ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra Partido: Republicanos
Câmara Municipal de Cáceres-MT
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o
Douto e Soberano Plenário, seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres – MT, Senhora Antônia Eliene Liberato Dias,
com cópias às Secretarias: *Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística, *Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania, *Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
*Secretaria Municipal de Planejamento e
*Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.,
consubstanciado na seguinte proposição:
ASSUNTO:
Solicitação de estudo de viabilidade para
levantamento de residências em áreas impróprias às
margens dos córregos e canais urbanos de Cáceres –
MT, bem como a adoção de medidas para
reassentamento das famílias, com fundamento legal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223- site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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INDICAÇÃO
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal que seja realizado, com urgência:
1. Estudo de viabilidade técnica e social para levantamento completo de todas as residências
localizadas em áreas impróprias e de risco às margens dos córregos e canais urbanos no
município de Cáceres – MT;
2. Elaboração de cadastro socioeconômico das famílias residentes nessas áreas;
3. Adoção das providências necessárias para a retirada das famílias de áreas de risco,
garantindo o devido acompanhamento social;
4. Destinação de moradias adequadas, por meio de programas habitacionais;
5. Elaboração de minuta técnica a ser encaminhada aos Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores do Estado de Mato Grosso, bem como ao Governo do Estado de Mato
Grosso, aos Ministérios do Governo Federal (especialmente o Ministério das Cidades e áreas
correlatas), à Caixa Econômica Federal, à Defesa Civil Nacional, à Secretaria Nacional de
Habitação e a programas estruturantes, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
programas habitacionais e de regularização fundiária, por meio de convênios, termos de
cooperação, transferências voluntárias, operações assistidas e captação de recursos via emendas
parlamentares (individuais, de bancada e impositivas), objetivando assegurar recursos
financeiros, técnicos e operacionais para a execução das ações propostas, considerando o
relevante interesse público, o caráter emergencial da situação e o risco iminente enfrentado pelas
famílias residentes em áreas vulneráveis;
6. Que todas as ações sejam fundamentadas na legislação vigente, conforme descrito abaixo.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra respaldo nas seguintes legislações:
Constituição Federal de 1988
Art. 6º: estabelece a moradia como direito social fundamental;
Art. 23, IX: competência comum dos entes federativos para promover programas de habitação;
Art. 30, VIII: competência do Município para promover o ordenamento territorial.
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Estabelece diretrizes para a política urbana, garantindo o direito à cidade sustentável, à moradia
digna e
ao ordenamento do uso do solo urbano.
Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil)
Determina a obrigatoriedade de identificação e mapeamento de áreas de risco;
Prevê a remoção de moradores de áreas de risco como medida preventiva.
Lei Federal nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida / Habitação de Interesse
Social)
Dispõe sobre políticas de reassentamento e habitação para famílias de baixa renda.
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Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal)
Define as Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo margens de cursos d’água, onde é
vedada
a ocupação irregular.
Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano)
Proíbe parcelamento e ocupação de áreas impróprias, como regiões sujeitas a inundações.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa enfrentar um problema estrutural no município de Cáceres –
MT, relacionado à ocupação irregular de áreas às margens dos córregos e canais urbanos de
Cáceres-MT.
Atualmente, diversas famílias residem em locais considerados de risco, o que compromete
tanto a segurança dessas pessoas quanto a eficiência das ações do Poder Público. A ocupação
dessas áreas impede a entrada de máquinas e equipes para a realização de serviços essenciais de
limpeza e manutenção do córrego do sangradouro.
Durante o período chuvoso, essa situação se agrava, ocasionando alagamentos, danos
materiais e riscos à saúde pública. A ausência de limpeza adequada do córrego, causada pela
ocupação irregular, contribui diretamente para esses problemas.
A retirada planejada dessas famílias, com o devido suporte social e garantia de moradia
digna, não apenas atende à legislação vigente, como também promove justiça social e melhoria
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da qualidade de vida.
Além disso, a desocupação das margens permitirá que o Município realize, de forma
eficiente, os serviços de limpeza tanto no período de seca quanto no período chuvoso,
prevenindo enchentes e minimizando impactos ambientais.
Diante disso, torna-se fundamental a atuação integrada do Município com os demais
entes federativos, por meio da captação de recursos e da implementação de políticas públicas
habitacionais.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicita-se a adoção das medidas necessárias, em caráter de urgência
e com prioridade administrativa, visando garantir segurança à população, preservação ambiental
e melhor gestão urbana no município de Cáceres – MT, considerando o relevante interesse
público, a necessidade de prevenção de desastres e a proteção da dignidade das famílias em
situação de vulnerabilidade social e risco iminente
.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de março de 2026
Ver. ISAÍAS BEZERRA – REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
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