Ofício Interno 2- 1.108/2026
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/03/2026 às 09:51:02
Setores envolvidos:
GAB-VER, DCAT
Requerimento
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_09_INFORMACOES_SOBRE_O_POSSIVEL_FECHAMENTO_E_DESCENTRALIZACAO_DA_FARMACIA_MUNICIPAL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/92F2-E42C-EA54-FE7B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°09 CÁCERES 30 MARÇO DE 2026
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer ao Executivo Municipal, com
cópia à Secretaria Municipal de Saúde,
informações sobre o possível fechamento
da Farmácia Básica Central, conforme
denúncia recebida neste gabinete.
Atualmente, a Farmácia Básica e a
Farmácia de Alto Custo funcionam de
forma centralizada, porém há
informações sobre uma possível
descentralização desse serviço, o que tem
gerado preocupação na população.
Diante disso, buscamos esclarecimentos
sobre a veracidade dessas informações,
as razões que motivaram essa decisão,
quais estratégias serão adotadas e,
principalmente, quais garantias serão
dadas para que os pacientes não sejam
prejudicados no acesso aos
medicamentos.”
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado ao
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, que encaminhem a esta Câmara Municipal,
no prazo legal, os seguintes informações:
CONSIDERANDO denúncia recebida por este gabinete acerca do possível
fechamento da Farmácia Básica Municipal;
CONSIDERANDO que atualmente a Farmácia Básica e a Farmácia de Alto
Custo funcionam de forma centralizada, em uma sede unificada;
CONSIDERANDO informações sobre possível processo de descentralização da
Farmácia Básica;
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CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de dispensação de
medicamentos à população;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando o
acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que
garante o acesso da população aos medicamentos essenciais, de forma contínua e
segura;
CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do
Executivo Municipal;
REQUER:
1. Procede a informação sobre o possível fechamento da Farmácia Básica Municipal?
2. Há planejamento para a descentralização da Farmácia Básica? Em caso positivo,
como se dará esse processo?
3. Quais foram as razões técnicas, administrativas e legais que motivaram essa decisão?
4.Quais estratégias serão adotadas para garantir o acesso da população aos
medicamentos?
5. De que forma será assegurado que os pacientes não serão prejudicados,
especialmente aqueles em uso contínuo de medicamentos?
6. Existe cronograma de implantação dessas mudanças? Se sim, encaminhar cópia.
7. Há parecer técnico ou estudo de impacto que embasou a decisão? Se sim, encaminhar
documentação.
Justificativa:
O presente requerimento se justifica diante da preocupação gerada por denúncias recebidas neste
gabinete acerca de possíveis mudanças na estrutura da assistência farmacêutica do município. A
Farmácia Básica é essencial para garantir o acesso da população aos medicamentos, sendo
direito assegurado constitucionalmente.
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Qualquer alteração nesse serviço deve observar os princípios da legalidade, eficiência,
continuidade e universalidade do atendimento, garantindo que não haja prejuízo à população,
especialmente aos mais vulneráveis.
Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador, buscando transparência,
responsabilidade e segurança na prestação dos serviços públicos de saúde
Elis Enfermeira
Vereadora
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