br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 134/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito do Município de Cáceres/MT.
native_id11024

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-03-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-23 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:34:00.588977-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 09 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autor: Jorge Augusto de Almeida – Partido Progressista – PP 
Solicita ao Poder Executivo Municipal o 
pagamento do adicional de periculosidade aos 
agentes de trânsito do Município de 
Cáceres/MT.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com 
cópia ao Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Fazenda, consubstanciado na seguinte 
proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que, dentro da conveniência e 
oportunidade financeira da Administração Pública, promova o pagamento do adicional de 
periculosidade aos agentes de trânsito do Município de Cáceres/MT, conforme previsto em 
laudo técnico elaborado pela própria Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade assegurar o reconhecimento de direito 
já devidamente evidenciado em laudo técnico (em anexo) de insalubridade e periculosidade 
elaborado no âmbito da Administração Pública Municipal.
Conforme consta no referido laudo técnico, especificamente na análise das 
atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito, restou caracterizada a periculosidade das 
funções exercidas, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), sendo 
expressamente indicado o adicional de 30% sobre o vencimento.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0A0F-38FE-AEB5-8C2F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Os agentes de trânsito exercem suas atividades predominantemente em vias 
públicas, estando expostos de forma habitual a riscos acentuados, inclusive relacionados à 
segurança pessoal, ao tráfego intenso e a situações potencialmente perigosas, o que justifica 
plenamente o enquadramento legal da atividade como perigosa. 
Ressalta-se que o pagamento do adicional de periculosidade não constitui mera 
liberalidade da Administração, mas sim medida de justiça funcional, valorização do servidor 
público e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na 
legislação vigente. 
Ademais, a adoção da presente medida contribui para a valorização da 
categoria, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento das políticas públicas de 
mobilidade urbana e segurança no trânsito. 
Diante disso, considerando a existência de respaldo técnico e legal, bem como 
a necessidade de observância dos direitos dos servidores públicos, mostra-se oportuna e 
necessária a implementação do pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de 
trânsito do Município de Cáceres, observadas as limitações orçamentárias e financeiras do 
Poder Executivo. 
Cáceres – MT 20 de março de 2026
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0A0F-38FE-AEB5-8C2F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A0F-38FE-AEB5-8C2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 20/03/2026 08:53:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/03/2026 às 09:53 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0A0F-38FE-AEB5-8C2F

open original →