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materia nº 120/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaO Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres – MT, Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, com cópias às Secretarias: *Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, *Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, *Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, *Secretaria Municipal de Planejamento e *Coordenadoria Municipal de Defesa Civil., consubstanciado na seguinte proposição: ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para levantamento de residências em áreas impróprias às margens dos córregos e canais urbanos de Cáceres – MT, bem como a adoção de medidas para reassentamento das famílias, com fundamento legal. 1. Estudo de viabilidade técnica e social 2. Elaboração de cadastro socioeconômico das famílias residentes nessas áreas; 3. Adoção das providências necessárias 4. Destinação de moradias adequadas 5. Elaboração de minuta técnica a ser encaminhada aos Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do Estado de Mato Grosso, bem como ao Governo do Estado de Mato Grosso, aos Ministérios do Governo Federal (especialmente o Ministério das Cidades e áreas correlatas), à Caixa Econômica Federal, à Defesa Civil Nacional, à Secretaria Nacional de Habitação e a programas estruturantes, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
native_id10977

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-23 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:34:00.437477-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra Partido: Republicanos
Câmara Municipal de Cáceres-MT
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à 
presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o 
Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres – MT, Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, 
com cópias às Secretarias: *Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Logística, *Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania, *Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, 
*Secretaria Municipal de Planejamento e 
*Coordenadoria Municipal de Defesa Civil., 
consubstanciado na seguinte proposição:
ASSUNTO: 
Solicitação de estudo de viabilidade para 
levantamento de residências em áreas impróprias às 
margens dos córregos e canais urbanos de Cáceres – 
MT, bem como a adoção de medidas para 
reassentamento das famílias, com fundamento legal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, 
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223- site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3D5C-1AB4-2501-AB8A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO
 O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal que seja realizado, com urgência:
1. Estudo de viabilidade técnica e social para levantamento completo de todas as residências 
localizadas em áreas impróprias e de risco às margens dos córregos e canais urbanos no 
município de Cáceres – MT;
2. Elaboração de cadastro socioeconômico das famílias residentes nessas áreas;
3. Adoção das providências necessárias para a retirada das famílias de áreas de risco, 
garantindo o devido acompanhamento social;
4. Destinação de moradias adequadas, por meio de programas habitacionais;
5. Elaboração de minuta técnica a ser encaminhada aos Deputados Estaduais, Deputados 
Federais e Senadores do Estado de Mato Grosso, bem como ao Governo do Estado de Mato 
Grosso, aos Ministérios do Governo Federal (especialmente o Ministério das Cidades e áreas 
correlatas), à Caixa Econômica Federal, à Defesa Civil Nacional, à Secretaria Nacional de 
Habitação e a programas estruturantes, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), 
programas habitacionais e de regularização fundiária, por meio de convênios, termos de 
cooperação, transferências voluntárias, operações assistidas e captação de recursos via emendas 
parlamentares (individuais, de bancada e impositivas), objetivando assegurar recursos 
financeiros, técnicos e operacionais para a execução das ações propostas, considerando o 
relevante interesse público, o caráter emergencial da situação e o risco iminente enfrentado pelas 
famílias residentes em áreas vulneráveis;
6. Que todas as ações sejam fundamentadas na legislação vigente, conforme descrito abaixo.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 A presente indicação encontra respaldo nas seguintes legislações:
Constituição Federal de 1988
Art. 6º: estabelece a moradia como direito social fundamental;
Art. 23, IX: competência comum dos entes federativos para promover programas de habitação;
Art. 30, VIII: competência do Município para promover o ordenamento territorial.
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Estabelece diretrizes para a política urbana, garantindo o direito à cidade sustentável, à moradia 
digna e
 ao ordenamento do uso do solo urbano.
Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil)
Determina a obrigatoriedade de identificação e mapeamento de áreas de risco;
Prevê a remoção de moradores de áreas de risco como medida preventiva.
Lei Federal nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida / Habitação de Interesse 
Social)
Dispõe sobre políticas de reassentamento e habitação para famílias de baixa renda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal)
Define as Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo margens de cursos d’água, onde é 
vedada
 a ocupação irregular.
Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano)
Proíbe parcelamento e ocupação de áreas impróprias, como regiões sujeitas a inundações.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação visa enfrentar um problema estrutural no município de Cáceres – 
MT, relacionado à ocupação irregular de áreas às margens dos córregos e canais urbanos de 
Cáceres-MT.
 Atualmente, diversas famílias residem em locais considerados de risco, o que compromete 
tanto a segurança dessas pessoas quanto a eficiência das ações do Poder Público. A ocupação 
dessas áreas impede a entrada de máquinas e equipes para a realização de serviços essenciais de 
limpeza e manutenção do córrego do sangradouro.
 Durante o período chuvoso, essa situação se agrava, ocasionando alagamentos, danos 
materiais e riscos à saúde pública. A ausência de limpeza adequada do córrego, causada pela 
ocupação irregular, contribui diretamente para esses problemas.
 A retirada planejada dessas famílias, com o devido suporte social e garantia de moradia 
digna, não apenas atende à legislação vigente, como também promove justiça social e melhoria 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
da qualidade de vida.
 Além disso, a desocupação das margens permitirá que o Município realize, de forma 
eficiente, os serviços de limpeza tanto no período de seca quanto no período chuvoso, 
prevenindo enchentes e minimizando impactos ambientais.
 Diante disso, torna-se fundamental a atuação integrada do Município com os demais 
entes federativos, por meio da captação de recursos e da implementação de políticas públicas 
habitacionais.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, solicita-se a adoção das medidas necessárias, em caráter de urgência 
e com prioridade administrativa, visando garantir segurança à população, preservação ambiental 
e melhor gestão urbana no município de Cáceres – MT, considerando o relevante interesse 
público, a necessidade de prevenção de desastres e a proteção da dignidade das famílias em 
situação de vulnerabilidade social e risco iminente
.
 Plenário da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de março de 2026
Ver. ISAÍAS BEZERRA – REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, 
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223- site: www.caceres.mt.leg.br
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D5C-1AB4-2501-AB8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 07:35:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2026 às 08:35 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3D5C-1AB4-2501-AB8A

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