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materia nº 159/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaO Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, bem como com a Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 30, incisos I e V, e ainda com fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhada a presente INDICAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima Chefe do Poder Executivo, Senhora ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária descrito abaixo: ASSUNTO: Patrolamento e cascalhamento de todas das vias públicas dos bairros Bem Viver e Vila Fifi, no Município de Cáceres-MT.
native_id11067

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura — —
2026-04-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura — —
2026-04-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação — —
2026-04-06 Proposição Aprovada em Turno Único — —
2026-04-06 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Deliberada para Leitura em Plenário — Indicação nº 159 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:38:09.059522-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra Partido: Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de 
Cáceres-MT, bem como com a Constituição Federal de 1988, 
especialmente em seu art. 30, incisos I e V, e ainda com 
fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e interesse 
público previstos no art. 37 da Constituição Federal, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que, após 
ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhada a presente 
INDICAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA
, ao Poder 
Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima Chefe do
Poder Executivo, Senhora ANTÔNIA ELIENE LIBERATO 
DIAS, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária 
descrito abaixo: 
ASSUNTO: Patrolamento e cascalhamento de todas das vias 
públicas dos bairros Bem Viver e Vila Fifi, no Município de 
Cáceres-MT.
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo Municipal que determine, com máxima prioridade e urgência, a 
realização dos serviços de patrolamento e cascalhamento em todas as ruas dos bairros Bem Viver e 
Vila Fifi, imediatamente após o término do período chuvoso, com a devida execução pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, 
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/428D-FA1D-97CA-1779
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A presente indicação não se trata apenas de uma solicitação, mas de uma necessidade urgente e 
inadiável da população dos bairros mencionados, que há tempos enfrenta condições extremamente 
precárias de trafegabilidade.
As vias encontram-se em estado crítico, com diversos trechos praticamente intransitáveis, 
evidenciando a ausência de manutenção adequada por parte do Poder Executivo, o que tem gerado 
sérios transtornos à população.
A omissão na conservação dessas vias compromete diretamente a segurança de motoristas, ciclistas 
e pedestres, além de dificultar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e 
assistência social, prejudicando de forma concreta a vida dos moradores.
Ressalta-se, ainda, que a continuidade dessa situação pode acarretar danos materiais aos cidadãos, 
podendo, inclusive, gerar responsabilidade ao Município diante da falta de providências eficazes.
É importante frisar que a manutenção das vias públicas não é facultativa, mas sim uma obrigação 
legal do Poder Executivo, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal, bem como a Constituição 
Federal, que atribui ao Município o dever de garantir a adequada prestação dos serviços públicos e a 
organização do espaço urbano.
Diante desse cenário, cobra-se do Poder Executivo uma atuação imediata, eficiente e resolutiva, 
não sendo mais admissível que a população continue sofrendo com a falta de infraestrutura básica.
Assim, requer-se que as providências sejam adotadas com a máxima urgência, a fim de 
restabelecer condições dignas de mobilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores dos 
Bairros Bem Viver e Vila Fifi.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
Vereador ISAÍAS BEZERRA - Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, 
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/428D-FA1D-97CA-1779
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 428D-FA1D-97CA-1779
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 31/03/2026 07:43:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 31/03/2026 às 08:43 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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