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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa“Dispõe sobre a complementação do vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá outras providências.”
native_id11032

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Norma Sancionada
2026-03-26 Aguardando Sanção
2026-03-25 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-25 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-25 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-03-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-03-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-03-24 Notificação de Diligência
2026-03-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-03-23 Apresentada em Plenário
2026-03-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-03-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-03-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente pra análise e deliberações.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T19:31:07.170122-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0316/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 6.515/2026 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026, que “Dispõe sobre a complementação 
do vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT, 
para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá 
outras providências
”
, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9668-AA33-C90E-4A37 e informe o código 9668-AA33-C90E-4A37
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0316/2026-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 006, de 19 de março de 2026, que “Dispõe sobre a complementação do vencimento dos Professores da Educação Básica do 
Município de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério, e dá outras providências
”. 
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 006/2026 tem por finalidade conceder 
reajuste, no percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento), sobre o 
vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT, a título de 
complementação necessária para o atingimento do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o Reajuste Geral 
Anual (RGA) já concedido no mês de janeiro de 2026.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, supra citada, regulamenta 
o art. 212-A, caput, inciso XII, da Constituição Federal, para dispor sobre o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 
Estabelece o PLC 006/2026 que o referido reajuste aplica-se aos servidores 
integrantes da carreira do magistério público municipal, abrangendo tanto os ativos quanto 
os inativos, cujo pagamento dos meses de janeiro e fevereiro será efetuado em parcela 
única, na folha de pagamento do mês de março de 2026. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação, relacionada a seguir, anexa:  Publicação da Retificação do Relatório de Gestão Fiscal – 3º 
Quadrimestre/2025; 
 Parecer SMPLAN – Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros;  Parecer SMFIN – Impacto no Índice de Pessoal. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0316/2026-GP/PMC - p. 03 
Quanto ao pedido de apreciação do PLC em caráter de urgência urgentíssima, 
justifica-se por se tratar de assunto relacionado a salários, com efetividade na folha de 
pagamento deste mês. Porém, somente depois da aprovação do presente PLC pelos nobres 
edis, é que a Prefeitura poderá executá-la. 
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará ao Município 
avançar com implementação de correção salarial aos profissionais da Educação e, por 
conseguinte, oferecer políticas públicas educacionais de qualidade, solicitamos a Vossa 
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 
006/2026 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/03/2026 08:23:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
“Dispõe sobre a complementação do vencimento 
dos Professores da Educação Básica do Município 
de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO 
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu 
sancionarei a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos 
por cento) sobre o vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de 
Cáceres/MT, a título de complementação necessária para o atingimento do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, 
considerando o reajuste geral anual (RGA) já concedido no mês de janeiro de 2026.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput aplica-se aos servidores integrantes da 
carreira do magistério público municipal, abrangendo os ativos e inativos.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único - Os valores retroativos do mês de janeiro e fevereiro de 2026 serão pagos 
em parcela única, na folha de pagamento do mês de março de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de março de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO II 
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,40% 
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003) 
ANEXO I 
– (TABELA Nº 18) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) 
CLASSE NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 7.938,67 8.505,49 9.072,31 9.639,13 10.205,95 10.772,77 11.339,59 11.907,99 
COD 
II- 1.11 8.811,92 9.441,09 10.070,26 10.699,43 11.328,60 11.957,78 12.586,94 13.217,87 
COD 
III- 1.5 11.908,00 12.758,23 13.608,47 14.458,69 15.308,92 16.159,16 17.009,38 17.861,99 
COD 
IV- 1.7 13.495,73 14.459,33 15.422,93 16.386,52 17.350,11 18.313,71 19.277,30 20.243,59 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
2 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO II 
– (TABELA Nº 19) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 5.954,01 6.379,13 6.804,24 7.229,36 7.654,47 8.079,59 8.504,70 8.931,02 
COD 
II- 1.11 6.608,95 7.080,83 7.552,71 8.024,59 8.496,46 8.968,34 9.440,22 9.913,43 
COD 
III- 1.5 8.931,01 9.568,69 10.206,36 10.844,04 11.481,70 12.119,38 12.757,06 13.396,52 
COD 
IV- 1.7 10.121,81 10.844,51 11.567,21 12.289,91 13.012,60 13.735,30 14.458,00 15.182,73 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO III 
– (TABELA Nº 20) 
– PROFESSOR (30HORAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 3.848,01 4.122,75 4.397,41 4.672,15 4.946,88 5.221,58 5.496,35 5.772,03 
COD 
II- 1.11 4.271,28 4.576,24 4.881,21 5.186,17 5.491,14 5.796,10 6.101,06 6.406,87 
COD 
III- 1.5 5.772,03 6.184,12 6.596,27 7.008,42 7.420,47 7.832,59 8.244,67 8.658,00 
COD 
IV- 1.7 6.541,64 7.008,65 7.475,75 7.942,79 8.409,83 8.876,86 9.343,90 9.812,41 
COD 
V- 1.9 7.311,15 7.833,24 8.355,23 8.877,29 9.399,25 9.921,27 10.443,23 10.966,79 
COD 
VI- 2.1 8.080,89 8.657,67 9.234,72 9.811,66 10.388,57 10.965,52 11.542,53 12.121,24 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado 
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– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro 
Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
4 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO IV 
– (TABELA Nº 21) 
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 3.206,75 3.435,60 3.664,48 3.893,43 4.122,39 4.351,34 4.580,29 4.810,09 
COD 
II- 1.11 3.559,47 3.813,60 4.067,74 4.321,87 4.576,00 4.830,14 5.084,27 5.339,13 
COD 
III- 1.5 4.810,02 5.153,46 5.496,94 5.840,32 6.183,79 6.527,13 6.870,54 7.215,03 
COD 
IV- 1.7 5.451,38 5.840,64 6.229,80 6.619,03 7.008,22 7.397,41 7.786,67 8.177,08 
COD 
V- 1.9 6.092,65 6.527,69 6.962,63 7.397,68 7.832,72 8.267,73 8.702,70 9.138,96 
COD 
VI- 2.1 6.734,11 7.214,77 7.695,63 8.176,39 8.657,18 9.138,01 9.618,77 10.101,07 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado 
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Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
5 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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ANEXO V 
– (TABELA Nº 22) 
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
A B C D E F G H 
NIVEL 
CÓD 
I- 1.0 2.565,32 2.748,51 2.931,62 3.114,81 3.297,98 3.481,09 3.664,21 3.848,10 
CÓD 
II- 1.11 2.847,70 3.051,02 3.254,35 3.457,67 3.660,99 3.864,31 4.067,64 4.271,52 
CÓD 
III- 1.5 3.848,05 4.122,80 4.397,55 4.672,25 4.947,04 5.221,79 5.496,51 5.772,06 
CÓD 
IV- 1.7 4.361,12 4.672,54 4.983,89 5.295,30 5.606,61 5.917,96 6.229,35 6.541,73 
COD 
V- 1.9 4.874,15 5.222,21 5.570,14 5.918,25 6.266,18 6.614,22 6.962,22 7.311,29 
COD 
VI- 2.1 5.387,33 5.771,84 6.156,55 6.541,19 6.925,82 7.310,46 7.695,10 8.080,89 
Nivel I Magisterio 
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica 
Nivel III C/ Nivel Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica 
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização 
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado 
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63BC-E540-0437-1C71
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/03/2026 08:23:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 13- 6.515/2026
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Julio D.
Data: 17/03/2026 às 15:31:35
Setores envolvidos:
SMA, SME, GAB, SMA-RH, PGM, PGM-CAF, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN, PGM-PGA, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG -
II, SME-AG, SMFIN-SE
Solicitação de Estudo de Impacto Finaceiro e Orçamental
Ilustríssimo Senhor Secretário,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, em atendimento ao solicitado em ato inaugural, em anexo encaminho o
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros para subsidiar os aspectos financeiros, bem
como a apuração do impacto no limite de gasto com pessoal.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023 
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Mem_6_515_2026_SME.pdf Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F887-F09A-B866-A5BE e informe o código F887-F09A-B866-A5BE
PARECER SMPLAN 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS 
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus 
Reflexos Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Memorando nº 6.515/2026, em face da aplicação de 1,14% (um inteiro e quatorze 
centésimos percentuais) referente ao retroativo remanescente relativo ao piso salarial 
nacional do magistério público da educação básica (Ano base: 2025). 
No cumprimento do inciso I, do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que 
regulam as atribuições do sistema de controle na criação, expansão e aperfeiçoamento 
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício em que entra em 
vigor e nos dois exercícios subsequentes, visando orientar a Administração Pública, a 
seguir serão abordados os aspectos técnicos. 
De maneira que, foi procedido à análise restringindo-se às informações constantes no 
demonstrativo anexado pelo despacho de nº 8- 615/2026, emitido pela Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas. 
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus 
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, 
para o exercício de 2026, projetando-os para os dois exercícios financeiros 
subsequentes. 
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 12 
(doze) parcelas salariais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se para os 
exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por 
cento) a.a. 
Isto posto, o impacto apurado estimado para o exercício financeiro corrente, elevam 
para mais R$1.030.550,93 (um milhão, trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e 
noventa e três centavos). 
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando as 
duas fontes financiadoras destinadas ao pagamento dos gastos com pessoal da educação, 
conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, apresentou 
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$-7.265.869,24 (sete 
milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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quatro centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da aplicação do 
percentual em destaque, se considerarmos as arrecadações do FUNDEB até o presente 
momento, que não se mostra ascendente, vez que no mesmo período, entre janeiro e 
fevereiro, 
 em relação ao exercício anterior o crescimento foi de apenas 1,09% (um inteiro e nove 
centésimos percentuais). 
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo. 
É o Parecer. 
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento 
Decreto nº 255/2023 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 6.515/2026-SME 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Aplicação do percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) referente ao retroativo remanescente relativo ao piso 
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (Ano base: 2025). 
CRIAÇÃO: 
 
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: (X) 
Aplicação do percentual de 1,14% (um inteiro e 
quatorze centésimos por cento) referente ao retroativo 
remanescente relativo ao piso salarial profissional 
nacional do magistério público da educação básica. 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A APLICAÇÃO DE 1,14% (UM INTEIRO E QUATORZE CENTÉSIMOS POR CENTO) 
REFERENTE AO RETROATIVO REAMANESCENTE RELATIVO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA (ANO BASE: 2025) 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 
2026 2027 2028 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RPPS/RGPS) 
929
.389
,96
101
.160
,97
975.859
,46
106.219
,02
1.024.652,43
111.529
,97
2.929.901,85
318.909
,96
Total Geral 1.030.550.93 1.082.078,48 1.136.182,40 3.248.811,81
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
– Recursos Não Vinculados de 
Impostos e 540 
– Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos. 1.030.550,93 278.240,90 1.136.182,40 3.248.811,81
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A A APLICAÇÃO DE 1,14% (UM INTEIRO E QUATORZE CENTÉSIMOS POR CENTO) 
REFERENTE AO RETROATIVO REAMANESCENTE RELATIVO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA (ANO BASE: 2025) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
– FONTE DE RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
28/02/2026 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2026 
Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RGPS e RPPS)
107
.820
.200,00 
9.240.000,00
112.597.444
,31
10.776.476,78
-5.629.848,33 -1.636.020,91
TOTAL GERAL 117.060.200,00 123.373
.921
,09 -7.265.869,24
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
17/03/2026 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa 
Secretário Municipal de Planejamento 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F887-F09A-B866-A5BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 19/03/2026 11:53:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC, Bairro: Jardim Celeste – Cáceres – MT, 
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PARECER SMFIN – IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
Em atendimento ao despacho Inaugural, do Memorando 6.515/2026, cabe a Secretaria de 
Finanças, manifestar nos aspectos financeiros em atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e 
os aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual posicionamos da seguinte forma:
Registro que conforme despacho nº 13 a Secretaria de Planejamento informou que a 
aplicação do residual de 1,14% do retroativo de janeiro do Piso dos Professores da Educação 
Básica, geraria um custo de R$ 1.030.550,93 ao município conforme quadro anexo.
Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com 
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os 
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes 
percentuais:
III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será 
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: -
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo 
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão 
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no 
encerramento do 3º quadrimestre de 2025 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
ESTADO DE MATO GROSSO
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Índice da LRF 3º Quadrimestre 2025 Executivo – 46,50%
Despesa com Pessoal 3º Quadrimestre 2025- R$ 222.548.056,53
Receita Corrente Líquida 3º Quadrimestre 2025- R$ 478.609.129,04
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de 
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e 
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, 
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência 
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, 
independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
Portanto considerando o impacto de R$ 1.030.550,93 Mensal, fazendo uma projeção a 
longo prazo ou seja, levando em consideração período de 12 meses, ou seja, de Janeiro a Dezembro
de 2026 o Impacto seria de R$ 1.030.550,93, temos o seguinte resultado tanto da despesa com 
pessoal como da receita corrente liquida, a tabela a seguir considera valores de Impactos de 
Projetos de leis já encaminhados ou em trâmites para encaminhamentos à Câmara Municipal com 
Planejamento de implantação no exercício de 2026, os outros tramitados que tinham previsão de 
execução em 2025 e não foram apreciados, se forem implantados devem passar por nova análise 
de Impacto:
Aplicação do residual de 1.14% do retroativo de janeiro do Piso dos Professores da 
Educação Básica
Despesa com Pessoal Janeiro/2025 a Dezembro/2025 R$ 222.548.056,53
Impacto Cuidador SMAS R$ 309.456,75
Criação de Cargos Educação Especial R$ 897.593,77
Criação do Cargo de MERENDEIRA R$ 1.499.103,94
Criação do cargo de Motorista de Ônibus
Escolar R$ 749.551,97
RGA 2026 R$ 8.980.855,13
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Cargo “Professor Técnico Educacional –
Pedagogia Especialização em Psicopedagogia 
40 hs R$ 264.991,33
Implantação de Função Gratificada – FG 
Subprocuradoria Fiscal e Tributária R$ 47.640,93
1.14% do retroativo Piso dos Professores R$ 1.030.550,93
Total R$ 13.779.744,75
Despesa Apurada mais Impactos R$ 236.327.801,28
Receita Corrente 
Líquida Janeiro/2025 a Dezembro/2025 R$ 478.609.129,04
49,38%
Havendo a aplicação do residual de 1,14% do retroativo de janeiro do Piso dos 
Professores da Educação Básica, considerando a projeção da despesa com pessoal e a receita 
corrente líquida tendo como base o exercício de 2025 o índice estimado poderá atingir 49,38%
dependendo do comportamento da receita corrente líquida e a despesa com pessoal de Janeiro a 
Dezembro de 2025, abaixo do estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2025.
Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF, 
encaminho o feito para apreciação da Excelentíssima Prefeita.
Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Contadora Geral
CRC/MT-013304/O-6
Portaria N° 428 de 21/06/2023
.
Keila Aparecida Ferreira 
Bergamo Artiaga:02308582103
Assinado de forma digital por Keila Aparecida 
Ferreira Bergamo Artiaga:02308582103 
Dados: 2026.03.17 16:28:22 -04'00'















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