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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 09 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autor: Jorge Augusto de Almeida – Partido Progressista – PP
Solicita ao Poder Executivo Municipal o
pagamento do adicional de periculosidade aos
agentes de trânsito do Município de
Cáceres/MT.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com
cópia ao Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte
proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que, dentro da conveniência e
oportunidade financeira da Administração Pública, promova o pagamento do adicional de
periculosidade aos agentes de trânsito do Município de Cáceres/MT, conforme previsto em
laudo técnico elaborado pela própria Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade assegurar o reconhecimento de direito
já devidamente evidenciado em laudo técnico (em anexo) de insalubridade e periculosidade
elaborado no âmbito da Administração Pública Municipal.
Conforme consta no referido laudo técnico, especificamente na análise das
atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito, restou caracterizada a periculosidade das
funções exercidas, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), sendo
expressamente indicado o adicional de 30% sobre o vencimento.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0A0F-38FE-AEB5-8C2F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Os agentes de trânsito exercem suas atividades predominantemente em vias
públicas, estando expostos de forma habitual a riscos acentuados, inclusive relacionados à
segurança pessoal, ao tráfego intenso e a situações potencialmente perigosas, o que justifica
plenamente o enquadramento legal da atividade como perigosa.
Ressalta-se que o pagamento do adicional de periculosidade não constitui mera
liberalidade da Administração, mas sim medida de justiça funcional, valorização do servidor
público e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na
legislação vigente.
Ademais, a adoção da presente medida contribui para a valorização da
categoria, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento das políticas públicas de
mobilidade urbana e segurança no trânsito.
Diante disso, considerando a existência de respaldo técnico e legal, bem como
a necessidade de observância dos direitos dos servidores públicos, mostra-se oportuna e
necessária a implementação do pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de
trânsito do Município de Cáceres, observadas as limitações orçamentárias e financeiras do
Poder Executivo.
Cáceres – MT 20 de março de 2026
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 20/03/2026 08:53:30 GMT-04:00
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