ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra Partido: Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de
Cáceres-MT, bem como com a Constituição Federal de 1988,
especialmente em seu art. 30, incisos I e V, e ainda com
fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e interesse
público previstos no art. 37 da Constituição Federal, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após
ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhada a presente
INDICAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA
, ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima Chefe do
Poder Executivo, Senhora ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária
descrito abaixo:
ASSUNTO: Patrolamento e cascalhamento de todas das vias
públicas dos bairros Bem Viver e Vila Fifi, no Município de
Cáceres-MT.
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo Municipal que determine, com máxima prioridade e urgência, a
realização dos serviços de patrolamento e cascalhamento em todas as ruas dos bairros Bem Viver e
Vila Fifi, imediatamente após o término do período chuvoso, com a devida execução pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/428D-FA1D-97CA-1779
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A presente indicação não se trata apenas de uma solicitação, mas de uma necessidade urgente e
inadiável da população dos bairros mencionados, que há tempos enfrenta condições extremamente
precárias de trafegabilidade.
As vias encontram-se em estado crítico, com diversos trechos praticamente intransitáveis,
evidenciando a ausência de manutenção adequada por parte do Poder Executivo, o que tem gerado
sérios transtornos à população.
A omissão na conservação dessas vias compromete diretamente a segurança de motoristas, ciclistas
e pedestres, além de dificultar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e
assistência social, prejudicando de forma concreta a vida dos moradores.
Ressalta-se, ainda, que a continuidade dessa situação pode acarretar danos materiais aos cidadãos,
podendo, inclusive, gerar responsabilidade ao Município diante da falta de providências eficazes.
É importante frisar que a manutenção das vias públicas não é facultativa, mas sim uma obrigação
legal do Poder Executivo, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal, bem como a Constituição
Federal, que atribui ao Município o dever de garantir a adequada prestação dos serviços públicos e a
organização do espaço urbano.
Diante desse cenário, cobra-se do Poder Executivo uma atuação imediata, eficiente e resolutiva,
não sendo mais admissível que a população continue sofrendo com a falta de infraestrutura básica.
Assim, requer-se que as providências sejam adotadas com a máxima urgência, a fim de
restabelecer condições dignas de mobilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores dos
Bairros Bem Viver e Vila Fifi.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
Vereador ISAÍAS BEZERRA - Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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VERIFICAÇÃO DAS
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