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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Pastor júnior Partido. PL
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Temática: Vereador Pastor Júnior respeitosamente no uso de suas atribuições legais,
vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Deputado Estadual Beto Dois a Um a
destinação de emenda parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
para aplicação em lama asfáltica, visando a melhoria das vias públicas do município
de Cáceres-MT.
Justificativa:
O Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições regimentais, vem por meio
desta apresentar a seguinte INDICAÇÃO.
A presente indicação tem como objetivo atender à necessidade urgente de
manutenção e recuperação das ruas do município, que se encontram em condições
precárias, com buracos e desgaste do pavimento, prejudicando a trafegabilidade e
colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres.
A aplicação de lama asfáltica mostra-se uma medida eficiente e econômica para a
recuperação da malha viária, proporcionando melhores condições de mobilidade
urbana, valorização dos bairros e mais qualidade de vida à população.
Diante disso, solicita-se o apoio do nobre Deputado para a destinação do referido
recurso, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do município.
Respeitosamente
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões, 23 de Março de 2026.
VER. Pastor Júnior
PL
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
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