Estado de Mato Grosso
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Ofício n.º 0316/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 6.515/2026
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026, que “Dispõe sobre a complementação
do vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT,
para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá
outras providências
”
, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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Ofício nº 0316/2026-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026, que “Dispõe sobre a complementação do vencimento dos Professores da Educação Básica do
Município de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional
do Magistério, e dá outras providências
”.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 006/2026 tem por finalidade conceder
reajuste, no percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento), sobre o
vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT, a título de
complementação necessária para o atingimento do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o Reajuste Geral
Anual (RGA) já concedido no mês de janeiro de 2026.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, supra citada, regulamenta
o art. 212-A, caput, inciso XII, da Constituição Federal, para dispor sobre o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Estabelece o PLC 006/2026 que o referido reajuste aplica-se aos servidores
integrantes da carreira do magistério público municipal, abrangendo tanto os ativos quanto
os inativos, cujo pagamento dos meses de janeiro e fevereiro será efetuado em parcela
única, na folha de pagamento do mês de março de 2026.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a documentação, relacionada a seguir, anexa: Publicação da Retificação do Relatório de Gestão Fiscal – 3º
Quadrimestre/2025;
Parecer SMPLAN – Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros; Parecer SMFIN – Impacto no Índice de Pessoal.
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Ofício nº 0316/2026-GP/PMC - p. 03
Quanto ao pedido de apreciação do PLC em caráter de urgência urgentíssima,
justifica-se por se tratar de assunto relacionado a salários, com efetividade na folha de
pagamento deste mês. Porém, somente depois da aprovação do presente PLC pelos nobres
edis, é que a Prefeitura poderá executá-la.
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará ao Município
avançar com implementação de correção salarial aos profissionais da Educação e, por
conseguinte, oferecer políticas públicas educacionais de qualidade, solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº
006/2026 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a complementação do vencimento
dos Professores da Educação Básica do Município
de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos
por cento) sobre o vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de
Cáceres/MT, a título de complementação necessária para o atingimento do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008,
considerando o reajuste geral anual (RGA) já concedido no mês de janeiro de 2026.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput aplica-se aos servidores integrantes da
carreira do magistério público municipal, abrangendo os ativos e inativos.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único - Os valores retroativos do mês de janeiro e fevereiro de 2026 serão pagos
em parcela única, na folha de pagamento do mês de março de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,40%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I
– (TABELA Nº 18)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 7.938,67 8.505,49 9.072,31 9.639,13 10.205,95 10.772,77 11.339,59 11.907,99
COD
II- 1.11 8.811,92 9.441,09 10.070,26 10.699,43 11.328,60 11.957,78 12.586,94 13.217,87
COD
III- 1.5 11.908,00 12.758,23 13.608,47 14.458,69 15.308,92 16.159,16 17.009,38 17.861,99
COD
IV- 1.7 13.495,73 14.459,33 15.422,93 16.386,52 17.350,11 18.313,71 19.277,30 20.243,59
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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ANEXO II
– (TABELA Nº 19)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 5.954,01 6.379,13 6.804,24 7.229,36 7.654,47 8.079,59 8.504,70 8.931,02
COD
II- 1.11 6.608,95 7.080,83 7.552,71 8.024,59 8.496,46 8.968,34 9.440,22 9.913,43
COD
III- 1.5 8.931,01 9.568,69 10.206,36 10.844,04 11.481,70 12.119,38 12.757,06 13.396,52
COD
IV- 1.7 10.121,81 10.844,51 11.567,21 12.289,91 13.012,60 13.735,30 14.458,00 15.182,73
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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ANEXO III
– (TABELA Nº 20)
– PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.848,01 4.122,75 4.397,41 4.672,15 4.946,88 5.221,58 5.496,35 5.772,03
COD
II- 1.11 4.271,28 4.576,24 4.881,21 5.186,17 5.491,14 5.796,10 6.101,06 6.406,87
COD
III- 1.5 5.772,03 6.184,12 6.596,27 7.008,42 7.420,47 7.832,59 8.244,67 8.658,00
COD
IV- 1.7 6.541,64 7.008,65 7.475,75 7.942,79 8.409,83 8.876,86 9.343,90 9.812,41
COD
V- 1.9 7.311,15 7.833,24 8.355,23 8.877,29 9.399,25 9.921,27 10.443,23 10.966,79
COD
VI- 2.1 8.080,89 8.657,67 9.234,72 9.811,66 10.388,57 10.965,52 11.542,53 12.121,24
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
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ANEXO IV
– (TABELA Nº 21)
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.206,75 3.435,60 3.664,48 3.893,43 4.122,39 4.351,34 4.580,29 4.810,09
COD
II- 1.11 3.559,47 3.813,60 4.067,74 4.321,87 4.576,00 4.830,14 5.084,27 5.339,13
COD
III- 1.5 4.810,02 5.153,46 5.496,94 5.840,32 6.183,79 6.527,13 6.870,54 7.215,03
COD
IV- 1.7 5.451,38 5.840,64 6.229,80 6.619,03 7.008,22 7.397,41 7.786,67 8.177,08
COD
V- 1.9 6.092,65 6.527,69 6.962,63 7.397,68 7.832,72 8.267,73 8.702,70 9.138,96
COD
VI- 2.1 6.734,11 7.214,77 7.695,63 8.176,39 8.657,18 9.138,01 9.618,77 10.101,07
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
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ANEXO V
– (TABELA Nº 22)
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE
A B C D E F G H
NIVEL
CÓD
I- 1.0 2.565,32 2.748,51 2.931,62 3.114,81 3.297,98 3.481,09 3.664,21 3.848,10
CÓD
II- 1.11 2.847,70 3.051,02 3.254,35 3.457,67 3.660,99 3.864,31 4.067,64 4.271,52
CÓD
III- 1.5 3.848,05 4.122,80 4.397,55 4.672,25 4.947,04 5.221,79 5.496,51 5.772,06
CÓD
IV- 1.7 4.361,12 4.672,54 4.983,89 5.295,30 5.606,61 5.917,96 6.229,35 6.541,73
COD
V- 1.9 4.874,15 5.222,21 5.570,14 5.918,25 6.266,18 6.614,22 6.962,22 7.311,29
COD
VI- 2.1 5.387,33 5.771,84 6.156,55 6.541,19 6.925,82 7.310,46 7.695,10 8.080,89
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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Memorando 13- 6.515/2026
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Julio D.
Data: 17/03/2026 às 15:31:35
Setores envolvidos:
SMA, SME, GAB, SMA-RH, PGM, PGM-CAF, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN, PGM-PGA, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG -
II, SME-AG, SMFIN-SE
Solicitação de Estudo de Impacto Finaceiro e Orçamental
Ilustríssimo Senhor Secretário,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, em atendimento ao solicitado em ato inaugural, em anexo encaminho o
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros para subsidiar os aspectos financeiros, bem
como a apuração do impacto no limite de gasto com pessoal.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Mem_6_515_2026_SME.pdf Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F887-F09A-B866-A5BE e informe o código F887-F09A-B866-A5BE
PARECER SMPLAN
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS
FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus
Reflexos Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme
Memorando nº 6.515/2026, em face da aplicação de 1,14% (um inteiro e quatorze
centésimos percentuais) referente ao retroativo remanescente relativo ao piso salarial
nacional do magistério público da educação básica (Ano base: 2025).
No cumprimento do inciso I, do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que
regulam as atribuições do sistema de controle na criação, expansão e aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício em que entra em
vigor e nos dois exercícios subsequentes, visando orientar a Administração Pública, a
seguir serão abordados os aspectos técnicos.
De maneira que, foi procedido à análise restringindo-se às informações constantes no
demonstrativo anexado pelo despacho de nº 8- 615/2026, emitido pela Coordenadoria
de Gestão de Pessoas.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos,
para o exercício de 2026, projetando-os para os dois exercícios financeiros
subsequentes.
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 12
(doze) parcelas salariais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se para os
exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por
cento) a.a.
Isto posto, o impacto apurado estimado para o exercício financeiro corrente, elevam
para mais R$1.030.550,93 (um milhão, trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e
noventa e três centavos).
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando as
duas fontes financiadoras destinadas ao pagamento dos gastos com pessoal da educação,
conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, apresentou
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$-7.265.869,24 (sete
milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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quatro centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da aplicação do
percentual em destaque, se considerarmos as arrecadações do FUNDEB até o presente
momento, que não se mostra ascendente, vez que no mesmo período, entre janeiro e
fevereiro,
em relação ao exercício anterior o crescimento foi de apenas 1,09% (um inteiro e nove
centésimos percentuais).
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 6.515/2026-SME
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Aplicação do percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) referente ao retroativo remanescente relativo ao piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (Ano base: 2025).
CRIAÇÃO:
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: (X)
Aplicação do percentual de 1,14% (um inteiro e
quatorze centésimos por cento) referente ao retroativo
remanescente relativo ao piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica.
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00
3.
3.91
– Obrigações Patronais
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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- 2 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A APLICAÇÃO DE 1,14% (UM INTEIRO E QUATORZE CENTÉSIMOS POR CENTO)
REFERENTE AO RETROATIVO REAMANESCENTE RELATIVO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (ANO BASE: 2025)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa
2026 2027 2028
Total da despesa
aumentada no
período
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
Obrigações Patronais (RPPS/RGPS)
929
.389
,96
101
.160
,97
975.859
,46
106.219
,02
1.024.652,43
111.529
,97
2.929.901,85
318.909
,96
Total Geral 1.030.550.93 1.082.078,48 1.136.182,40 3.248.811,81
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL)
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
– Recursos Não Vinculados de
Impostos e 540
– Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos. 1.030.550,93 278.240,90 1.136.182,40 3.248.811,81
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A A APLICAÇÃO DE 1,14% (UM INTEIRO E QUATORZE CENTÉSIMOS POR CENTO)
REFERENTE AO RETROATIVO REAMANESCENTE RELATIVO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (ANO BASE: 2025)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL
– FONTE DE RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Descrição por elemento de despesa
Saldo
Orçamentário
em
28/02/2026
Estimativas de gastos com
pessoal até 31/12/2026
Saldo Orçamentário Estimado
Atualizado
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
Obrigações Patronais (RGPS e RPPS)
107
.820
.200,00
9.240.000,00
112.597.444
,31
10.776.476,78
-5.629.848,33 -1.636.020,91
TOTAL GERAL 117.060.200,00 123.373
.921
,09 -7.265.869,24
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
17/03/2026 Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F887-F09A-B866-A5BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 19/03/2026 11:53:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC, Bairro: Jardim Celeste – Cáceres – MT,
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PARECER SMFIN – IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
Em atendimento ao despacho Inaugural, do Memorando 6.515/2026, cabe a Secretaria de
Finanças, manifestar nos aspectos financeiros em atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e
os aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual posicionamos da seguinte forma:
Registro que conforme despacho nº 13 a Secretaria de Planejamento informou que a
aplicação do residual de 1,14% do retroativo de janeiro do Piso dos Professores da Educação
Básica, geraria um custo de R$ 1.030.550,93 ao município conforme quadro anexo.
Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: -
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no
encerramento do 3º quadrimestre de 2025 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
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Índice da LRF 3º Quadrimestre 2025 Executivo – 46,50%
Despesa com Pessoal 3º Quadrimestre 2025- R$ 222.548.056,53
Receita Corrente Líquida 3º Quadrimestre 2025- R$ 478.609.129,04
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência,
independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
Portanto considerando o impacto de R$ 1.030.550,93 Mensal, fazendo uma projeção a
longo prazo ou seja, levando em consideração período de 12 meses, ou seja, de Janeiro a Dezembro
de 2026 o Impacto seria de R$ 1.030.550,93, temos o seguinte resultado tanto da despesa com
pessoal como da receita corrente liquida, a tabela a seguir considera valores de Impactos de
Projetos de leis já encaminhados ou em trâmites para encaminhamentos à Câmara Municipal com
Planejamento de implantação no exercício de 2026, os outros tramitados que tinham previsão de
execução em 2025 e não foram apreciados, se forem implantados devem passar por nova análise
de Impacto:
Aplicação do residual de 1.14% do retroativo de janeiro do Piso dos Professores da
Educação Básica
Despesa com Pessoal Janeiro/2025 a Dezembro/2025 R$ 222.548.056,53
Impacto Cuidador SMAS R$ 309.456,75
Criação de Cargos Educação Especial R$ 897.593,77
Criação do Cargo de MERENDEIRA R$ 1.499.103,94
Criação do cargo de Motorista de Ônibus
Escolar R$ 749.551,97
RGA 2026 R$ 8.980.855,13
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Cargo “Professor Técnico Educacional –
Pedagogia Especialização em Psicopedagogia
40 hs R$ 264.991,33
Implantação de Função Gratificada – FG
Subprocuradoria Fiscal e Tributária R$ 47.640,93
1.14% do retroativo Piso dos Professores R$ 1.030.550,93
Total R$ 13.779.744,75
Despesa Apurada mais Impactos R$ 236.327.801,28
Receita Corrente
Líquida Janeiro/2025 a Dezembro/2025 R$ 478.609.129,04
49,38%
Havendo a aplicação do residual de 1,14% do retroativo de janeiro do Piso dos
Professores da Educação Básica, considerando a projeção da despesa com pessoal e a receita
corrente líquida tendo como base o exercício de 2025 o índice estimado poderá atingir 49,38%
dependendo do comportamento da receita corrente líquida e a despesa com pessoal de Janeiro a
Dezembro de 2025, abaixo do estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2025.
Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF,
encaminho o feito para apreciação da Excelentíssima Prefeita.
Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Contadora Geral
CRC/MT-013304/O-6
Portaria N° 428 de 21/06/2023
.
Keila Aparecida Ferreira
Bergamo Artiaga:02308582103
Assinado de forma digital por Keila Aparecida
Ferreira Bergamo Artiaga:02308582103
Dados: 2026.03.17 16:28:22 -04'00'