br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a instituição da Sexta-Feira da Paixão (Sexta-Feira Santa) como feriado religioso municipal, e dá outras providências.”
native_id11045

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando Sanção
2026-03-30 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-30 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-30 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-03-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-03-30 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-03-30 Apresentada em Plenário
2026-03-27 Inclusa no Pequeno Expediente
2026-03-26 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T11:50:40.347776-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício Interno 145- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/03/2026 às 13:01:03
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_Feriado_Sexta_Feira_Santa_2_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
1 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
“Dispõe sobre a instituição da Sexta-Feira da Paixão 
(Sexta-Feira Santa) como feriado religioso municipal, e dá 
outras providências.”
AUTORA: Vereadora Elis Enfermeira - PL
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO 
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente 
Lei: 
Art. 1º Fica considerado feriado religioso no Município de Cáceres, a data de 
comemoração a seguir especificada: 
I - Sexta-feira da Paixão (Sexta-Feira Santa). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 25 de março de 2026. 
ELIS ENFERMEIRA
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
2 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa oficializar a Sexta-Feira da Paixão, 
popularmente conhecida como Sexta-Feira Santa, como feriado religioso em nosso município. 
A proposição encontra sólido amparo legal e grande relevância social e 
cultural, senão vejamos: 
1. Fundamentação Legal: 
A legislação federal brasileira (Lei nº 10.607/2002) não elenca a Sexta-Feira 
Santa entre os feriados civis nacionais. 
Em vez disso, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, estabelece 
claramente em seu Art. 2º que são feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei 
municipal, de acordo com a tradição local, e determina explicitamente a inclusão da Sexta-Feira 
da Paixão neste cômputo. Vejamos: 
“Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei 
municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, 
neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
O Município de Cáceres possui 01 (um) feriado religioso e 01 (um) ponto 
facultativo religioso, a saber: 
“O feriado específico do município é: 
1) 25 de agosto (São Luiz Rei da França): Padroeiro do Município de 
Cáceres. 
O ponto facultativo religioso específico do município é: 
2) Corpus Christi: decretado como ponto facultativo municipal, conforme 
Decreto Municipal n° 825/2024 (Anexo).”
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
3 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Portanto, o presente feriado religioso está dentro do número permitido pela 
lei federal, sendo de competência e dever do município instituir essa data por meio de legislação 
própria para garantir sua validade local. 
O município de Criciúma/SC é um exemplo de ente federativo que já exerceu 
essa prerrogativa, instituindo o feriado em seu calendário (cópia da lei em anexo). 
2. Significado Histórico e Cultural: 
A Sexta-Feira Santa é uma data cristã que recorda a crucificação e morte de 
Jesus Cristo. Trata-se de um momento de profundo recolhimento, silêncio e oração para os fiéis. 
Para a comunidade cristã, é um dia dedicado à devoção e ao respeito pelo sacrifício de Jesus. 
3. Importância Universal: 
A oficialização desta data vai além do aspecto puramente religioso. 
Por sua imensa importância cultural e histórica, a Sexta-Feira Santa é 
reconhecida como feriado nacional em diversos países. 
Para a população em geral, independentemente do credo, a instituição do 
feriado proporciona uma pausa necessária na rotina, garantindo um dia de descanso, reflexão e 
a oportunidade de confraternização e união familiar durante o período do Tríduo Pascal. 
A aprovação desta lei garante segurança jurídica para os trabalhadores e 
empregadores do município e respeita uma das tradições mais enraizadas da nossa sociedade, 
razão pela qual peço o apoio dos Nobres pares para sua aprovação. 
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de março de 2026. 
Vereadora ELIS ENFERMEIRA 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E56C-9386-0824-2F6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 25/03/2026 13:01:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/03/2026 às 14:01 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B

open original →