Ofício Interno 145- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/03/2026 às 13:01:03
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_Feriado_Sexta_Feira_Santa_2_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição da Sexta-Feira da Paixão
(Sexta-Feira Santa) como feriado religioso municipal, e dá
outras providências.”
AUTORA: Vereadora Elis Enfermeira - PL
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica considerado feriado religioso no Município de Cáceres, a data de
comemoração a seguir especificada:
I - Sexta-feira da Paixão (Sexta-Feira Santa).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ELIS ENFERMEIRA
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E56C-9386-0824-2F6B
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa oficializar a Sexta-Feira da Paixão,
popularmente conhecida como Sexta-Feira Santa, como feriado religioso em nosso município.
A proposição encontra sólido amparo legal e grande relevância social e
cultural, senão vejamos:
1. Fundamentação Legal:
A legislação federal brasileira (Lei nº 10.607/2002) não elenca a Sexta-Feira
Santa entre os feriados civis nacionais.
Em vez disso, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, estabelece
claramente em seu Art. 2º que são feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei
municipal, de acordo com a tradição local, e determina explicitamente a inclusão da Sexta-Feira
da Paixão neste cômputo. Vejamos:
“Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei
municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro,
neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
O Município de Cáceres possui 01 (um) feriado religioso e 01 (um) ponto
facultativo religioso, a saber:
“O feriado específico do município é:
1) 25 de agosto (São Luiz Rei da França): Padroeiro do Município de
Cáceres.
O ponto facultativo religioso específico do município é:
2) Corpus Christi: decretado como ponto facultativo municipal, conforme
Decreto Municipal n° 825/2024 (Anexo).”
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Portanto, o presente feriado religioso está dentro do número permitido pela
lei federal, sendo de competência e dever do município instituir essa data por meio de legislação
própria para garantir sua validade local.
O município de Criciúma/SC é um exemplo de ente federativo que já exerceu
essa prerrogativa, instituindo o feriado em seu calendário (cópia da lei em anexo).
2. Significado Histórico e Cultural:
A Sexta-Feira Santa é uma data cristã que recorda a crucificação e morte de
Jesus Cristo. Trata-se de um momento de profundo recolhimento, silêncio e oração para os fiéis.
Para a comunidade cristã, é um dia dedicado à devoção e ao respeito pelo sacrifício de Jesus.
3. Importância Universal:
A oficialização desta data vai além do aspecto puramente religioso.
Por sua imensa importância cultural e histórica, a Sexta-Feira Santa é
reconhecida como feriado nacional em diversos países.
Para a população em geral, independentemente do credo, a instituição do
feriado proporciona uma pausa necessária na rotina, garantindo um dia de descanso, reflexão e
a oportunidade de confraternização e união familiar durante o período do Tríduo Pascal.
A aprovação desta lei garante segurança jurídica para os trabalhadores e
empregadores do município e respeita uma das tradições mais enraizadas da nossa sociedade,
razão pela qual peço o apoio dos Nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de março de 2026.
Vereadora ELIS ENFERMEIRA
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: E56C-9386-0824-2F6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 25/03/2026 13:01:23 GMT-04:00
Papel: Parte
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Esta versão de verificação foi gerada em 25/03/2026 às 14:01 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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