ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-
Fone: (65) 3223-1707 site: https:// www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
INDICAÇÃO N° DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autor: Pastor júnior Partido. PL
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Temática: O Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, com cópia ao setor competente, que
seja realizada a implantação de ciclovia, pista de caminhada, calçamento e meio-fio ao longo
da Avenida 7 de Setembro, no município de Cáceres, com o objetivo de melhorar a
mobilidade urbana, oferecer maior segurança para pedestres e ciclistas e incentivar a prática
de atividades físicas, proporcionando melhores condições de uso da via para toda a
população, sugerindo-se ainda que essas melhorias possam ter continuidade por toda a
extensão da Avenida Santos Dumont, ampliando a infraestrutura urbana e garantindo
melhores condições de tráfego, acessibilidade e qualidade de vida para os moradores e para
todos que utilizam diariamente essas importantes vias do município.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo promover mais segurança, acessibilidade e
qualidade de vida para a população que utiliza diariamente a Avenida 7 de
Setembro.
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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Conforme demonstram as imagens, a via possui grande fluxo de veículos,
motociclistas, ciclistas e pedestres, porém carece de infraestrutura adequada para
garantir a circulação segura desses usuários. Atualmente, não há delimitação
apropriada para ciclistas e pedestres, que acabam dividindo espaço com veículos,
aumentando significativamente o risco de acidentes.
Além disso, a ausência de calçamento e meio-fio contribui para o acúmulo de poeira
no período seco e lama durante o período chuvoso, dificultando ainda mais a
mobilidade e causando transtornos à população e aos comerciantes da região.
A implantação de uma ciclovia e pista de caminhada, aliadas à execução de
calçamento e meio-fio, proporcionará organização do espaço urbano, incentivará a
prática de atividades físicas, promoverá mais segurança no trânsito e valorizará a
região.
Dessa forma, trata-se de uma medida essencial para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana do município, atendendo a uma demanda crescente da
população e contribuindo para uma cidade mais segura, acessível e planejada.
Assim, diante da relevância da medida, apresenta-se a presente indicação para
análise e providências por parte do Poder Executivo Municipal.
Respeitosamente
Sala das Sessões, 20 de Março de 2026.
VER. Pastor Júnior
PL
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