ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO MARÇO DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra Partido: Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Cáceres-MT, bem como com a Constituição
Federal de 1988, especialmente em seu art. 30, incisos I e V, e
ainda com fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e
interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor que,
após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja encaminhada a
presente INDICAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA
, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima
Chefe do Poder Executivo, Senhora ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, com cópia à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária descrito abaixo:
ASSUNTO: Patrolamento e Cascalhamento de todas as vias
públicas do Bairro Cidade Nova no Município de Cáceres-MT.
INDICAÇÃO
Solicita ao Poder Executivo Municipal que, imediatamente após o período de estiagem
das chuvas, seja realizado o patrolamento e cascalhamento de todas as Ruas do Bairro
Cidade Nova, localizado no município de Cáceres-MT, com cópia à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que as vias públicas do Bairro Cidade
Nova encontram-se em estado crítico de conservação, com trechos completamente
intransitáveis, comprometendo a mobilidade urbana e colocando em risco a segurança de
motoristas, ciclistas e pedestres.
A situação tem prejudicado, inclusive, o acesso de serviços essenciais, como atendimentos
de saúde, assistência social e segurança pública, além de ocasionar danos materiais a
veículos automotores, podendo, inclusive, gerar responsabilidade civil ao Município por
eventuais prejuízos causados aos cidadãos.
Importante destacar que, conforme a Lei Orgânica Municipal, é de responsabilidade do
Poder Executivo garantir a manutenção e conservação das vias públicas, assegurando
condições adequadas de trafegabilidade à população.
Ademais, a Constituição Federal estabelece que compete ao Município organizar e prestar
serviços públicos de interesse local, bem como promover o adequado ordenamento
territorial, o que inclui a manutenção das vias urbanas em condições seguras e adequadas.
Diante da gravidade da situação, torna-se imprescindível que o Poder Público adote
medidas urgentes, especialmente após o período chuvoso, para restabelecer as condições
de tráfego, garantindo segurança, dignidade e qualidade de vida aos moradores.
Assim, aguardamos providências com a maior brevidade possível, diante da relevância e
urgência da matéria.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
Ver. ISAÍAS BEZERRA - REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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