Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício n.º 0318/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 009/2026
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 008, de
19 de março de 2026, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o apoio
dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de
urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1002-1E80-5BFD-E668 e informe o código 1002-1E80-5BFD-E668
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Ofício nº 0318/2026-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 008,
de 19 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 008, de 19 de março de 2026, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ R$ 129.955,18 (cento e vinte nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e
dezoito centavos), a ser coberto mediante o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2025, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
O Projeto de Lei (PL) 008/2026 tem a finalidade de dar suporte orçamentário à
aquisição da área do Campo de Futebol do Areal, localizada na rua Marechal Floriano com a
rua São Francisco e São Marcos, bairro Joaquim Murtinho, em Cáceres-MT, medindo
6.000,00 m². Coordenadas Geográficas: 16° 4'5.03"S, Fonte: Google Earth 57°40'10.20".
Dimensões: 6.000,00 m². Espólio do senhor Airton Fonseca Montecchi”, que permitirá a
regularização do espaço como área pública, a implantação de melhorias estruturais, incluindo
banheiros, arquibancadas e equipamentos esportivos, e a continuidade do Campo de Futebol
do Areal como referência esportiva e social.
É importante esclarecer que, embora a Lei 3.315, de 13 de novembro de 2024,
tenha a mesma finalidade, o lapso temporal do trâmite processual levou ao não cumprimento
de seu objetivo, ou seja, não foi possível efetuar o pagamento da aquisição do imóvel em
tempo hábil, apesar do empenho das partes envolvidas.
Dito isto, voltamos a enfatizar que o imóvel contribuirá para otimizar as
atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, beneficiando
diretamente a população local e bairros adjacentes, promovendo esporte, lazer, integração
social e bem-estar. Além de atender ao interesse público, é imprescindível em razão de sua
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0318/2026-GP/PMC - p. 03
singularidade, inviabilidade de competição e relevância histórica, social e esportiva,
fundamentando plenamente a inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso V, da Lei
nº 14.133/2021, garantindo a continuidade e preservação de um espaço consolidado de lazer
e esporte para a comunidade.
A escolha do imóvel decorre de sua localização estratégica em zona urbana de
fácil acesso, da infraestrutura adequada às necessidades esportivas e recreativas da
comunidade e da documentação regularizada, que permite a efetivação da aquisição. Além
disso, após consulta ao Setor de Engenharia e análise da indisponibilidade de imóveis próprios
com as características necessárias, concluiu-se que não existem alternativas equivalentes nas
proximidades que atendam às mesmas demandas, reforçando a singularidade e a necessidade
da aquisição direta.
Frisamos que o imóvel em questão é utilizado pela comunidade local e pelos
bairros adjacentes há mais de 30 anos, consolidando-se como espaço de lazer, esporte e
integração social. Sua infraestrutura específica — incluindo dimensões oficiais de campo de
futebol, traves regulamentares, marcações oficiais, área arborizada para torcedores e espaço
para academia ao ar livre, que o torna único em sua função, sem alternativas equivalentes nas
proximidades capazes de atender às mesmas necessidades. Essa singularidade inviabiliza a
competição entre fornecedores, tornando a aquisição por inexigibilidade plenamente
justificada, conforme prevê o art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a
contratação direta quando inviável a competição devido às características específicas do
imóvel.
Trata-se de recursos oriundos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer-FMEL,
do Programa de Fomento, Promoção e Desenvolvimento de Ações Esportivas, Educacionais,
Amadoras e de Alto Rendimento.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, logo
que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora buscamos,
possibilitará a necessária movimentação financeira para as respectivas despesas.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres vereadores,
encaminhamos a seguinte documentação, cópias apensas:
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Ofício nº 0318/2026-GP/PMC - p. 04 • Anexo 14 – Balanço Patrimonial; • Disponibilidade Financeira; • Parecer nº 137/2025 – PGM/ADM; • Laudo de Avaliação para Compra de Imóvel, de 23/02/2023; • Laudo de Avaliação Involutivo; • Estudo Técnico Preliminar – ETP.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 008/2026, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1002-1E80-5BFD-E668
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/03/2026 09:57:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Avenida Brasil nº 119
– Fone: (65) 3223-1500
– Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78210-906
– www.caceres.mt.gov.br
Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 129.955,18 (cento e vinte nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezoito
centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Funcão: 27
– Desporto e Lazer
Subfunção: 812
– Desporto Comunitário
Programa: 1010
– FOMENTO, PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
AÇÕES ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS, AMADORAS E DE
ALTO RENDIMENTO
Proj/Atividade
:
1.060
– AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À
PRÁTICAS ESPORTIVAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.5.90 Aplicações Diretas (2.500) Recursos não
Vinculados de
Impostos
129.955,18
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão
cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Avenida Brasil nº 119
– Fone: (65) 3223-1500
– Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78210-906
– www.caceres.mt.gov.br
Página 2 de 2
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de
dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e
Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas
alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 18 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18E7-17F0-11E5-DF79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/03/2026 09:58:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/03/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Página 1
UG AGENCIA BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta Completa 575245944-0 129.955,18
2 0870-2 C.E.F 575245944-0 6 1 2 500 110 000 CEF ARRECADACAO ITBI 211-9 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 129.955,18
TOTAL GERAL
CÁCERES, 02 de MARÇO de 2026
ANA PAULA FERNANDES LEITE
TESOUREIRA
129.955,18
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETÁRIO DE FINANÇAS
ARNALDO DONIZETE TRALDI
DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 1
1-500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 1.977.700,14 -1.677.027,57 0 Sem código de acompanhamento 949.294,27 5.337,50
1001000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 893.807,30 -633.913,83
1002000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 116.890,30 -1.068.539,51
801 Apoio financeiro para mitigação dos efeitos financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus 17.708,27 20.088,27
1-502 RECURSOS NãO VINCULADOS DA COMPENSAçãO DE IMPOSTOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 16.039,91 89.676,46 0 Sem código de acompanhamento 16.039,91 89.676,46
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-540 1.513.840,69 -106.223,63 0 Sem código de acompanhamento 475.364,40 -475.364,40
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 1.038.476,29
exercício
1070000 369.140,77
1-550 TRANSFERêNCIA DO SALáRIO EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 0,00 97.369,16 0 Sem código de acompanhamento 97.369,16
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAçãO
ESCOLAR (PNAE)-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-552 8.861,59 30.813,76 0 Sem código de acompanhamento 8.861,59 30.813,76
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-553 0,00 -40.379,22 0 Sem código de acompanhamento -40.379,22
1-569 OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 522.724,63 1.426.309,52 0 Sem código de acompanhamento 522.724,63 1.426.309,52
TRANSFERêNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS
CONGêNERES VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-570 825.103,77 305.736,04 0 Sem código de acompanhamento 825.103,77 305.736,04
TRANSFERêNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES
VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-571 549.235,42 740.993,99 0 Sem código de acompanhamento 549.235,42 740.993,99
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES VINCULADOS à
EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-575 2.524,32 2.524,32 0 Sem código de acompanhamento 2.524,32 2.524,32
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAçãO-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-576 94,31 85,08 0 Sem código de acompanhamento 94,31 85,08
1-599 OUTROS RECURSOS VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 0,00 12.838,75 0 Sem código de acompanhamento 12.838,75
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE MANUTENçãO DAS AçõES E SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO
CORRENTE
1-600 6.157.001,36 2.622.877,50
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9CB9-A708-FE67-A32E e informe o código 9CB9-A708-FE67-A32E
DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 2
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE MANUTENçãO DAS AçõES E SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO
CORRENTE
1-600 6.157.001,36 2.622.877,50 0 Sem código de acompanhamento 3.827.118,44 2.068.544,77
3110000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais 1.286.372,21 342.008,29
3120000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada 947.171,71 115.985,44
601 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Gestão do SUS 96.339,00 96.339,00
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE ESTRUTURAçãO DA REDE DE SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO
CORRENTE
1-601 3.341.112,43 2.811.826,32 0 Sem código de acompanhamento 1.855.914,44 1.161.009,65
3110000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais 1.420.058,99 1.650.816,67
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 65.139,00 0,00
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE MANUTENçãO DAS AçõES E SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE - RECURSOS DESTINADOS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AçãO 21C0.-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-602 -1.744,98 1.260,10 0 Sem código de acompanhamento -3.318,96
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus -1.744,98 4.579,06
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE ESTRUTURAçãO DA REDE DE SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE - RECURSOS DESTINADOS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AçãO 21C0.-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-603 0,00 -438.404,17 0 Sem código de acompanhamento -438.404,17
TRANSFERêNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS
AGENTES COMUNITáRIOS DE SAúDE E DOS AGENTES DE COMBATE àS ENDEMIAS-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-604 661.883,97 0,00 0 Sem código de acompanhamento 661.883,97 0,00
ASSISTêNCIA FINANCEIRA DA UNIãO DESTINADA à COMPLEMENTAçãO AO PAGAMENTO DOS PISOS
SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-605 104.964,99 136.940,16 0 Sem código de acompanhamento 104.964,99 136.940,16
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
ESTADUAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-621 2.707.606,50 1.082.095,63 0 Sem código de acompanhamento 1.297.863,02 835.804,44
3120000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada 21.612,48 0,00
3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.388.131,00 246.291,19
TRANSFERêNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS
CONGêNERES VINCULADOS à SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-631 100.085,45 83.490,47 0 Sem código de acompanhamento 100.085,45 83.490,47
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL - FNAS-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-660 317.468,60 620.525,58
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9CB9-A708-FE67-A32E e informe o código 9CB9-A708-FE67-A32E
DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 3
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL - FNAS-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-660 317.468,60 620.525,58 0 Sem código de acompanhamento 317.468,60 620.525,58
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-661 113.179,41 428.434,32 0 Sem código de acompanhamento 113.179,41 428.434,32
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-662 238.802,24 371.401,59 0 Sem código de acompanhamento 238.802,24 371.401,59
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES VINCULADOS à ASSISTêNCIA
SOCIAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-665 2.444.028,99 1.781.593,40 0 Sem código de acompanhamento 2.414.028,99 1.751.593,40
3110000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais 30.000,00 30.000,00
1-669 OUTROS RECURSOS VINCULADOS à ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 11.007,58 -11.174,40 0 Sem código de acompanhamento 605,38 -11.174,40
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 10.402,20 0,00
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU INSTRUMENTOS CONGêNERES DA UNIãO-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-700 488.693,76 698.138,33 0 Sem código de acompanhamento 488.693,76 698.138,33
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU INSTRUMENTOS CONGêNERES DOS
ESTADOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-701 150.228,29 1.251.942,31 0 Sem código de acompanhamento 150.228,29 1.251.942,31
1-706 TRANSFERêNCIA ESPECIAL DA UNIãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 1.170.057,85 1.816.910,99 0 Sem código de acompanhamento 905.292,12 1.806.381,74
3110000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais 264.765,73 10.529,25
TRANSFERêNCIAS DA UNIãO - INCISO I DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-707 15,39 11.581,94 0 Sem código de acompanhamento 11.581,94
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 15,39 0,00
TRANSFERêNCIA DA UNIãO REFERENTE à COMPENSAçãO FINANCEIRA DE RECURSOS
MINERAIS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-708 748.156,62 739.303,52 0 Sem código de acompanhamento 748.156,62 739.303,52
DEMAIS TRANSFERêNCIAS OBRIGATóRIAS NãO DECORRENTES DE REPARTIçõES DE
RECEITAS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-711 123.888,84 33.909,29 0 Sem código de acompanhamento -14.252,18
802 Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020) 30.840,55 24.486,91
803 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) -768,68
804 Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) 93.048,29 24.443,24
1-715 TRANSFERêNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º 27.048,43 26.958,52
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9CB9-A708-FE67-A32E e informe o código 9CB9-A708-FE67-A32E
DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 4
AUDIOVISUAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
0 Sem código de acompanhamento 27.048,43 26.958,52
TRANSFERêNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º DEMAIS SETORES DA
CULTURA-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-716 4.748,17 4.732,39 0 Sem código de acompanhamento 4.748,17 4.732,39
AUXíLIO FINANCEIRO OUTORGA CRéDITO TRIBUTáRIO ICMS - ART. 5º, INCISO V,EC Nº
123/2022-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-718 14.244,36 0,00 0 Sem código de acompanhamento 14.244,36 0,00
TRANSFERêNCIAS DA POLíTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO à CULTURA - LEI Nº
14.399/2022-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-719 17.006,51 331.784,98 0 Sem código de acompanhamento 17.006,51 331.784,98
1-749 OUTRAS VINCULAçõES DE TRANSFERêNCIAS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 2.179,59 2.183,59 0 Sem código de acompanhamento 2.179,59 2.183,59
RECURSOS DA CONTRIBUIçãO DE INTERVENçãO NO DOMíNIO ECONôMICO - CIDE-RECURSOS DO
EXERCíCIO CORRENTE
1-750 34.495,30 7.622,79 0 Sem código de acompanhamento 34.495,30 7.622,79
RECURSOS DA CONTRIBUIçãO PARA O CUSTEIO DO SERVIçO DE ILUMINAçãO PúBLICA -
COSIP-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE
1-751 2.451.178,83 2.084.987,57 0 Sem código de acompanhamento 2.451.178,83 2.084.987,57
1-752 RECURSOS VINCULADOS AO TRâNSITO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 224.227,51 25.952,00 0 Sem código de acompanhamento 224.227,51 25.952,00
1-759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 199.389,09 -834.280,89 0 Sem código de acompanhamento -798.260,02
700 Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB -21.624,16
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte 15.822,36
Escolar
701 -14.396,71
702 Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n. 1354/2025 183.566,73 0,00
1-799 OUTRAS VINCULAçõES LEGAIS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 130.467,16 12.754,67 0 Sem código de acompanhamento 130.467,16 12.754,67
1-869 OUTROS RECURSOS EXTRAORçAMENTáRIOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 0,00 0,00
Sem Especificação -6.493,93 0,00
0 Sem código de acompanhamento 6.493,93 0,00
1-899 OUTROS RECURSOS VINCULADOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 278.531,68 389.168,31 0 Sem código de acompanhamento 278.531,68 388.399,63
803 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) 768,68
2-500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 561.365,08 748.540,42 0 Sem código de acompanhamento 447.232,18 9.708,44
1001000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 91.949,05 633.888,83
1002000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 18.666,99 101.426,29
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 5
2-500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 561.365,08 748.540,42
801 Apoio financeiro para mitigação dos efeitos financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus 3.516,86 3.516,86
RECURSOS NãO VINCULADOS DA COMPENSAçãO DE IMPOSTOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS
ANTERIORES
2-502 89.676,46 0,00 0 Sem código de acompanhamento 89.676,46 0,00
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-540 0,00 106.223,63 0 Sem código de acompanhamento 106.223,63
2-550 TRANSFERêNCIA DO SALáRIO EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 41.579,52 4.325,49 0 Sem código de acompanhamento 41.579,52 4.325,49
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAçãO
ESCOLAR (PNAE)-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-552 42,80 -13.993,62 0 Sem código de acompanhamento 42,80 -13.993,62
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-553 12.330,35 58.023,04 0 Sem código de acompanhamento 12.330,35 58.023,04
2-569 OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO FNDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 4.072,60 -40.407,57 0 Sem código de acompanhamento 4.072,60 -40.407,57
TRANSFERêNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS
CONGêNERES VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-570 185.219,94 190.333,80 0 Sem código de acompanhamento 185.219,94 190.333,80
TRANSFERêNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES
VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-571 122.010,75 122.010,75 0 Sem código de acompanhamento 122.010,75 122.010,75
2-599 OUTROS RECURSOS VINCULADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 8.021,79 0,00 0 Sem código de acompanhamento 8.021,79 0,00
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE MANUTENçãO DAS AçõES E SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS
ANTERIORES
2-600 118.955,00 122.394,80 0 Sem código de acompanhamento 118.955,00 121.827,86
Identificação opcional das despesas com Ações de Saúde na Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar. Identificação associada às fonte 600 ou 601
604 566,94
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE ESTRUTURAçãO DA REDE DE SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS
ANTERIORES
2-601 0,00 521.689,22 0 Sem código de acompanhamento 103.333,14
600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica 1.103,00
Identificação opcional das despesas com Ações de Saúde na Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar. Identificação associada às fonte 600 ou 601
604 352.114,08
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 6
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE ESTRUTURAçãO DA REDE DE SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS
ANTERIORES
2-601 0,00 521.689,22
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 65.139,00
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE MANUTENçãO DAS AçõES E SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE - RECURSOS DESTINADOS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AçãO 21C0.-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-602 99.020,79 219.604,19 0 Sem código de acompanhamento 8.000,00 0,00
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 91.020,79 219.604,19
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL -
BLOCO DE ESTRUTURAçãO DA REDE DE SERVIçOS PúBLICOS DE SAúDE - RECURSOS DESTINADOS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AçãO 21C0.-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-603 13.900,00 452.304,17
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 13.900,00 452.304,17
TRANSFERêNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS
AGENTES COMUNITáRIOS DE SAúDE E DOS AGENTES DE COMBATE àS ENDEMIAS-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-604 954,95 954,95 0 Sem código de acompanhamento 954,95 954,95
ASSISTêNCIA FINANCEIRA DA UNIãO DESTINADA à COMPLEMENTAçãO AO PAGAMENTO DOS PISOS
SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-605 40.407,10 55.666,34 0 Sem código de acompanhamento 40.407,10 55.666,34
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
ESTADUAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-621 295.877,84 816.773,42 0 Sem código de acompanhamento 215.809,77 736.705,35
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 80.068,07 80.068,07
TRANSFERêNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVêNIOS E INSTRUMENTOS
CONGêNERES VINCULADOS à SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-631 285.589,11 260.681,75 0 Sem código de acompanhamento 285.589,11 260.681,75
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL - FNAS-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-660 14.884,40 141.120,79 0 Sem código de acompanhamento 13.368,74 108.684,48
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 1.515,66 32.436,31
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-661 23.007,09 -3.786,03 0 Sem código de acompanhamento 23.007,09 -3.786,03
TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-662 310.615,30 0,00 0 Sem código de acompanhamento 310.615,30 0,00
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES VINCULADOS à ASSISTêNCIA
SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-665 104,11 198,16
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 7
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS E INSTRUMENTOS CONGêNERES VINCULADOS à ASSISTêNCIA
SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-665 104,11 198,16 0 Sem código de acompanhamento 104,11 198,16
2-669 OUTROS RECURSOS VINCULADOS à ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 323.855,71 346.519,72 0 Sem código de acompanhamento 323.265,84 334.937,78
800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 589,87 11.581,94
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU INSTRUMENTOS CONGêNERES DA UNIãO-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-700 57.081,45 1.241.031,59 0 Sem código de acompanhamento 57.081,45 1.241.031,59
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU INSTRUMENTOS CONGêNERES DOS
ESTADOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-701 75.383,99 125.459,25 0 Sem código de acompanhamento 75.383,99 125.459,25
2-706 TRANSFERêNCIA ESPECIAL DA UNIãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 1.131,68 1.131,68
3110000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais 1.131,68 1.131,68
TRANSFERêNCIAS DA UNIãO - INCISO I DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-707 2.929,33 -8.742,61 0 Sem código de acompanhamento 2.929,33 -8.742,61
TRANSFERêNCIA DA UNIãO REFERENTE à COMPENSAçãO FINANCEIRA DE RECURSOS
MINERAIS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-708 9.180,46 124.527,76 0 Sem código de acompanhamento 9.180,46 124.527,76
DEMAIS TRANSFERêNCIAS OBRIGATóRIAS NãO DECORRENTES DE REPARTIçõES DE
RECEITAS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-711 398.821,43 390.295,87 0 Sem código de acompanhamento -9.180,46 18.641,70
802 Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020) 18.837,86 33.090,04
803 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) 385.246,76 357.205,83
804 Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) 3.917,27 -18.641,70
TRANSFERêNCIAS DA POLíTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO à CULTURA - LEI Nº
14.399/2022-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-719 7.894,27 0,00 0 Sem código de acompanhamento 7.894,27 0,00
RECURSOS DA CONTRIBUIçãO DE INTERVENçãO NO DOMíNIO ECONôMICO - CIDE-RECURSOS DE
EXERCíCIOS ANTERIORES
2-750 485,08 0,00 0 Sem código de acompanhamento 485,08 0,00
RECURSOS DA CONTRIBUIçãO PARA O CUSTEIO DO SERVIçO DE ILUMINAçãO PúBLICA -
COSIP-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES
2-751 1.736.299,22 1.307.432,51 0 Sem código de acompanhamento 1.736.299,22 1.307.432,51
2-752 RECURSOS VINCULADOS AO TRâNSITO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 1.231,75 63.719,62 0 Sem código de acompanhamento 1.231,75 63.719,62
2-759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 21.540,54 922.621,83 0 Sem código de acompanhamento 657,79 798.917,81
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9CB9-A708-FE67-A32E e informe o código 9CB9-A708-FE67-A32E
DEZEMBRO(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Orçamento Programa - Exercício de 2025
ISOLADO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Pág.: 8
2-759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 21.540,54 922.621,83
700 Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 124,45
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte 20.882,75
Escolar
701 123.579,57
2-899 OUTROS RECURSOS VINCULADOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 29.105,93 107.286,64 0 Sem código de acompanhamento 29.105,93 77.105,93
803 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) 30.180,71
TOTAL 32.568.654,52 25.361.175,03
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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ASSINATURAS
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Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga (CPF 023.XXX.XXX-03) em 18/03/2026 21:33:22 GMT-04:00
Papel: Parte
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UF: MT CEP:
m² Terreno: m²
Construída: m² Construída: m²
Comum: m² Fração Ideal:
Garagem: m²
Depósito: m² Terreno: m²
Total: m² Construída: m²
Fração Ideal:
Responsável Técnico:
Telefone de Contato:
Identificação:
Assinatura:
Endereço:
Complem.:
Bairro:
Cidade: Finalidade:
Emerson Flores da M. Maciel Menezes
(65) 992440610
Técnico em Edficações e Agrimensura
R$ 470.000,00
Comentários Gerais
O imóvel objeto deste estudo foi avaliado considerando a inexistência de ônus, posse, domínio, hipoteca, passivos ambientais, vínculos e desapropriações que onerem o
bem avaliado.
Trata-se de gleba urbana com área 6.393,75m² objeto de intenção de compra para fins de atividades esportivas do município de Cáceres-MT.
Este laudo é válido por 180 dias a partir da data de sua emissão.
Data da Solicitação:
Data da Vistoria:
Data do Laudo:
Matrícula:
Objetivo:
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Terreno:
Solicitante:
Matrícula IPTU
-
6.393,75 6.393,75 Gleba Urbana
Uso:
Tipologia:
Joaquim Murtinho Valor de Mercado
- Ocupado
Qtd. de Vagas:
Ocupação:
Valor de Mercado | REALISTA
-
-
-
- 6.393,75 Qtd. de Quartos:
-
Est. Conservação:
- - Topografia: Plano
- Área Considerada
-
- - Idade Aparente:
-
Cáceres 78216-687
Informações de Áreas Características do Imóvel
Compra
Informações Gerais
COORD. GERAL DA SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 31/10/2025
Proprietário: ESPÓLIO DE AIRTON FONSECA MONTECCHI 19/11/2025
Rua São Francisco C/Marechal Floriano e Rua São Marcos 19/11/2025
Campo do Areal REG. Nº 10.012
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON FLORES DA MOTA MACIEL MENEZES
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m m m m m²
Coleta de Lixo:
x Iluminação Pública:
Transporte Coletivo: Fossa:
Comércio:
x Poço:
Rede Bancária:
x
Escola:
x
Saúde:
x
Segurança:
x
Lazer
x
Adendo
L. Direira: L. Esquerda: Fundos: Área:
Médio / Alto Residencial Plano Alagadiço
Vista de Identificação do Logradouro Vista do Logradouro
Comentários sobre a região
Trata-se de região predominantemente residêncial com infraestrutura básica, e sem área de lazer nas redondezas.
Topografia: Drenagem: Formato: Situação: Zoneamento:
Frente:
Gás Canalizado: Não
Arborização: Sim
Esgoto Pluvial: Não
Pavimentação: Não
Rede de Telefône: Sim
Rede de Esgoto: Não Não
Rede de E. Elétrica: Sim Não
Rede de Água: Sim Sim
Equipamentos Comunitários Infraestrutura Urbana
Até 500 m 1.000 m > 1.000 m
Características da Região
Fator Desvalorizante: Terreno Alagadiço
82,07 77,50 77,50 80,00 6.393,75
Tendência de Ocupação: Topografia: Superficie / Consistência
Sim
Fator Valorizante:
-
Área Sujeita a Enchentes: Taxa de Ocupação:
Terreno
Plano Em Implantação Regular Normal Residêncial
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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Mapa de Localização do Imóvel -
Mapa de Localização das Amostras -
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
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Observação: O único termo da equação básica que não comporta subdivisões é o lucro do empreendedor "L"."
1º 2º
Dc
=
X = Valor da gleba bruta;
r¹ = Taxa mensal decimal de juros do capital investido;
t = Prazo total do empreendimento em meses.
3º Despesas de urbanização (X³)
Du
=
n = Prazo provável de venda dos lotes;
Cálculo do montante (X) correspondente ao valor da gleba urbanizável no final do prazo (t) meses estimado para o investimento, inclusive as
despesas referentes a compra da gleba capitalizadas a taxa mensal estimadas (r¹).
Essa fórmula se desdobra em diversas incógnitas que serão esmiuçadas e demonstradas a seguir.
Neste desdobramento, cabem algumas considerações:
Portanto, através da equação básica simplificada, com seus desdobramentos (subdivisões) e considerações, elaboraremos um roteiro para
entendimento do método:
Ou seja, deve-se determinar o quanto se poderia pagar por uma gleba bruta de maneira que, uma vez loteada e vendida, alcançasse um valor capaz
de cobrir as despesas decorrentes de sua implantação e gerar lucro. Salientar-se que este lucro deverá, forçosamente, ser maior que o obtido pela
aplicação financeira, pelos riscos maiores a que estariam sujeitos tais capitais.
Portanto segundo o método involutivo, o custo "X" de uma gleba bruta, somando todas as despesas "DT" do empreendimento e ao lucro "L" do
empreendedor, deve corresponder ao valor de venda da área loteável "VL", desta maneira chega-se a seguinte equação simplificada básica:
A fórmula acima se desdobra através de subdivisões de cada termo em diversos itens, o que corresponde à apuração do valor de gleba bruta em
maior nível de precisão.
a) No custo da gleba bruta devem ser incluídos os juros capital investido e as depesas de compra.
b) As despesas totais abrangem todos os gastos com urbanização e o arruamento, as despesas de venda e os impostos etc.
c) A receita total das vendas da área loteável inclui os juros dos capitais realizados e a valorização médial anual dos lotes.
Procedimentos de cálculo do valor da gleba (X)
Cálculo do montante, ao fim do prazo (t) meses para implantação do empreendimento, de todas as despesas mensais com urbanização durante o
prazo de (t - n) meses à taxa mensal (r¹).
Despesas de urbanização, calculada através de orçamento detalhado, onde se inclui todos os itens necessários à completa urbanização da
gleba, partindo-se de anteprojeto aplicável à legislação em vigor;
Despesas de compra de gleba bruta, com certidões,
escrituras, ITBI, etc., normalmente adota-se em percentual
sobre X.
Custo da Gleba Bruta (X¹)
Considera-se que o capital inicialmente investido está
completamente imobilizado durante o período total "t" do
empreendimento e onerado por uma taxa de juros "r¹"; este custo é
dado por:
Despesas de Compra (X²)
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Equação 1
Análise do Gleba Urbanizável pelo Método Involutivo utilizando Modelo Dinâmico Simplificado com Equações Pré-Definidas
Conforme preconiza a NBR 14.653-1/2019 Avaliações de Imóveis, no seu item 7.2.2 tem se que o Método Involutivo:
"Identifica o valor do bem, alicerçado no seu aproveitamento efciente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica,
mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,
considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto."
"Toda a fundamentação básica do Método Involutivo reside na capacidade de renda que um empreendimento hipotético poderia dar a um possível
investidor que tivesse os recursos para bancar as despesas decorrentes de sua implantação, e, nessa forma de aplicação de seus recursos, obter
vantagens maiores que a simples aplicação financeira do capital.
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
𝑋 + 𝐷𝑇 + 𝐿
= 𝑉𝐿
𝑋¹
=
𝑋 . 1 +
𝑟
1
𝑡
𝑋
2
= 𝐷𝑐 . 𝑋 . 1 +
𝑟
1
𝑡
𝑋
3
=
𝐷𝑢
𝑡
−
𝑛 . 𝐴𝑗 . 1 + 𝑟
1
𝑛
𝐴𝑗
=
1 + 𝑟¹ 𝑡−𝑛
−
1
𝑟¹
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4º Despesas de venda (X4)
Du
=
Vr
= Receita obtida com a venda dos lotes
v = Taxa de Valorização média dos lotes
5º Imposto durante a urbanização (X5)
it = Alíquota do imposto territorial
6º Imposto durante a urbanização (X6)
m = Taxa de desconto em relação ao imposto territorial em função da transformação da gleba em lote.
L = Lucro do empreendimento
r2 = Taxa mensal decimal de juros do capital realizado
Após o cálculo individualizado dos itens que compõem a primitiva expressão:
Equação 1
Podemos transformá-la a equação acima na seguinte:
Cálculo do montante das despesas absolutas (Dv) à taxa (r¹) referentes as vendas das unidades na data final do empreendimento, admitindo-se sejam
constantes as vendas ao longo do período.
Despesas de venda dos lotes, com publicidade, comissões e corretagem;
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Cálculo da parcela anual do imposto territorial municipal incidente sobre o valor da gleba durante o período de urbanização
Cálculo do montante anual representativo imposto territorial municipal incidente sobre o valor dos lotes durante o período do empreendimento
Cálculo do montante dos capitais acumulados a taxa r2 referentes as vendas das undiades na data do início do empereendimento, admitindo-se
sejam constantes as vendas ao longo do período.
Cálculo do montante dos capitais acumulados a taxa r2 referentes as vendas das undiades na data do início do empereendimento, admitindo-se
sejam constantes as vendas ao longo do período.
Referências:
Avaliação de Bens - Princípios Básicos e Aplicações, 3ª Edição - Radegaz Nasser Júnior
Avaliações De Glebas - Método Involutivo - Desapropriações, 1ª Edição - Carlos Henrique Neves de Mello e Cícero Ferreira da Silva 𝑋4 = 𝐷𝑣 .
𝑉𝑟𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣 . 𝐴𝑝 𝐴𝑝
=
1 + 𝑟¹
𝑛
−
1
𝑟¹
𝑋
5 = 𝑖
𝑡
. 𝑋 . 1 + 𝑣 .
𝑡 − 𝑛 2 . 𝐴𝑗 . 1 + 𝑟¹
𝑛
𝑋
6 = 𝑖
𝑡
. 𝑋 . 1 − 𝑚 .
𝑉𝑒
2𝑛 . 𝑛 . 1 + 𝑣 𝑡−𝑛
+ 1 + 𝑣 𝑡−1 . 𝐴
𝑝
𝑋
7 = 𝐿 .
𝑉𝑗 𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣
. 𝐴
𝑟
𝐴
𝑟
=
1 + 𝑟2
𝑛
−
1
𝑟2
𝑋
8
=
𝑉𝑗 𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣
. 𝐴
𝑟
𝑋 + 𝐷𝑇 + 𝐿
= 𝑉𝐿
𝑋
1 + 𝑋
2 + 𝑋
3 + 𝑋
4 + 𝑋
5 + 𝑋
6 + 𝑋
7
=
𝑋
8
𝑋 + 𝐷𝑇 + 𝐿
= 𝑉𝐿
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Conforme analise do Plano Diretor vigente no município, as características de uso e ocupação do solo serão apresentadas as seguir:
A seguir apresentaremos os dados do empreendimento hipotético:
Área de Sistema Viário
Área Institucional
Área Verdes
Área de Reserva Legal
Área de Preservação Permanente
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Custo de Urbanização R$ 136.480,50
Drenagem de Á. Pluviais - Guias e Sarjetas R$ 0,00
Pavimentação R$ 0,00
Rede de Iluminação Pública R$ 0,00
Rede de Água Potável R$ 0,00
Rede de Esgoto R$ 0,00
Drenagem de Águas Pluviais - Galerias R$ 0,00
Terraplenagem Leve
Terraplenagem Média R$ 127.785,00
Terraplenagem Pesada R$ 0,00
Cálculo das Despesas de Urbanização (Lote 1.000,00 m²)
Despesas de Urbanização
Mês de Referência novembro de 2025
Serviços de Topografia R$ 8.695,50
Unitário/m² do lote paradigma R$ 116,32
Valor Geral de Vendas Calculado 743.721,00
Valor Geral de Vendas Adotado R$ 744.000,00
Valor de Mercado Calculado 65.000,00
Valor de Mercado Adotado 65.000,00
VGV - Valor Geral de Vendas
Área Útil Loteavel 6.393,75
Quantidade Provável de Lotes 11,44
Avaliação do Lote Paradigma
Área do Lote Paradigma 558,78
Unitário/m² Homogeneizado 116,32
Área Útil Loteavel 6.393,75
0%
-
0%
-
0%
-
0% 6.393,75
0%
-
Coeficiente de Aproveitamento - Máximo
-
Área do Lote Paradigma 558,78
Dados do Empreendimento Hipotético
Área da Gleba Bruta 6.393,75
Taxa de Ocupação Máxima
-
Coeficiente de Aproveitamento - Mínimo
-
Coeficiente de Aproveitamento - Básico
-
Característica de Uso e Ocupação do Solo do Lote
Frente Mínima 10,00
Lote Mínimo 240,00
Gabarito de Altura
-
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Características, Parâmetros e Avaliação do Empreendimento Hipotético | REALISTA
Características de Uso e Ocupação do Solo, Lote Paradigma e Empreendiment
o
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Área Útil Loteavel
Equação 1 = [y . ( 1 + r1 )t ] + [ Dc.y.( 1 + r1 )t ] .y
+ .y
[y . ( 1 + r1 )t] + .y
[Dc.y.(1 + r1)t] .y
Equação 2 = [ Du / (t-n) ]. { [ ( 1 + r1)t-n - 1) ] /r1} . ( 1 + r1 )n
[Du / (t-n)] x
{[( 1 + r1 )t-n - 1)] / r1}x
(1 + r1)n
Equação 3 = [ D
v
. V
L
/ n
2
] . { [ ( 1 + v)
t
- ( 1+v )t-n] / v} . { [ ( 1 + r
1
)
n - 1 ] / r
1
}
[Dv. VL / n2] x
{[( 1 + v )t - (1+v)t-n] / v} x
{[( 1 + r1)n - 1] / r1}
Equação 4 = [it1.( y/k1 ). ( 1+ v)(t-n)/2] . { [ ( 1 + r1 )t-n - 1] / [ ( 1+ r1)12 - 1 ] }. (1+ r1)n .y
[it1. (y/k1).(1 + v)(t-n)/2] x .y
{[( 1 + r1)t-n - 1] / [(1+r1)12 - 1]}
(1 + r1)n
Equação 5 = [it2 . (1-m).(VL / (2.n.k2)]. [n.(1+ v)t-n+(1+ v )t-1]. {[(1+ r1)n - 1]/.[(1+ r1)12-1]}
it2. (1 - m) . (VL / (2.n.k2)] x
{[n. (1 + v)t-n + ( 1 + v )t-1]} x
{[(1 + r1)n - 1] / . [(1 + r1)12 - 1]}
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
18552,95083
77,50000
49,59118
4,82733
Equação 4 (X5)
0,00387
0,01004
0,23892
1,61223
Equação 5 (X6)
1,61223
Equação 3 (X4)
178589,33
32,29
90,33
61,22
2,30672
0,11534
Equação 2 (X3)
R$ 91.860,02
R$ 18.803,71
3,03010
Taxa de desconto territorial pelo beneficiamento da gleba (m) 0%
Aplicação das equações para definição do Valor de Mercado da Gleba
Equação 1 ( X1 + X2)
2,30672 0,11534
Relação entre o valor de mercado e o valor fiscal da gleba (k1) 1,00
Relação entre o valor de mercado e o valor fiscal dos lotes (K2 ) 1,00
Lucro percentual esperado no empreendimento (L) 20%
Prazo necessário para executar a urbanização (t - n) (t - n)
3
Imposto territorial municipal incidente sobre glebas (it1 ) 1%
Imposto territorial municipal incidente sobre lotes (it2 ) 1%
Taxa de valorização média/ mês estimada para os lotes (v) 0,25%
Prazo total entre a impl. do empreend. até o término das vendas (t) 84
Prazo provável entre o início e o término da venda dos lotes (n) 48
Despesa de urbanização (Revista Construção) (Du ) R$ 56.411,14
Despesa de venda referente a divulgação, corretagem, afins, etc (Dv ) 10%
Valor total a apurar com a venda dos lotes (VL) R$ 744.000,00
Considerações para o empreendimento a ser implatado
Taxa de juros mensal do capital investido (r1) 1%
Taxa de juros mensal do capital aplicado (r2) 1%
Despesa de compra (ITBI e despesas cartorárias - % estimado) (Dc ) 5%
Custo de Urbanização + BDI R$ 136.480,50
Custo de Urbanização por m² (Lote 1.000,00 m²) R$ 136,48
6393,75
Custo Total de Urbanização do Empreendimento R$ 136.480,50
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Bonificações de Despesas Indiretas - BDI 0%
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Equação 6 = [ L . VL / n2 ] . { [ ( 1 - v )t - ( 1+ v )t-n] / v } . { [ (1 + r2 )n - 1 ] / r2}
[L. VL / n2]
{[( 1 + v )t - (1 + v) t-n] / v}
{[( 1 + r2)n - 1] / r2}
Equação 7 = [V
L
/ n
2
] . { [ ( 1 + v )
t
- ( 1+ v)t-n] / v} . { [ (1 + r
2
)
n
- 1] / r
2
}
[V
L
/ n
2
]
{[( 1 + v )
t
- (1 + v)t-n] / v}
{[( 1 + r
2
)
n
- 1] / r
2
}
Equação 1 = .y
+ .y
+ Equação 4 = .y
= Equação 7 =
Equação 6 =
Equação 5 =
Equação 3 =
Equação 2 =
.y
+ .y
= .y
.y
=
.y
= R$ 469.805,23
Valor de Mercado Adotado
R$ 470.000,00
( QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS )
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
R$ 178.589,33
R$ 91.860,02
2,42593 R$ 646.180,97 R$ 1.785.893,34
2,43 R$ 1.139.712,37
2,30672 0,11534 0,00387 R$ 1.785.893,34
R$ 357.178,67
R$ 18.552,95
1785893,33570
322,91667
90,33441
61,22261
Resumo de Equações
E1+E2+E3+E4+E5+E6=E7
Equação 6 (X7)
357178,66714
64,58333
90,33441
61,22261
Equação 7 (X8)
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
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Tabela 3 - Grau de fundamentação no caso de utilização do tratamento por fatores
Item Descrição 1
3 Pontos
2
3 Pontos
3
3 Pontos
4
3 Pontos
Tabela 4 - Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores
Item Descrição 1
12 Pontos
2 Itens Obrigatórios
3 Grau de Fundamentação Obtido
Tabela 5 - Graus de precisão no caso de homogeneização através de tratamento por fatores ou da utilização de inferência estatística 123
Tabela 9 - Grau de fundamentação no caso da utilização do método involutivo
Item Descrição 1
3 Pontos
2
3 Pontos
3
1 Ponto
4
3 Pontos
5
3 Pontos
6
2 Pontos
7
2 Pontos
8
1 Ponto
9
2 Pontos
Taxas
Grau de Precisão de Atingido
Grau III
Fundamentação do Metodo Involutivo
Nível de detalhadamento do projeto hipotético
Anteprojeto ou projeto básico
Preço de venda das unidades do projeto hipotético
No mínimo grau II de fundamentação no método comparativo
Estimativa dos custos de produção
Grau I de fundamentação no método da quantificação do custo
Prazos
Fundamentados com dados obtidos no mercado
Simulações com identificação das variáveis mais significativas
Fundamentadas com dados obtidos no mercado
Modelo
Dinâmico com equações predefinidas
Análise setorial e diagnóstico de mercado
Da conjuntura
Cenários 1
Análises de sensibilidade do modelo
30%
12
Identificação dos dados de mercado
Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do
Intervalo admissível de ajuste para o conjunto de fatores
0,80 a 1,25
Pontos obtidos
Itens 2 e 4 no grau III, com os demais no mínimo no grau II
Precisão do Lote Paradigma
Amplitude do Intervalo de Confiança Obtido
0,00%
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendênica central
Grau III
Fundamentação do Lote Paradigma
Caracterização do imóvel Avaliando
Completa quanto a todos os fatores analisados
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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Tabela 10 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da utilização do método involutivo
Item Descrição 1
20 Pontos
2 Itens Obrigatórios
3 Grau de Fundamentação Obtido
Grau II
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
2, 6, 7 e 8, no mínimo no grau II
Enquadramento do Método Involutivo
Pontos obtidos
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Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores - Laudo do imóvel - Projeto hipotético Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
PTAM - Tipologia Terreno
1 Responsável
Avaliador Atuação Data
EMERSON FLORES DA MOTA MACIEL MENEZES Corretor de Imóveis (16639F) terça-feira, 18 de novembro de 2025
2 Caracterização
Caracterização da Avaliação: Identificação: Lote Paradigma Tipo de Valor a ser Inferido: Valor de Venda
3 Finalidade
A finalidade do presente estudo é a determinação do valor de mercado de venda do imóvel avaliando aqui apresentado.
Dentro da área de Avaliações de Imóveis, define-se "valor de mercado" como sendo a quantia mais provável pela qual se negociaria
voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a
profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de
2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de
Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
4 Resultado
Valor atribuído ao Terreno:
Imóvel Avaliado Valor de Venda
Rua São Francisco (Campo de Futebol) R$ 64.829,51 → (R$ 65.000,00)
5 Diagnóstico de Mercado
Para a tipologia "Terreno", microrregião avaliatória "Alto Pantanal", composta por doze cidades, nos termos do imóvel aqui avaliado, para
venda, pode-se considerar o Mercado Imobiliário como tendo performance Recessiva, Nível de Ofertas de Comportamento Normal e Liquidez
Baixa.
6 Discussão Estatística
6.1 Metodologia Utilizada
Aqui, utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que permite a determinação do valor levando-se em consideração as
diversas características e comportamentos do Mercado Imobiliário regional.
Neste método, a determinação do valor do imóvel avaliando resulta da comparação deste com amostra de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas diversas, a partir de dados pesquisados no próprio mercado. Os atributos dos dados obtidos são trabalhados por
meio de técnicas de inferência estatística, valendo-se de modelo matemático de regressão linear.
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6.2 Regressão Linear
Após execução de todos os testes e cálculos necessários, utilizando-se de 2(DUAS) variáveis independentes efetivas, que se mostraram as
mais representativas, em conjunto, nesta análise, elaborou-se modelo de regressão linear e tratamento estatístico aplicável, baseado na
amostra de 12(DOZE) dados de mercado, cujos resultados elementares foram: Coeficiente de Determinação (R²): 0,9245530025415556(er) / 0,9452367631081565(fe) Coeficiente de Determinação Ajustado (R ajustado²): 0,9077870031063456(er) / 0,9330671549099693(fe) Coeficiente de Correlação (R): 0,9615367920893904(er) / 0,9722328749369445(fe)
6.3 Coeficiente de Determinação
Medida de ajuste utilizada na inferência estatística e que se pode obter da soma dos quadrados dos resíduos (SQR), sendo, também, a
proporção da melhoria que pode ser debitada ao nosso modelo em relação à Soma dos Quadrados Totais (SQT).
O coeficiente de determinação representa o poder de explicação das variáveis independentes, sobre a variável dependente.
Na análise de regressão linear múltipla, o coeficiente de determinação R², na maioria das vezes, aumenta (e nunca diminui) quando é
adicionada nova variável independente, exceto quando este estiver perfeitamente correlacionado com as demais variáveis independentes,
visto que, ao se acrescentar novas variáveis ao modelo, estas diminuem o SQR.
O modelo adotado responde por 92,46%(er) e por 94,52%(fe) da formação dos preços pertencentes à amostra.
6.4 Coeficiente de Correlação
O coeficiente de correlação (ou R) é obtido do R² e nos fornece uma medida de força de correlação entre as variáveis do modelo estatístico.
Para efeitos de classificação, quanto à intensidade de correlação entre as variáveis, utiliza-se a seguinte escala: Correlação Perfeita: R = 1,00 Correlação Forte: 1,00 > R >= 0,75 Correlação Média: 0,75 > R >= 0,50 Correlação Fraca: 0,50 > R > 0,00 Correlação Inexistente: R = 0
O modelo de regressão, aqui ajustado, indica um coeficiente de correlação Forte para a Equação de Regressão (96,15%) e também para a
Função Estimativa (97,22%).
6.5 Análise da Variância
Uma parte importante da análise de variância é a estatística F (Fisher-Snedecor) e sua significância estatística, trata-se de uma medida da
qualidade de ajuste do modelo.
A estatística F mede quanto o modelo matemático melhorou na previsão dos valores, comparando-se com o seu nível de não precisão.
Testada a hipótese nula da não representatividade do modelo, obteve-se: Equação de Regressão: F calculado em 55,14452067795753, correspondendo ao nível de significância de 0,01% e confiabilidade mínima de
99,99%.
Função Estimativa: F calculado em 77,67191414173413, correspondendo ao nível de significância de 0,01% e confiabilidade mínima de
99,99%.
6.6 Normalidade dos Resíduos
A existência da normalidade dos resíduos é uma suposição essencial para que os resultados do ajuste do modelo de regressão linear sejam
confiáveis.
Em uma distribuição normal de resíduos, a probabilidade de o valor estar no intervalo que dista um desvio-padrão da média é cerca de 68%; a
probabilidade do estar no intervalo que dista 1,64 desvio padrões da média é de 90% e a probabilidade de estar no intervalo que dista dois
desvios-padrão da média é cerca de 95%.
Os valores, aqui obtidos, são: -1dp à 1dp: 67%(er) / 67%(fe) -1,64dp à 1,64dp: 92%(er) / 92%(fe) -1,96dp à 1,96dp: 100%(er) / 100%(fe)
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Para a Equação de Regressão, a sua representação pode ser notada no gráfico abaixo, distribuídos em classes ao longo de sua abscissa. Em
tom avermelhado, a curva presente indica a Distribuição Normal.
6.7 Outliers
São os resíduos extremos que apresentam alto afastamento dos restantes, sendo considerados, também, pontos atípicos à massa de dados.
Identifica-se, no presente modelo de regressão estatística, 0 (0%) outlier(s) acima de +/-2DP para a Equação de Regressão e 0 (0%) para a
Função Estimativa.
Para a Equação de Regressão, no gráfico abaixo, referente ao contraponto dos Resíduos Padronizados versus Valores Calculados, pode-se
identificá-los em vermelho.
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6.8 Análise de Aderência
Visa testar a adequabilidade deste modelo probabilístico ao conjunto de dados imobiliários observados. No gráfico abaixo, nota-se a linha ideal
e a linha de regressão obtida, cuja proximidade indica se as experiências adquiridas são suficientemente próximas do esperado sob a hipótese
assumida, objetivando ter seus pontos aderentes à bissetriz no primeiro quadrante.
6.9 Resíduos Relativos
Os resíduos relativos correspondem à diferença, em termos percentuais, existente entre os preços calculados e os preços observados. No
gráfico, abaixo, demonstra-se para a Função Estimativa e também para a Equação de Regressão:
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6.10 Variação Residual
A Variação Residual corresponde à relação percentual entre os resíduos do modelo estatístico e a Soma dos Quadrados dos Resíduos (SQR),
perante a reta de regressão calculada, sendo uma medida da contribuição do resíduo de cada dado na sua somatória total.
Dessa forma, valores elevados de Variação Residual indicam alta contribuição junto à SQR e podem ajudar a identificar possíveis dados
influenciantes ou pontos de alavancagem dentro do modelo calculado.
O gráfico abaixo mostra os valores obtidos para cada dado:
6.11 Distância de Cook
É uma medida tradicional para detectar pontos com grande poder de atuação no modelo estatístico, informando o quanto cada dado é capaz
de influenciar a estimativa da regressão de mínimos quadrados elaborada.
No gráfico, a seguir, vemos essas medidas para nossa amostra.
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6.12 Distância de Mahalanobis
A alavancagem de Mahalanobis visa detectar valores discrepantes na amostra e se baseia nas correlações entre as variáveis habilitadas com
o intuito de se identificar padrões distintos intrínsecos.
Essa distância é útil para verificar a similaridade entre uma amostra desconhecida e uma conhecida e pode, também, determinar outliers
multivariados no modelo aplicado.
Para os dados habilitados, segue o gráfico correspondente:
6.13 Análise QQPlot
A análise "quantile-quantile" relaciona a distribuição empírica estabelecida versus os quantiles de uma distribuição teórica, possuindo o
objetivo de se identificar a normalidade nos resíduos padronizados do modelo de regressão adotado.
Ao se comparar o conjunto de dados da amostra com um modelo teórico, tem-se uma avaliação da qualidade do ajuste obtido.
No gráfico, abaixo, para a Equação de Regressão, percebe-se essa qualidade mencionada na aproximação dos pontos à reta teórica
desenhada.
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7 Variáveis
7.1 Aplicadas
Mostraram-se significativas e estão presentes, no modelo estatístico, as seguintes variáveis:
Nome Descrição
Preço Unitário Y Preço de Venda / Área#
Área# X1 Área terrestre da unidade
Infraestrutura no Endereço# X2 Somatória dos itens de Infraestrutura presentes no endereço do imóvel
7.2 Parâmetros dos Regressores
As variáveis aplicadas no modelo estatístico apresentam as seguintes características:
unidade tipo coeficiente t significância crescimento
Y √y Variável dependente - - - -
X1 1/x² Contínua - variável própria 276725,026246 6,771 0,01% -6,22712%
X2 1/√x Discreta - variável própria -15,182799 -7,333 0,01% 9,24297%
8 Análise da Sensibilidade do Modelo Estatístico
A análise da sensibilidade do modelo, mediante representação gráfica individualizada do grau de responsividade da variável dependente em
função das variações de cada independente aplicada, permite a aferição da coerência do comportamento estatístico em relação ao mercado,
de suas tendências de crescimentos e das adequabilidades em relação ao esperado pela modelagem, além da elasticidade em torno da
estimativa de tendência central (nível de elasticidade da variável dependente em função de alterações arbitradas e aplicadas nas variáveis
independentes). Abaixo, mostram-se os gráficos de sensibilidade obtidos e parâmetros representativos de cada variável independente:
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Sensibilidade Variáveis
Área#
Tipo: Contínua
Transformação: 1/x²
Origem: variável própria
Amplitude: 697
Desvio Padrão: 175,28
Crescimento Esperado/Obtido: (-)negativo / (-)negativo
Infraestrutura no Endereço#
Tipo: Discreta
Transformação: 1/√x
Origem: variável própria
Amplitude: 1
Desvio Padrão: 0,39
Crescimento Esperado/Obtido: (+)positivo / (+)positivo
9 Equações
As funções de ajuste calculadas são as seguintes:
Tipo Função
Função Estimativa Y = (25,067773863877505 +276725,02624629904 / X1² -15,182799324870643 / √X2)²
Equação de Regressão √Y = 25,067773863877505 +276725,02624629904 / X1²
-15,182799324870643 / √X2
10 Multicolinearidade
Deve-se investigar se há dependências entre os regressores, pois existem situações em que essas dependências são significativas, causando
efeitos nocivos de multicolinearidade.
A multicolinearidade pode ser um problema no ajuste do modelo de regressão, podendo causar sérios impactos nas estimativas dos
parâmetros e degenerações em seu comportamento.
A correlação prejudicial pode ocorrer da forma isolada ou de forma múltipla.
Diagnostica-se a correlação múltipla, de forma preliminar, por meio do FIV (Fator de Inflação de Variância), que é uma medida do grau em que
cada variável independente é explicada pelas demais variáveis também independentes.
Pode ocorrer a multicolinearidade nociva mesmo quando os coeficientes de correlação isolada são baixos, no momento em que existirem uma
ou mais variáveis independentes altamente correlacionadas entre si, de forma múltipla. Verifica-se este comportamento por intermédio de
regressões auxiliares de cada Xi contra as demais X’s, obtendo-se os respectivos coeficientes de correlação (r). Cada uma dessas regressões
é chamada de regressão auxiliar em relação à equação de regressão principal, que tem Y como variável dependente dos X´s.
A seguir, mostram-se, para cada variável independente, os parâmetros das regressões auxiliares realizadas e os gráficos relativos às
correlações isoladas:
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Variável em Análise r FIV F Significância
Área# X1 9,71% 1,0095 0,095 76,41%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Infraestrutura no Endereço# X2 -9,71% -4,918e-006 -0,308 76,41% -
Variável em Análise r FIV F Significância
Infraestrutura no Endereço# X2 9,71% 1,0095 0,095 76,41%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Área# X1 -9,71% -1916,359 -0,308 76,41% -
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Gráfico de Coeficientes de Correlação Múltiplos (Variáveis Independentes)
10.2 Fator de Inflação da Variância
Uma forma eficaz para detecção da presença de multicolinearidade é o cálculo do Fator de Inflação de Variância (FIV), que mede o quanto da
variância de cada coeficiente de regressão do modelo estatístico se encontra inflado em relação à situação de correlação em que as suas
variáveis preditoras se encontram.
Representamos esta estatística, que quantifica a gravidade da multicolinearidade, no gráfico abaixo:
11 Tabelas ANOVA
A tabela ANOVA é uma forma usual de se representar a Análise de Variância de uma amostra populacional. Para o caso do modelo estatístico,
aqui descrito, tem-se as seguintes tabelas:
11.1 Equação de Regressão
Variação Graus Soma dos Quadrados Quadrado Médio F Calculado Significância
Explicada 2 66,968439211 33,484219605 55,14452 0,01%
Não Explicada 9 5,464876161 0,607208462
Total 11 72,433315371
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11.2 Função Estimativa
Variação Graus Soma dos Quadrados Quadrado Médio F Calculado Significância
Explicada 2 52135,77718854 26067,88859427 77,67191 0,01%
Não Explicada 9 3020,538375304 335,615375034
Total 11 55156,315563844
12 Avaliandos
Os parâmetros obtidos, para os avaliandos, são os seguintes:
Rua São Francisco, 0 - 0
Atributos de Cálculo do Avaliando: Área#(X1)=558,78 e Infraestrutura no Endereço#(X2)=1.
Endereço completo: Rua São Francisco, 0 - 0. CEP: 78216-690. Bairro: Joaquim Murtinho. Cáceres/Mato Grosso.
Coordenadas (Sirgas2000 / WGS84) Latitude - y Longitude - x Fuso
UTM 8223457 m 428354 m 21K
Geodésica Decimal -16,067728° -57,669855° -
Geodésica Sexagesimal 16° 04' 03,82" S 57° 40' 11,48" O -
Inferido Nível de Confiança Estimador Pontual Precisão
Venda Valor 80% Mediana grau III
Valor Unitário
Estimador pontual - Valor Mediano (Unitário) R$ 116,02 / m² (0%)
Intervalo de Confiança (Unitário) R$ 107,16 / m² (-7,63%) à R$ 125,23 / m² (7,94%)
Campo de Arbítrio (Unitário) R$ 98,62 / m² (-15%) à R$ 133,42 / m² (15%)
Amplitude (Unitário) R$ 18,06 / m² (15,57%)
Valor Definido (Unitário) R$ 116,02 / m² (0%)
Avaliação Intervalar (Unitário) R$ 107,16 / m² (-7,63%) à R$ 125,23 / m² (7,94%)
Valor Total
Estimador pontual - Valor Mediano (Total) R$ 64.829,51 (0%)
Intervalo de Confiança (Total) R$ 59.881,56 (-7,63%) à R$ 69.973,85 (7,94%)
Campo de Arbítrio (Total) R$ 55.105,08 (-15%) à R$ 74.553,94 (15%)
Amplitude (Total) R$ 10.092,30 (15,57%)
Valor Definido (Total) R$ 64.829,51 (0%) → (R$ 65.000,00)
Avaliação Intervalar (Total) R$ 59.881,56 (-7,63%) à R$ 69.973,85 (7,94%)
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Gráficos de Pontos Extremos
13 Descarte
13.1 Dados
Durante os testes estatísticos, 8(OITO) dados não se mostraram aptos a fazerem parte da amostra populacional e foram descartados.
13.2 Transformações Configuradas para os testes Estatísticos e não Aplicadas
Durante o processo de determinação da equação de ajuste, algumas transformações podem ser também testadas, além das que são
efetivamente aplicadas no modelo. Entretanto, estas não são utilizadas no cálculo por não serem geralmente as que melhor representam o
comportamento real do mercado com relação ao atributo ao qual se vinculam.
Como se mostra a seguir, para as seguintes variáveis:
Nome Transformações Descartadas
Preço Unitário y, 1/y, ln(y), 1/√y, y² e 1/y²
Área# x, 1/x, ln(x), √x, 1/√x e x²
Infraestrutura no Endereço# x, 1/x, ln(x), √x, x² e 1/x²
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14 Fundamentação
O enquadramento de Fundamentação se trata da especificação da avaliação, sendo função direta do nível de aprofundamento do estudo,
englobando verificações quanto à qualidade estatística, objetividade e empenho do avaliador, tipo da metodologia empregada, níveis de
confiabilidade do modelo matemático, qualidade dos dados amostrais utilizados, entre outros.
14.1 Parâmetros Obtidos
Grau: II.
Soma da pontuação para enquadramento global: 14 (quatorze).
14.2 Tabela - Enquadramento Geral
Pontos mínimos Grau III (16) Grau II (10) Grau I (6) Enquadramento
Itens obrigatórios 2, 4, 5 e 6 no Grau III e os
demais no mínimo no
Grau II
2, 4, 5 e 6 no mínimo no
Grau II e os demais no
mínimo no Grau I
Todos, no mínimo, no
Grau I
Grau II
14.3 Tabela - Pontuação
Descrição Grau III Grau II Grau I Ponto(s)
1 - Caracterização do(s)
imóvel(eis) avaliando(s)
Completa quanto a todas
as variáveis analisadas
Completa quanto às
variáveis utilizadas no
modelo
Adoção de situação
paradigma
2 (dois)
2 - Quantidade mínima
de dados de mercado
efetivamente utilizados
6(K + 1), onde K é o
número de variáveis
independentes
4(K + 1), onde K é o
número de variáveis
independentes
3(K + 1), onde K é o
número de variáveis
independentes
2 (dois)
3 - Identificação dos
dados de mercado
Apresentação de
informações relativas a
todos os dados e variáveis
analisados na modelagem,
com foto e características
observadas no local pelo
autor da avaliação
Apresentação de
informações relativas a
todos os dados e variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de
informações relativas aos
dados e variáveis
efetivamente utilizados no
modelo
1 (um)
4 - Extrapolação Não admitida Admitida para apenas uma
variável, desde que: a)as
medidas das caraterísticas
do(s) imóvel(eis)
avaliando(s) não sejam
superiores a 100% do
limite amostral superior,
nem inferiores à metade
do limite amostral inferior;
b)o(s) valor(res)
estimado(s) não
ultrapasse(m) 15% do
valor calculado no limite da
fronteira amostral, para a
referida variável, em
módulo
Admitida, desde que: a)as
medidas das
características do(s)
imóvel(eis) avaliando(s)
não sejam superiores a
100% do limite amostral
superior, nem inferiores à
metade do limite amostral
inferior; b)o(s) valor(es)
estimado(s) não
ultrapasse(m) 20% do
valor calculado no limite da
fronteira amostral, para as
referidas variáveis, de per
si e simultaneamente, e
em módulo
3 (três)
5 - Nível de significância
(somatório do valor das
duas caudas) máximo
para a rejeição da
hipótese nula de cada
regressor (teste
bicaudal)
10% 20% 30% 3 (três)
6 - Nível de significância
máximo admitido para a
1% 2% 5% 3 (três)
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Descrição Grau III Grau II Grau I Ponto(s)
rejeição da hipótese nula
do modelo através do
teste F de Snedecor
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15 Tabelas de Dados
As variáveis(habilitadas) e os dados(habilitados), presentes no modelo estatístico, estão dispostos em duas tabelas, apresentadas a seguir:
Tabela 1, Variáveis: "Bairro", "Logradouro", "Y - Preço Unitário", "Preço de Venda", "X1 - Área#" e "X2 - Infraestrutura no Endereço#"
Dado Bairro Logradouro
Y Preço de Venda X1 X2
3 Vila Nova Rua Paulino Alves 119,36339522546419 R$ 45.000,00 377
1
6 Jardim Paraíso Rua Brigadeiro Eduardo Gomes 277,77777777777777 R$ 100.000,00 360
2
7 Vila Real Rua Grécia 122,22222222222223 R$ 55.000,00 450
1
9 Res. Dom Máximo Rua 04, esquina com a Rua 03 287,5399361022364 R$ 90.000,00 313
2
10 Nova Era Rua dos Teixeiras 166,66666666666666 R$ 60.000,00 360
1
11 Jardim União Rua das Papoulas 280,7881773399015 R$ 57.000,00 203
1
13 Joaquim Murtinho Rua São jorge 127,46740476363902 R$ 70.000,00 549,16
1
14 Joaquim Murtinho Rua São jorge 131,99577613516365 R$ 70.000,00 530,32
1
15 Nova Era Rua Dos Santos 138,88888888888889 R$ 50.000,00 360
1
16 Marajoara Rua Santa Rita 100 R$ 90.000,00 900
1
19 Dner Rua Ouro Verde 111,11111111111111 R$ 40.000,00 360
1
20 Vila Nova Rua André Alves da Cunha 166,66666666666666 R$ 60.000,00 360
1
Tabela 2, Variável: "Observações"
Dado Observações 3 https://elsonpires.com.br/imovel/12 6 https://elsonpires.com.br/imovel/466 7 https://elsonpires.com.br/imovel/471
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Página16
Dado Observações 9 https://elsonpires.com.br/imovel/544
10 https://elsonpires.com.br/imovel/553
11 https://www.mybroker.com.br/terreno/mt/caceres/santo-antonio/133641
13 https://www.mybroker.com.br/terreno/mt/caceres/joaquim-murtinho/133384
14 https://www.mybroker.com.br/terreno/mt/caceres/joaquim-murtinho/133384
15 https://mkfimobiliaria.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-nova-era-em-caceres-mt/217
16 https://mkfimobiliaria.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-jardim-marajoara-em-caceres-mt/234
19 https://mkfimobiliaria.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-dner-em-caceres-mt/150
20 https://mkfimobiliaria.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-vila-nova-em-caceres-mt/139
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Página17
16 Conclusão
A avaliação levou em consideração a influência das tendências e das flutuações do mercado imobiliário da microrregião avaliatória "Alto
Pantanal"(Microrregião IBGE pertencente à meso: Centro-Sul Mato-Grossense).O IBGE considera os munícipios, componentes desta
microrregião, como tendo certas similaridades socioeconômicas. São eles: Barão de Melgaço, Cáceres, Curvelândia e Poconé.
Dessa forma e considerando-se todo o estudo estatístico e teórico aqui desenvolvido, conclui-se pelo seguinte Valor de Mercado:
R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), admitindo-se, pela avaliação intervalar estabelecida, a variação de R$ 60.000,00 à
R$ 70.000,00.
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EMERSON FLORES DA MOTA MACIEL MENEZES - Corretor de Imóveis (16639F)
Rua Manoel Felix de Macedo, nº47, Ao lado da Simone Barbosa Estética. bairro: Cantro. CEP: 78210-290
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PARECER Nº 137/2025 – PGM/ADM
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 149/2025
ASSUNTO: Aquisição de imóvel urbano – “Campo do Areal” – possibilidade jurídica
de encontro de contas entre o preço de aquisição e débitos tributários municipais.
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL / Secretaria
Municipal de Fazenda – SEFAZ.
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, sob nº 149/2025, que tem por objeto a
aquisição, por inexigibilidade de licitação, do imóvel urbano conhecido como “Campo
do Areal”, situado no Bairro Joaquim Murtinho, destinado à implantação de
equipamento esportivo de interesse público.
Diante desse quadro, fora solicitado manifestação desta ProcuradoriaGeral quanto à possibilidade jurídica de encontro de contas entre o valor devido pelo
Município a título de preço pela aquisição do imóvel e os débitos tributários existentes
em nome do espólio, bem como quanto à forma procedimental a ser adotada para
eventual operacionalização dessa compensação.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II.1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO
O presente instrumento não se debruça novamente sobre o
enquadramento da contratação, tampouco sobre a conveniência administrativa da
aquisição do imóvel, aspectos já suficientemente enfrentados no Parecer nº 364/2025
– PGM, cujos fundamentos permanecem íntegros. A análise ora desenvolvida
restringe-se à verificação da possibilidade jurídica de compensar, mediante
encontro de contas, o crédito que o espólio passará a deter em face do
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Município, a título de preço pela alienação do imóvel, com os créditos tributários
municipais já constituídos em nome do mesmo espólio, bem como à definição do
itinerário procedimental adequado para conferir segurança jurídica à operação, caso
reputada viável.
II.2. DO REGIME DA COMPENSAÇÃO
O exame da matéria deve partir da moldura constitucional que rege a
atuação da Administração Pública e a disciplina das receitas tributárias. O art. 37,
caput, da Constituição Federal impõe à Administração o dever de observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No campo tributário, o art. 150, inciso I da CRFB/88, consagra o princípio
da estrita legalidade, segundo o qual é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que
o estabeleça, princípio que, por simetria, projeta-se também sobre as hipóteses de
extinção do crédito tributário e de renúncia de receitas.
A Constituição, ao tratar das finanças públicas e da disciplina da receita,
conserva um núcleo rígido de legalidade e controle. A concessão de benefícios fiscais,
remissões, anistias ou qualquer forma de renúncia de receita deve observar, além da
reserva legal, os comandos de responsabilidade na gestão fiscal e as normas de
direito financeiro.
No plano infraconstitucional, o Código Tributário Nacional, disciplina as
formas de extinção do crédito tributário e, no inciso II do art. 156 inclui a compensação
entre as hipóteses legalmente admitidas.
Noutro giro, o art. 170 dispõe que a compensação tributária depende, em
cada ente federado, de lei específica, que estabelecerá as condições e garantias do
instituto.
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja
estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a
compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos
ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
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Não se admite, portanto, compensação tributária fundada apenas em
ajustes contratuais ou em atos administrativos discricionários, sem que exista lei local
que a autorize e discipline.
A partir desta construção, o Código Tributário do Município de Cáceres,
instituído pela Lei Complementar nº 148/2019, em seu art. 289, dispõe que a
compensação é meio legítimo de extinção do crédito tributário no âmbito municipal.
Art. 289. Extinguem o crédito tributário:
I - Pagamento;
II - Compensação;
III - Transação;
IV - Remissão;
V - Prescrição e a decadência;
VI - Conversão do depósito em renda;
VII - Consignação em pagamento julgada procedente;
VIII - Decisão de 2ª instância administrativa que não mais possa ser objeto
de ação anulatória;
IX - Decisão judicial transitada em julgado;
X - Dação em pagamento, na forma de regulamento a ser editado pelo Chefe
do Poder Executivo.
O diploma tributário municipal vai além da simples menção abstrata à
compensação e traça disciplina própria. O art. 290 confere ao Chefe do Poder
Executivo Municipal a faculdade de autorizar a Secretaria Municipal de Fazenda a
promover a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do
sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, vencidos ou vincendos,
compreendendo órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o
interesse do Município o exigir.
Art. 290. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Secretaria
Municipal de Fazenda a promover a compensação de créditos tributários com
créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública
Municipal, vencidos ou vincendos, compreendendo os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda poderá expedir os atos
necessários à formalização da compensação prevista no caput deste artigo.
O parágrafo único do mesmo dispositivo atribui ao Secretário Municipal de
Fazenda a competência para expedir os atos necessários à formalização da
compensação.
O art. 291, por sua vez, cuida da hipótese de créditos contra a Fazenda
decorrentes de pagamento indevido de tributos, multas e encargos, admitindo sua
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compensação com valores a recolher de mesma espécie e destinação, e esclarece,
em seu § 1º, que a compensação será admitida apenas para créditos já constituídos,
resolvendo-se a obrigação tributária pelo encontro de contas entre valores a pagar e
a receber.
Art. 291. O crédito contra a Fazenda Pública Municipal decorrente de
pagamento indevido a título de tributo, multa e encargos, poderá ser
compensado com o valor a recolher correspondente a imposto ou taxa de
mesma espécie e destinação, apurado em períodos subsequentes.
§ 1º A compensação será admitida apenas para os créditos já
constituídos, resolvendo-se a obrigação tributária pelo encontro de
contas efetuado entre os valores a pagar e a receber, devendo eventual
saldo devedor ser pago pelo contribuinte no ato declaratório de
compensação.
Outrossim, o art. 294 determina que a compensação será objeto de termo
de compromisso firmado pelo sujeito passivo, com a assinatura do Secretário
Municipal de Fazenda.
Art. 294. A compensação e a transação serão objeto de termo de
compromisso, firmado pelo sujeito passivo constando a assinatura do
Secretário Municipal de Fazenda.
Desse conjunto, extrai-se que o ordenamento tributário do Município
contempla a compensação como forma excepcional e regulada de extinção de
créditos tributários, condicionando sua utilização a requisitos bem delimitados.
À vista da documentação acostada aos autos, verifica-se que, em favor do
Município de Cáceres, há créditos tributários regularmente constituídos em nome do
Espólio de Airton Fonseca Montecchi, consolidados nos históricos financeiros e
perfazendo o valor de R$ 304.517,43 (trezentos e quatro mil, quinhentos e
dezessete reais e quarenta e três centavos).
Tais créditos, a princípio, apresentam-se líquidos, certos e exigíveis, e
decorrem, em grande parte, de tributos incidentes sobre o próprio imóvel objeto da
futura aquisição e/ou sobre outros bens do sujeito passivo.
Por outro lado, o novo laudo de avaliação fixou o valor de mercado do
imóvel “Campo do Areal” em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), de
modo que, uma vez concluído o procedimento licitatório e formalizado o negócio
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jurídico de aquisição, surgirá, em favor do espolio, crédito de natureza não tributária,
consistente no direito de receber do Município o preço ajustado.
A relação jurídica delineada é de reciprocidade. O Município é credor
tributário do espólio. O espólio, por sua vez, passará a ser credor do Município em
razão do preço da venda.
O crédito tributário municipal, na situação específica dos autos, é inferior
ao crédito que se constituirá em favor do espólio. Não se está diante de hipótese de
inexistência de crédito do particular, mas de uma relação de obrigações recíprocas,
na qual a utilização da compensação não implicará perdão de dívida ou renúncia de
receita, mas, sim, forma de adimplemento cruzado de obrigações, com extinção de
créditos em montante equivalente.
Nessas circunstâncias, o quadro fático se submete ao regime previsto no
art. 290 do CTM, na medida em que há créditos tributários do Município e há, ou
haverá, crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal,
decorrente da obrigação de pagar o preço do imóvel.
No caso concreto, considerando-se os valores apurados, a compensação
dos débitos tributários, no importe de R$ 304.517,43, com o crédito decorrente do
preço do imóvel, no valor de R$ 470.000,00, conduzirá à extinção integral dos créditos
tributários abrangidos, restando, em favor do espólio, saldo líquido de R$ 165.482,57
(cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos), o qual deverá ser adimplido pelo Município.
II.3. FORMA PROCEDIMENTAL
A possibilidade jurídica da compensação não dispensa, antes impõe, a
observância de um itinerário procedimental capaz de assegurar plena regularidade
formal à operação, tanto do ponto de vista tributário quanto sob a ótica orçamentária
e contábil.
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À vista dos valores consolidados e do que dispõe a norma, caberá ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, se assim entender conveniente e oportuno, autorizar
expressamente a compensação, com base no art. 290 do CTM.
Uma vez outorgada a autorização, a Secretaria Municipal de Fazenda
deverá elaborar o competente termo de compromisso de compensação e encontro de
contas, em conformidade com o art. 294 do CTM.
Por fim, caberá aos setores competentes promoverem os registros
contábeis e fiscais pertinentes, de maneira a refletir, de um lado, a baixa dos créditos
tributários por compensação, e, de outro, a realização da despesa de capital relativa
à aquisição do imóvel, com a correspondente redução do saldo a pagar.
Insta destacar que, é igualmente necessário que o processo administrativo
permaneça devidamente instruído com todos os documentos mencionados, de forma
a possibilitar, no futuro, o controle interno e externo da operação, sem margem a
dúvidas quanto à legalidade e à regularidade dos atos.
III – CONCLUSÃO
À vista de todo o exposto, esta Procuradoria Geral opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA, no sentido de que o Código Tributário Municipal de
Cáceres, ao prever a compensação como forma de extinção do crédito tributário e ao
autorizar, em seu art. 290, a compensação de créditos tributários com créditos líquidos
e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, oferece fundamento
normativo idôneo para a realização de encontro de contas entre os débitos tributários
constituídos em nome do Espólio de Airton Fonseca Montecchi e o crédito decorrente
do preço da aquisição do imóvel tratado no presente processo administrativo.
Conclui-se, assim, que, observadas as cautelas mencionadas, é
juridicamente possível extinguir, por compensação, a integralidade dos débitos
tributários atualmente existentes em nome do espólio, abatendo-se esse montante do
preço devido pela aquisição, remanescendo saldo em favor do alienante a ser pago
pelo Município.
Procuradoria Geral do Município de Cáceres/MT. Avenida Brasil, nº 119, bairro: Jardim Celeste, CEP: 78.210-906, Cáceres/MT.
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Ressalta-se, por fim, que a compensação ora admitida não configura
remissão de créditos nem renúncia de receita, mas forma legítima de adimplemento
recíproco de obrigações.
É o parecer, salvo melhor juízo.
(assinado e datado digitalmente)
CAMILA GONZAGA VANINI
Procuradora do Município – Matrícula 23760
OAB/MT 23.640
Proc. Administrativo Processo Licitatório - 149/2025
De: Ester C. - SMEL-GUEL
Para: SMA-CACBS - Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e Serviços
Data: 08/10/2025 às 09:51:35
Setores envolvidos:
SMEL-GUEL, SMA-CACBS, SMEL, SMPLAN-GPO-ED
PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE - AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À
PRÁTICAS ESPORTIVAS
Prezados,
Tendo a finalidade de efetuar a aquisição de imóvel situado na Rua Marechal Floriano com a Rua São
Francisco e a Rua São Marcos, Bairro Joaquim Murtinho, em Cáceres-MT, neste município, espólio do
senhor Airton Fonseca Montecchi, a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, encaminha para
análise e providencias os anexos.
Trata-se de um Processo Licitatório de Inexigibilidade – Aquisição de Imóvel destinado às
práticas esportivas.
Atenciosamente. _
Ester Ferreira de Campos
assistente administrativo
Anexos:
ESTUDO_TECNICO_AREAL_07_10_2025.pdf
LAUDO_DE_AVALIACAO_2023.pdf
Laudo_de_Avaliacao_Involutivo.pdf
Lei_3_315_2024.pdf
MIN_DE_PROJ_DE_LEI_006_Abertura_de_Credito_Especial_AQUIS_IMOVEL_PARA_O_ESPORTE.pdf
TERMO_DE_REFERENCIA_LOTE_AREAL_2025_07_10.pdf Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8423-7F51-EF9B-14B4 e informe o código 8423-7F51-EF9B-14B4
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-Rua dos Campos s/n°, Bairro: Vila Mariana.
Cáceres
– Mato Grosso-CEP 78.210-405
www.caceres.mt.gov.br E-mail : esporteelazercaceres@gmail.com
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
– ETP
1. OBJETO: Aquisição de um Terreno Urbano: Área do Campo de Futebol do Areal.
1.1 Identificação do Imóvel
- Endereço: Rua Marechal Floriano com a Rua São Francisco e a Rua São Marcos - Bairro
Joaquim Murtinho.
- Dimensão: 6.000,00 m2
- Proprietário: Espólio do Senhor Airton Fonseca Montecchi.
2. Objetivo:
O objetivo deste estudo é avaliar a viabilidade da compra da área para uso da Prefeitura,
considerando aspectos técnicos, legais e financeiros.
3. Descrição da Necessidade:
O local em questão funciona o Campo de Futebol Areal, é uma área particular utilizada pela
comunidade, único espaço esportivo dentro do Bairro Joaquim Murtinho, é usada por toda
comunidade e demais bairros adjacentes, inclusive é utilizado nas atividades religiosas advinda da
Igreja Católica São Gonçalo. A população utiliza esse espaço a mais de 30 anos.
A Secretaria de Esporte do Município, recebe constantemente reivindicação dos moradores para
a construção de uma área de lazer nesse local, visando criar um espaço dedicado a atividades
recreativas e relaxamento, proporcionando benefícios para o bem-estar físico e entretenimento da
comunidade.
Portanto, é imprescindível, considerando o tempo de reivindicações dos moradores e
desportistas da comunidade, a necessidade de um espaço público para essa população periférica.
Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria de Esporte do Município,
considera oportuna e relevante uma medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à
maximização dos recursos em relação aos objetivos pretendidos.
A área tem um total de 6.000,00 m
2
, considerada ocasião oportuna para garantir um espaço de
lazer e prática esportiva aos moradores, devido ao fato que no Bairro não há opções adequadas
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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disponíveis, levando em consideração que a área já é utilizada para atividades esportivas e evitar a
especulação imobiliária, mantendo a vocação do local como área de Esporte e Lazer.
4. Partes interessadas/público-alvo
São partes interessadas na presente contratação a Prefeitura Municipal de Cáceres através da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com vistas em atender os anseios da Comunidade do bairro
Joaquim Murtinho.
5. Alinhamento entre a necessidade da contratação e o planejamento estratégico da Prefeitura.
Atendimento às necessidades da população do bairro Joaquim Murtinho, visando disponibilizar
um espaço público que condiz com o planejamento estratégico da prefeitura que prevê a expansão
de áreas de esporte e lazer aos munícipes. A necessidade desta contratação encontra-se respaldada no
Artigo 54, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
4.Analise Técnica
- Topografia: Coordenadas Geográficas: 16° 4'5.03"S - Fonte: Google Earth 57°40'10.20"O.
- Acessibilidade: Rua não pavimentada no acesso principal e secundário. Fácil acesso para
cadeirantes, vias largas livres sem obstáculos.
- Infraestrutura: Sistema de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e coleta
de resíduos. O imóvel possui fácil acesso a serviços comerciais e atendimento de serviços público
de fácil acesso.
5. Análise Legal:
Trata-se do imóvel sob a Inscrição nº 101000190482001, espólio do senhor Airton Fonseca
Montecchi. Verificou-se que não existe impedimento para possível aquisição do terreno, ou seja,
está de acordo com o zoneamento urbano do município, ou seja, se a sua utilização para o fim
pretendido pela prefeitura é permitida pela legislação.
6. Análise Financeira: Levantamento de dados de mercado:
Utilizando como referência os valores disponíveis na base de dados do laudo da prefeitura de
Cáceres.
VA = 6.000,00 m² x R$ 60,00/m²
Assim, atribui-se ao imóvel o valor total aproximado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
6. DA SOLUÇÃO POSSÍVEL:
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O imóvel está localizado na Rua Marechal Floriano com a Rua São Francisco e a Rua São
Marcos, Bairro Joaquim Murtinho, em Cáceres-MT, Imóvel com Inscrição nº 101000190482001,
espólio do senhor Airton Fonseca Montecchi, para destiná-lo área de esporte e/ou projetos sociais
da prefeitura de Cáceres-MT.
O município não dispõe de imóveis próprios disponíveis e com área de abrangência necessária
para construir um campo de futebol nesse Bairro.
Em suma, o espaço ocupado tem grande necessidade de se adequar nos moldes atuais. A
estrutura necessita de adequações que atenda às necessidades do público que pratica ou assistem
uma partida de futebol de campo.
Considerando que existe esse imóvel que já é utilizado pela comunidade, bem como, é uma área
esportiva e atende as expectativas da população e da administração municipal e de acordo com a
indicação feita pela Prefeita Municipal e conforme Lei nº 3.315 de 13/11/2024 para a
aquisição de um terreno apropriado para construção de uma área de esporte para essa local,
após análise e pesquisa, constatou-se que a referida área atende a finalidade.
7. Aquisição de Imóvel
No atual cenário, a aquisição de um imóvel de fato é a solução eficiente às necessidades
município. Nesta hipótese somente é preciso atentar para o atendimento às características
necessárias, esboçadas no presente estudo e se o valor da aquisição está de acordo com os parâmetros
de mercado, havendo inclusive a autorização legal para inexigibilidade de licitação a teor do
disposto no art. 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133/2021, com o atendimento dos requisitos ali
previstos.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de:
...
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha.
...
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo,
devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de
adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo
de amortização dos investimentos;
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II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que
atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado
ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Considerando tratar-se de imóvel a ser adquirido que atende às necessidades, compreende-se,
que a Secretaria de Esporte e Lazer do município de Cáceres, solicite do órgão competente o Laudo
de Avaliação do Imóvel, para emissão de parecer sobre a área disponíveis no perímetro urbano do
município, valor e vantagem do espaço escolhido, como também foi necessário solicitar dessa
Comissão de Avaliação de Imóvel, um estudo sobre o imóvel escolhido, para comparar o valor de
mercado.
De acordo com o Parecer da Comissão de Avaliação da Prefeitura, após análise e pesquisa
de locais, selecionou e avaliou que a área é adequada e apropriada para devido fins, considerando
que já existe o Campo de Futebol. O local atende as necessidades da Secretaria Municipal de
Esporte/Prefeitura. Com uma dimensão de 6.000,00 m2, localizado na Rua Marechal Floriano com
Rua São Francisco e a Rua São Marcos, são vias de mãos duplas, sem pavimentação asfáltica, sem
galerias pluviais, com iluminação pública.
O local apresenta ocupação de imóveis residenciais, comerciais e religiosos com
infraestrutura de serviços básicos. Dispõe de alguns serviços públicos existentes na cidade, tais
como: rede distribuidora de água, energia elétrica (luz e força), telefone (sinal regular para telefonia
celular) e Rede coletora: coleta de lixo. Situado no Bairro Joaquim Murtinho, periferia da cidade de
Cáceres-MT, próximo a Igreja São Gonçalo que de acordo com a avaliação da Comissão de
Avaliação de Imóvel da Prefeitura Municipal de Cáceres, CNPJ 03.214.145 /0001-83, o qual avaliou
o referido imóvel e que utilizou os procedimentos técnicos empregados no presente laudo estão de
acordo com os critérios estabelecidos pelas Normas de Avaliação NBR 14653-1: 2011 E NBR
14653-2: 2011 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os Cálculos de Avaliação para determinação dos valores elaborados foi feito com base no
Método Comparativo Direto, no entanto, a carência de amostragem de imóveis para venda exigiu
que os valores fossem mensurados através do comparativo do valor de mercado de compra e venda.
Assim sendo, chegamos aos valores para venda com base no valor venal do imóvel. E após a análise
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dos valores e a situação do imóvel, entendemos que o justo para ambas as partes é o valor de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Diante da avaliação da comissão habilitado pela Prefeitura de Cáceres, resolveu manter o
valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para o referido imóvel.
8. Fonte de Recurso:
Órgão 12
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Unidade: 02 27
– Fundo Municipal Do Esporte e Lazer
– FMEL.
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Programa: 1009-Desenvolvimento do Esporte Municipal
Projeto Atividade: 2141
– Man e Enc. c/as Ativ. das Práticas Esportivas e de Lazer
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 120, 000.00
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ANEXO I
MAPA DE RISCO
1. Descrição do Objeto.
1.1. Futura aquisição de Terreno para atender a Secretaria Municipal de Esporte.
FASE DE ANÁLISE
(x) Planejamento da Contratação (x) Gestão do Contrato (x) Seleção do Fornecedor
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
RISCO 01
Probabilidade: (x) Alta
Impacto: (x) média
Id Dano
1. Problema no Processo Administrativo.
Id Ação Preventiva Responsável
1. Análise de documentos e contrato Equipe de Planejamento.
2. Especificar o serviço de forma concisa e coerente com o que
o mercado pode oferecer.
Comissão de Avaliação
3. Observar atentamente as regulamentações na condução do
processo licitatório.
Equipe de Licitação
Ação de Contingência Responsável
1.
Tomar as providências necessárias no Processo Administrativo
no menor prazo possível, de modo a permitir realização da
licitação.
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
RISCO 02
Probabilidade: (x) Baixo
Impacto: (x) Alto
Id Dano
1. Ausência de documentos dos vendedores.
Id Ação Preventiva Responsável
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1. Revisar toda documentação e elaborar novo procedimento. Equipe de Planejamento
Id. Ação de Contingência Responsável
1.
Substituir membros da equipe de planejamento que não estejam tendo
rendimento.
SMEL/Coordenadoria de
Aquisição.
RISCO 03
Probabilidade: ( x ) Média
Impacto: ( x ) Médio
Id Dano
1. Estimativa de Preço em Descompasso com os Valores Praticados no Mercado.
Id Ação Preventiva Responsável
1.
Realizar descrição do objeto e pesquisa devidamente
de acordo padrão de mercado. Comissão de Avaliação Imobiliário.
Id Ação de Contingência Responsável
1.
No caso de preço elevado, deve o Gestor da Pasta
negociar a redução dos valores propostos. Gestor da Pasta
2.
Avaliar a possibilidade de proceder outras formas para
a aquisição dos objetos. Setor Jurídico
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2. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
RISCO 01
Probabilidade: (X) Média
Impacto: (X) Alto
Id Dano
1. Verificar se o fornecedor possui todas as documentações necessários a venda do terreno.
Id Ação Preventiva Responsável
1. Revisão do Edital e anexos. Controladoria e PGM.
Id Ação de Contingência Responsável
1.
Revogação/anulação da licitação Gestor da Pasta.
2. Cancelamento da Contratação Secretaria Municipal de Esporte.
3. Planejamento para uma nova contratação Coordenadoria de aquisição de
Aquisição
RISCO 02
Probabilidade: ( x ) Baixa
Impacto: ( X ) Médio
Id Dano
1. Falhas na entrega das documentações durante a seleção do provedor.
Id Ação Preventiva Responsável
1.
Acompanhamento constante do processo de seleção e
estabelecimento de critérios claros e objetivos para a
avaliação da documentação.
Coordenadoria de
Aquisição/PGM.
2. Elaboração de um Termo de Referência Detalhado. SMEL
Id Ação de Contingência Responsável
1.
Fazer notificações a notificação ao Provedor, exigir os
documentos corretos.
Fiscal de Contrato, PGM, Gestor da
pasta.
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2.
Planejamento para uma nova contratação e ou rescisão do atual
contrato.
Coordenadoria de Aquisição
3. GESTÃO DE CONTRATO
RISCO 01
Probabilidade: (X) Média
Impacto: (X) Alto
Id Dano
1. Fiscalização ineficiente do contrato
Id Ação Preventiva Responsável
1. Capacitar o fiscal. Gestor da Pasta.
2. Fiscal de contrato com tempo hábil para desempenhar as
funções de fiscalização
Coordenação da SMEL
4. Documentar o acompanhamento da fiscalização nos autos
do processo.
Fiscal de contrato
Id Ação de Contingência Responsável
1.
Verificar se está sendo feita a real fiscalização do contrato. Coordenação da SMEL
RISCO 02
Probabilidade: (x) Média
Impacto: (X) Alto
Id Dano
1. Descumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
Id Ação Preventiva Responsável
1. Previsão de garantia contratual no Edital e anexos. Coordenadoria de Aquisição
2. Solicitação/exigência de garantia contratual Coordenadoria de Aquisição
3. Acompanhamento da execução do contrato em relação ao
cumprimento das obrigações contratados
Fiscal do contrato e Gestor da pasta Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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Id Ação de Contingência Responsável
1.
Notificar a empresa pelo descumprimento das obrigações Fiscal do contrato
2.
Proceder à aplicação de sanções administrativas. Gestor da pasta
3.
Planejamento para uma nova contratação e rescisão do
atual contrato. Coordenadoria de Aquisição
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir Comprar de um Terreno
Instrumento de medição Avaliação do Imóbiliária
Forma de acompanhamentoVisita in loco com registro de fotografia e Relatórios
Periodicidade 03 meses
Mecanismo de Cálculo Levantamento de dados de mercado
Início de Vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no
pagamento
Mercado Imóbiliario de Cáceres-MT
Sanções Nenhuma
Observações:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
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LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL
Nº LAUDO: 003/2023
DATA DO LAUDO: 07/02/2023
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda
FINALIDADE: Compra
OBJETIVO: Valor de compra
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: Certidão de Valor Venal; Curso de Avaliação de Imóveis; Débitos tributários; Espólio; Memorando Completo; Laudo de avaliação.
IMÓVEL
Proprietário (Possuidores): ESPOLIO DE AIRTON FONSECA MONTECCHI
CPF: -
Classificação: Lote
Cumpre-nos observar e pedir atenção para os seguintes fatos:
Matrícula: Não apresentado.
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Figura 1: Localização da área.
Fonte: Google Earth.
Caracterização da região:
O imóvel é situado no Bairro Joaquim Murtinho. O imóvel dispõe de seguinte
infraestrutura: Rua não pavimentada no acesso principal e secundário, sistema de
abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e coleta de resíduos. O
imóvel possui fácil acesso a serviços comerciais e atendimento de serviços público de
fácil acesso.
Caracterização do terreno:
Local: Rua São Marcos, Joaquim Murtinho, Cáceres
– MT.
Coordenadas Geográficas: 16° 4'5.03"S
Fonte: Google Earth 57°40'10.20"O
Dimensões: Segundo Laudo da Prefeitura 6.000,00 m²
Inscrição Cadastral Imobiliária: 101000190482001.
Levantamento de dados de mercado:
Utilizando como referência os valores disponíveis na base de dados do laudo da
prefeitura de Cáceres.
VA = 6.000,00 m² x R$ 60,00/m²
Assim, atribui-se ao imóvel o valor total aproximado de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
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Independentemente dos valores apresentados com base na avaliação, deve-se atentar
para a necessidade municipal, observando se o imóvel em questão atenderá de forma
plena a finalidade do uso.
Considerações:
“Esta avaliação foi feita de acordo com as instruções da ABNT NBR 14653-1 e 14653-
2, e nos documentos apresentados, dados cadastrais do imobiliário urbano municipal,
imagem de satélite, e vistoria com fotografias (anexos) do imóvel”.
“CONSIDERANDO O EXPOSTO ESTA AVALIAÇÃO SERÁ SOBRE O PREÇO
DE MERCADO, COM FINALIDADE DE AVALIAR SOMENTE O M² DO IMÓVEL
EM QUESTÃO POR REGIÃO”.
“Considera–se, para fins de avaliação, que o imóvel não possui comprometimentos de
natureza técnica que venham a impossibilitar ou interferir no processo de sua venda.
Reservamos no direito de rever esta avaliação caso venham ser identificado algo que
afete o potencial de valoração do imóvel.
”
“Declaramos que esta comissão não tem conhecimento de interesse presente ou futuro,
próprio ou de familiares, no imóvel que está sendo avaliado
”.
“Não fizemos nenhuma investigação a respeito de títulos de propriedade, litígio ou
alienação contra o imóvel ora avaliado, bem como nas atividades do proprietário do
mesmo, somente observamos a avaliação e o método comparativo Administrativo de
mercado.”
OBS: Os procedimentos técnicos empregados no presente laudo estão de acordo
com os critérios estabelecidos pelas Normas de Avaliação NBR 14653-1: 2011 E NBR
14653-2: 2011 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e os Cálculos de
Avaliação para determinação dos valores elaborados foi feito com base no Método
Comparativo Direto, no entanto, a carência de amostragem de imóveis para venda
exigiu que os valores fossem mensurados através do comparativo do valor de mercado
de compra e venda, assim sendo, chegamos aos valores para venda com base no valor
venal do imóvel. E após a analise dos valores e a situação do imóvel, entendemos que o
justo para ambas as partes é o valor de R$ 360.000,00
.
Cáceres, 07 de fevereiro de 2023.
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Thales Ávila Brito Gean Carlos Soares Militão
Arquiteto
– SMIL Engenheiro Civil - SMIL
Derci Antônio da Silva
Gerente de Compras
Marcos Robert Andrade Gonzaga
Auxiliar Administrativo
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UF: MT CEP:
m² Terreno: m²
Construída: m² Construída: m²
Comum: m² Fração Ideal:
Garagem: m²
Depósito: m² Terreno: m²
Total: m² Construída: m²
Fração Ideal:
Responsável Técnico:
Telefone de Contato:
Identificação:
Assinatura:
Endereço:
Complem.:
Bairro:
Cidade: Finalidade:
Emerson Flores da M. Maciel Menezes
(65) 992440610
Técnico em Edficações e Agrimensura
R$ 389.000,00
Comentários Gerais
O imóvel objeto deste estudo foi avaliado considerando a inexistência de ônus, posse, domínio, hipoteca, passivos ambientais, vínculos e desapropriações que
onerem o bem avaliado.
Trata-se de gleba urbana com área 6.393,75m² objeto de intenção de compra para fins de atividades esportivas do município de Cáceres-MT.
Data da Solicitação:
Data da Vistoria:
Data do Laudo:
Matrícula:
Objetivo:
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Terreno:
Solicitante:
Matrícula IPTU
-
6.393,75 6.393,75 Gleba Urbana
Uso:
Tipologia:
Joaquim Murtinho Valor de Mercado
- Ocupado
Qtd. de Vagas:
Ocupação:
Valor de Mercado | REALISTA
-
-
-
- 6.393,75 Qtd. de Quartos:
-
Est. Conservação:
-
- Topografia: Plano
- Área Considerada
-
-
- Idade Aparente:
-
Cáceres 78216-687
Informações de Áreas Características do Imóvel
Compra
Informações Gerais
COORD. GERAL DA SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 01/06/2023
Proprietário: ESPÓLIO DE AIRTON FONSECA MONTECCHI 02/06/2023
Rua São Francisco C/Marechal Floriano e Rua São Marcos 04/06/2023
Campo do Areal REG. Nº 10.012
Clique aqui para inserir a foto da fachada Clique aqui para inserir a foto da fachada
EMERSON FLORES DA
MOTA MACIEL
MENEZES:6911879523 4
Assinado de forma digital por
EMERSON FLORES DA MOTA
MACIEL MENEZES:69118795234
Dados: 2023.06.04 00:45:04
-04'00'
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m m m m m²
Coleta de Lixo:
x Iluminação Pública:
Transporte Coletivo: Fossa:
Comércio:
x Poço:
Rede Bancária:
x
Escola:
x
Saúde:
x
Segurança:
x
Lazer
x
Adendo
L. Direira: L. Esquerda: Fundos: Área:
Médio / Alto Residencial Plano Alagadiço
Vista de Identificação do Logradouro Vista do Logradouro
Comentários sobre a região
Trata-se de região predominantemente residêncial com infraestrutura básica, e sem área de lazer nas redondezas.
Topografia: Drenagem: Formato: Situação: Zoneamento:
Frente:
Gás Canalizado: Não
Arborização: Sim
Esgoto Pluvial: Não
Pavimentação: Não
Rede de Telefône: Sim
Rede de Esgoto: Não Não
Rede de E. Elétrica: Sim Não
Rede de Água: Sim Sim
Equipamentos Comunitários Infraestrutura Urbana
Até 500 m 1.000 m > 1.000 m
Características da Região
Fator Desvalorizante: Terreno Alagadiço
82,07 77,50 77,50 80,00 6.393,75
Tendência de Ocupação: Topografia: Superficie / Consistência
Sim
Fator Valorizante:
-
Área Sujeita a Enchentes: Taxa de Ocupação:
Terreno
Plano Em Implantação Regular Normal Residêncial
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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FRENTE DO IMÓVEL AVALIANDO FRENTE DO IMÓVEL AVALIANDO
LATERAL DIREITA DO IMÓVEL AVALIANDO LATERAL DIREITA DO IMÓVEL AVALIANDO
FRENTE DO IMÓVEL AVALIANDO LATERAL DIREITA DO IMÓVEL AVALIANDO
Relatório Fotográfico
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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LATERAL ESQUERDA DO IMÓVEL AVALIANDO LATERAL ESQUERDA DO IMÓVEL AVALIANDO
FRENTE DO IMÓVEL AVALIANDO FRENTE DO IMÓVEL AVALIANDO
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Relatório Fotográfico
LATERAL ESQUERDA DO IMÓVEL AVALIANDO LATERAL ESQUERDA DO IMÓVEL AVALIANDO
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Mapa de Localização do Imóvel -
Mapa de Localização das Amostras -
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
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UF:
1
UF:
2
UF:
3
UF:
Preço Anunciado:
Oferta/ Transação:
Observações:
Topografia:
Uso:
Classificação:
Padr. de Acabamento:
Est. de Conservação:
Vagas:
Unitário/m²:
Tipo:
Idade Aparente:
Qtde. Dorm.:
Profundidade:
Mult. Frentes:
Superficie:
Preço Anunciado: Formato:
Oferta/ Transação:
Observações:
Topografia:
Uso:
Classificação:
Padr. de Acabamento:
Est. de Conservação:
Vagas:
Oferta Unitário/m²:
Valor de Mercado:
Oferta/ Transação:
Observações:
Informante:
Área Priv./Constr.:
Área do Terreno:
Tipo:
Idade Aparente:
Qtde. Dorm.:
Preço Anunciado:
Oferta/ Transação:
Observações:
02/06/2023
Informante:
Área Priv./Constr.:
Área do Terreno:
Tipo:
Idade Aparente:
Qtde. Dorm.:
Padr. de Acabamento:
Est. de Conservação:
Vagas:
Unitário/m²:
CONTATO (65) 99910-3721
Informante:
Área Priv./Constr.:
Área do Terreno:
RUA SÃO MARCOS
JOAQUIM MURTINHO CÁCERES MT
Endereço:
Bairro:
Testada:
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Endereço:
Bairro:
Informante:
Área Priv./Constr.:
Área do Terreno:
Tipo:
Idade Aparente:
Qtde. Dorm.:
Topografia: 49,65
Uso:
Classificação:
Cidade:
Seco
ACELINO MIGUEL DA SILVA
Plano 14,75
590,00 40,00
Lote
Superficie:
Formato:
Data Amost.:
Testada:
Profundidade:
Mult. Frentes: Não
CONTATO (65) 99946-4897
R$ 50.000,00 Regular
R$ 84,75
Plano 23,00
410,00 35,00
Lote
CONTATO (65) 99602-1334
02/06/2023
Sim
Seco
SENHOR JOSÉ CARLOS PEREIRA
R$ 87,80 Data Amost.:
R$ 36.000,00 Regular
LOTE LOCALIZADO ENTRE A RUA SÃO FRANCISCO C/ RUA DOS DESENHISTAS
JOAQUIM MURTINHO CÁCERES MT
Endereço:
Bairro:
R$ 50.000,00 Irregular
Oferta R$ 113,63 02/06/2023
Formato:
Data Amost.:
Cidade:
Não
Alagadiço
IMOBILIÁRIA BELLA IMOBILIÁRIA
Plano 11,00
440,00
- 40,00
Lote
Testada:
Profundidade:
Mult. Frentes:
Superficie:
Topografia:
Uso:
Classificação:
Lote 01 - Paradigma
Pesquisa de Dados Comparativos
LOTE LOCALIZADO A RUA SÃO MARCOS
JOAQUIM MURTINHO CÁCERES MT
Endereço:
Bairro:
-
Cidade:
R$ 79.873,77
- Regular
N/A R$ 142,94 02/06/2023
Formato:
Data Amost.:
-
- Sim
-
- Seco
Mult. Frentes:
Superficie:
Padr. de Acabamento:
Est. de Conservação:
Vagas:
Unitário/m²:
Dados considerados do Imóvel avaliando
Imóvel Objeto da Avaliação - Lote Paradigma
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
558,78
- Profundidade: 35,12
Lote
-
-
Rua São Francisco C/Marechal Floriano e Rua São Marcos
Joaquim Murtinho Cáceres MT
Não se Aplica
N/A
- Plano Testada:
Elemento Comparativo 1
Elemento Comparativo 2
Elemento Comparativo 3
Cidade:
Inserir Foto
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Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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4
UF:
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Instituto de Engenharia
Endereço: LOTE LOCALIZADO ENTRE A RUA PROF. PAULO FREIRE C/ RUA MATO GROSSO DO SUL
Bairro: JOAQUIM MURTINHO CÁCERES MT
Informante: SENHOR EDILSON
Área Priv./Constr.: Topografia: Plano Testada: 23,00
Área do Terreno: 300,00 Uso: Profundidade: 25,60
Tipo: Lote Classificação:
Padr. de Acabamento: Mult. Frentes: Sim
Qtde. Dorm.: Est. de Conservação: Superficie: Seco
Elemento Comparativo 4
Cidade:
Observações: CONTATO (65) 99945-2013
Preço Anunciado: R$ 55.000,00 Vagas: Formato: Irregular
Oferta/ Transação: Oferta Unitário/m²: R$ 183,33 Data Amost.: 02/06/2023
Idade Aparente:
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A Preço Anunciado Á. De Terreno F. Oferta Unit/m² Localizaç
ão: F. Área Mult.
Frentes:
Localizaç
ão
Topográf
ia
N/A N/A Soma
Fatores
Unit-m² Homo
1 R$ 440,00 50.000,00 0,850 R$ 96,59 1,000 0,942 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,942 R$ 90,99 2 R$ 410,00 36.000,00 0,850 R$ 74,63 1,000 0,926 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,926 R$ 69,08 3 R$ 590,00 50.000,00 1,000 R$ 84,75 1,000 1,014 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,014 R$ 85,91 4 R$ 300,00 55.000,00 0,850 R$ 155,83 1,000 0,856 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 0,856 R$ 133,39
R$ 102,95 R$ 94,84
36,379 11,470
2,830 8,269
R$ 81,99
R$ 66,39
R$ 123,29 31
Área
558,78
-13,19%
13,19%
Média Saneada
Limite Inferior
Limite Superior
Amostras Saneadas
Amostras Descartadas
Amplitude Total
Média Saneada (p/m²):
T. de Student:
Desvio Padrão:
Inferior (p/m²):
Superior (p/m²):
Limite Inferior (p/m²):
Média Aritmética (p/m²):
Limite Superior (p/m²):
26,38%
Comentários sobre o cálculo
R$ 71,18
R$ 92,80
8,27
R$ 10,81
Coeficiente de Variação:
INTERVALO DE CONFIABILIDADE
Resultado(p/m²):
11,47
R$ 66,39
R$ 94,84
R$ 123,29
R$ 81,99
1,886
Tratamento Estátistico
Residual % e Dispersão
43
DADOS
Número de Amostras Coletados:
Número de Amostras Saneados:
Fator Ajuste
= R$ 45.800,00 R$81,99 1,00
Valor de Mercado
Lote Paradigma
x
Unit/m²
x
Desvio
Coef. de variação
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Homogeneização de Dados
Média
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Média
Desvio
Coef. de variação
-16,00%
-14,00%
-12,00%
-10,00%
-8,00%
-6,00%
-4,00%
-2,00%
0,00%
2,00%
4,00%
1 2 3 4
$ -
$ 20,000
$ 40,000
$ 60,000
$ 80,000
$ 100,000
$ 120,000
$ 140,000
$ 160,000
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Observação: O único termo da equação básica que não comporta subdivisões é o lucro do empreendedor "L"."
1º 2º
Dc
=
X = Valor da gleba bruta;
r¹ = Taxa mensal decimal de juros do capital investido;
t = Prazo total do empreendimento em meses.
3º Despesas de urbanização (X³)
Du
=
n = Prazo provável de venda dos lotes;
Cálculo do montante (X) correspondente ao valor da gleba urbanizável no final do prazo (t) meses estimado para o investimento, inclusive as despesas
referentes a compra da gleba capitalizadas a taxa mensal estimadas (r¹).
Essa fórmula se desdobra em diversas incógnitas que serão esmiuçadas e demonstradas a seguir.
Neste desdobramento, cabem algumas considerações:
Portanto, através da equação básica simplificada, com seus desdobramentos (subdivisões) e considerações, elaboraremos um roteiro para
entendimento do método:
Ou seja, deve-se determinar o quanto se poderia pagar por uma gleba bruta de maneira que, uma vez loteada e vendida, alcançasse um valor capaz de
cobrir as despesas decorrentes de sua implantação e gerar lucro. Salientar-se que este lucro deverá, forçosamente, ser maior que o obtido pela
aplicação financeira, pelos riscos maiores a que estariam sujeitos tais capitais.
Portanto segundo o método involutivo, o custo "X" de uma gleba bruta, somando todas as despesas "DT" do empreendimento e ao lucro "L" do
empreendedor, deve corresponder ao valor de venda da área loteável "VL", desta maneira chega-se a seguinte equação simplificada básica:
A fórmula acima se desdobra através de subdivisões de cada termo em diversos itens, o que corresponde à apuração do valor de gleba bruta em maior
nível de precisão.
a) No custo da gleba bruta devem ser incluídos os juros capital investido e as depesas de compra.
b) As despesas totais abrangem todos os gastos com urbanização e o arruamento, as despesas de venda e os impostos etc.
c) A receita total das vendas da área loteável inclui os juros dos capitais realizados e a valorização médial anual dos lotes.
Procedimentos de cálculo do valor da gleba (X)
Cálculo do montante, ao fim do prazo (t) meses para implantação do empreendimento, de todas as despesas mensais com urbanização durante o
prazo de (t - n) meses à taxa mensal (r¹).
Despesas de urbanização, calculada através de orçamento detalhado, onde se inclui todos os itens necessários à completa urbanização da
gleba, partindo-se de anteprojeto aplicável à legislação em vigor;
Despesas de compra de gleba bruta, com certidões,
escrituras, ITBI, etc., normalmente adota-se em percentual
sobre X.
Custo da Gleba Bruta (X¹)
Considera-se que o capital inicialmente investido está completamente
imobilizado durante o período total "t" do empreendimento e
onerado por uma taxa de juros "r¹"; este custo é dado por:
Despesas de Compra (X²)
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Equação 1
Análise do Gleba Urbanizável pelo Método Involutivo utilizando Modelo Dinâmico Simplificado com Equações Pré-Definidas
Conforme preconiza a NBR 14.653-1/2019 Avaliações de Imóveis, no seu item 7.2.2 tem se que o Método Involutivo:
"Identifica o valor do bem, alicerçado no seu aproveitamento efciente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica,
mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,
considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto."
"Toda a fundamentação básica do Método Involutivo reside na capacidade de renda que um empreendimento hipotético poderia dar a um possível
investidor que tivesse os recursos para bancar as despesas decorrentes de sua implantação, e, nessa forma de aplicação de seus recursos, obter
vantagens maiores que a simples aplicação financeira do capital.
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
𝑋 + 𝐷𝑇 + 𝐿
= 𝑉𝐿
𝑋¹
=
𝑋 . 1 +
𝑟
1
𝑡
𝑋
2
= 𝐷𝑐 . 𝑋 . 1 +
𝑟
1
𝑡
𝑋
3
=
𝐷𝑢
𝑡
−
𝑛 . 𝐴𝑗 . 1 + 𝑟
1
𝑛
𝐴𝑗
=
1 + 𝑟¹ 𝑡−𝑛
−
1
𝑟¹
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4º Despesas de venda (X4)
Du
=
Vr
= Receita obtida com a venda dos lotes
v = Taxa de Valorização média dos lotes
5º Imposto durante a urbanização (X5)
it = Alíquota do imposto territorial
6º Imposto durante a urbanização (X6)
m = Taxa de desconto em relação ao imposto territorial em função da transformação da gleba em lote.
L = Lucro do empreendimento
r2 = Taxa mensal decimal de juros do capital realizado
Após o cálculo individualizado dos itens que compõem a primitiva expressão:
Equação 1
Podemos transformá-la a equação acima na seguinte:
Cálculo do montante das despesas absolutas (Dv) à taxa (r¹) referentes as vendas das unidades na data final do empreendimento, admitindo-se sejam
constantes as vendas ao longo do período.
Despesas de venda dos lotes, com publicidade, comissões e corretagem;
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Cálculo da parcela anual do imposto territorial municipal incidente sobre o valor da gleba durante o período de urbanização
Cálculo do montante anual representativo imposto territorial municipal incidente sobre o valor dos lotes durante o período do empreendimento
Cálculo do montante dos capitais acumulados a taxa r2 referentes as vendas das undiades na data do início do empereendimento, admitindo-se sejam
constantes as vendas ao longo do período.
Cálculo do montante dos capitais acumulados a taxa r2 referentes as vendas das undiades na data do início do empereendimento, admitindo-se sejam
constantes as vendas ao longo do período.
Referências:
Avaliação de Bens - Princípios Básicos e Aplicações, 3ª Edição - Radegaz Nasser Júnior
Avaliações De Glebas - Método Involutivo - Desapropriações, 1ª Edição - Carlos Henrique Neves de Mello e Cícero Ferreira da Silva 𝑋4 = 𝐷𝑣 .
𝑉𝑟𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣 . 𝐴𝑝 𝐴𝑝
=
1 + 𝑟¹
𝑛
−
1
𝑟¹
𝑋
5 = 𝑖
𝑡
. 𝑋 . 1 + 𝑣 .
𝑡 − 𝑛 2 . 𝐴𝑗 . 1 + 𝑟¹
𝑛
𝑋
6 = 𝑖
𝑡
. 𝑋 . 1 − 𝑚 .
𝑉𝑒
2𝑛 . 𝑛 . 1 + 𝑣 𝑡−𝑛
+ 1 + 𝑣 𝑡−1 . 𝐴
𝑝
𝑋
7 = 𝐿 .
𝑉𝑗 𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣
. 𝐴
𝑟
𝐴
𝑟
=
1 + 𝑟2
𝑛
−
1
𝑟2
𝑋
8
=
𝑉𝑗 𝑛2 .
1 + 𝑣
𝑡
− 1 + 𝑣 𝑡−𝑛 𝑣
. 𝐴
𝑟
𝑋
+ 𝐷𝑇
+
𝐿
= 𝑉𝐿
𝑋
1 + 𝑋
2 + 𝑋
3 + 𝑋
4 + 𝑋
5 + 𝑋
6 + 𝑋
7
=
𝑋
8
𝑋
+ 𝐷𝑇
+
𝐿
= 𝑉𝐿
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Conforme analise do Plano Diretor vigente no município, as características de uso e ocupação do solo serão apresentadas as seguir:
A seguir apresentaremos os dados do empreendimento hipotético:
Área de Sistema Viário
Área Institucional
Área Verdes
Área de Reserva Legal
Área de Preservação Permanente
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Custo de Urbanização R$ 6.411,96
Drenagem de Á. Pluviais - Guias e Sarjetas
-
Pavimentação
-
Rede de Iluminação Pública
-
Rede de Água Potável
-
Rede de Esgoto
-
Drenagem de Águas Pluviais - Galerias
-
Terraplenagem Leve
-
Terraplenagem Média R$ 3.445,47
Terraplenagem Pesada
-
Cálculo das Despesas de Urbanização (Lote 1.000,00 m²)
Despesas de Urbanização
Mês de Referência junho de 2023
Serviços de Topografia R$ 2.966,49
Unitário/m² do lote paradigma R$ 81,99
Valor Geral de Vendas Calculado 524.223,38
Valor Geral de Vendas Adotado R$ 524.000,00
Valor de Mercado Calculado 45.814,36
Valor de Mercado Adotado 45.800,00
VGV - Valor Geral de Vendas
Área Útil Loteavel 6.393,75
Quantidade Provável de Lotes 11,44
Avaliação do Lote Paradigma
Área do Lote Paradigma 558,78
Unitário/m² Homogeneizado 81,99
Área Útil Loteavel 6.393,75 - - - - - - - - - -
Coeficiente de Aproveitamento - Máximo
-
Área do Lote Paradigma 558,78
Dados do Empreendimento Hipotético
Área da Gleba Bruta 6.393,75
Taxa de Ocupação Máxima
-
Coeficiente de Aproveitamento - Mínimo
-
Coeficiente de Aproveitamento - Básico
-
Característica de Uso e Ocupação do Solo do Lote
Frente Mínima 10,00
Lote Mínimo 240,00
Gabarito de Altura
-
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Características, Parâmetros e Avaliação do Empreendimento Hipotético | REALISTA
Características de Uso e Ocupação do Solo, Lote Paradigma e Empreendiment
o
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Área Útil Loteavel
Equação 1 = [y . ( 1 + r1 )t ] + [ Dc.y.( 1 + r1 )t ] .y
+ .y
[y . ( 1 + r1 )t] + .y
[Dc.y.(1 + r1)t] .y
Equação 2 = [ Du / (t-n) ]. { [ ( 1 + r1)t-n - 1) ] /r1} . ( 1 + r1 )n
[Du / (t-n)] x
{[( 1 + r1 )t-n - 1)] / r1}x
(1 + r1)n
Equação 3 = [ D
v
. V
L
/ n
2
] . { [ ( 1 + v)
t
- ( 1+v )t-n] / v} . { [ ( 1 + r
1
)
n - 1 ] / r
1
}
[Dv. VL / n2] x
{[( 1 + v )t - (1+v)t-n] / v} x
{[( 1 + r1)n - 1] / r1}
Equação 4 = [it1.( y/k1 ). ( 1+ v)(t-n)/2] . { [ ( 1 + r1 )t-n - 1] / [ ( 1+ r1)12 - 1 ] }. (1+ r1)n .y
[it1. (y/k1).(1 + v)(t-n)/2] x .y
{[( 1 + r1)t-n - 1] / [(1+r1)12 - 1]}
(1 + r1)n
Equação 5 = [it2 . (1-m).(VL / (2.n.k2)]. [n.(1+ v)t-n+(1+ v )t-1]. {[(1+ r1)n - 1]/.[(1+ r1)12-1]}
it2. (1 - m) . (VL / (2.n.k2)] x
{[n. (1 + v)t-n + ( 1 + v )t-1]} x
{[(1 + r1)n - 1] / . [(1 + r1)12 - 1]}
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
13072,43365
54,60660
49,59118
4,82733
Equação 4 (X5)
0,00387
0,01004
0,23892
1,61223
Equação 5 (X6)
1,61223
Equação 3 (X4)
0,00
0,00
90,33
61,22
2,30672
0,06920
Equação 2 (X3)
R$ 66.758,74
R$ 13.665,49
3,03010
Taxa de desconto territorial pelo beneficiamento da gleba (m) 0%
Aplicação das equações para definição do Valor de Mercado da Gleba
Equação 1 ( X1 + X2)
2,30672 0,06920
Relação entre o valor de mercado e o valor fiscal da gleba (k1) 1,00
Relação entre o valor de mercado e o valor fiscal dos lotes (K2 ) 1,00
Lucro percentual esperado no empreendimento (L) 20%
Prazo necessário para executar a urbanização (t - n) (t - n)
3
Imposto territorial municipal incidente sobre glebas (it1 ) 1%
Imposto territorial municipal incidente sobre lotes (it2 ) 1%
Taxa de valorização média/ mês estimada para os lotes (v) 0,25%
Prazo total entre a impl. do empreend. até o término das vendas (t) 84
Prazo provável entre o início e o término da venda dos lotes (n) 48
Despesa de urbanização (Revista Construção) (Du ) R$ 40.996,47
Despesa de venda referente a divulgação, corretagem, afins, etc (Dv ) 0%
Valor total a apurar com a venda dos lotes (VL) R$ 524.223,38
Considerações para o empreendimento a ser implatado
Taxa de juros mensal do capital investido (r1) 1%
Taxa de juros mensal do capital aplicado (r2) 1%
Despesa de compra (ITBI e despesas cartorárias - % estimado) (Dc ) 3%
Custo de Urbanização + BDI R$ 6.411,96
Custo de Urbanização por m² (Lote 1.000,00 m²) R$ 6,41
6393,75
Custo Total de Urbanização do Empreendimento R$ 40.996,47
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Bonificações de Despesas Indiretas - BDI 0%
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Equação 6 = [ L . VL / n2 ] . { [ ( 1 - v )t - ( 1+ v )t-n] / v } . { [ (1 + r2 )n - 1 ] / r2}
[L. VL / n2]
{[( 1 + v )t - (1 + v) t-n] / v}
{[( 1 + r2)n - 1] / r2}
Equação 7 = [V
L
/ n
2
] . { [ ( 1 + v )
t
- ( 1+ v)t-n] / v} . { [ (1 + r
2
)
n
- 1] / r
2
}
[V
L
/ n
2
]
{[( 1 + v )
t
- (1 + v)t-n] / v}
{[( 1 + r
2
)
n
- 1] / r
2
}
Equação 1 = .y
+ .y
+ Equação 4 = .y
= Equação 7 =
Equação 6 =
Equação 5 =
Equação 3 =
Equação 2 =
.y
+ .y
= .y
.y
=
.y
= R$ 389.464,09
Valor de Mercado Adotado
R$ 389.000,00
( TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS )
Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
R$ 0,00
R$ 66.758,74
2,37979 R$ 331.499,73 R$ 1.258.342,80
2,38 R$ 926.843,07
2,30672 0,06920 0,00387 R$ 1.258.342,80
R$ 251.668,56
R$ 13.072,43
1258342,80193
227,52751
90,33441
61,22261
Resumo de Equações
E1+E2+E3+E4+E5+E6=E7
Equação 6 (X7)
251668,56039
45,50550
90,33441
61,22261
Equação 7 (X8)
Laudo de Avaliação - Imóvel Urbano
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
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Tabela 3 - Grau de fundamentação no caso de utilização do tratamento por fatores
Item Descrição 1
3 Pontos
2
1 Ponto
3
3 Pontos
4
3 Pontos
Tabela 4 - Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores
Item Descrição 1
10 Pontos
2 Itens Obrigatórios
3 Grau de Fundamentação Obtido
Tabela 5 - Graus de precisão no caso de homogeneização através de tratamento por fatores ou da utilização de inferência estatística 123
Tabela 9 - Grau de fundamentação no caso da utilização do método involutivo
Item Descrição 1
3 Pontos
2
2 Pontos
3
1 Ponto
4
3 Pontos
5
3 Pontos
6
2 Pontos
7
2 Pontos
8
1 Ponto
9
2 Pontos
Taxas
Grau de Precisão de Atingido
Grau III
Fundamentação do Metodo Involutivo
Nível de detalhadamento do projeto hipotético
Anteprojeto ou projeto básico
Preço de venda das unidades do projeto hipotético
Grau I de fundamentação no método comparativo
Estimativa dos custos de produção
Grau I de fundamentação no método da quantificação do custo
Prazos
Fundamentados com dados obtidos no mercado
Simulações com identificação das variáveis mais significativas
Fundamentadas com dados obtidos no mercado
Modelo
Dinâmico com equações predefinidas
Análise setorial e diagnóstico de mercado
Da conjuntura
Cenários 1
Análises de sensibilidade do modelo
30% 3
Identificação dos dados de mercado
Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do l
Intervalo admissível de ajuste para o conjunto de fatores
0,80 a 1,25
Pontos obtidos
Todos, no mínimo no grau I
Precisão do Lote Paradigma
Amplitude do Intervalo de Confiança Obtido
26,38%
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendênica central
Grau I
Fundamentação do Lote Paradigma
Caracterização do imóvel Avaliando
Completa quanto a todos os fatores analisados
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados
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Tabela 10 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da utilização do método involutivo
Item Descrição 1
19 Pontos
2 Itens Obrigatórios
3 Grau de Fundamentação Obtido
Grau I
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Emerson Flores da Mota Maciel Menezes Laudo de Avaliação - Precisão e Fundamentação conforme NBR 14.653-2
Todos, no mínimo no grau I
Enquadramento do Método Involutivo
Pontos obtidos
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3.315 DE 13 DE NOVEMBRODE 2024
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Protocolo 23.494/2024
1 de 2
LEI Nº 3.315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Função: 27
– Desporto e Lazer
Subfunção: 812
– Desporto Comunitário
Programa: 1009
– DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.067
– AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À PRÁTICAS ESPORTIVAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.5.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Função: 27
– Desporto e Lazer
Subfunção: 812
– Desporto Comunitário
Programa: 1009
– DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.141
– MAN E ENC C/AS ATIV DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS E DE LAZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3.315 DE 13 DE NOVEMBRODE 2024
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Protocolo 23.494/2024
2 de 2
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro
de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 3º - A. A efetivação do pagamento do imóvel aos herdeiros, somente se dará após os proprietários providenciarem a devida regularização do mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Cáceres, para a transferência da escritura para o Município de Cáceres, assumindo
todas as despesas advindas deste ato, sob pena da responsabilidade civil e administrativa do servidor ou agente político responsável por unir ou autorizar o pagamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED75-DB9D-B716-BAAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/11/2024 17:36:19 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste
– Fone/Fax: (065) 3223-1500
Web site: www.caceres.mt.gov.br/
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° 006 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir
discriminadas:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Função: 27
– Desporto e Lazer
Subfunção: 812
– Desporto Comunitário
Programa: 1009
– DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.067
– AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À PRÁTICAS
ESPORTIVAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis (1.500) Recursos não Vinculados
de Impostos
120.000,00
Artigo 2°
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o
serão
cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Função: 27
– Desporto e Lazer
Subfunção: 812
– Desporto Comunitário
Programa: 1009
– DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.141
– MAN E ENC C/AS ATIV DAS PRÁTICAS
ESPORTIVAS E DE LAZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados
de Impostos
120.000,00
Artigo 3º- O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de
dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014,
de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8423-7F51-EF9B-14B4 e informe o código 8423-7F51-EF9B-14B4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste
– Fone/Fax: (065) 3223-1500
Web site: www.caceres.mt.gov.br/
Artigo 4°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres
– MT, 18 de março de 2024.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
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E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Avenida Brasil, Nº 119- Bairro Jardim Celeste, Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78.210-906 www.caceres.mt.gov.br Email : esporteelazercaceres@gmail.com
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 005/2025-SMEL.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de Imóvel SITUADO na Rua
Marechal Floriano com a Rua São Francisco e a Rua São Marcos, Bairro Joaquim Murtinho, em
Cáceres-MT, NESTE Município, medindo 6.000,00 m². Coordenadas Geográficas: 16° 4'5.03"S
Fonte: Google Earth 57°40'10.20". O Dimensões: 6.000,00 m². Espólio do senhor Airton Fonseca
Montecchi, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº
10.818, de 27 de setembro de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando que o presente Termo de Referência tem por objetivo embasar a contratação, por
meio de Inexigibilidade de Licitação
, para aquisição de imóvel nos termos do Art. 74, inciso V, da
Lei 14.133/2021, para aquisição da área visando a permanência do Campo de Futebol Areal.
2.2 A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM COD. TCE ESPECIFICAÇÃO Inscrição Cadastral
01 00034394
Terreno Urbano, com área total de 6.000,00 m
2
,
localizado ao Norte com Rua São Francisco, ao Oeste
Marechal Floriano, ao Sul com Rua São Marcos, são
vias de mãos duplas, sem pavimentação asfálticas,
sem galerias pluviais, com iluminação pública no
Bairro Joaquim Murtinho, em Cáceres-MT.
101000190482001
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O Município de Cáceres
– MT, conta atualmente com mais de trinta campos de futebol públicos,
que historicamente são utilizados e geridos por associações sem fins lucrativos com o objeto social
relacionado à difusão de atividades sociais, culturais e desportivas.
A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Esporte quer adquirir esse espaço esportivo, onde já
funciona o campo de futebol Areal, com a certeza que irá disponibilizar mais uma área esportiva para
a comunidade jogar futebol e realizar atividades sociais, beneficiando toda comunidade.
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E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Avenida Brasil, Nº 119- Bairro Jardim Celeste, Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78.210-906 www.caceres.mt.gov.br Email : esporteelazercaceres@gmail.com
Essa iniciativa se justifica pelo teor do Memorando nº 44.209/2022, do Gabinete da Prefeita
Municipal de Cáceres.
4.2 Justificativa Referente a escolha da Área.
É uma área particular, utilizada pela comunidade e demais bairros adjacentes, inclusive é
utilizado nas atividades religiosas advinda da Igreja Católica São Gonçalo, único espaço esportivo
dentro do Bairro Joaquim Murtinho.
Levando em conta que Secretaria de Esporte do Município, recebe constantemente reivindicação
dos moradores para adquirir o espaço, efetuar melhorias, construir banheiro com chuveiros e latrinas,
arquibancadas e, tornando uma área pública e dando continuidade ao Campo de Futebol Areal, pois
outros terrenos das proximidades não atendem à mesma finalidade.
A escolha para a aquisição do terreno, se deve ao uso do referido espaço que já é
consolidado, visto que a população já utiliza como campo de futebol a vários anos. O imóvel
atende a uma necessidade pública. Assim sendo, verificou-se que as características do imóvel são
adequadas para as pessoas que já usam e que pretendem utilizá-lo como um espaço social, esportivo
e recreativo satisfazendo toda comunidade.
Neste contexto, ressaltamos, é dever do poder público, buscar todos os meios para atender as
necessidades e interesses da população. Com este requisito, apresentamos as informações do Imóvel:
O registro de inscrição nº 101000190482001; localização: 901065 ao Norte Rua São Francisco, ao
Oeste Marechal Floriano, ao Sul com Rua São Marcos; Complemento: Quadra=S, L=02
– Bairro
Joaquim Murtinho
– Testada: 229,22; com área total de 6.000,00 m2 de Cáceres/MT. Sendo este
espólio do senhor Airton Fonseca Montecchi, que se encontra em tramitação nesta prefeitura, que
poderá atender ao programa do governo municipal nas ações de esporte e lazer,
O senhor Acir Fonseca Montecchi, RG.021310-SSP/MT; CPF. 241.637.671-34, residente e
domiciliado à Rua dos Caçadores, 838 - Cavalhada, cidade de Cáceres-MT. É o representante legal dos
demais familiares.
5. DO QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme
Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis.
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E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Avenida Brasil, Nº 119- Bairro Jardim Celeste, Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78.210-906 www.caceres.mt.gov.br Email : esporteelazercaceres@gmail.com
6. OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
São obrigações do VENDEDOR:
6.1. Competirá ao vendedor, a entrega de todos os documentos necessários ao empenho de valores para
pagamento do imóvel constante do item objeto do presente Termo de Referência;
6.2. Caberá ao vendedor arcar com todas as despesas oriundas de imposto/taxas referente ao objeto do presente
Termo de Referência;
6.3. Não transferir a terceiro, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do Contrato;
6.4. Ao vendedor deverá efetivar a venda da área descrita no Contrato Administrativo, livre desembaraçada
de quaisquer ônus;
6.5. Ao vendedor deverá outorgar a Escritura Pública imediatamente após o pagamento do preço ajustado e
autorizado pela Lei Municipal que deliberar a aquisição objeto do presente Termo de Referência;
6.6. Ao vendedor deverá comparecer junto ao Cartório de registro de Imóveis para assinatura da Escritura
Pública de Compra e Venda.
7. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
São obrigações do COMPRADOR:
7.1
. Efetuar o recebimento da área, objeto do presente termo de referência, verificando se a mesma está com
conformidade com o descrito no mesmo.
7.2
. Comunicar imediatamente ao vendedor qualquer irregularidade constatada na entrega da área;
7.3
. Efetuar o pagamento total conforme previsto no campo condições e prazo de pagamento do termo de
referência;
7.4. Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
7.5. Fiscalizar a entrega da área verificando se está em conformidade ao Contrato entre as partes, bem como
em atendimento a legislação em vigor;
8. DOS DEMAIS REQUESITOS.
Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo laudo será parte integrante do
contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes.
9. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
9.1. De acordo ao atendimento ao Memorando nº 44.209/2022, objetivo do Laudo de Avaliação é a
determinação do valor nominal foi com base em pesquisas no mercado imobiliário da região
geoeconômica do terreno avaliado, apresentando como conclusão a convicção do valor de mercado,
após tratamento dos dados para fins de alienação. Foi realizado um Laudo de Avaliação do Imóvel
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Avenida Brasil, Nº 119- Bairro Jardim Celeste, Cáceres
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CEP 78.210-906 www.caceres.mt.gov.br Email : esporteelazercaceres@gmail.com
para estabelecer o valor da Aquisição. A Comissão de Avaliação de Imóveis, da Prefeitura Municipal
de Cáceres, fixo o valor em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
10. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO:
10.1 Em vistoria in loco, observou-se que no imóvel, já funciona campo de futebol, situado no Bairro
Joaquim Murtinho, possui fácil acesso com três frentes, estando uma voltada para a Rua Marechal
Floriano Peixoto, São Francisco e Rua São Marcos, são vias de mãos duplas, sem pavimentação
asfálticas, sem galerias pluviais, com iluminação pública, sistema de abastecimento de água e coleta de
resíduos. Próximo ao imóvel tem diversas residências, bem como, circunvizinho do imóvel fica situada
a Igreja São Gonçalo a 15 metros; Padaria e Açougue Pantanal e Supermercado Joaquim Murtinho
cerca de 350 metros.
11. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA.
Do recebimento
11.1. Será verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I,
a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2. A entrega do referido terreno dar-se-á após a assinatura do contrato e da escritura do imóvel.
11.3. Caberá a Prefeitura adotar todas as providências e o pagamento de quaisquer despesas e
encargos referentes a esta transação, tais como: lavratura e registro de escritura, tributos, certidões e
alvarás incidentes sobre o imóvel, desmembramentos de áreas, averbações e outras que se fizerem
necessárias.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),
conforme previsto no contrato.
12.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções Cabíveis, caso se constate que a Contratada:
- Não produzir os resultados acordados,
- Deixar de executar, ou não cumprir condições exigida no contrato.
12.3. A proposta dos herdeiros/proprietários que tem a intenção de venda para a prefeitura é no valor
total de R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais). Dê acordo com a Comissão de Avaliação de
Imóvel.
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12.4. Em comum acordo, conforme descrito no contrato de compra e venda fica acordada que o
pagamento será de forma parcelada em 10 (dez) vezes, em moeda corrente (a proposta se encontra
anexada no processo).
Ademais fica firmado o acordo em que todos os Débitos Referentes ao Imóvel serão Confrontados
e Subtraídos do Valor da Aquisição.
12.5. Os valores das parcelas serão depositados mensalmente na conta bancária do Senhor Acir Fonseca
Montecchi, representante legal de todos os herdeiros.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Fiscalização Técnica
13.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
13.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
13.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
13.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, e a formalização de apostilamento e
termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
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13.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
13.9. Para uma melhor coordenação e execução, é atribuída ao gestor do contrato a responsabilidade
pela administração e supervisão do cumprimento dos dispositivos estabelecidos no artigo 21 do
Decreto nº 11.246, de 2022.
13.10. Caberá ao gestor, elaborar planilhas e relatórios de controle e execução do contrato,
observando estritamente se as cláusulas estão sendo cumpridas devidamente pela Contratada,
informando de imediato à autoridade competente caso haja alguma irregularidade.
13.11. O gestor do contrato também deverá enviar a documentação, pertinente ao setor de contratos,
para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela
fiscalização e gestão nos termos do contrato.
13.12. A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
TIPO FISCAL MATRÍCULA
Fiscal Titular: Ester Ferreira de Campos 1699-1
Fiscal Suplente: Marilza da Cruz Mendes 204452
Gestor do Contrato: Cristiano Neves da Silva Ramos 17464
Indicadores de desempenho da aquisição
13.13. Relatório de publicação: A cada 30 (trinta) dias deverá ser apresentado um relatório contendo
todas as publicações realizadas neste período. Caso o relatório apresente alguma inconsistência, será
solicitado novo relatório.
13.14. Aferição do Fiscal: A análise da qualidade será realizada pelo Fiscal, que ratificará ou solicitará
a elaboração de novo relatório de publicações. Apresentada a nota fiscal juntamente com toda a
documentação que a deve acompanhar, deverá o fiscal atestar a regular realização da aquisição ali
especificados. Serão observados os prazos contidos no Termo de Referência, parte integrante do
Contrato.
13.15. Identificação de Irregularidades: Havendo necessidade de complementação dos documentos,
de retificação da nota fiscal ou de regularização de algum dos documentos que a devem acompanhar,
o fiscal notificará a Contratada para que o faça no período de até 5 (cinco) dias úteis;
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13.16. Avaliação da qualidade dos serviços: A avaliação mensal dos serviços será realizada por meio
da verificação da prestação dos serviços, conforme descrito no Termo de Referência e no Contrato,
avaliando o prazo da publicação e qualidade da digitalização e impressão.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
14.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato oferece maior detalhamento
das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência ocorrerão à conta do
seguinte recurso e dotação:
PROJ. ATIV. 1.067
– AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À PRÁTICAS ESPORTIVAS
Órgão/Unidade Funcional-Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos
02.12.02 27 812 1009 1067 4.5.90.00.00 1.500
16. DAS PENALIDADES.
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cáceres/MT, 08 de outubro de 2025.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS (CPF 016.XXX.XXX-04) em 08/10/2025 14:36:42 GMT-04:00
Papel: Parte
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