresmt :
J3 ZHRMUsic » Motivate bi
=== =
< O HO
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/ASD7-B3C9-5E76-41CD
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ASD7-B3C9-5E76-41CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 13/03/2026 09:47:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/03/2026 às 10:47 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://emcaceres.1doc.com.br/verificacao/A8D7-B3C9-5E76-41CD

open original →