ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Marcos Ribeiro – PSD
“Dispõe sobre a Valorização das Mulheres nas Artes
Marciais e Promoção da Defesa Pessoal no âmbito
do Município de Cáceres/MT e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres MT, a Ação Municipal de Valorização
das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da Defesa Pessoal, com a finalidade de incentivar a
prática de artes marciais e a difusão de técnicas de defesa pessoal entre mulheres.
Art. 2º A ação instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – incentivar a participação feminina nas artes marciais e nos esportes de combate;
II – promover a autonomia, a segurança e a autoestima das mulheres;
III – difundir conhecimentos básicos de defesa pessoal como instrumento de prevenção à violência
contra a mulher;
IV – valorizar atletas, instrutoras e profissionais mulheres que atuam nas artes marciais;
V – estimular projetos sociais que utilizem as artes marciais como instrumento de inclusão social e
proteção às mulheres.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – promover cursos, oficinas e treinamentos de defesa pessoal destinados ao público feminino;
II – firmar parcerias e convênios com academias, associações esportivas, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil;
III – realizar eventos, seminários, campanhas educativas e competições esportivas;
IV – incentivar a participação de mulheres instrutoras, atletas e profissionais da área em atividades
públicas;
V – apoiar iniciativas e projetos sociais voltados à capacitação feminina em artes marciais.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/71E9-FF59-5E6F-94BF
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Art. 4º As atividades decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em equipamentos públicos
municipais, centros esportivos, unidades escolares, espaços comunitários ou em locais conveniados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Cáceres MT, a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da
Defesa Pessoal, iniciativa voltada ao fortalecimento da participação feminina nas atividades
esportivas e ao incentivo à aprendizagem de técnicas de proteção pessoal.
Nos últimos anos, o debate público acerca da segurança das mulheres tem ganhado grande
relevância, especialmente diante dos índices de violência registrados em todo o país. Nesse
contexto, a disseminação de conhecimentos básicos de defesa pessoal surge como uma importante
ferramenta de prevenção, contribuindo para o fortalecimento da autoconfiança, da autonomia e da
capacidade de reação em situações de risco.
As artes marciais, além de promoverem condicionamento físico e disciplina, também
desempenham papel relevante no desenvolvimento emocional, psicológico e social de seus
praticantes. Para as mulheres, em especial, essas práticas podem representar um instrumento de
empoderamento, fortalecimento da autoestima e ampliação do sentimento de segurança.
O projeto também busca valorizar atletas, instrutoras e profissionais mulheres que atuam no
ensino e na prática das artes marciais, reconhecendo sua contribuição para o esporte e para a
formação cidadã. Além disso, incentiva a criação e o fortalecimento de projetos sociais que utilizem
as artes marciais como ferramenta de inclusão social e de proteção às mulheres.
Importante destacar que a proposta não cria obrigações diretas de execução para o Poder
Executivo, mas estabelece diretrizes e incentiva a promoção de ações, podendo estas ser realizadas
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/71E9-FF59-5E6F-94BF
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por meio de parcerias com instituições esportivas, entidades da sociedade civil e instituições de
ensino.
Dessa forma, a presente iniciativa busca contribuir para políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade, da segurança e do bem-estar das mulheres em nosso município, ao mesmo
tempo em que incentiva a prática esportiva e o desenvolvimento social.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cáceres, em 17 de Março de 2026.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/71E9-FF59-5E6F-94BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71E9-FF59-5E6F-94BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 17/03/2026 07:59:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 17/03/2026 às 09:00 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/71E9-FF59-5E6F-94BF